Documentação do Grupo:

  • PGEA nº: 20.02.2400.0000805/2023-92

Coordenador(a) do Grupo:

  • Dr. José Pedro dos Reis
  • Dr. Paulo Douglas Almeida de Moraes

Objetivo Geral:

  • Articular, em conjunto com as instituições parceiras, a realização de operações nas estradas brasileiras destinadas a diagnosticar as condições de trabalho dos motoristas profissionais e colher indícios de violação à Lei n. 13.103/2015 (segundo os parâmetros fixados no julgamento da ADI 5322 pelo C. STF) e capacitar o corpo pericial do MPT para, segundo um protocolo a ser desenvolvido, realizar a análise pericial sob um viés trabalhista dos sinistros rodoviários graves, com vistas a responsabilizar, mediante a devida investigação, os responsáveis, mas, sobretudo, acumular conhecimento com a finalidade de promover boas práticas tendentes a prevenir a ocorrência de sinistros de trânsito com a mesma natureza.

Vigência:

  • Data de Início: Outubro/2023
  • Previsão de Conclusão: Novembro/2024

Resultados Esperados: 100% de conclusão do escopo (Abril/2024)

Resultados Esperados: Situação: Evidências:
1. Elaborar a nova edição da “Operação Jornada Legal”, com abordagem de motoristas em cinco postos da Polícia Rodoviária Federal, distribuídos nas cinco regiões geográficas do Brasil, bem como na CEAGESP de São Paulo, visando o levantamento das atuais condições de trabalho dos motoristas, bem como o grau de positividade para o uso de substâncias psicoativas. Completamente alcançado Painel Gerencial (BI) com informações sobre a Operação Jornada Legal 2023:
Operacao - Power BI
2. Elaborar, a luz do decidido na ADI 5322 pelo C. STF, nota técnica voltada para, a partir da análise dos dados colhidos na “Operação Jornada Legal”, sugerir estratégias para a garantia do cumprimento da decisão. Completamente alcançado Nota Técnica nº 01, de 10/02/2024
3. Desenvolver o protocolo de análise de sinistros de trânsito sob o enfoque trabalhista. Completamente alcançado PROTOCOLO
4. Redução de acidentes, feridos e mortos em acidentes envolvendo caminhões e ônibus. Descontinuado O resultado não pode ser alcançado em razão da ausência de decisão do C. STF quanto à modulação dos efeitos da ADI 5322, o que levaria a atuações temerárias por parte do MPT e da Fiscalização. Razão pela qual, o escopo de GT foi reformulado e com alcance integral dos resultados almejados.
5. Maximizar o alcance da operação por meio das diligências fiscais e dos inquéritos civis públicos. Descontinuado O resultado não pode ser alcançado em razão da ausência de decisão do C. STF quanto à modulação dos efeitos da ADI 5322, o que levaria a atuações temerárias por parte do MPT e da Fiscalização. Razão pela qual, o escopo de GT foi reformulado e com alcance integral dos resultados almejados.
6. Elaborar nota técnica voltada para o aperfeiçoamento dos instrumentos coletivos de trabalho do segmento do transporte rodoviário de cargas e de pessoas, com vistas a salvaguardar a segurança dos motoristas rodoviários e tendo por base as diretrizes dadas pela ADI 5322. Completamente alcançado nota-tecnica_2-2024_motorista-profissional.pdf
7. Realizar evento telepresencial destinado a alinhar os objetivos do GT com o corpo pericial do MPT. Completamente alcançado Capacitação de peritos para analisar e elaborar laudos periciais nvolvendo sinistros de trânsito realizada com 52 participantes realizada nos dias 7 e 9 de outubro, das 9h às 13h, pela plataforma Teams de ideoconferência, organizada pela Secretaria de Treinamento e Formação Continuada (Setef), atendendo a pedido feito pela Codemat (Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambi ente do Trabalho).
8. Ministrar treinamento e promover debates, EAD, com o corpo pericial do MPT em análise pericial de sinistros de trânsito com o viés laboral, oportunidade em que será aprimorado o protocolo de análise de sinistros de trânsito sob o enfoque trabalhista. Completamente alcançado Capacitação de peritos para analisar e elaborar laudos periciais nvolvendo sinistros de trânsito realizada com 52 participantes realizada nos dias 7 e 9 de outubro, das 9h às 13h, pela plataforma Teams de ideoconferência, organizada pela Secretaria de Treinamento e Formação Continuada (Setef), atendendo a pedido feito pela Codemat (Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambi ente do Trabalho).

*O escopo do Grupo foi reformulado em junho/2024.



Considerações sobre os Resultados:

    FEVEREIRO/2025:
  • A avaliação final é de pleno êxito ao que se propôs o GT. Num primeiro momento, com base nas informações colhidas na nova etapa da Operação Jornada Legal foi possível atualizar o conhecimento acerca das condições de trabalho dos motoristas, bem como o grau de inobservância da decisão meritória da ADI 5322, bem como o anseio dos trabalhadores em influírem na decisão quanto à modulação dos efeitos da referida ADI, circunstância que levou o GT a elaborar, para além das atividades inicialmente planejadas a Nota Técnica n. 01/2024 (PGEA 000805.2023.24.900/5), que almejava levar ao STF elementos para contribuir na decisão da ADI. Todavia, tal intento foi frustrado em razão de objeções da Procuradoria-Geral da República. Com isso, o cenário de incerteza quanto à extensão da modulação dos efeitos da ADI, impediu que investigações concretas fossem levadas a efeito, conforme inicialmente planejado. Nesse cenário, deliberou-se pela reformulação do escopo do GT, para voltar-se para a análise dos sinistros de trânsito sob um enfoque trabalhista, notadamente na investigação da fadiga como concausa dos sinistros de trânsito. Com os objetivos e resultados esperados reformulados, todas as atividades planejadas foram plenamente executadas e os resultados alcançados em sua integralidade. Foi viabilizado o aperfeiçoamento da interlocução com os sindicatos com a elaboração da Nota Técnica voltada para o aperfeiçoamento dos instrumentos coletivos de trabalho do segmento do transporte rodoviário de cargas e de pessoas, com vistas a salvaguardar a segurança dos motoristas rodoviários e tendo por base as diretrizes dadas pela ADI 5322. Com base no protocolo para análise de sinistros de trânsito, foi mobilizado um conjunto de especialistas que ministrou um treinamento de destacada qualidade ao corpo pericial do MPT, de modo que a instituição se encontra devidamente preparada para responder, a cada sinistro de trânsito grave, com as devidas providências ministeriais destinadas não apenas a responsabilizar os eventuais empregadores e embarcadores que fomentam as condições inseguras que levam a tais sinistros, como gerar conhecimento para elaboração de políticas públicas preventivas no segmento, de forma a entregar para a sociedade e para os motoristas profissionais um trânsito mais seguro.