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PRECEDENTES DO CSMPT

PUBLICAÇÃO

SESSÃO

01

QUINTO FIXO

DJ – 08/09/94

Aprovado na

"Quando as indicações das listas tríplices forem

Seção I, pág.

Sessão Ordinária

realizadas na mesma reunião será adotado quinto

23.423

do CSMPT, de 26 e

fixo, levando em conta o total de procuradores do

27/05/94.

quadro na data dessa reunião".

02

PROCURADORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

DJ – 08/09/94

Aprovado na

"Os Procuradores que estavam em estágio

Seção I, pág.

Sessão Ordinária

probatório na época do surgimento das vagas

23.423

do CSMPT, de 26 e

compõem o quinto, mas não concorrem à

27/05/94.

promoção".

03

PROCURADORES A SERVIÇO EM OUTRO

DJ – 08/09/94

Aprovado na

ÓRGÃO

Seção I, pág.

Sessão Ordinária

"Os Procuradores que estiverem prestando

23.423

do CSMPT, de 26 e

serviços a outros Órgãos entram no cálculo do

27/05/94.

quinto, mas não são avaliados para efeito de

promoção".

04

ACESSO ÀS AVALIAÇÕES

DJ – 08/09/94

Aprovado na

"As avaliações não têm caráter sigiloso, cabendo

Seção I, pág.

Sessão Ordinária

ao Presidente do Conselho decidir sobre os

23.423

do CSMPT, de 26 e

pedidos de certidões, cópias e vista das

27/05/94.

avaliações formulados pelos interessados. Todos

os Conselheiros, depois de encerrada a

pontuação, podem ter acesso às avaliações dos

demais Membros do Conselho".

05

CÁLCULO DO QUINTO

DJ – 08/09/94

Aprovado na

"Para o cálculo dos quintos só se consideram os

Seção I, pág.

Sessão Ordinária

números inteiros, desprezando-se a fração".

23.423

do CSMPT, de 26 e

27/05/94

06

INTERPRETAÇÃO DO ART 4º DA RESOLUÇÃO

DJ – 31/08/99

Aprovado na 50ª

Nº 33/98

Seção I, pág. 52

Sessão Ordinária

"O afastamento de que trata o art. 4º, da

do CSMPT, de

Resolução 33/98 diz respeito a cursos de pós-

26/08/99.

graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), o

que se depreende da interpretação sistemática

dos artigos 1º a 7º da referida Resolução,

combinado com o artigo 204, inciso I, da Lei

Complementar nº 75/93".

07

REMESSA DE AUTOS RELATIVOS À LEI DA

DJ – 17/12/02

Aprovado na 93ª

ACP

Seção I, pág. 526

Sessão

"Desnecessária a remessa dos autos, para

Extraordinária do

homologação do Conselho superior, quando

CSMPT, de

verificada a ilegitimidade ou incompetência

12/12/02.

funcional do Ministério Público do Trabalho

para atuar, devendo os autos ser remetidos ao

Cancelado na 179ª Sessão Ordinária, de 03/12/2013 - Processo 2.00.000.018831/2013-50 e complementado na 223ª Sessão Ordinária, de 24/05/2018 - PGEA 000025.2018.97.900/5

órgão competente, nos termos da Lei

Complementar nº 75/93".


08

Nova redação

DJ - 30/10/03

Aprovado na 88ª

MATÉRIA

PACIFICADA NO

CSMPT. NÃO

Seção I, pág. 518.

Sessão Ordinária

CONHECIMENTO DA REMESSA OU

do CSMPT, de

HOMOLOGAÇÃO DO ARQUIVAMENTO POR

23/10/03.

DECISÃO MONOCRÁTICA.

Nova redação

Tratando-se de matéria com orientação pacificada

DJ - 11/04/05

Nova redação

no Conselho Superior do Ministério Público, o

Seção I, pág. 713

aprovada na 100ª

Conselheiro Relator, por despacho e invocando o

Sessão de 28/03/05.

respectivo Precedente, não conhecerá da

remessa, ou, se for o caso, homologará a

Cancelado na 179ª Sessão Ordinária, de 03/12/2013 - Processo 2.00.000.018831/2013-50 e complementado na 223ª Sessão Ordinária, de 24/05/2018 - PGEA 000025.2018.97.900/5

promoção de arquivamento, devolvendo os autos

à origem.

09

PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTOAUSÊNCIA

DJ - 27/02/04

Aprovado na 104ª

DE FUNDAMENTAÇÃO

Seção I, p. 822

Sessão

"As promoções de arquivamento dos autos do

Extraordinária do

inquérito civil público ou das peças informativas

CSMPT, de

deverão ser fundamentadas na forma do artigo 9º

18/02/04

da Lei 7.347/85, implicando sua não observância a

Cancelado na 179ª Sessão Ordinária, de 03/12/2013 - Processo 2.00.000.018831/2013-50 e complementado na 223ª Sessão Ordinária, de 24/05/2018 - PGEA 000025.2018.97.900/5

devolução ao Procurador vinculado."

