GT Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – ESCA
COORDINFÂNCIA
Documentação do Grupo:
- PGEA nº: 20.02.0001.0007739/2020-91
Coordenador(a) do Grupo:
- Dra. Virgínia de Azevedo Neves
- Dra. Juliana Bortoncello Ferreira
Objetivo Geral:
- Incrementar a atuação do Ministério Público do Trabalho no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes mediante a ampliação do número de ações trabalhistas propostas (ações civis públicas e reclamações trabalhistas) e pactuação de termos de ajustamento de conduta, a partir da análise das provas produzidas em ações penais já solucionadas por meio de sentenças criminais condenatórias, nas quais ficaram comprovadas a materialidade e a autoria do crime, sendo, a priori, desnecessária a produção de provas quanto a esses quesitos pelo MPT, bem como estimular, sensibilizar e capacitar os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho para atuarem nessa temática.
Vigência:
- Data de Início: Setembro/2020
- Previsão de Conclusão: Fevereiro/2027
Resultados Esperados: 40% de conclusão do escopo (fevereiro/2026)
| Resultados Esperados: | Situação: | Evidências: |
|---|---|---|
| 1. Elaboração de minuta de acordo de cooperação técnica, a ser celebrado entre as PRTs e os TJs e/ou MPEs para acesso a processos criminais que tratam da exploração sexual de crianças e adolescentes, tendo por foco processos com condenação já transitada em julgado, preferencialmente nos últimos 2 anos. | Completamente alcançado |
A minuta de acordo foi disponibilizada, em 2022, pela Coordenação Nacional da Coordinfância a todos os Coordenadores Regionais. Ela também estará disponível na intranet, em área específica da Coordinfância, acessível no link: https://intranet.mpt.mp.br /pgt/coordenadoriasnacionais/coordinfancia/ex ploracao-sexual-decriancas-e-adolescentes |
| 2. Elaboração de petição inicial e propositura de, ao menos, 1 Ação Civil Pública, sobre a temática, preferencialmente no mês de maio de 2021. | Completamente alcançado | Elaboração de petição inicial e propositura da ACP n.º 001081164.2021.03.0134, em segredo de justiça. |
| 3. Disponibilização da petição inicial elaborada como modelo para a subsidiar a atuação futura dos promotores naturais em casos semelhantes. | Completamente alcançado | A petição inicial da ACP n.º 0010811-64.2021.03.0134 é enviada, via TEAMS, para Procuradores e Procuradoras que solicitam auxílio do GT e estará disponível na intranet, com a devida desidentificação das vítimas e dos réus (para evitar, por via transversa, a identificação das vítimas), em área específica da Coordinfância, acessível no link https://intranet.mpt.mp.br /pgt/coordenadoriasnacionais/coordinfancia/ex ploracao-sexual-decriancas-e-adolescentes |
| 4. Elaboração de 1 modelo de peça afeto aos tipos de ESCCA não abrangidos na petição inicial já elaborada para a subsidiar a atuação futura dos promotores naturais em casos concretos. | Não alcançado | Há necessidade de elaboração de modelo que abarque a produção, exibição, distribuição, posse e utilização de material pornográfico com fins comerciais ou a venda e compra de tal material e o turismo sexual, o que será feito a partir da análise de caso concreto, ainda pendente de identificação entre os processos recebidos. |
| 5. Elaboração de ficha de triagem de processos judiciais – para identificação daqueles em que há necessidade de atuação do MPT –, com indicação dos dados a serem triados. | Completamente alcançado | Disponível no link: https://forms.office.com/p ages/responsepage.aspx?id =zaoR1W6L4UHc5ck4m6Io9LWmX_nOlIpAQnLbOIQzV URUU1VExLVjBTVTlGUkRa NE1aODRVRFYxNy4u . |
| 6. Triagem de processos que tramitaram ou tramitam junto aos Tribunais de Justiça de Estados brasileiros, através de pesquisa em sites de Tribunais de Justiça e articulação com Ministérios Públicos estaduais. | Parcialmente alcançado | Já foi feita triagem no site dos TJs dos estados do Amapá, Bahia, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, e já houve articulação com o MP dos estados de Minas Gerais e São Paulo. Há necessidade de atuação em todo o País. |
