Documentação do Grupo:

  • PGEA nº: 20.02.0001.0004416/2021-84

Coordenador(a) do Grupo:

  • Dra. Alzira Melo Costa
  • Dra. Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes (vice-coordenadora)

Objetivo Geral:

  • Acompanhar a Força-Tarefa Operação Acolhida, tornando-se o GT um ponto focal sobre a questão no MPT.
  • Apoiar a PRT da 11ª Região, em especial a PTM de Boa Vista, nas atividades de acompanhamento da Força-Tarefa Operação Acolhida, no Estado de Roraima, principalmente no município de Pacaraima, fronteira terrestre com a Venezuela.
  • Organizar, entre os membros e membras do GT, visitas presenciais com periodicidade no mínimo trimestral a Boa Vista, Pacaraima e Manaus, locais que são o ponto de partida da Força-Tarefa Operação Acolhida, e são os focos de maior concentração de pessoas oriundas da Venezuela em situação de acentuada vulnerabilidade econômica, social e documental, com a realização, após as visitas, de relatórios que subsidiem as atividades do GT.
  • Apoiar as regionais que tenham procedimentos, de investigação e promocionais, envolvendo violações de direitos humanos trabalhistas de pessoas oriundas da Venezuela.
  • Executar, em Roraima e nos demais Estados da Operação Acolhida, o Projeto Estratégico da CONAETE “Capacitação da Rede de Atendimento às Vítimas de Escravidão”.
  • Acompanhar a Força-Tarefa Operação Acolhida junto ao Subcomitê “Interiorização” da FT e junto à Casa Civil da Presidência da República, que coordena as atividades dos 12 (doze) Ministérios envolvidos na Operação, bem como junto às organizações internacionais que vêm acompanhando a FT, em especial a OIM (Organização Internacional para as Migrações), o ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados); Organizar, entre os membros e membras do GT, o acompanhamento das atividades interinstitucionais (em instituições como o Exército, o Ministério do Trabalho, o SINE, o MPF, a DPU, o MJSP - Polícia Federal, a OIM, a UNICEF, a ACNUR, a OIT, entre outras) que tratem da matéria do fluxo de pessoas venezuelanas no Brasil e sua situação de peculiar vulnerabilidade.
  • Acompanhar o fluxo de regularização de guarda das crianças junto ao CNJ, pois o processo tem demorado cerca de 6 (seis) meses, uma vez que tais crianças, bem como seus acompanhantes, acabam especialmente sujeitos a vulnerabilidade e a formas de exploração laboral.
  • Acompanhar a situação das mulheres solo, inclusive quanto ao fortalecimento de vínculos (pois tais mulheres, bem como seus filhos acabam especialmente sujeitas à mendicância e a outras formas de trabalho não digno) junto ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.
  • Acompanhar a possibilidade de execução do acordo judicial realizado na Ação Civil Pública nº 0000384-81.2015.5.14.0402, pelo MPT em Rio Branco e a União, na Vara do Trabalho de Rio Branco. O acordo tem abrangência nacional e prevê obrigações ao governo federal em cooperação com os Estados e Municípios para a execução de políticas públicas para migrantes e refugiados, bem como verificar a necessidade de promover outras ações civil públicas.
  • Apoiar e articular projetos de empregabilidade e geração de renda nos Estados da FT Operação Acolhida junto às organizações internacionais e às organizações da sociedade civil.
  • Apoiar o ACNUR e a OIM na elaboração e na revisão de materiais informativos para distribuição entre os migrantes.
  • Apoiar o ACNUR na atualização da página “Help”.
  • Organizar a assinatura de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com a Força Tarefa para formalizar a liberação do acesso ao Sistema Acolhedor e para uso dos dados, inclusive para a integração dos dados ao SmartLab.
  • Desenhar Projeto Estratégico de acompanhamento dos interiorizados, que possa posteriormente ser executado nas Regionais.

