GT Cade e Mercados de Trabalho
CONAFRET
Documentação do Grupo:
- PGEA nº:20.02.0001.0010576/2025-10
Coordenador(a) do Grupo:
- Edson Beas Rodrigues Junior
Objetivo Geral:
- Operacionalização de medidas executivas para iniciar a implementação do acordo de cooperação técnica, pactuado pelo MPT e CADE em junho de 2025, o qual tem vigência inicial de 05 (cinco) anos.
Vigência:
- Data de Início: Janeiro/2026
- Previsão de Conclusão: Janeiro/2027
Resultados Esperados: 0% de conclusão do escopo
| Resultados Esperados: | Situação: | Evidências: |
|---|---|---|
| 1. Iniciar a implementação do acordo de cooperação técnica, pactuado pelo MPT e CADE em junho de 2025, o qual tem vigência inicial de 05 (cinco) anos; | Parcialmente alcançado | Medidas em andamento. Atas das audiências estão disponíveis no PA PROMO 000162.2026.15.008/1 - 22 (3º of, PTM de Sorocaba). |
| 2. Desenvolvimento conjunto pelo MPT e Superintendência Geral do CADE (SG) de fluxogramas de trabalho conjunto em investigações envolvendo práticas anticompetitivas prejudiciais aos mercados de trabalho, bem para troca de informações envolvendo investigações em andamento; | Não alcançado | Medidas em andamento. Conforme indicado anteriormente, em 21.05.2026, realizou se audiência administativa com o CADE para tratar dessa questão. Contudo, qualquer fluxograma sugerido pelo MPT depende de ratificação por parte do CADE. |
| 3. Escolha e execução de operação a ser conduzida sob a forma de procedimento-piloto relativo a caso concreto de empresa ou empresas envolvidas em ilícitos anticoncorrenciais perpetrados em prejuízo da livre concorrência em mercado(s) de trabalho; | Não alcançado |
Na reunião de 21.05.2026, o CADE mencionou 03 casos em andamento que afetam mercados de trabalho; sinalizou que o MPT poderia cooperar em algum desses casos. Contudo, qualquer medida de cooperação, depende de iniciativa do CADE, titular das investigações. Em 28.05.2026, por meios telemáticos, o Coordenador do GT informou Dr. Felipe Roquete que o CADE pode oficiar o MPT, indicando questões a serem respondidas pela instituição, para fins de instrução de procedimentos investigatórios em andamento. |
| 4. Condução de tratativas junto ao CADE para a inclusão anual de vagas para os membros(as) do MPT no PIN-CADE (programa de intercâmbio do Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE), inclusive com a assunção, pela PGT, do ônus financeiro para viabilizar a participação dos membros(as) do MPT no programa; | Completamente alcançado | No final de abril de 2026, a SG-CADE informou a respeito da disponibilização de 02 vagas para membros do GT/MPT para a edição de 2027. A informação foi prestada por meio de aplicativo de mensagem. |
| 5. Iniciar tratativas com a PGR, com o auxílio da PGT, para a designação formal de membro/a do MPT para emitir pareceres em casos, em tramitação no CADE, envolvendo práticas anticoncorrenciais prejudiciais aos mercados de trabalho, a fim de operacionalizar uma aplicação evolutiva do disposto no art. 20 da Lei do CADE, de 2011. | Não alcançado | Medidas estão em andamento. A primeira reunião com o MPT está agendada para 27.07.2026. |