Documentação do Grupo:

  • PGEA nº: 20.02.0001.0003095/2017-67

Equipe:

  • Coordenador: Dr. Anderson Luiz Corrêa da Silva

Objetivo Geral:

  • Sistematizar e uniformizar a atuação do MPT na fiscalização do acordo de âmbito nacional firmado com a empresa BRF S/A em 16/12/2020, o qual, além de ratificar as obrigações deferidas na ACP nº 0163402011-016-10-00-1 (obrigação de a BRF fiscalizar o cumprimento de obrigações relacionadas ao meio ambiente do trabalho na atividade de apanha de aves), criou novas obrigações relacionadas à regular prestação de serviços nas atividades de abate islâmico (HALAL) e apanha de aves, em relação às empresas que prestam serviços à BRF S/A.

Vigência:

  • Data de Início: Novembro/2016
  • Previsão de Conclusão: Janeiro/2024

Resultados Esperados:

Resultados Esperados:

Situação:

  • Acompanhar o cumprimento do acordo de âmbito nacional, adotando as medidas necessárias para que todas as obrigações sejam integralmente cumpridas.

Parcialmente alcançado

  • Formular estratégias de investigação e atuação que possam auxiliar os membros do MPT na condução dos casos sob sua responsabilidade.

Completamente alcançado

  • Uniformizar a atuação do MPT na matéria.

Parcialmente alcançado

  • Adoção das medidas necessárias à fiscalização do cumprimento do acordo e da decisão judicial, inclusive com a realização de inspeções nas diferentes unidades da empresa.

Completamente alcançado

  • Realizar duas inspeções no ano de 2023, uma por semestre.

Não alcançado

Consideração sobre os Resultados:

  • A partir da atuação do GT BR Foods foi celebrado em dezembro de 2020 acordo de âmbito nacional com a empresa BRF S.A., ratificando as obrigações deferidas na ACP nº 0163402011-016-10-00-1 (fiscalização do meio ambiente do trabalho na atividade de apanha de aves) e acrescentando obrigações relacionadas à regular prestação de serviços nas atividades de Abate Islâmico (HALAL) e apanha de aves, em relação às empresas que prestam serviços à BRF S/A., com previsão de realização de inspeções in loco nas diversas unidades da BRF. Todavia, com as restrições sanitárias impostas pela pandemia de COVID-19, tais atividades ficaram suspensas, sendo retomadas somente em 2022, com o retorno das atividades presenciais.
  • Após a celebração do acordo, o GT promoveu inspeções na região de Chapecó/SC e Lajeado/RS, no ano de 2022. Ao final das atividades, os peritos que acompanharam a fiscalização concluíram que alguns dos aviários/granjas visitados estavam em processo de regularização quanto aos aspectos estruturais constantes do acordo firmado, enquanto outros estavam em situação totalmente irregular. Em relação às obrigações assumidas pela empresa relacionadas à prestação de serviços na atividade de Abate Halal e apanha de aves, os integrantes do GT acharam por bem postergar a análise de mérito quanto ao cumprimento do acordo para momento posterior.
  • Ao final do ano de 2022, tendo-se esgotado o prazo estabelecido para o funcionamento do GT, seus membros deliberaram pela reinstituição do grupo, tendo em vista a necessidade de se realizarem outras inspeções em diferentes regiões do país antes de se promover a execução do título ou a designação de audiência com a empresa para tratar dos casos de descumprimento do pacto.
  • O GT foi reinstituído em 28/03/2023 (Portaria PGT 425.2023, publicada em 30/03/2023), para dar continuidade aos trabalhos.
  • Foram planejadas duas inspeções no ano de 2023, uma em cada semestre. No entanto, em virtude da confirmação, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), da detecção de gripe aviária em aves na região sul do país, os membros do GT deliberaram que não seria conveniente deflagrar, naquele momento, uma força-tarefa para realizar inspeções no interior de aviários da região sul, porquanto era provável que houvesse restrições sanitárias que poderiam, além de frustrar os trabalhos, provocar desgaste à imagem institucional do MPT.
  • Com a prorrogação da situação de emergência zoossanitária, não foi possível realizar a força-tarefa prevista para o final de 2023.
  • No dia 12 de janeiro de 2024, os integrantes do GT se reuniram para discutir a proposta de reunião dos GTs BR Foods e Aurora em um só, denominado “GT Apanha de Aves”, considerando que ambos tratam da mesma temática e são compostos pelos mesmos integrantes. A proposta de reunião foi submetida ao colegiado da CONAFRET, restando aprovada.
  • A continuidade da fiscalização do acordo, portanto, poderá ocorrer com o apoio do GT Apanha de Aves, quando encerrada a situação de emergência zoossanitária.
  • Em relação aos resultados esperados de “formular estratégias de investigação e atuação que possam auxiliar os membros do MPT na condução dos casos sob sua responsabilidade” e de “uniformizar a atuação do MPT na matéria”, esclarece-se que o GT BR Foods, após a formalização do acordo de âmbito nacional, fruto de intensa, complexa e bem-sucedida negociação com a empresa, promoveu duas forças-tarefas, uma em Chapecó/SC e outra em Lajeado/RS, sempre em conjunto com os(as) colegas que titularizavam os respectivos procedimentos nas procuradorias, produzindo formulários e metodologia próprios para a fiscalização, uma vez que se tratava de atuação pioneira, em atividade econômica específica e em relação à qual não havia material de apoio pré-estabelecido, nem tampouco histórico de atuação bem-sucedida do MPT. Dessa forma, a experiência acumulada pelo GT BRF possibilitará a continuidade da atuação eficaz do MPT não só na continuidade da fiscalização do acordo firmado com a referida empresa, como também na promoção do meio ambiente do trabalho seguro e no combate às fraudes trabalhistas na atividade de apanha de aves do setor de abate e processamento de carnes.
  • Em relação à “adoção das medidas necessárias à fiscalização do cumprimento do acordo e da decisão judicial, inclusive com a realização de inspeções nas diferentes unidades da empresa”, conquanto não tenha sido possível por motivo de força-maior (gripe aviária) realizar novas inspeções no ano de 2023, o resultado foi alcançado, ainda que parcialmente. Com efeito, conforme acima exposto, o GT promoveu duas inspeções, nas regiões de Chapecó/SC (Relatório Geral Consolidado juntado em 15/09/2022 – Doc. 010455.2022) e Lajeado/RS (Relatório Geral Consolidado juntado em 24/02/2023 – Doc. 001061.2023).
  • As duas inspeções revelaram que as condições de trabalho dos obreiros vinculados à atividade de apanha de aves da BRF, embora haja questões que possam ser aperfeiçoadas, são sensivelmente melhores do que às dos trabalhadores que exercem a mesma atividade, inclusive nas mesmas regiões, mas prestam serviços a outros frigoríficos. É o caso, por exemplo, dos trabalhadores da Cooperativa Aurora, conforme se registrou no Relatório Geral Consolidado da força-tarefa realizada em Chapecó/SC (Doc. 010455.2022):
  • As equipes de inspeção constataram durante as diligências diversas manifestações apontado fortes indícios de que a situação dos aviários (integrados) e, principalmente, dos trabalhadores que realizam a atividade de apanha de aves para os frigoríficos da COOPERATIVA AURORA, concorrente direto da empresa BRF S.A. na região, seria bastante precária, sem a observância de condições mínimas de conforto e segurança tanto no transporte dos obreiros quanto no desempenho das atividades em si.
  • Tal situação, se confirmada, revela-se preocupante do ponto de vista da saúde e da segurança dos trabalhadores que prestam tais serviços para a tomadora AURORA, além de configurar concorrência desleal entre os frigoríficos, já que a BRF, por força do acordo firmado com o MPT, está sujeita, sob pena de multas, ao cumprimento de obrigações extremamente onerosas que, em tese, não estariam sendo observadas por sua concorrente, conquanto também previstas na legislação em vigor.
  • Em razão disso, recomenda-se o estabelecimento de atuação coordenada do MPT em face do frigorífico AURORA, tendo como objeto o mesmo tema do acordo firmado com a BRF: meio ambiente do trabalho dos trabalhadores da apanha de aves.
  • Registre-se, nesse sentido, que, após a iniciativa do GT BRF, foi constituído o GT AURORA, por meio da Portaria PGT n. 1222, de 8 de agosto de 2023, com o objetivo de sistematizar e uniformizar a atuação do MPT em relação à atividade dos trabalhadores da apanha de aves que prestam serviços à COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, tema que é objeto do Inquérito Civil n° 000081.2008.12.003/4, com assinatura do Termo de Ajuste de Conduta n° 1729.2011.
  • A mesma situação se constatou em Lajeado/RS, conforme Relatório Geral Consolidado juntado em 24/02/2023 (Doc. 001061.2023):
  • Tal como ocorrera nas inspeções da primeira fiscalização do acordo, ficaram evidentes as diferenças nas condições de conforto e higiene entre as granjas tidas como “regularizadas” e as “não regularizadas”. As condições dos estabelecimentos “não regularizados” são, em regra, precárias, revelando a importância do acordo firmado.
  • Outra importante atuação do Grupo de Trabalho acabou sendo o fomento da utilização de caminhões com automatização das atividades de empilhamento de caixas na apanha de aves, sem prejuízo de outras melhorias, a partir da adoção de soluções tecnológicas que reduzam ao máximo ou mesmo eliminem os diversos riscos ergonômicos que implicam em nítida sobrecarga musculoesquelética na atividade. É o que constou do Relatório Geral Consolidado da força-tarefa de Lajeado/RS (Doc. 001061.2023):
  • Destaca-se que, a partir de relevante atuação da Fiscalização do Trabalho na região inspecionada, a atividade de apanha de aves da empresa BRF é feita parcialmente com a utilização de caminhões com automatização das atividades de empilhamento de caixas. De acordo com o laudo pericial elaborado pelos peritos do MPT, a utilização de tais caminhões se mostrou uma situação possível, ainda que paliativa, para a redução dos riscos ergonômicos da referida atividade.
  • Ainda de acordo com o laudo pericial: Há, portanto, soluções já adotadas, passíveis de serem implementadas de forma estrutural na forma de organização da atividade de apanha, de modo a reduzir os riscos ergonômicos mais acentuados identificados. No entanto, há ainda a possibilidade de melhorias, a partir da adoção de soluções tecnológicas que reduzam ao máximo ou mesmo eliminem os diversos riscos ergonômicos que implicam em nítida sobrecarga musculoesquelética (...)
  • O último ato do GT BRF foi a realização de uma audiência administrativa, na qual se requisitou da empresa BRF que apresentasse informações sobre a expansão do processo de mecanização do levantamento de gaiolas, inclusive em relação a custos, prazos, cronogramas, impactos da adoção da tecnologia no número de empregos etc. A ideia é transformar eventuais multas devidas por descumprimentos do TAC em melhora efetiva das condições de trabalho dos obreiros que se exercem a atividade de apanha de aves, a qual, como se sabe, é penosa e causa diversas doenças musculoesqueléticas. A continuidade dessa atuação poderá darse por meio da atuação do GT Apanha de Aves, conforme proposição encaminhada, ou pelos(as) membros(as) do MPT que vierem a conduzir as investigações doravante.