| 7. Obtenção dos processos triados (expedição de ofício de solicitação dos autos à Vara Criminal, reiteração da solicitação, contato telefônico com as Varas e recebimento dos processos), distribuição no GT e registro em tabela, para acompanhamento até a propositura de ação ou celebração de TAC. | Parcialmente alcançado | Ação registrada para cada processo triado em tabela específica constante no PGEA 20.02.0001.0009325/202531. As tabelas estarão disponíveis na intranet, em área específica da Coordinfância, acessível no link: https://intranet.mpt.mp.br /pgt/coordenadoriasnacionais/coordinfancia/ex ploracao-sexual-decriancas-e-adolescentes |
| 8. Análise e relato (individuais) e deliberação (conjunta) para cada processo criminal recebido acerca da instauração (ou não) de Notícia de Fato, no âmbito do MPT, visando a reparação trabalhista de crimes já julgados na esfera criminal. | Parcialmente alcançado | Ação registrada para cada processo em atas de reuniões do GT e em tabela específica constante nos PA-PROMOS 001362.2021.03.000/9 e 004113.2024.03.000/8, reunidos no PGEA 20.02.0001.0009325/202531 |
| 9. Elaboração de despacho solicitando a instauração de NF para casos já deliberados, remetido à Procuradoria Regional pertinente. | Parcialmente alcançado | Despachos exarados nos PA-PROMOS 001362.2021.03.000/9 e 004113.2024.03.000/8, e registrados em tabela específica neles constantes, reunidos no PGEA 20.02.0001.0009325/202531. |
| 10. Acompanhamento da apreciação das NFs instauradas e sua conversão em PP, IC ou PAJ, até a celebração de TAC ou propositura de ACP | Parcialmente alcançado | Ação registrada para cada NF instaurada em tabela específica constante nos PA-PROMOS 001362.2021.03.000/9 e 004113.2024.03.000/8, reunidos no PGEA 20.02.0001.0009325/202531. |
| 11. Interposição de recurso em face de indeferimentos liminares (feita pelo Membro que relatou o processo criminal e elaborou o despacho para instauração da NF) e, quando necessário, em face do arquivamento | Parcialmente alcançado | Recursos exarados nos PAPROMOS 001362.2021.03.000/9 e 004113.2024.03.000/8, e registrados em tabela específica neles constantes, reunidos no PGEA 20.02.0001.0009325/202531,ou autos das próprias NFs em que se recorre, e registrado em tabelas específicas constantes no PGEA acima referido. |
| 12. Articulação junto ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público visando a normatização de fluxo nacional de encaminhamento de processos criminais envolvendo ESCCA para o MPT. | Parcialmente alcançado | Expedição do Ofício nº 4390.2023 (autuado no PGEA 20.02.0001.0006533/202352) para o CNJ. Expedição do Ofício n.º 4617.2025 (autuado no PGEA n.º 20.02.0001.0005408/202560) para o CNMP. Reunião com a Juíza Gabriela Lens de Lacerda, auxiliar da presidência do CNJ, em 26/01/2026. |
| 13. Realização de curso visando estimular, sensibilizar e capacitar os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho para atuarem na temática do combate à exploração sexual. | Completamente alcançado | Curso já aprovado pela ESMPU e em realização nos dias 11 e 12/11/2025, sobre a temática. (https://escola.mpu.mp.br/ aescola/comunicacao/notici as/ead-curso-abordaenfrentamento-daexploracao-sexual-decriancas-e-adolescentes). Já aprovado novo curso junto à ESMPU, a ser realizado em 2026, sobre a temática. |
Considerações sobre os Resultados:
-
FEVEREIRO/2026:
- O GT desenvolve uma metodologia ativa de combate à exploração sexual, identificando processos criminais em Tribunais de Justiça e por meio de articulação com Ministérios Públicos estaduais. Após a requisição e análise dos autos, o GT delibera sobre a instauração de Notícias de Fato (NFs) no âmbito do MPT, acompanhando sua tramitação para a conversão em Procedimentos Preparatórios (PP), Inquéritos Civis (IC) ou Procedimentos de Acompanhamento Judicial (PAJ).