10

EMPRESASOCIEDADEENCERRAMENTO

DJ - 27/02/04

Aprovado na 104ª

DE ATIVIDADES OU IMPOSSIBILIDADE DE

Seção I, p. 822

Sessão

LOCALIZAÇÃO.

Extraordinária do

"Nos procedimentos investigatórios onde restar

CSMPT, de

configurado o encerramento de atividades de

18/02/04

empresa, sociedade ou entidade investigada ou

denunciada, ou tornar-se impossível sua

localização, após a exaustão das diligências,

atestados pelo procurador vinculado ao feito,

Cancelado na 179ª Sessão Ordinária, de 03/12/2013 - Processo 2.00.000.018831/2013-50 e complementado na 223ª Sessão Ordinária, de 24/05/2018 - PGEA 000025.2018.97.900/5

poderá o Conselheiro Relator, por despacho,

homologar a promoção de arquivamento,

devolvendo o processo à origem.”

11

PROCEDIMENTO PRINCIPAL –

DJ - 01/10/04

Aprovado na 96ª

DESMEMBRAMENTOUNIFORMIZAÇÃO DE

Seção l, p. 861

Sessão Ordinária

DECISÕESAPENSAMENTO.

do CSMPT, de

"Verificandoqueofeitodecorrede

27/09/04

desmembramento de Procedimento já existente,

originariamente instaurado contra a única

tomadora de serviços, sob qualquer modalidade,

deverá o Relator determinar o retorno dos autos à

Regional de origem, para, apensando-se ao

Procedimento

principal,

ser

apreciado

Cancelado na 179ª Sessão Ordinária, de 03/12/2013 - Processo 2.00.000.018831/2013-50 e complementado na 223ª Sessão Ordinária, de 24/05/2018 - PGEA 000025.2018.97.900/5

conjuntamente, observado, no que couber, o

princípio da prevenção."


12

PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO

DJ - 01/03/05

Aprovado na 99ª

INEXISTÊNCIA OU CORREÇÃO DAS

Seção I, p. 968

Sessão Ordinária

IRREGULARIDADESHOMOLOGAÇÃO POR

do CSMPT de

DESPACHO.

24/02/05

"Nos casos de procedimentos investigatórios onde

restar comprovada a correção ou a inexistência

das irregularidades denunciadas, atestadas pelo

Cancelado na 179ª Sessão Ordinária, de 03/12/2013 - Processo 2.00.000.018831/2013-50 e complementado na 223ª Sessão Ordinária, de 24/05/2018 - PGEA 000025.2018.97.900/5

Procurador oficiante, poderá o Conselheiro Relator

homologar, por despacho, a promoção de

arquivamento, devolvendo os autos à origem.”

13

Nova redação

DJ - 11/04/05

Aprovado na 100ª

LESÃO DE

DIREITO TRABALHISTA NÃO

Seção I, pág. 713

Sessão Ordinária do

TUTELÁVEL POR AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

CSMPT de

DESNECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS

Nova redação

28/03/05.

AO CSMPT PARA HOMOLOGAÇÃO DO

ARQUIVAMENTO.

DJ – 31/05/07,

Nova redação

Somente estarão sujeitos ao controle revisional do

Seção I pág. 1012

Conselho Superior do Ministério Público do

Aprovada na 119ª

Trabalho os procedimentos investigatórios ou

Sessão Ordinária do

peças de informações concernentes à violação de

CSMPT de 24/05/07

direitos tuteláveis por Ação Civil Pública, artigo 9º,

§ 1º, da Lei nº 7.347/85. Verificando que o caso

Cancelado na 175ª s.

não se enquadra nessa hipótese, o Conselheiro

ordinária, em

Relator, por despacho, não conhecerá da

20.08.2013,

remessa.

publicado no DOU 2, de 23.08.2013, pp.

76/78, Processo 2.00.000.002900/201

3-11

14

MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO.

DJ - 11/04/05

Aprovado na 100ª

IRREGULARIDADES EM EMPRESA DE

Seção I, pág. 713

Sessão Ordinária do

CONSTRUÇÃO CIVIL. CESSAÇÃO DAS

CSMPT de

ATIVIDADES APENAS EM DETERMINADO

28/03/05.

CANTEIRO DE OBRA. NÃO

CARACTERIZAÇÃO DE PERDA DE OBJETO.

Quando a denúncia referir-se a descumprimento

de normas de medicina e segurança do trabalho

Cancelado na 179ª Sessão Ordinária, de 03/12/2013 - Processo 2.00.000.018831/2013-50 e complementado na 223ª Sessão Ordinária, de 24/05/2018 - PGEA 000025.2018.97.900/5

por empresa regular de construção civil em

qualquer modalidade, a investigação não perde o

objeto mesmo que cessada as atividades no

canteiro-de-obra indicado na representação,

porque esse tipo de empreendimento geralmente

executa atividades em vários canteiros-de-obra. A

representação somente deve ser arquivada

quando houver prova da inexistência de outras

obras na base territorial de atuação do Procurador

Oficiante, o que pode ser obtido mediante

declaração do CREA, da DRT, do denunciante, de

testemunhas ou qualquer outro meio idôneo de

prova.

