GT Discriminação Algorítmica e Integridade Digital - ENCERRADO
COORDIGUALDADE
Documentação do Grupo:
- PGEA nº: 20.02.0001.0007926/2023-77
Coordenador(a) do Grupo:
- Dr. Thiago Milanez Andraus
Objetivo Geral:
- Explorar novos nichos de atuação institucional atualmente necessária em casos de Vigilância Digital, Proteção de Dados e Discriminação Algorítmica de trabalhadores e trabalhadoras, mediante estudo e conscientização interna sobre novos instrumentos legais e construções hermenêuticas para atuação em tais casos, apoio em casos estratégicos, atuação perante a SAL/PGT para contribuições em discussões sobre projetos de lei mais relevantes na área da Inteligência Artificial, com o fim último de melhor proteger a intimidade dos trabalhadores de vigilância digital indevida e evitar discriminações (inclusive algorítmicas), coadunado com os objetivos ODS n. 05, 08 e 10 e Agenda 2030 da ONU.
Vigência:
- Data de Início: Abril/2024
- Previsão de Conclusão: Junho/2025
Resultados Esperados: 100% de conclusão do escopo (Julho/2025)
| Resultados Esperados: | Situação: | Evidências: |
|---|---|---|
| Produzir material qualificado de apoio a membros e membras para atuação institucional em casos de Vigilância Digital, Proteção de Dados e Discriminação Algorítmica de trabalhadores e trabalhadoras, na forma de relatório, nota técnica ou guia de atuação, bem como modelos de peças procedimentais e processuais. | Completamente alcançado |
O grupo elaborou um guia sobre o assunto, juntado ao PGEA 20.02.0001.0007926/2023-77, cumprindo a ação proposta. Além de tratar especificamente sobre Vigilância Digital, Proteção de Dados e Discriminação Algorítmica , o documento também conta com modelões de peças |
| Expandir internamente conhecimentos sobre novo ferramental jurídico adequado à atuação institucional em casos de Vigilância Digital, Proteção de Dados e Discriminação Algorítmica em relações de trabalho, mediante divulgação do livro elaborado pelo GE e apoio ao curso sobre o tema de iniciativa da coordenadoria perante a ESMPU. | Completamente alcançado | O livro referido (na enunciação do resultado ao lado) foi divulgado no ENPT, bem como foi distribuído pela Coordenadoria a membros e disponibilizado na página desta (https://intranet.mpt.mp.br/pgt/coordenadorias-nacionais/coordigualdade/material-de-apoio/livro-o-uso-de-dados-pessoais-e-inteligencia-artificial-na-relacao-de-trabalho-protecao-discriminacao-violencia-e-assedio-digital.pdf) |
| Incremento da inserção do Parquet laboral em iniciativas ligadas à proteção trabalhista em face da Vigilância Digital e Discriminação Algorítmica, mediante reuniões com outras instituições relevantes à temática, bem como por meio de oferecimento de notas-técnicas ou relatórios para influência em discussões legislativas e produção normativa mais relevantes em curso acerca da temática da vigilância digital e discriminação algorítmica em matéria de empregos e oportunidades de trabalho. | Completamente alcançado | O grupo elaborou um guia sobre o assunto, juntado ao PGEA 20.02.0001.0007926/2023-77, cumprindo a ação proposta. No guia, além dos tópicos elaborados para melhor compreensão do tema a subsidiar discussões sobre a temática, há tópicos que tratam exclusivamente sobre a Discriminação Algorítmica, com análise de projeto de lei sobre a IA, bem como sobre a vigilância digital. |
| Contribuir com apoio técnico que venha a ser solicitado à Coordenadoria em procedimentos existentes sobre o tema da Vigilância Digital, Proteção de Dados e Discriminação Algorítmica, mediante provimento de informações sobre outros casos, legislação e jurisprudência de auxílio, conforme demanda. | Completamente alcançado | O grupo ofereceu tal apoio, quando instado a tanto, mediante fornecimento de esclarecimentos sobre a temática a colegas que necessitem. Quanto ao mais, o grupo elaborou um guia sobre o assunto, juntado ao PGEA 20.02.0001.0007926/2023-77, o qual poderá ser utilizado como apoio técnico. O guia conta com informações sobre casos, legislação e jurisprudência. |
Considerações sobre os Resultados:
-
JULHO/2025:
- Os resultados foram atingidos, conforme evidências acima referidas, bem como de acordo com as considerações já registradas no relatório anterior.
- Os resultados foram acima reputados atingidos ou parcialmente atingidos conforme tais atividades já consubstanciem ou não seu atingimento. Ressalva-se, no entanto, como já exposto, que as atividades foram estruturadas de modo tal que aquelas até então feitas são condições para o atingimento das ações finais, quando então se poderão considerar atingidos todos os resultados, tal como esperados.
- Todas as atividades propostas vêm sendo realizadas dentro dos prazos pré-estabelecidos. Os resultados foram acima reputados atingidos ou parcialmente atingidos conforme tais atividades já consubstanciem ou não seu atingimento. Ressalva-se, no entanto, como já exposto, que as atividades foram estruturadas de modo tal que aquelas até então feitas são condições para o atingimento das ações finais, quando então se poderão considerar atingidos todos os resultados, tal como esperados.
DEZEMBRO/2024:
OUTUBRO/2024: