Documentação do Grupo:

  • PGEA nº: 20.02.0400.0001476/2024-41

Coordenador(a) do Grupo:

  • Dra. Thais Fidelis Alves Bruch
  • Dra. Érika Garcia Trevizo Felipelli (Vice)

Objetivo Geral:

  • Empreender estudos e pesquisas acerca da automação e inteligência artificial e seus efeitos nas relações de trabalho, em especial no tocante à saúde e segurança do trabalhador.

Vigência:

  • Data de Início: Novembro/2024
  • Previsão de Conclusão: Dezembro/2026

Resultados Esperados: 50% de conclusão do escopo (dezembro/2025)

Resultados Esperados: Situação: Evidências:
1. Proposta de realização curso ou palestras, com a devida estruturação do conteúdo programático e indicação de profissionais, sobre a necessidade de análise e emprego de medidas preventivas em relação aos riscos atrelados ao processo de automação e o incremento da inteligência artificial no meio ambiente de trabalho. Completamente alcançado Considerando-se a contenção de custos e o prazo do GE, o grupo deliberou, com apoio da CODEMAT, a prestação de apoio ao curso elaborado pela ANPT com indicação de especialista. Sem prejuízo das atividades deste ano, foi proposto à ESPMU um curso estruturado pelo GE, o qual foi aprovado para 2026, devendo o projeto ser entregue até 16 de janeiro de 2026, com previsão para ocorrer no período de 4 a 7 de agosto, 14 às 18h, EAD Síncrono, carga horária 16h.
2. Apuração de dados para verificação de setores estratégicos para eventual atuação articulada e nacional, tais como categorias dos bancários, professores e operadores de produção em indústrias metalúrgicas, após nos moldes de ações setoriais previstas na C155 e C187 da OIT, para fins de estudo dos impactos da IA no meio ambiente do trabalho, na ergonomia e por fim na saúde mental por conta dos fatores e riscos psicossociais e confecção das atas das reuniões efetuadas com os referidos experts. Descontinuado Foram selecionadas as seguintes categorias, após discussões com os integrantes do grupo e reuniões: - bancários - moderadores de conteúdo - empresa WEG (indústria metalúrgica) - professores - motoristas de caminhão. E, com base nessas escolhas, direcionamos as reuniões, aberturas de promocionais e estudos no sentido de colher informações, conforme explicitado nos itens acima. Como os dados não foram estruturados, ainda que sejam de difícil mensuração, o objetivo é aquilatar as condições de trabalho e correlacionar com o material confeccionado pela OIT (Disponível em https://www.ilo.org/sites/default/files/2025-04/ILO_Safeday25_Report_r8-FULL-PT_1.pdf
3. Relatórios das visitas técnicas efetuadas nas empresas que utilizam tecnologia de ponta. Descontinuado Esperava-se, pelo menos, proceder à visita nas plantas da empresa WEG, no entanto, a NF foi arquivada, atrasando sobremaneira o objetivo em comento.
4. Confecção de Nota Técnica para subsidiar, caso aceita pela CODEMAT, o PL 2338/2023. Parcialmente alcançado A coordenação do GE elaborou comparativo entre as três versões principais do PL 2338/2023, contextualizando os andamentos legislativos a partir de 04 de julho de 2024, remetendo à ANPT. Considerando a criação do GT Inteligência Artificial, código GT10003-24, com o objetivo de analisar as proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional que versam sobre inteligência artificial, através da Portaria nº 1746.2024, sendo que a Coordenação deste GE integra a composição, a Coordenadoria Temática decidiu que este objetivo já foi alcançado com o suporte em tela, devendo as demais atividades ser efetuadas pelo GT específico. Muito embora o GE não tenha elaborado Nota Técnica, ante as diversas alterações procedidas no PL (por exemplo: o substitutivo retirou a faixa de riscos e toda a parte trabalhista), o GE procedeu a indicação de nomes para audiência na Câmara dos Deputados para SAL da ANPT, tendo a participação do Dr. Guilherme em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal https://www.youtube.com/live/YS6wSQh-e4U?si=fZDV_hZuzpj01Q5g e, recentemente, na Câmara dos Deputados https://www.youtube.com/live/SL2pflLim38?si=cwPjKMAF-HPRVsUB
5. Levantamento de jurisprudência nacional e internacional, marcos normativos etc. Completamente alcançado Objetivo foi alcançado dentro do período pesquisado, sendo necessário o acompanhamento no cenário nacional e a devida atualização frente à natureza dos objetos pesquisados. Material será anexado no PGEA
6. Reuniões com especialistas e entidades pesquisadoras para identificação de modelos e estratégias de atuação para assegurar o ingresso e a saúde e segurança dos trabalhadores e das trabalhadoras frente à automação e às tecnologias de inteligência artificial, bem como possíveis formas de parcerias para qualificação; - Por ocasião das reuniões, recolher informações sobre IA de interesse público, em saúde pública, emergências ambientais, transição justa e sustentabilidade. Completamente alcançado Objetivo alcançado dentro do período, sendo necessário a continuidade do acompanhamento e reuniões, uma vez que os estudos nos setores bancários, empresas de transporte ainda permanece etc. As atas serão anexadas no PGEA.