- Desde sua instauração, o GT demonstrou resultados significativos, solicitando 361 processos, analisando 240 e instando 126 NFs, que se traduziram em 38 Termos de Ajuste de Conduta (TACs) e 18 Ações Civis Públicas (ACPs). A atuação se estendeu por diversos estados, incluindo Rio Grande do Sul, Alagoas, Amapá, Bahia, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro e São Paulo, onde foram triados 194 processos em 2024.
- O Grupo também se dedica à articulação institucional com órgãos como o CNJ e CNMP para a normatização e automatização do fluxo de encaminhamento de processos de ESCA para o MPT, e investe na capacitação contínua de profissionais por meio de cursos e treinamentos. Dada a natureza persistente e a relevância de sua missão, o GT ESCA justifica sua continuidade, buscando aprimorar sua sistemática e expandir seu impacto no enfrentamento à exploração sexual infantojuvenil. NOVEMBRO/2025:
- O GT ESSCA adota a seguinte sistemática de atuação do GT:
- - Identificam-se processos criminais com condenação pela prática dos crimes tipificados nos artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D e 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como nos artigos 218-B e 218-C do Código Penal, os quais podem consistir na exploração sexual de crianças e adolescentes. Essa identificação é feita a partir de pesquisa jurisprudencial nos sites de Tribunais de Justiça previamente selecionados ou por meio de articulação institucional com o Ministério Público de determinado Estado.
- - Identificados os processos, são confeccionados ofícios pela Coordenação do GT ESCCA, assinados, conjuntamente, pelas Coordenadora Nacional da Coordinfância, Coordenador/a Regional da Coordinfância do estado em que os fatos ocorreram e Coordenadora do GT ESCCA, e expedidos às Varas Criminais pertinentes, solicitando a remessa ao MPT da íntegra dos processos. Há constante necessidade de reiteração da solicitação e contato telefônico com as Varas Criminais, visando o efetivo recebimento dos processos
- - Uma vez recebido o processo, ele é distribuído a um relator integrante do GT, que o analisa e propõe - em reunião dos integrantes GT - a instauração (ou não) de Notícia de Fato (NF) no âmbito do MPT. O GT, então, delibera sobre a instauração (ou não) da NF. Caso a instauração seja confirmada, é exarado despacho a respeito (laborado pelo relator), que é encaminhado ao representante regional da Coordinfância pertinente. Importa registrar que, durante a análise do processo, frequentemente há a identificação de outros processos que podem interessar ao GT, gerando, assim, novas solicitações de envio de autos à Vara Criminal.
- - É feito o acompanhamento da instauração e da apreciação da NF, com o intuito de apresentar recurso em face de eventual indeferimento liminar e, quando necessário, em face do arquivamento do PP ou do IC instaurado.
- - Uma vez instaurado o Procedimento Preparatório (PP), o Inquérito Civil (IC) ou o Procedimento de Acompanhamento Judicial (PAJ), o GT acompanha sua tramitação, visando identificar a celebração de Termos de Ajuste de Conduta (TAC) ou a propositura de Ação Civil Pública (ACP), o que caracteriza o incremento da atuação do MPT no enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes.
- Dito isso, tem-se que:
- - A triagem de processos criminais envolvendo a temática da exploração sexual foi iniciada no 1º ano de vigência do GT no Estado do Rio Grande do Sul e as diligências a ela pertinentes estão registradas no PROMO n.º 003469.2020.04.000/0.
- - Em março de 2022, foram realizadas pesquisas nos sites de Tribunais de Justiça dos estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Piauí e Rio de Janeiro. À pesquisa feita, para os estados de Alagoas e Minas Gerais, somaram-se, respectivamente, levantamentos feitos e dados obtidos em articulação com o MPMG pelas Coordenadoras Regionais da Coordinfância à época. Os dados em questão estão registrados no PA-PROMO n.º 1362.2021.03.000/9 e a expedição de ofícios solicitando a remessa dos processos triados foi feita por meio do PGEA n.º 20.02.0300.0001246/2022-94.
