Documentação do Grupo:

  • PGEA nº: 20.02.0001.0000118/2023-15

Equipe:

  • Coordenador: Dr. Patrick Maia Merísio

Objetivo Geral:

  • Estudo dos riscos psicossociais e das suas repercussões na saúde do trabalhador e da trabalhadora, em especial na saúde mental. Dentre os estudos, também será feita análise das alterações promovidas pela Lei n. 14.457/2022 quanto às atribuições da CIPA e responsabilidades das empresas, sobretudo a inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa, cujo objetivo será o de concluir acerca de pretensos efeitos dessa nova função na preservação da saúde mental dos trabalhadores e trabalhadoras, priorizando a integração do direito ambiental do trabalho com o direito antidiscriminatória de forma que a CIPA priorize a proteção da saúde mental da mulher vítima da violência e assédio, na forma da Convenção 190 da OIT e da Lei 14.457/2022.

Vigência:

  • Data de Início: Janeiro/2023
  • Previsão de Conclusão: Junho/2023

Resultados Esperados:

Resultados Esperados:

Situação:

  • Documento escrito com análise do conceito e paradigmas de riscos psicossociais e suas repercussões na saúde mental de trabalhadores e trabalhadoras.

Completamente alcançado

  • Possibilidades de atuação do MPT.

Completamente alcançado

  • Análise especial das alterações promovidas pela Lei n. 14.457/2022 quanto às atribuições da CIPA e responsabilidades empresariais, sobretudo a inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no mundo do trabalho, cujo objetivo será o de concluir acerca de pretensos efeitos dessa nova função na preservação da saúde mental dos trabalhadores e trabalhadoras, com a devida integração do Direito Ambiental do Trabalho e o Direito Antidiscriminatório.

Completamente alcançado

Consideração sobre os Resultados:

  • O relatório foi além da proposta inicial trazendo, dentre outras medidas, a ampliação do objeto não só para riscos psicossociais, mas também para fatores psicossociais; com análise de várias fontes normativas em especial do Direito Internacional do Trabalho e forte análise crítica da regulamentação por NRs; define estratégias contínuas a serem tomadas pelo MPT, inclusive de forma intercoordenadorias (em especial, CORDIGUALDADE) e com análise mais abrangente e inclusiva do meio ambiente do trabalho.