7. Elaboração de documento contendo o resultado resumido das pesquisas de jurisprudência, atos normativos e bibliografia em fontes nacionais e internacionais sobre riscos à saúde e segurança do trabalhador relacionados à automação e à inteligência artificial no meio ambiente de trabalho, em especial quanto à ergonomia, processos organizacionais e saúde mental. Parcialmente alcançado O documento relativo aos atos normativos será anexado ao PGEA. Foi elaborado Manual para Criação de Comitês de Ética em Inteligência Artificial (IA) em conjunto com a Abergo, devidamente publicado (manual-de-etica-ia-manual-ia-versao-digital-final_compressed-compactado-2.pdf) Objetivo parcialmente alcançado, sendo necessária a elaboração de documento em IA atrelado ao MAT, que deve ser precedido de levantamento bibliográfico (o qual ainda é escasso e requer estudos dos casos em andamento)
8. Reunião com especialistas sobre Inteligência Artificial, Automação, Impactos na ergonomia e no meio ambiente do trabalho, coletando-se dados e solicitando-se indicação de fontes confiáveis para mapeamento do mercado nacional. A partir da compilação do material, avaliar a elaboração de Manual IA e MAT, inclusive com a classificação de riscos de acordo com impactos no meio ambiente do trabalho, na saúde e na segurança do trabalhador; Sugestão de especialistas: ABERGO, Wilson Engelmann, Silvana Liberto Alves Maia, Enoque Ribeiro Santos (TRT1-USP), órgãos públicos, entidades formadoras e de pesquisa, Associação dos Médicos do Trabalho, sindicatos, Ministério do Trabalho, Turenko (SAMSUNG).. Parcialmente alcançado Não houve mapeamento do mercado nacional, mas já foi elaborado manual em parceria com a Abergo, tratando da instituição de comitês de ética na empresas, cuja finalidade é estabelecer diretrizes robustas para a implantação, monitoramento e revisão dos processos de desenvolvimento e de utilização de tecnologias de IA em ambientes corporativos. O escopo aqui proposto concentra-se, primordialmente, na proteção de trabalhadores e trabalhadoras contra potenciais riscos associados à sobrecarga cognitiva, na promoção de práticas transparentes no uso de sistemas inteligentes e na prevenção de condutas que possam violar a integridade e a dignidade humana. Retirar o mapeamento por ausência de fontes consolidadas.
9. Contato com representante da ANPT para fins de participação na ADO 73 – Regulamentação da Proteção dos Trabalhadores frente à Automação (art. 7º, inciso XXVII, da Constituição Federal), e a fim de prestar algum tipo de auxílio no acompanhamento de projetos de lei acerca da temática. Completamente alcançado O MPT dispõe de órgãos específicos para esta atuação. O GE colocou-se à disposição para apoio, sendo que o Procurador do Trabalho Patrick foi quem confeccionou, em grande medida, a manifestação da ANPT, a qual está encartada nos autos da ADO. O apoio continua à disposição, conforme demanda deste órgãos. Continuamos acompanhando o andamento da ação. Objetivo alcançado dentro período. Em continuidade: o GE mantém-se à disposição.
10. Visita a plantas industriais e/ou setores de serviço que já implementaram ou estão em fase de implementação de processos automatizados e que empreguem inteligência artificial no processo produtivo e na prestação do labor, a fim de aquilatar os novos riscos; - A partir da avaliação dos locais de trabalho, avaliar o local apropriado para fomento de ambientes de testagem de IA, para fins de garantia de condições ambientais saudáveis e seguras, principalmente em termos de ergonomia. Parcialmente alcançado O GE classificou a empresa WEG (Joinville/PRT12) como um "caso essencial" devido aos seus sistemas de IA na gestão de linhas de produção industriais. Após tentativas de resolução extrajudicial sem sucesso, foi instaurada uma Notícia de Fato (NF 149.2025.12.001/9). Inicialmente arquivada pela Promotora Natural, a decisão foi revertida por recurso à CCR em outubro. A NF foi redistribuída à Dra. Priscila Ribeiro e convertida em Inquérito Civil (IC). Atualmente, a coordenadora do GE encaminhou o PGEA 20.02.0400.0001602/2025-31, solicitando atuação do Grupo Especial de Acompanhamento e Fiscalização (GEAF) para viabilizar uma visita à planta.
Em um Procedimento Promocional (PROMO 000013.2025.01.005/2), conduzido pela Vice-Coordenadora do GE (Cabo Frio/PRT1), foram analisadas informações da empresa Cognizant, que oferece soluções tecnológicas e microtrabalho. Apesar de diversas diligências, não foi possível identificar especificamente a tarefa de moderadores de conteúdo.
Foi realizada audiência com a presidência da CONTRAF-CUT no âmbito do PGEA 20.02.0400.0001476/2024-41. O objetivo era coletar informações sobre o uso de IA nas atividades dos bancários, com foco em controle e vigilância. Contudo, os documentos solicitados não apresentaram indícios suficientes para a instauração de um estudo específico sobre o tema.
O PGEA 20.02.0400.0001224/2025-52 foi encaminhado à Conalis, resultando na instauração da Notícia de Fato (NF 010633.2025.02.000/9) para apurar o enquadramento dos empregados do Nubank. Adicionalmente, o GE forneceu material informal à Procuradora do Trabalho Danielle Leite para a investigação do "caso Itaú".
No procedimento Promocional nº 11.111.2024.02.000/3-6, sob condução do Procurador Patrick Merísio (PRT2), e com base em informações da RT 1000024-46.2025.5.02.0004, foram instauradas uma Notícia de Fato (NF, atualmente Procedimento Preparatório - PP 6239.2025.02.000/8) e uma Portaria de Acompanhamento Judicial (PAJ 6098.2025.02.000/6). O objetivo é monitorar atos processuais relacionados ao uso de dados sensíveis que possam violar os princípios da proporcionalidade, boa-fé e função social do contrato.