- - Nessas etapas, foram triados mais de 200 processos e foram efetivamente pedidos 167.
- - Em razão de articulação feita com o Ministério Público do Estado de São Paulo, obteve-se a relação dos processos criminais em que foi oferecida denúncia pela prática de crimes consistentes e/ou afetos à exploração sexual de crianças e adolescentes. Após o tratamento dos dados e a realização de contatos e reuniões com integrantes da Coordinfância da 2ª e 15ª Regiões, foram triados e já solicitados 194 processos criminais que tramitam e/ou tramitaram em Varas Criminais da área de abrangência de tais regionais, para fins de análise pelo GT. Em de 2024, foi instaurado o PA-PROMO n.º 4113.2024.03.000/8 para registro das providências de solicitação e acompanhamento dos processos em questão. Destaca-se que os ofícios pertinentes estavam sendo expedidos no bojo do referido PROMO.
- - Em contato com a SPGE, feito aos 14/02/2025, discutiu-se a reformulação das metas e resultados do GT ESCCA, tendo em vista a dinâmica própria do GT e sua tendência à permanência. Por essa razão, alguns resultados esperados foram reformulados e/ou desmembrados em atividades de modo a permitir a correta indicação dos responsáveis e possibilitar a sua medição.
- - Em novembro de 2025, foi determinado o arquivamento dos PROMOs n.º 1362.2021.03.000/9 e 4113.2024.03.000/8 e a instauração do PGEA n.º 20.02.0001.0009325/2025-31, junto à Coordinfância Nacional, para dar continuidade ao registro, execução e acompanhamento das ações do GT.
- - Para o item 2. Os integrantes do GT Fernanda Brito Pereira, Juliana Bortoncelo Ferreira, Luis Paulo Villafane Gomes Santos e Virginia de Azevedo Neves, juntamente com o Procurador do Trabalho Paulo Gonçalves Veloso (promotor natural do Inquérito Civil nº 000041.2021.03.001/6, que tratava de exploração sexual de adolescentes) integraram Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF), constituído pela Portaria PGT n. 804/2021 para atuar no referido IC e na ACP correlata (n.º 0010811-64.2021.03.0134), na qual foi elaborada a petição inicial em questão, que foi objeto de discussão e aprimoramento no GT.
- - Para o item 4. Há necessidade de elaboração de modelo que abarque a produção, exibição, distribuição, posse e utilização de material pornográfico com fins comerciais ou a venda e compra de tal material e o turismo sexual, o que será feito a partir da análise de caso concreto.
- - Para os itens 6, 7, 8, 9, 10 e 11. Destaca-se que desde a instauração do GT até a presente data, foram solicitados 361 processos, recebidos 276 e foi informado que 9 não tratavam de exploração sexual de crianças ou adolescentes. 235 já foram analisados e já houve instauração de 116 NFs em razão de deliberação do GT. A maioria já foi convertida em IC, PP ou PAJ, já tendo sido firmados 38 TACs e propostas 17 ACPs. Há procedimentos ainda em fase de investigação (com status “ativo”) e podem resultar na celebração de novos TACs ou na propositura de ACP. Quanto a 27 processos já analisados, aguarda-se a elaboração do despacho para a instauração de NF ou a indicação do número da NF instaurada pela Regional. Foram apresentados 23 recursos em face de indeferimento e/ou arquivamento por Membros do GT. Os dados estão registrados para cada processo triado em tabela específica constante no PGEA 20.02.0001.0009325/2025-31, e estarão disponíveis na intranet, em área específica da Coordinfância.