Vigência:

  • Data de Início: Fevereiro/2022
  • Previsão de Conclusão: Março/2025

Resultados Esperados: 28% de conclusão do escopo (Julho/2024)

Resultados Esperados: Situação:
Acompanhar a Força-Tarefa Logística Humanitária Operação Acolhida, para que o GT possa ser ponto focal na temática trabalhista que envolve mobilidade humana. Completamente alcançado
Apoiar a PRT da 11ª, nas atividades desenvolvidas junto com a Força-Tarefa Operação Acolhida, para permanentemente adaptar e aprimorar a atuação do MPT na pauta mobilidade humana - 2.1 Obter in loco informações, junto aos órgão que atuam no ordenamento do fluxo migratório e no atendimento dos migrantes e refugiados; 2.2 Por meio da elaboração de peças judiciais e extrajudiciais, participação em reuniões on line e presencial (se aplicável), acompanhar inspeções nos abrigos e outros locais de serviços de expedição de documentos. Parcialmente alcançado
Organizar, entre os membros e membras do GT, visitas presenciais com periodicidade no mínimo trimestral a Boa Vista, Pacaraima e Manaus, locais que são o ponto de partida da Força-Tarefa Operação Acolhida, que são os focos de maior concentração de pessoas oriundas da Venezuela em situação de acentuada vulnerabilidade econômica, social e documental, com a realização, após as visitas, de relatórios que subsidiem as atividades do GT. Parcialmente alcançado
Apoiar as regionais que tenham procedimentos, de investigação e promocionais, envolvendo violações de direitos humanos trabalhistas de pessoas oriundas da Venezuela. Completamente alcançado
Executar, em Roraima e nos demais Estados da Operação Acolhida, o Projeto Estratégico da CONAETE “Capacitação da Rede de Atendimento às Vítimas de Escravidão”. Completamente alcançado
Acompanhar a Força-Tarefa Operação Acolhida junto ao Subcomitê “Interiorização” da FT e junto à Casa Civil da Presidência da República, que coordena as atividades dos 12 (doze) Ministérios envolvidos na Operação, bem como junto às organizações internacionais que vêm acompanhando a FT, em especial a OIM (Organização Internacional para as Migrações), o ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados). Não alcançado
Organizar, entre os membros e membras do GT, o acompanhamento das atividades interinstitucionais (em instituições como o Exército, o Ministério do Trabalho, o SINE, o MPF, a DPU, o MJSP – Polícia Federal, a OIM, a UNICEF, a ACNUR, a OIT, entre outras) que tratem da matéria do fluxo de pessoas venezuelanas no Brasil e sua situação de peculiar vulnerabilidade. Completamente alcançado
Acompanhar o fluxo de regularização de guarda das crianças junto ao CNJ, pois o processo tem demorado cerca de 6 (seis) meses, uma vez que tais crianças, bem como seus acompanhantes, acabam especialmente sujeitos a vulnerabilidade e a formas de exploração laboral. Completamente alcançado
Acompanhar a situação das mulheres solo, inclusive quanto ao fortalecimento de vínculos (pois tais mulheres, bem como seus filhos acabam especialmente sujeitas à mendicância e a outras formas de trabalho não digno) junto ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. Completamente alcançado
Acompanhar a possibilidade de execução do acordo judicial realizado na Ação Civil Pública nº 0000384 -81.2015.5.14.0402, pelo MPT em Rio Branco e a União, na Vara do Trabalho de Rio Branco. O acordo tem abrangência nacional e prevê obrigações ao governo federal em cooperação com os Estados e Municípios para a execução de políticas públicas para migrantes e refugiados, bem como verificar a necessidade de promover outras ações civil públicas. Não alcançado
Apoiar e articular projetos de empregabilidade e geração de renda nos Estados da FT Operação Acolhida junto às organizações internacionais e às organizações da sociedade civil. Completamente alcançado
Apoiar o ACNUR e a OIM na elaboração e na revisão de materiais informativos para distribuição entre os migrantes. Parcialmente alcançado
Apoiar o ACNUR na atualização da página “Help”. Parcialmente alcançado
