| 1. Iniciar a implementação do acordo de cooperação técnica, pactuado pelo MPT e CADE em junho de 2025, o qual tem vigência inicial de 05 (cinco) anos; |
Ainda não mensurado |
|
| 2. Desenvolvimento conjunto pelo MPT e Superintendência Geral do CADE (SG) de fluxogramas de trabalho conjunto em investigações envolvendo práticas anticompetitivas prejudiciais aos mercados de trabalho, bem para troca de informações envolvendo investigações em andamento; |
Ainda não mensurado |
|
| 3. Escolha e execução de operação a ser conduzida sob a forma de procedimento-piloto relativo a caso concreto de empresa ou empresas envolvidas em ilícitos anticoncorrenciais perpetrados em prejuízo da livre concorrência em mercado(s) de trabalho; |
Ainda não mensurado |
|
| 4. Condução de tratativas junto ao CADE para a inclusão anual de vagas para os membros(as) do MPT no PIN-CADE (programa de intercâmbio do Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE), inclusive com a assunção, pela PGT, do ônus financeiro para viabilizar a participação dos membros(as) do MPT no programa; |
Ainda não mensurado |
|
| 5. Iniciar tratativas com a PGR, com o auxílio da PGT, para a designação formal de membro/a do MPT para emitir pareceres em casos, em tramitação no CADE, envolvendo práticas anticoncorrenciais prejudiciais aos mercados de trabalho, a fim de operacionalizar uma aplicação evolutiva do disposto no art. 20 da Lei do CADE, de 2011. |
Ainda não mensurado |
|