- - Para o item 12. Foram iniciadas tratativas de articulação junto ao CNJ visando obter a normatização de fluxo nacional de encaminhamento de processos criminais envolvendo ESCCA para o MPT. No dia 11/09/2023, foi enviado o ofício nº 4390.2023 (autuado no PGEA n.º 20.02.0001.0006533/2023-52) para o então Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e Presidente do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (FONINJ), Dr. Richard Pae Kim, com solicitações a respeito. Em acréscimo, foi aprovada na 1ª Reunião Ordinária da Coordinfância de 2025, a articulação também com o CNMP, o que levou à expedição do Ofício n.º 4617.2025 (autuado no PGEA n.º 20.02.0001.0005408/2025-60) para o CNMP, com proposta de alteração da Resolução CNMP nº 287/2024, para automatizar a comunicação dos casos de ESCA entre Ministérios Públicos (Estaduais e Federal) e o MPT. Entende-se imprescindível a manutenção da atuação deste GT até que a remessa dos processos que tratam de ESCCA seja normatizada e automatizada.
- - Para o item 13. Nos dias 11 e 12 de novembro de 2025 está sendo realizado em Brasília/DF o curso telepresencial "Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes", pela ESMPU, com carga horária de 8h, sob a orientação pedagógica da integrante do GT, Juliana Bortoncello Ferreira, tendo como palestrantes: Juliana Bortoncello Ferreira (integrante do GT - Atuação do GT e do MPT (teoria) - Objetivo: Identificar os 4 tipos de ESCCA e ter clareza da atuação do MPT nestes casos), Fernanda Brito Pereira (Atuação do GT e do MPT (prática) - Objetivo: Apresentação e análise de casos concretos), Paola Domingues Botelho Reis de Nazareth (Promotora de Justiça do MPE/MG - Escuta especializada e violência institucional - Objetivo: Proteção de dados das vítimas e impossibilidade de repetição de provas), Eliana dos Santos Alves Nogueira (Juíza do Trabalho da 15ª Região) - Estruturação e fortalecimento da atuação do Sistema de Justiça na temática e casos concretos; Adriana Shimabukuro (Servidora do MPF, coordenadora do setor de combate a crimes cibernéticos, da Procuradoria da República da 2ª Região) - Investigação de crimes cibernéticos; Márcio Thadeu Marques (Promotor de Justiça da Infância e Juventude de São Luís/MA) - Protocolo de gênero, análise crítica da condição de adolescentes do sexo feminino vítimas de exploração sexual no contexto dos processos judiciais e casos concretos. Foi aprovada pela ESMPU proposta de realização de (novo) curso de ‘Enfrentamento à exploração sexual’, no ano de 2026. AGOSTO/2024:
- A triagem de processos criminais envolvendo a temática da exploração sexual foi iniciada no Estado do Rio Grande do Sul, no 1º ano de constituição do GT, e os dados a ela correlatos estão registradas no PROMO n.º 003469.2020.04.000/0. Destaca-se a expedição de 25 Ofícios às Varas Criminais solicitando a remessa de cópia dos autos criminais (11 dos quais foram reiterados); o recebimento e análise de 26 processos e a instauração de 18 NF no âmbito da PRT4, a saber: 1) 001449.2021.04.000/1; 2) 001450.2021.04.000/9; 3) 001452.2021.04.000/0; 4) 001453.2021.04.000/5; 5) 001454.2021.04.000/0; 6) 002117.2021.04.000/8; 7) 002118.2021.04.000/3; 8) 002119.2021.04.000/9; 9) 002120.2021.04.000/6; 10) 002121.2021.04.000/1; 11) 002123.2021.04.000/2; 12) 002124.2021.04.000/8; 13) 002125.2021.04.000/3; 14) 002126.2021.04.000/9; 15) 002127.2021.04.000/4; 16) 002128.2021.04.000/0; 17) 000293.2021.04.007/3; 18) 000080.2022.04.002/4. Houve o desmembramento da NF 002121.2021.04.000/1, que originou os procedimentos de n.º 001749.2023.04.000 e 001750.2023.04.000.
- Conforme Portaria PGT n. 358.2022, o Ofício titularizado pela Coordenadora do GT ESCCA ficou em designação suspensa no período de 21 a 25 de março de 2022, para viabilizar sua dedicação à realização de pesquisas em sites de Tribunais de Justiça, a fim de identificar processos judiciais de interesse do GT. A pesquisa teve por foco os TJs dos seguintes Estados: Alagoas, Amapá, Bahia, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Piauí e Rio de Janeiro. Especificamente em relação à Alagoas, a pesquisa feita foi somada ao levantamento também feito pela Coordenadora Regional da Coordinfância. Já a pesquisa afeta ao TJ da Bahia foi feita pelo então Vice-Coordenador do GT, Dr. Luis Paulo Villafane Gomes Santos.
