ATENÇÃO
Se você deseja fazer uma denúncia sobre irregularidades trabalhistas, UTILIZE o formulário disponível no seguinte endereço:
https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie
Este canal da Ouvidoria do MPT é próprio para receber Representação (denúncia) sobre ações ou omissões atribuídas a Procurador, Procuradora, servidor, servidora, setor ou serviços auxiliares do MPT, conforme a Portaria PGT nº 427/2017.
Para que sua Representação (denúncia) seja recebida, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos mínimos:
Importante: A denúncia anônima somente será analisada se tiver plausibilidade e for compatível com as atividades do Ministério Público do Trabalho (art. 5º, I, Portaria PGT nº 427/2017), hipótese em que não será possível o acompanhamento da manifestação e nem o envio de resposta.
ATENÇÃO
Se você deseja fazer uma denúncia sobre irregularidades trabalhistas, UTILIZE o formulário disponível no seguinte endereço:
https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie
Este canal da Ouvidoria do MPT é próprio para receber Reclamação (manifestação de insatisfação) sobre as atividades desempenhadas pelo Ministério Público do Trabalho, Procurador, Procuradora, servidor, servidora, setor ou seus serviços auxiliares (Portaria PGT nº 427/2017).
Importante: A reclamação anônima somente será analisada se tiver plausibilidade e for compatível com as atividades do Ministério Público do Trabalho (art. 5º, I, Portaria PGT nº 427/2017), hipótese em que não será possível o acompanhamento da manifestação e nem o envio de resposta.
ATENÇÃO
Se você deseja fazer uma denúncia sobre irregularidades trabalhistas, UTILIZE o formulário disponível no seguinte endereço:
https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie
Os cidadãos têm direito de acesso a informações de seu interesse particular e de interesse coletivo ou geral, bem como a informações sobre atos do Poder Público, que constam em registros administrativos (Lei nº 12.527/2011).
A Ouvidoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) é responsável por receber esses pedidos de informação quando dizem respeito às atividades ou aos serviços do MPT, que é um ramo do Ministério Público da União previsto no artigo 128 da Constituição Federal.
Importante: O CPF é obrigatório para o Pedido de Informação (art. 10 da Lei nº 12.527/2011).
O acesso e a juntada de documentos em procedimentos investigatórios devem ser realizados por meio do sistema de peticionamento eletrônico, disponível em: https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-peticao-eletronica
É vedado ao MPT prestar consultoria jurídica ou esclarecer dúvidas trabalhistas, conforme a disciplina dos artigos 128, § 5º, inciso II, alínea "b", 237, inciso II, da Lei Complementar nº 75/1993 (Estatuto do Ministério Público da União) e 1º, inciso II, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil). Orientações relativas a direitos trabalhistas e questões processuais podem ser solicitadas a advogados especializados ou a entidades de classe, como sindicatos. ou núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito de sua cidade.
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