GT Facções de Vestuário - ENCERRADO
CONAFRET
Documentação do Grupo:
- PGEA nº: 20.02.0001.0018909/2017-83
Equipe:
- Coordenador: Dr. Renan Bernardi Kalil
Objetivo Geral:
- Sistematizar, uniformizar e ampliar a atuação do MPT no combate de fraudes à relação de emprego em atividades de fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias (CNAE 14.22-3-00), especialmente a dos serviços prestados por pequenas empresas, denominadas facções, em que as condições de trabalho normalmente são mais precárias do que na empresa contratante (ou tomadora); acompanhar o andamento dos procedimentos e ações em curso; dar suporte aos Membros que conduzem investigações ou processos sobre a matéria, elaborando e disponibilizando estratégias de investigação, além de minutas de peças processuais; participar de inspeções e outras atividades necessárias à instrução dos inquéritos ou ações, quando seu auxílio for solicitado pelo membro titular do expediente.
Vigência:
- Data de Início: Dezembro/2017
- Previsão de Conclusão: Janeiro/2024
Resultados Esperados:
Resultados Esperados: |
Situação: |
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Parcialmente alcançado |
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Completamente alcançado |
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Parcialmente alcançado |
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Completamente alcançado |
Consideração sobre os Resultados:
- Não obstante os resultados parcialmente alcançados, esta Coordenadoria obteve avanço significativo no combate às fraudes à relação de emprego no âmbito das facções de vestuário. Ao longo de sua existência, o GT tem prestado auxílio aos membros titulares de investigação, inclusive com a organização e participação em inspeções e audiências (judiciais e administrativas). Também houve atualização da Orientação nº 8 da CONAFRET, que trata do tema, com o objetivo de atualizá-la após as alterações promovidas pelas Leis nº 13.429/2017 e nº 13.467/2017. Ainda, a CONAFRET, em parceria com a ESMPU, realizou um curso em 2023 voltado à identificação de fraudes em facções de vestuário, com o objetivo de capacitar membros e servidores no combate a essa modalidade de fraude. Deve-se destacar inclusive a interlocução da CONAFRET com a CCR na busca pela uniformização da atuação em relação ao tema, com apresentação de manifestações, nos moldes do art. 8º, XI, da Resolução nº 137.
- Por fim, cumpre esclarecer que a CONAFRET tem prestado auxílio a membros titulares de procedimentos sobre o tema, indicando estratégias de investigação e colocando-se à disposição para participar de audiências e inspeções.