- Nessa etapa, foram 209 processos pré-triados. 63 foram desconsiderados para fins de atuação do MPT (sendo que, em relação a 4 deles, apenas temporariamente); 93 seriam solicitados às Varas/Tribunais de origem e 53 foram discutidos em reuniões do GT. Após as discussões do GT, foram efetivamente identificados 117 processos para fins de solicitação, por meio de Ofícios assinados, conjuntamente, pelas: Coordenadora Nacional da Coordinfância, Coordenadora Regional da Coordinfância e Coordenadora do GT ESCCA. Os ofícios são expedidos por meio do PGEA 20.02.0300.0001246/2022-94. Quando necessário, é feito contato (telefônico e por e-mail) com Varas Criminais oficiadas, reiterando a solicitação de envio de autos.
- Foram requeridos, ainda, 9 processos ao TJMG que já haviam sido triados em 2021 e pedidos por intermédio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, mas que ainda não tinham sido remetidos aos MPT.
- Ademais, após o recebimento de alguns processos das Varas/TJ, entendeu-se necessário solicitar o acesso aos autos principais ou aos autos de outros processos.
- Até a data de 07/02/2024, foram solicitados 142 processos criminais. Houve resposta em relação a 124. Há necessidade de se adotar providências ou de se aguardar a prolação de decisão em 7 deles, o que tem sido providenciado/acompanhado pela coordenação do GT. Já houve análise e discussão de 106 processos criminais recebidos e deliberação de instauração de NFs no âmbito do MPT em relação a 55 deles, com envio de 45 despachos à PRT pertinente para tanto. A relação das NFs instauradas está disponível em tabela do TEAMS.
- Importa registrar que ao receber o processo da Vara Criminal, ele é distribuído para um integrante do GT, que o relata para fins de discussão e deliberação acerca da instauração (ou não) de NF em reuniões virtuais do GT, realizadas via TEAMS e WhatsApp. O controle necessário para o devido acompanhamento do processo está sendo feito e registrado no TEAMS, bem como registrado em certidões lavradas nos autos do PROMO n. 1362.2021.03.000/9.
- A instauração das NFs na origem é acompanhada pelo GT e há apresentação de recurso em face de indeferimento liminar para a d. CCR/MPT.
- É necessário dar continuidade à análise dos processos criminais, tanto os já recebidos, quanto os que ainda o serão, bem como ao acompanhamento da instauração das NFs.
- Destaca-se que, após a instauração dos procedimentos pertinentes nas Regionais, computados os instaurados no RS (PRT4), já foram firmados 16 TACs (003410.2022.03.000/1, 002031.2023.03.000/4, 001453.2021.04.000/5, 002118.2021.04.000/3, 002121.2021.04.000/1, 002123.2021.04.000/2, 002125.2021.04.000/3, 000293.2021.04.007/3, 001749.2023.04.000, 001750.2023.04.000, 001869.2022.08.000/0, 000446.2023.24.000/4, 000441.2023.24.000/2, 000199.2022.24.001/0 e 000150.2023.24.001/7, 000152.2023.24.002/8) e 6 ACPs (000080.2022.04.002/4, 002364.2023.08.000/6, 000037.2023.09.005/2, 001055.2023.08.000/5, 000439.2023.24.000/6 e 000546.2023.24.000/2). - Houve a instituição de GEAF por meio da Portaria PGT 708/2023, exarada no PGEA 20.02.0001.0003514/2023), integrado pelos/as Procuradores/as: Claudia de Mendonça Braga Soares, Fernanda Brito Pereira, Luciana Marques Coutinho e Mateus de Oliveira Biondi, para acompanhar a tramitação de um IC instaurado a partir de atuação do GT.
