-
Criar estratégias de atuação para promoção e preservação dos direitos dos trabalhadores em face da decretação do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, em decorrência dos eventos climáticos extremos ocorridos;
|
-
Estimular a utilização de medidas alternativas, legalmente autorizadas, para manutenção do emprego e da renda dos trabalhadores e enfrentamento das consequências sociais e econômicas do estado de calamidade pública;
|
-
Acompanhar a implementação e regularidade das medidas trabalhistas alternativas no âmbito das empresas, com base na Lei 14.437/22 e de sua regulamentação;
|
-
Acompanhar o impacto de eventuais rescisões trabalhistas baseadas no art. 502 da CLT, à luz dos princípios constitucionais do valor social do trabalho (art. 1º, IV, 170, caput, e 193 da CRFB/88), da continuidade da relação de emprego (art. 7º, I, da CRFB/88), dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (arts. 20 da LINDB, 8º da CLT e 8º do CPC) e do objetivo de “preservação do emprego e da renda”, previsto no art. 1º da Lei 14.437/2022, evitando-se sua invocação abusiva por empregadores para fins de dispensas.
|