Organizar a assinatura de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com a ForçaTarefa para formalizar a liberação do acesso ao Sistema Acolhedor e para uso dos dados, inclusive para a integração dos dados ao SmartLab. Parcialmente alcançado
Desenhar Projeto Estratégico de acompanhamento dos interiorizados, que possa posteriormente ser executado nas Regionais. Não alcançado
Articular com a SRI a representação do MPT, por meio do GT, nos Subcomitês do CFAE- Comitê Federal de Assistência Emergencial, em especial o Subcomitê Federal para Acolhimento e Interiorização aos Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade, que funciona junto à Casa Civil da Presidência da República e coordena as atividades dos 12 (doze) Ministérios envolvidos na Operação Acolhida; ou do órgão que o vier a substituir, em eventual reestruturação da estrutura governança – a) Inserir o MPT entre as instituições que são convidadas para as reuniões do Subcomitê Federal para Acolhimento e Interiorização aos Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade, ou do órgão que o vier a substituir, em eventual reestruturação da estrutura governança. Ainda não mensurado
Realizar visitas institucionais dos membros do GT, nas regiões de fronteira, que possuem fluxo migratório venezuelano intenso, como nos municípios de Pacaraima-RR e Assis Brasil-AC, com a finalidade de obter informações diretamente das instituições que participam da Operação Acolhida e do atendimento local, tais como PF, RF, OIM, ACNUR, DPU, municípios e secretarias estaduais e outros – a) Apoiar os promotores naturais e obter in loco informações junto aos órgãos que atuam no ordenamento do fluxo e atendimento dos migrantes, para permanentemente adaptar e aprimorar a atuação do MPT, por meio da análise de dados produzidos por outros órgãos, realizações de visitas nos locais de atendimento e articipação em reuniões; b) Ajudar a PRT da 11ª e a PRT 14ª Região, em especial as PTMs de Boa Vista e de Rio Branco, nas atividades de garantia de direitos de migrantes e refugiados venezuelanos e outros latino americanos; c) - Elaborar de peças judiciais e extrajudiciais, participação em reuniões on line e presencial (se aplicável), inspeções em abrigos e outros locais de serviços de atendimento, tais como locais de expedição de documentos. Ainda não mensurado
Atualização e revisão da cartilha “Direitos dos Trabalhadores” publicada em 2018, em português e espanhol (com possibilidade de tradução em outras línguas), contendo os principais direitos trabalhistas e rotas locais dos órgãos que os migrantes e refugiados podem pedir apoio, em caso de violações trabalhistas; Alternativamente a atualização da cartilha exclusiva do MPT citada no item anterior, verificar a possibilidade do MPT aderir a cartilha “Direitos Trabalhistas e Previdenciários para Imigrantes e Refugiados”, publicada em junho de 2019, pelo o GEMDIT- Grupo de Pesquisa em Migração e Direito Internacional do Trabalho da USP, em parceria com a Caritas Arquidiocesana de São Paulo (CASP) – a)Produzir material informativo atualizado e em mais de um idioma para ser utilizado em atividades de apoio aos migrantes; b) Que o material produzido seja atualizável, aberto (com possibilidade de inserção das marcas de parceiros locais); c) Requerer a adesão do MPT ao material sobre direito do trabalho e previdenciário do GEMDIT; d) Sendo positiva a adesão ao material (5.3) deverá ser atualizado e revisado pelos membros do GT. Ainda não mensurado
Ter material atualizado, em mais de um idioma (português e espanhol) para ser utilizado em atividades de apoio e orientação a migrantes e refugiados, passível de ser usado pelo MPT e por parceiros, contribuindo para o conhecimento dos direitos e pela diminuição das violações de direitos trabalhistas – a) Elaborar material de apoio, para fornecer aos refugiados e migrantes acesso a informações sobre Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes, promovendo a compreensão dos principais aspectos do Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes buscando prevenir os riscos de que refugiados e migrantes da Venezuela se tornem vítimas de exploração e contrabando. b) Utilizar nas ações que envolve migrantes e refugiados o material produzido pelo projeto Liberdade no Ar (MPT). Ainda não mensurado