- Houve discussão e elaboração de proposta de curso de ‘Enfrentamento à exploração sexual’, submetido à ESMPU e já aprovado no plano de trabalho 2024, disponível em https://escola.mpu.mp.br/aescola/comunicacao/noticias/plano-de-atividades-de-2024-e-aprovado-pelo-conselho-administrativo/pa_2024_final.pdf (acesso em 29/11/2023). Por ora, estão sendo adotadas as providências necessárias para a sua realização. AGOSTO/2023:
- O presente Grupo de Trabalho tem por objetivo buscar o incremento da atuação do Ministério Público do Trabalho no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes mediante a ampliação do número de ações trabalhistas (ações civis públicas e reclamações trabalhistas) a partir da análise das provas produzidas em ações penais solucionadas por meio de sentenças criminais condenatórias, nos quais ficaram comprovadas a materialidade e a autoria do crime, sendo, a priori, desnecessária a produção de provas quanto a esses quesitos pelo MPT. Este Grupo de Trabalho pretende também estimular e sensibilizar os/as Procuradores/as do Trabalho a atuarem nessa temática. Nessa linha, o grupo traçará linhas estratégicas para atuação nas esferas extrajudicial e judicial.
- A triagem de processos criminais envolvendo a temática da exploração sexual foi iniciada no Estado do Rio Grande do Sul, no 1º ano de constituição do GT, e os dados a ela correlatos estão registradas no PROMO n.º 003469.2020.04.000/0. Destaca-se a expedição de 25 Ofícios às Varas Criminais solicitando a remessa de cópia dos autos criminais (11 dos quais foram reiterados); o recebimento e análise de 26 processos e a instauração de 18 NF no âmbito da PRT4, a saber: 1) 001449.2021.04.000/1; 2) 001450.2021.04.000/9; 3) 001452.2021.04.000/0; 4) 001453.2021.04.000/5; 5) 001454.2021.04.000/0; 6) 002117.2021.04.000/8; 7) 002118.2021.04.000/3; 8) 002119.2021.04.000/9; 9) 002120.2021.04.000/6; 10) 002121.2021.04.000/1; 11) 002123.2021.04.000/2; 12) 002124.2021.04.000/8; 13) 002125.2021.04.000/3; 14) 002126.2021.04.000/9; 15) 002127.2021.04.000/4; 16) 002128.2021.04.000/0; 17) 000293.2021.04.007/3; 18) 000080.2022.04.002/4. Houve o desmembramento da NF 002121.2021.04.000/1, que originou os procedimentos de n.º 001749.2023.04.000 e 001750.2023.04.000.
- Conforme Portaria PGT n. 358.2022, o Ofício titularizado pela Coordenadora do GT ESCCA ficou em designação suspensa no período de 21 a 25 de março de 2022, para viabilizar sua dedicação à realização de pesquisas em sites de Tribunais de Justiça, a fim de identificar processos judiciais de interesse do GT. A pesquisa teve por foco os TJs dos seguintes Estados: Alagoas, Amapá, Bahia, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Piauí e Rio de Janeiro. Especificamente em relação à Alagoas, a pesquisa feita foi somada ao levantamento também feito pela Coordenadora Regional da Coordinfância. Já a pesquisa afeta ao TJ da Bahia foi feita pelo Vice-Coordenador do GT.
- Nessa etapa, foram 209 processos pré-triados. 63 foram desconsiderados para fins de atuação do MPT (sendo que, em relação a 4 deles, apenas temporariamente); 93 seriam solicitados às Varas/Tribunais de origem e 53 foram discutidos em reuniões do GT. Após as discussões do GT, foram efetivamente identificados 117 processos para fins de solicitação, por meio de Ofícios assinados, conjuntamente, pelas: Coordenadora Nacional da Coordinfância, Coordenadora Regional da Coordinfância e Coordenadora do GT ESCCA. Os ofícios foram expedidos por meio do PGEA 20.02.0300.0001246/2022-94.
- Foram requeridos, ainda, 9 processos ao TJMG que já haviam sido triados em 2021 e pedidos por intermédio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, mas que ainda não tinham sido remetidos aos MPT.