15

DENÚNCIA ANÔNIMA.

DJ - 11/04/05

Aprovado na 100ª

“Apenas o fato de a denúncia ser anônima não

Seção I, pág. 713

Sessão Ordinária do

justifica o seu arquivamento liminar.” (Resultado

CSMPT de

da deliberação da reunião de Coordenadores de

Cancelado na 179ª Sessão Ordinária, de 03/12/2013 - Processo 2.00.000.018831/2013-50 e complementado na 223ª Sessão Ordinária, de 24/05/2018 - PGEA 000025.2018.97.900/5


Codin/Custos Legis maio 2004).

16

INVESTIGAÇÃO REPETIDA

DJ – 30/05/2005,

Aprovado na 101ª

Mantém-se o arquivamento do Procedimento

Seção I, pág. 848

Sessão Ordinária do

Investigatório quando contra a mesma empresa já

CSMPT de

existe outro procedimento em curso investigando

23/05/2005

as mesmas irregularidades.

Cancelado na 179ª Sessão Ordinária, de 03/12/2013 - Processo 2.00.000.018831/2013-50 e complementado na 223ª Sessão Ordinária, de 24/05/2018 - PGEA 000025.2018.97.900/5

17

VIOLAÇÃO DE DIREITOS INDIVIDUAIS

DJ-18/10/2005,

Aprovado na 129ª

HOMOGÊNEOSATUAÇÃO DO MINISTÉRIO

Seção I, PÁG.

Sessão

PÚBLICO DO TRABALHO

671.

Extraordinária do

DISCRICIONARIEDADE DO PROCURADOR

CSMPT, em

OFICIANTE.

11/10/2005

Mantém-se, por despacho, o arquivamento da

Representação quando a repercussão social da

lesão não for significativamente suficiente para

caracterizar uma conduta com conseqüências que

reclamem a atuação do Ministério Público do

Trabalho em defesa de direitos individuais

homogêneos. A atuação do Ministério Público

deve ser orientada pela “conveniência social”.

Ressalvados os casos de defesa judicial dos

Cancelado na 179ª Sessão Ordinária, de 03/12/2013 - Processo 2.00.000.018831/2013-50 e complementado na 223ª Sessão Ordinária, de 24/05/2018 - PGEA 000025.2018.97.900/5

direitos e interesses de incapazes e população

indígena.

18

EMENTA: REPRESENTAÇÃO INEPTA

Publicado no DJ–

Aprovado na 105ª

NECESSIDADE DE INFORMAÇÕES

I, em 08/11/2005,

Sessão Ordinária do

COMPLEMENTARES. OMISSÃO DO

pág. 584

CSMPT, em

DENUNCIANTE.

27/10/2005

Tratando-se de representação que não

contenha informações suficientes para o início

das investigações e não respondendo o seu

autor à solicitação de maiores

esclarecimentos do procurador Oficiante,

poderá o Conselheiro Relator, por despacho,

Cancelado na 179ª Sessão Ordinária, de 03/12/2013 - Processo 2.00.000.018831/2013-50 e complementado na 223ª Sessão Ordinária, de 24/05/2018 - PGEA 000025.2018.97.900/5

homologar a promoção de arquivamento,

devolvendo os autos à origem.

19

CELEBRAÇÃO DE TAC. NÃO CONHECIMENTO

Publicado no DJ –

Aprovado na 108ª

DA REMESSA.

I, em 12/04/2006,

Sessão Ordinária,

Não se conhece da remessa de procedimento

pág. 475

em 30/03/2006

encerrado em virtude de celebração de Termo de

Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público

do Trabalho e o Denunciado.

Cancelado na 179ª Sessão Ordinária, de 03/12/2013 - Processo 2.00.000.018831/2013-50 e complementado na 223ª Sessão Ordinária, de 24/05/2018 - PGEA 000025.2018.97.900/5

20

INVIABILIDADE DE EXECUÇÃO DE TAC –

Publicado no DJ –

Aprovado na 124ª

COMPROMETIMENTO FINANCEIRO DA

I, em 06/12/2006,

Sessão Ordinária,

DENUNCIADA.

p. 962

em 29/11/2007

No processo de execução de TAC ou ACP o

Procurador oficiante poderá renegociar prazos e

Cancelado na 179ª Sessão Ordinária, de 03/12/2013 - Processo 2.00.000.018831/2013-50 e complementado na 223ª Sessão Ordinária, de 24/05/2018 - PGEA 000025.2018.97.900/5


condições de cumprimento das obrigações principais, bem como o valor da multa respectiva, inclusive para dispensá-la parcial ou integralmente, quando o interesse público assim exigir e a medida se revelar oportuna e compatível com as metas do Ministério Público do Trabalho.