Considerações sobre os Resultados:

    DEZEMBRO/2025:
  • Levantamento de jurisprudência nacional e internacional, marcos normativos etc. Jurisprudência e atos normativos - objetivo foi alcançado dentro do período pesquisado, sendo necessário o acompanhamento no cenário nacional e a devida atualização frente à natureza dos objetos pesquisados.
  • Realização de reuniões - objetivo alcançado dentro do período, sendo necessário a continuidade do acompanhamento e reuniões, uma vez que os estudos nos setores bancários, empresas de transporte ainda permanece etc.
  • Apuração de dados para verificação de setores estratégicos para eventual atuação articulada e nacional, tais como categorias dos bancários, professores e operadores de produção em indústrias metalúrgicas, após nos moldes de ações setoriais previstas na C155 e C187 da OIT, para fins de estudo dos impactos da IA no meio ambiente do trabalho, na ergonomia e por fim na saúde mental por conta dos fatores e riscos psicossociais e confecção das atas das reuniões efetuadas com os referidos experts”.
  • Foram selecionadas as seguintes categorias, após discussões com os integrantes do grupo e reuniões: - bancários
    - moderadores de conteúdo
    - empresa WEG (indústria metalúrgica)
    - professores
    - motoristas de caminhão.
  • E, com base nessas escolhas, direcionamos as reuniões, aberturas de promocionais e estudos no sentido de colher Informações.
  • Como os dados não foram estruturados, ainda que sejam de difícil mensuração, o objetivo é aquilatar as condições de trabalho e correlacionar com o material confeccionado pela OIT (Disponível em https://www.ilo.org/sites/default/files/2025-04/ILO_Safeday25_Report_r8-FULL-PT_1.pdf.)
  • Relatórios das visitas técnicas efetuadas nas empresas que utilizam tecnologia de ponta”;
    Esperava-se, pelo menos, proceder à visita nas plantas da empresa WEG, no entanto, a NF foi arquivada, atrasando sobremaneira o objetivo em comento. Igualmente,
  • Elaboração, por parte de integrantes do Grupo e de colaboradores externos, oriundos do Ministério Público, da Magistratura, da Administração Pública e da Academia, de Manual de Atuação; contemplando os principais problemas, reais ou potenciais, emergentes das interfaces entre Meio Ambiente de Trabalho e Inteligência Artificial, bem como subsídios normativos e propostas para a atuação do MPT, em relação à matéria.”
    Parte do resultado foi alcançado com o Manual confeccionado com a Abergo; entretanto, há necessidade de adaptar também este item, uma vez que, não necessariamente, ter-se-á como resultado um Manual de Atuação, sabendo-se nesse momento que será um documento tratando de digitação/automação/IA e Meio Ambiente de Trabalho, que seja útil à Instituição Ministerial.