Documentação do Grupo:

  • PGEA nº: 20.02.0001.0010790/2024-55

Coordenador(a) do Grupo:

  • Alexandre Marin Ragagnin

Objetivo Geral:

  • Identificar, difundir e ampliar os mecanismos disponíveis ao MPT relacionados a busca patrimonial, possibilitando a obtenção de informações em relação a empresas que utilizem meios para ocultar seu patrimônio para fraudar execuções e sonegar direitos trabalhistas.

Vigência:

  • Data de Início: Março/2025
  • Previsão de Conclusão: Julho/2026

Resultados Esperados: 100% de conclusão do escopo (Julho/2026)

Resultados Esperados: Situação: Evidências:
1. Sistematizar as fontes disponíveis que possibilitem a obtenção de informações patrimoniais; Completamente alcançado Atas das reuniões constantes no PGEA 20.02.0402.000034/2025- 45
2. Ampliar a atuação em relação à temática, encaminhar propostas de capacitações sobre o tema à Secretaria de Treinamento e Formação Continuada; Completamente alcançado Documentos no PGEA 20.02.0402.0000035/2025- 18
3. Ampliar os mecanismos de consulta patrimonial por meio da celebração de convênios; Completamente alcançado Após a consolidação das fontes de consulta e conclusão do trabalho, será proposta a celebração de novos Convênios.
4. Dar publicidade acerca da atuação do MPT, internamente, por meio da elaboração e divulgação de manual de atuação. Completamente alcançado O Manual está pronto. PGEA 20.02.0402.0000035/2025-18.

Considerações sobre os Resultados:

    Julho/2026:
  • Após a catalogação das fontes de consulta (abertas e fechadas), que permitem identificar ativos patrimoniais dos devedores aptos à constrição, bem como colher elementos sobre eventuais fraudes para ocultação de patrimônio, teve início a elaboração de um manual, voltado à atividade finalística do Ministério Público do Trabalho, contendo a descrição da fonte, finalidade, meios e níveis de acesso, material este a ser utilizado como apoio aos membros e membras que farão o curso proposto, a ser desenvolvido pela Secretaria de Treinamento e Formação Continuada (SETEF), unidade responsável por planejar, coordenar e executar as ações de capacitação do MPT.
  • A elaboração do manual partiu de uma premissa objetiva: a efetividade da tutela da ordem jurídico trabalhista não se encerra com a tomada de compromissos de ajustamento de conduta, com prolação de sentenças condenatórias ou com a celebração de instrumentos coletivos que reconheçam direitos. A proteção efetiva da ordem jurídica trabalhista exige que os créditos reconhecidos em sentenças, sejam eles individuais ou coletivos, ou multas incidentes pelo descumprimento de obrigações sejam concretamente satisfeitos — e é justamente nesse ponto que a investigação patrimonial e financeira se converte em instrumento estratégico da atuação do Ministério Público do Trabalho.
  • A transformação nos mecanismos de ocultação patrimonial utilizados por devedores contumazes sofreu profundas alterações nas últimas décadas, com o desenvolvimento dos mercados financeiros, a expansão das fintechs, a disseminação dos ativos virtuais, a internacionalização das estruturas societárias e a crescente sofisticação e propagação dos mecanismos de “blindagem patrimonial”, mecanismos que reduziram significativamente a eficácia dos métodos tradicionais de pesquisa patrimonial. A simples consulta a bancos de dados registrários ou a realização de pesquisas patrimoniais convencionais se revela insuficiente para localizar bens aptos à satisfação do crédito trabalhista.
  • Dados extraídos do painel estatístico do Poder Judiciário revelam a existência de um expressivo gargalo na fase de execução trabalhista, etapa em que se concentram os maiores obstáculos à efetiva concretização dos direitos reconhecidos em juízo ou à satisfação de valores pactuados em títulos executivos extrajudiciais à título de multa por descumprimento de obrigações ou indenização por dano moral coletivo. Segundo os indicadores disponíveis, a taxa de congestionamento bruta da fase executiva no âmbito da Justiça do Trabalho alcança 63,79%, indicando que uma parcela significativa dos processos em tramitação não consegue ser concluída dentro do período analisado, tornando-se acervo processual da unidade judiciária.
  • Trata-se de um fenômeno que compromete diretamente a efetividade da prestação jurisdicional, uma vez que a tutela pretendida somente se completa com a concretização do direito reconhecido em sentença. Afinal, uma decisão judicial ou um título executivo que não se converte em satisfação material do crédito representa uma prestação jurisdicional incompleta, incapaz de alcançar plenamente os objetivos constitucionais de acesso à justiça e de proteção ao trabalho.
  • Nesse contexto, o aperfeiçoamento das técnicas de investigação patrimonial, o uso estratégico de bases de dados, a ampliação das ferramentas tecnológicas de pesquisa patrimonial e a adoção de metodologias de inteligência e cruzamento de informações constituem medidas indispensáveis para a redução dos índices de congestionamento e para o aumento da efetividade da execução trabalhista. A superação desse gargalo exige uma atuação proativa e conhecimento específico pelos órgãos de execução (e dos magistrados), com foco não apenas na localização de ativos tradicionais, mas também na identificação de estruturas patrimoniais complexas destinadas à ocultação ou blindagem de bens.
  • Mais do que localizar bens, a inteligência patrimonial busca compreender a dinâmica econômica do investigado, reconstruindo relações por ele mantidas, identificando beneficiários finais, rastreando fluxos financeiros e revelando estruturas de ocultação destinadas a frustrar a execução trabalhista. O resultado é um instrumento técnico dinâmico que, sem a pretensão de esgotar todas as hipóteses, contempla cenários da investigação patrimonial moderna e que ordinariamente poderão ser identificados, orientando o membro ou membra do Ministério Público do Trabalho em diligências concretas.
  • O Manual foi desenvolvido a partir de extenso processo de sistematização e desenvolvimento de conteúdo, com base nos materiais técnicos produzidos pelo Ministério Público do Trabalho, cursos promovidos pela Escola Superior do Ministério Público da União e por fontes especializadas em inteligência financeira, antilavagem de dinheiro e recuperação de ativos. Ela integra fundamentos jurídicos, proposta de metodologia investigativa estruturada, ferramentas financeiras e fiscais, técnicas de investigação em fontes abertas (OSINT), além de modelos de uso imediato.
  • O Capítulo 1 apresenta os fundamentos conceituais da matéria: a crise de efetividade da execução trabalhista, a distinção metodológica entre investigação patrimonial e investigação financeira, o conceito de beneficiário final e os princípios que orientam a atuação do Ministério Público do Trabalho nessa frente. O Capítulo 2 trata dos fundamentos jurídicos da investigação patrimonial e financeira — as bases constitucionais da atividade investigativa, os direitos fundamentais afetados e a reserva de jurisdição, o princípio da proporcionalidade, a cadeia de custódia informacional e os limites éticos impostos pela Lei Geral de Proteção de Dados.
  • O Capítulo 3 propõe uma metodologia estruturada de investigação, orientada pela construção de hipóteses investigativas e pelo método da pirâmide investigativa, que ordena a diligência da fonte menos invasiva à mais invasiva. O Capítulo 4 classifica os perfis comportamentais e patrimoniais dos devedores trabalhistas, associando a cada perfil a estratégia investigativa mais adequada. O Capítulo 5 desenvolve a construção da rede relacional do investigado a partir do método dos círculos concêntricos, a identificação de interpostas pessoas e a produção da linha do tempo patrimonial voltada à localização do beneficiário final.
