| 1. Proposta de realização curso ou palestras, com a devida estruturação do conteúdo programático e indicação de profissionais, sobre a necessidade de análise e emprego de medidas preventivas em relação aos riscos atrelados ao processo de automação e o incremento da inteligência artificial no meio ambiente de trabalho. | Completamente Alcançado | Considerando-se a contenção de custos e o prazo do GE, o grupo deliberou, com apoio da CODEMAT, a prestação de apoio ao curso elaborado pela ANPT com indicação de especialista. Sem prejuízo das atividades deste ano, foi proposto à ESPMU um curso estruturado pelo GE, o qual foi aprovado para 2026, devendo o projeto ser entregue até 16 de janeiro de 2026, com previsão para ocorrer no período de 4 a 7 de agosto, 14 às 18h, EAD Síncrono, carga horária 16h. |
| 2. Apuração de dados para verificação de setores estratégicos para eventual atuação articulada e nacional, tais como categorias dos bancários, professores e operadores de produção em indústrias metalúrgicas, após nos moldes de ações setoriais previstas na C155 e C187 da OIT, para fins de estudo dos impactos da IA no meio ambiente do trabalho, na ergonomia e por fim na saúde mental por conta dos fatores e riscos psicossociais e confecção das atas das reuniões efetuadas com os referidos experts. | Descontinuado | Foram selecionadas as seguintes categorias, após discussões com os integrantes do grupo e reuniões: bancários; moderadores de conteúdo; empresa WEG (indústria metalúrgica); professores; e motoristas de caminhão. Com base nessas escolhas, foram direcionadas reuniões, aberturas de promocionais e estudos para coleta de informações. Como os dados não foram estruturados, ainda que sejam de difícil mensuração, o objetivo é aquilatar as condições de trabalho e correlacioná-las com o material confeccionado pela OIT. |
| 3. Relatórios das visitas técnicas efetuadas nas empresas que utilizam tecnologia de ponta. | Descontinuado | Esperava-se, pelo menos, proceder à visita nas plantas da empresa WEG, no entanto, a NF foi arquivada, atrasando sobremaneira o objetivo em comento. |
| 4. Confecção de Nota Técnica para subsidiar, caso aceita pela CODEMAT, o PL 2338/2023. | Descontinuado | A coordenação do GE elaborou comparativo entre as três versões principais do PL 2338/2023, contextualizando os andamentos legislativos a partir de 04 de julho de 2024, remetendo à ANPT. Considerando a criação do GT Inteligência Artificial, código GT10003-24, por meio da Portaria nº 1746.2024, a Coordenadoria Temática decidiu que este objetivo já foi alcançado com o suporte prestado, devendo as demais atividades ser efetuadas pelo GT específico. Embora o GE não tenha elaborado Nota Técnica, procedeu à indicação de nomes para audiências na Câmara dos Deputados e houve participação em audiências públicas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. |
| 5. Levantamento de jurisprudência nacional e internacional, marcos normativos etc. | Completamente Alcançado | Objetivo alcançado dentro do período pesquisado, sendo necessário o acompanhamento no cenário nacional e a devida atualização frente à natureza dos objetos pesquisados. O material será anexado no PGEA. |
| 6. Reuniões com especialistas e entidades pesquisadoras para identificação de modelos e estratégias de atuação para assegurar o ingresso e a saúde e segurança dos trabalhadores e das trabalhadoras frente à automação e às tecnologias de inteligência artificial, bem como possíveis formas de parcerias para qualificação; por ocasião das reuniões, recolher informações sobre IA de interesse público, em saúde pública, emergências ambientais, transição justa e sustentabilidade. | Completamente Alcançado | Objetivo alcançado dentro do período, sendo necessária a continuidade do acompanhamento e das reuniões, uma vez que os estudos nos setores bancário e de transportes ainda permanecem. As atas serão anexadas no PGEA. |
