GE Portaria PGR/MPU nº 30 - ENCERRADO
COORDINTEGRAÇÃO
Documentação do Grupo:
- PGEA nº: 20.02.0001.0004326/2023-83
Equipe:
- Coordenadora: Dra. Isabela Maul Miranda de Mendonça
Objetivo Geral:
- Debater e formular propostas que poderão er oportunamente levadas ao CSMPT, com o objetivo de uniformizar nacionalmente as regras sobre os períodos de afastamentos definidas na Portaria PGR/MPU nº 30, de 17/02/2023, complementada pela Portaria PGR/MPU nº 62, de 24/04/2023, que alteram o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 26/9/2014.
Vigência:
- Data de Início: Outubro/2023
- Previsão de Conclusão: Março/2024
Resultados Esperados:
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Situação: |
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Consideração sobre os Resultados:
- Após reunião com os membros do Grupo de Estudos no dia 13.11.2023, foi analisada a minuta de Resolução do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho - CSMPT, em relação aos artigos 43 e 44, que trata sobre organização e acúmulo de ofícios e exercício de plantão do MPT.
- Encerrados os debates do Grupo de Estudos, foi encaminhado Ofício Circular COORDINTEGRAÇÃO N° 7453.2023, de 16.11.2023, ao CSMPT (NÚMERO DO PROTOCOLO: 2.00.000.604326/2023-02), com as seguintes propostas formuladas pelo grupo de estudo:
- 1. Supressão do parágrafo único do art. 43, a fim de evitar a adoção de rotinas diferentes por cada regional, com prejuízo da uniformização.
- 2. Substituir a expressão “feitos judiciais e/ou extrajudiciais” por “feitos judiciais e extrajudiciais” condida no artigo 44, a fim de evitar a adoção de rotinas diferentes por cada regional, com prejuízo da uniformização.
- 3. Substituir, no parágrafo único do art. 44, o termo “observada a especialidade” por “observada a especialidade, sempre que possível”, ou, “observada a especialidade, preferencialmente”.
- 4. Fazer ajustes no MPT/DIGITAL para garantir as conclusões aleatórias e equânimes nos 02 dias úteis que antecedem os afastamentos dos Procuradores.
- 5. Fazer ajustes no MPT/DIGITAL para permitir a distribuição compensatória, com ajustes de pontos e observância de uma ordem do “rodízio” nas “listas paralelas” de distribuição aleatória e equânime prevista no art. 44.