  • Com viés mais prático, o Capítulo 6 sistematiza a investigação em fontes abertas (OSINT), da escalada de complexidade à SOCMINT, às ferramentas de obtenção de dados cadastrais públicos, à análise de metadados de imagens e aos limites jurídicos dessa modalidade investigativa, incluindo o uso responsável de inteligência artificial. Já o Capítulo 7 aborda as fontes fechadas de acesso institucional restrito — INFOSEG, CENSEC, Juntas Comerciais e SIEL —, que ocupam a zona intermediária entre a pesquisa em fontes abertas e o afastamento judicial de sigilo.
  • O Capítulo 8 examina as ferramentas financeiras de constrição patrimonial, com destaque para o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), o SISBAJUD e o SIMBA 2.0. O Capítulo 9 trata dos arranjos de pagamento e do ecossistema digital de pagamentos, com atenção especial ao PIX como instrumento tanto de ocultação quanto de localização patrimonial, incluindo proposta de fluxo investigativo e modelo de petição.
  • Encerrando o Manual, o Capítulo 10, encerrando este primeiro volume, apresenta as ferramentas de inteligência fiscal — INFOJUD, SIFISCO, eSocial, SPED e SISCOMEX, DECRED, DOI, DIMOB e eFinanceira — e os cruzamentos fiscais avançados que permitem confrontar o que o investigado declara com o que terceiros declaram a seu respeito.
  • Como já mencionado, o documento foi elaborado para subsidiar a disseminação de conteúdo entre os membros e membras que farão a capacitação proposta à SETEF (denominada “Busca de Ativos Patrimoniais e efetividade da execução”), sendo complementado com conteúdo, vivências, modelos de peças e fluxogramas que serão apresentados durante o curso itinerante presencial proposto.
  • Ainda, no que diz respeito aos Convênios que se entende como pertinentes para a difusão de conhecimento e aperfeiçoamento da busca de ativos e o combate às fraudes à execução, está a intercâmbio de experiências com a SECRETARIA DE PERÍCIAS, PESQUISA E ANÁLISE – SPPEA/PGR, possibilitando a capacitação de Analistas Periciais/Contabilidade para a análise de documentos e elaboração de relatórios técnicos especializados, visando subsidiar a atuação finalística do Ministério Público do Trabalho.
  • Ainda, o Grupo de Estudos partiu de uma premissa: a investigação patrimonial no âmbito do Ministério Público do Trabalho enfrenta, hoje, desafios estruturais que comprometem sua efetividade. O principal deles é a descentralização e a fragmentação do esforço investigativo: cada Ofício realiza suas pesquisas de forma isolada, sem compartilhamento sistemático de metodologias, sem especialização técnica permanente e sem o aproveitamento das sinergias possíveis entre casos que envolvam os mesmos devedores ou grupos econômicos.
  • Outros desafios identificados incluem: a) a desigualdade no domínio das ferramentas investigativas entre os diferentes Ofícios e PRTs; b) a ausência de memória institucional sobre devedores contumazes e seus padrões de ocultação patrimonial; c) dificuldade de conhecimento, uso e uso de ferramentas que exigem treinamento específico; d) ausência de suporte técnico especializado para análise de dados financeiros complexos.
  • Em virtude de tal constatação, propõe-se a criação, em cada Procuradoria Regional do Trabalho, de uma Central de Pesquisas Patrimoniais (CPP), ou mesmo um Ofício Especial, dotado de estrutura especializada de apoio à investigação patrimonial no âmbito das execuções conduzidas pelo MPT. As CPPs seriam unidades técnicas permanentes, compostas por servidores e assessores especializados em investigação patrimonial, com as seguintes atribuições:
    1. Realizar pesquisas patrimoniais sistemáticas a pedido dos Ofícios, utilizando todas as ferramentas descritas neste Manual.
    2. Manter base de dados atualizada sobre devedores contumazes, com registro de padrões de ocultação patrimonial já identificados.
    3. Elaborar relatórios de inteligência patrimonial para subsidiar requerimentos judiciais;
    4. Oferecer treinamento contínuo aos membros, membras e servidores dos Ofícios sobre novas ferramentas e metodologias investigativas.
    5. Estabelecer e manter fluxos de cooperação com outros órgãos de investigação e autuação nos Juízos Especial de Execução.
    6. Produzir alertas sobre alterações patrimoniais relevantes em devedores monitorados, integrando informações de múltiplas fontes.
    7. Manter atualizado o mapeamento das ferramentas disponíveis e das credenciais de acesso, garantindo que todos os Ofícios tenham pleno acesso ao arsenal investigativo institucional.
  • Propõe-se que cada Central de Pesquisas Patrimoniais deve ser estruturada com: a) Coordenação técnica: responsável pela gestão das atividades, pela interface com os Ofícios e pela interlocução com órgãos externos; b) Analistas periciais: servidores especializados com capacitação em investigação financeira, análise de dados, OSINT e ferramentas de busca patrimonial e; c) Sistema de gestão de casos: plataforma interna para registro, acompanhamento e compartilhamento de pesquisas realizadas, evitando duplicidade e preservando a memória institucional.
  • Durante o desenvolvimento do Grupo de Estudos, alguns de seus integrantes realizaram visita institucional ao Juízo Auxiliar da Execução - JAE/TRT4, oportunidade em que lhes foi explicitado acerca do funcionamento da ferramenta PÊPE, desenvolvido pelo próprio TRT4 como um robô de pesquisa patrimonial automatizada que dispara consultas a diversos convênios e bases de dados (como BACEN, DETRAN, ANAC) agrupando os dados por CPF ou CNPJ, demonstrando a efetividade da centralização das pesquisas em determinado setor, com expressivos ganhos de efetividade.
  • A implementação das Centrais de Pesquisas Patrimoniais nas PRTs traria significativo do índice de sucesso nas pesquisas patrimoniais, com redução do tempo médio entre a frustração da penhora e a identificação de novos bens penhoráveis, a uniformização das práticas investigativas em todo o MPT, elevando o nível médio de efetividade das execuções, a criação de memória institucional sobre devedores contumazes e seus grupos econômicos, aproveitável em múltiplos processos e o fortalecimento da atuação do MPT no combate à fraude patrimonial em contexto trabalhista.


  • SETEMBRO/2026:
  • Após a catalogação das fontes de consulta (abertas e fechadas), que permitem identificar ativos patrimoniais dos devedores aptos à construção, bem como colher elementos sobre eventuais fraudes para ocultação de patrimônio, teve início a elaboração de um manual, voltado à atividade finalística do Ministério Público do Trabalho, contendo a descrição da fonte, finalidade, meios e níveis de acesso, bem como o passo a passo. Tal atividade será concluída em dezembro de 2025.