| 7. Elaboração de documento contendo o resultado resumido das pesquisas de jurisprudência, atos normativos e bibliografia em fontes nacionais e internacionais sobre riscos à saúde e segurança do trabalhador relacionados à automação e à inteligência artificial no meio ambiente de trabalho, em especial quanto à ergonomia, processos organizacionais e saúde mental. | Completamente Alcançado | Levantamento de jurisprudência (STF, STJ e TRTs) e de atos normativos nacionais concluído, com início da pesquisa internacional. |
| 8. Reunião com especialistas sobre Inteligência Artificial, Automação, Impactos na ergonomia e no meio ambiente do trabalho, coletando-se dados e solicitando-se indicação de fontes confiáveis para mapeamento do mercado nacional. A partir da compilação do material, avaliar a elaboração de Manual IA e MAT, inclusive com a classificação de riscos de acordo com impactos no meio ambiente do trabalho, na saúde e na segurança do trabalhador. | Parcialmente Alcançado | Não houve mapeamento do mercado nacional, mas foi elaborado manual em parceria com a Abergo, tratando da instituição de comitês de ética nas empresas, com diretrizes para implantação, monitoramento e revisão dos processos de desenvolvimento e utilização de tecnologias de IA em ambientes corporativos. O escopo concentra-se na proteção de trabalhadores e trabalhadoras contra riscos associados à sobrecarga cognitiva, na transparência no uso de sistemas inteligentes e na prevenção de condutas que possam violar a integridade e a dignidade humana. |
| 9. Contato com representante da ANPT para fins de participação na ADO 73 – Regulamentação da Proteção dos Trabalhadores frente à Automação (art. 7º, inciso XXVII, da Constituição Federal), e a fim de prestar algum tipo de auxílio no acompanhamento de projetos de lei acerca da temática. | Completamente Alcançado | O MPT dispõe de órgãos específicos para esta atuação. O GE colocou-se à disposição para apoio, e a manifestação da ANPT está encartada nos autos da ADO. O apoio continua à disposição conforme demanda, e o andamento da ação permanece acompanhado. |
| 10. Visita a plantas industriais e/ou setores de serviço que já implementaram ou estão em fase de implementação de processos automatizados e que empreguem inteligência artificial no processo produtivo e na prestação do labor, a fim de aquilatar os novos riscos; a partir da avaliação dos locais de trabalho, avaliar o local apropriado para fomento de ambientes de testagem de IA, para fins de garantia de condições ambientais saudáveis e seguras, principalmente em termos de ergonomia. | Parcialmente Alcançado | O GE classificou a empresa WEG como caso essencial devido aos sistemas de IA na gestão de linhas de produção. Após tentativas de resolução extrajudicial, foi instaurada a NF 149.2025.12.001/9, posteriormente convertida em Inquérito Civil. Foi solicitada atuação do GEAF para viabilizar visita à planta. Também foram analisadas informações da Cognizant, realizada audiência com a CONTRAF-CUT, encaminhado procedimento à Conalis sobre empregados do Nubank e instaurados procedimentos relacionados ao uso de dados sensíveis. |
| 11. Proposta de realização de curso ou palestras, com estruturação do conteúdo programático e indicação de profissionais, sobre medidas preventivas frente aos riscos da automação e da IA no meio ambiente de trabalho. | Completamente Alcançado | Curso estruturado pelo GE e aprovado pela ESMPU para 2026, em formato EAD síncrono, de 4 a 7 de agosto, com carga horária de 16 horas. Houve também apoio, com indicação de especialista, ao curso elaborado pela ANPT. |
| 12. Confecção de Nota Técnica para subsidiar a CODEMAT quanto ao PL 2338/2023. | Parcialmente Alcançado | Elaborado comparativo entre as três principais versões do PL 2338/2023, remetido à ANPT. Diante da criação do GT específico, GT10003-24, pela Portaria 1746.2024, a Coordenadoria considerou o objetivo suprido. O GE indicou nomes e participou de audiências públicas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. Nota Técnica própria não foi confeccionada em razão das sucessivas alterações do PL. |