Documentação do Grupo:

  • PGEA nº: 20.02.0100.0001482/2024-14

Coordenador(a) do Grupo:

  • Dr. João Carlos Teixeira

Objetivo Geral:

  • Realizar o estudo da estabilidade dos dirigentes de cooperativas à luz dos princípios constitucionais e convencionais de direitos humanos do trabalho.

Vigência:

  • Data de Início: Novembro/2024
  • Previsão de Conclusão: Setembro/2025

Resultados Esperados: 33,33% de conclusão do escopo (setembro/2025)

Resultados Esperados: Situação: Evidências:
Aprovar o estudo perante o colegiado da CONALIS, fixando uma tese acerca da matéria, com possível aprovação de Orientação. Parcialmente alcançado O tema de apresentação dos resultados do Grupo de Estudos sobre a Estabilidade dos Dirigentes de Cooperativas tema será pautado na 42ª reunião nacional ordinária, prevista para 04 e 05 de novembro de 2025, conforme determinado no Despacho 35669.2025, PGEA n.º PGEA 20.02.0100.0001482/2024-14.
Buscar a aplicação da tese no seio do MPT, disponibilizando modelo padrão de parecer. Parcialmente alcançado O tema de apresentação dos resultados do Grupo de Estudos sobre a Estabilidade dos Dirigentes de Cooperativas tema será pautado na 42ª reunião nacional ordinária, prevista para 04 e 05 de novembro de 2025, conforme determinado no Despacho 35669.2025, PGEA n.º PGEA 20.02.0100.0001482/2024-14.
Eventualmente, submeter ao PGT a possibilidade de ajuizar IRDR sobre a matéria. Completamente alcançado A CONALIS recebeu solicitação de manifestação da SubprocuradoraGeral do Trabalho, Dra. Cristina Nobre, sobre tema conexo, no qual os materiais do respectivo Grupo de Estudos serviram como subsídios para a manifestação no PAJ nº 000262.2025.34.000/4, distribuído ao 31º Ofício Geral da PGT. O procedimento refere-se ao Recurso de Revista com Agravo nº TSTRRAg-0000734-12.2024.5.17.0001. A consulta trata da seguinte questão jurídica: “O dirigente de cooperativa de consumo possui direito à estabilidade provisória, ainda que não haja conflito de interesse entre o objeto social da cooperativa e a atividade principal do empregador?” Conforme registrado no PGEA nº 20.02.0001.0006916/2025-84.

Considerações sobre os Resultados:

    SETEMBRO/2025:
  • Ressalta-se que a finalização das atividades parcialmente alcançadas, descritas no item 3, “apresentação de resultados “poderão ocorrer fora do período formal de vigência do Grupo de Estudos, considerando que o tema de apresentação dos resultados do Grupo de Estudos sobre a Estabilidade dos Dirigentes de Cooperativas será pautado na 42ª reunião nacional ordinária, prevista para 04 e 05 de novembro de 2025, conforme determinado no Despacho 35669.2025, PGEA n.º PGEA 20.02.0100.0001482/2024-14.


  • JULHO/2025:
  • Até aqui o estudo obteve uma base teórica para fundamentar a estabilidade do dirigente de cooperativa, prevista no art. 55 da Lei 5.764/71, aplicável a todos os tipos de cooperativa, inclusive as de consumo e de crédito, que são as mais comuns.

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