A Representação (denúncia) caluniosa e a comunicação falsa de crime ou de contravenção são crimes previstos nos artigos 339 e 340 do Código Penal.
À Ouvidoria do MPT, conforme a Nº 427, DE 22 DE MARÇO DE 2017 compete receber, analisar e dar o encaminhamento devido às representações (denúncias) acerca das atividades desenvolvidas pelos órgãos, membros, servidores, setores e serviços auxiliares do MPT.
Para que sua Representação seja recebida, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos mínimos:
Fornecimento de descrição e informações detalhadas sobre os fatos a serem investigados;
Indicação do autor dos fatos, quando conhecido.
Caso queira anexar documentos e arquivos digitais como meios de prova para melhor esclarecimento dos fatos, o (a) manifestante poderá encaminhar por meio do e-mail: ouvidoria@mpt.mp.br.
Esclarecemos, ainda, que essas representações somente serão aceitas após a análise preliminar da autoridade competente e a confirmação de indícios de veracidade, o que é condição fundamental para iniciar o processo de investigação.
Por essa razão, poderá ser determinado o arquivamento imediato da representação caso seu conteúdo seja incompreensível ou não apresente os elementos mínimos que permitam sua apuração.