Documentação do Grupo:

  • PGEA nº: 20.02.0001.0003995/2024-93

Equipe:

  • Coordenador: Dr. Luiz Alessandro Machado

Objetivo Geral:

  • Instituir Grupo de Trabalho Regional, GT Regional “Desastre climático no RS - maio de 2024”, para enfrentamento das situações trabalhistas daí decorrentes, sem prejuízo de outras medidas que se fizerem necessárias e especialmente.

Vigência:

  • Data de Início: Maio/2024
  • Previsão de Conclusão: Novembro/2024
Resultados Esperados:
  • Criar estratégias de atuação para promoção e preservação dos direitos dos trabalhadores em face da decretação do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, em decorrência dos eventos climáticos extremos ocorridos;
  • Estimular a utilização de medidas alternativas, legalmente autorizadas, para manutenção do emprego e da renda dos trabalhadores e enfrentamento das consequências sociais e econômicas do estado de calamidade pública;
  • Acompanhar a implementação e regularidade das medidas trabalhistas alternativas no âmbito das empresas, com base na Lei 14.437/22 e de sua regulamentação;
  • Acompanhar o impacto de eventuais rescisões trabalhistas baseadas no art. 502 da CLT, à luz dos princípios constitucionais do valor social do trabalho (art. 1º, IV, 170, caput, e 193 da CRFB/88), da continuidade da relação de emprego (art. 7º, I, da CRFB/88), dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (arts. 20 da LINDB, 8º da CLT e 8º do CPC) e do objetivo de “preservação do emprego e da renda”, previsto no art. 1º da Lei 14.437/2022, evitando-se sua invocação abusiva por empregadores para fins de dispensas.