- Ademais, após o recebimento de alguns processos das Varas/TJ, entendeu-se necessário solicitar o acesso aos autos principais de processos.
- Até a data de 18/08/2023, foram solicitados 137 processos criminais. Houve resposta em relação a 103. Há necessidade de se adotar providências ou de se aguardar a prolação de decisão em 7 deles, o que tem sido providenciado/acompanhado pela coordenação do GT. Já houve análise e discussão de 66 processos criminais recebidos e determinação de instauração de NFs no âmbito do MPT em relação a 36 deles, com envio do despacho à PRT pertinente para tanto. 34 NFs já foram efetivamente instauradas.
- Importa registrar que ao receber o processo da Vara Criminal, ele é distribuído para um integrante do GT, que o relata para fins de discussão e deliberação acerca da instauração (ou não) de NF em reunião do GT. O controle necessário para o devido acompanhamento do processo está sendo feito e registrado no TEAMS, bem como registrado em certidões lavradas nos autos do PROMO n. 1362.2021.03.000/9.
- A instauração das NFs na origem é acompanhada pelo GT, que, até o presente momento, já recebeu informações/identificou a instauração de 34 NFs. Também há apresentação de recursos para a d. CCR/MPT em face de indeferimento liminar de NF instaurada a partir de determinação deste GT.
- Após a quinta reinstituição do GT, ocorrida em 28 de fevereiro de 2023 e formalizada aos 04 de julho de 2023, por meio da Portaria nº 1024.2023, com prazo para finalização das atividades fixado em 31 de agosto de 2023 – e considerando os dados já constantes nos formulários de reinstituição anteriores –, foram realizadas reuniões telepresenciais nos dias 03/03/2023 e 24/03/2023. Na sequência, foi adotada nova sistemática para agilizar a discussão dos casos, a saber: cada integrante do grupo relata o caso que lhe foi distribuído, apresenta o relatório pertinente por WhatsApp e, na sequência, os integrantes do grupo se manifestam pela autuação de NF ou não. As deliberações são formalizadas via despacho, e registradas nas tabelas constantes no TEAMS.
- Destaca-se que, após a instauração dos procedimentos pertinentes nas Regionais, computados os instaurados no RS (PRT4), já foram firmados 10 TACs (003410.2022.03.000/1, 001453.2021.04.000/5, 002118.2021.04.000/3, 002121.2021.04.000/1, 002125.2021.04.000/3, 000293.2021.04.007/3, 001749.2023.04.000, 001750.2023.04.000, 000199.2022.24.001/0 e 000150.2023.24.001/7) e ajuizadas 3 ACPs (000080.2022.04.002/4, 000037.2023.09.005/2 e 000439.2023.24.000/6). Houve a instituição de GEAF (por meio da Portaria PGT 708/2023, exarada no PGEA 20.02.0001.0003514/2023), integrado pelos/as Procuradores/as: Claudia de Mendonça Braga Soares, Fernanda Brito Pereira, Luciana Marques Coutinho e Mateus de Oliveira Biondi, para acompanhar a tramitação de um IC instaurado a partir de atuação do GT.
- Há 30 processos distribuídos, estando 24 pendentes de análise e 6 pendentes de registro da análise e deliberação já feitas, com a correspondente atualização do TEAMS e elaboração de 4 despachos para instauração de NFs nas Regionais. Por ora, entendeu-se necessário dar continuidade à análise dos processos, tanto os já recebidos, quanto os que ainda o serão. LINK PARA PRODUTOS GERADOS:
- 1. Minuta de Acordo de Cooperação Técnica que podem ser utilizados por todos os Estados.
- 2. Link para triagem de processos, ferramenta utilizada pelos/as integrantes do GT (https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=zaoR1W6L4U-Hc5ck4m6Io9LWmX_nOlIpAQnLbOIQzVURUU1VExLVjBTVTlGUkRaNE1aODRVRFYxNy4u)
- 3. ACP modelo, que foi inclusive julgada parcialmente procedente, cuja decisão já até transitou em julgado. Obs.: a referida ACP é modelo para a atuação dos/as colegas.