Analisar o quadro fático de atendimento de migrantes e refugiados (haitianos e venezuelanos) na região de fronteira do Estado do Acre tendo em vista os relatos de ausência de atendimento adequado a direitos básicos – a) Apoiar a PRT da 14ª Região, em especial da PTM de Rio Branco, nas atividades de garantia de direitos de migrantes e refugiados venezuelanos, através de levantamento in locco, analise de material informativo e relatórios produzido por outras instituições e participação em reuniões; b) Verificar a possibilidade de execução do acordo judicial realizado na Ação Civil Pública nº 0000384- 81.2015.5.14.0402 (MPT x a União), na Vara do Trabalho de Rio Branco, que prevê obrigações. Ainda não mensurado
Verificar de forma permanente como os membros do GT podem aprimorar a atuação e auxiliar membros com dificuldades na temática – a) Realizar levantamento das atuações do MPT em procedimentos de investigação e/ou promocionais, envolvendo violações de direitos humanos trabalhistas de pessoas migrantes e refugiadas, sempre que existir demanda específica, passível de atuação macro junto a Operação Acolhida e demais instituições de atendimento, fornecendo apoio se necessário. Ainda não mensurado
Apoiar e articular projetos de empregabilidade e geração de renda nos Estados com grande número de migrantes, junto à órgãos públicos, organizações internacionais e organizações da sociedade civil – a) Destinar valores oriundos da atuação do MPT para projetos de inserção socioeconômica de migrantes e refugiados, em especial dos perfis mais vulneráveis. b) Acompanhar e monitorar a execução dos projetos financiados. Ainda não mensurado
Auxiliar a PRT da 11ª Região (Manaus)a reestabelecer a emissão de documentação e prédocumentação para migrantes e refugiados venezuelanos, serviço que se encontra paralizado há 30 dias (junho 2024). Ainda não mensurado
Requerer por meio da SRI que o Ministério de Desenvolvimento Social que os serviços e equipamentos de acolhimento institucional de pessoas migrantes e refugiadas e equipamentos de retiradas de documentos, sejam tipificados como serviços socioassistencial, previstos na tipificação do SUAS – a) Requerer administrativamente ao MDS o reconhecimento da tipificação dos serviços de acolhimento institucional de pessoas migrantes e refugiadas passem a ser reconhecidos como equipamentos públicos, com destinação de recursos orçamentários pelo governo federal. Ainda não mensurado
Atuar para que o BACEN - Banco Central do Brasil no âmbito de seu poder regulador do sistema bancário, e à FEBRABAN junto a suas instituições bancárias associadas reconheçam o RNM - Registro Nacional Migratório, como documento válido para identificação em conjunto com documento de viagem estrangeiro e incluído no conceito de "quaisquer documentos de identificação reconhecidos pela legislação em vigor no País" do parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa BCB nº 02/2020 – a) Realizar reuniões, solicitar documentos ao BACEN e a FEBRABAN para avaliar a dificuldade em aceitarem os RNM - Registro Nacional Migratório, como documento válido para identificação em conjunto com documento de viagem estrangeiro e incluído no conceito de "quaisquer documentos de identificação reconhecidos pela legislação em vigor no País" do parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa BCB nº 02/2020; b) Expedir recomendações para BACEN e FEBRABAN para que as instituições bancárias aceitem os documentos provisórios de identificação do migrante, entre os tipos de documentos ostentados por pessoas migrantes e refugiadas no país, para fins de abertura de contas. Ainda não mensurado

Considerações sobre os Resultados:

    NOVEMBRO/2023:
  • Tivemos algumas dificuldades que contribuíram negativamente para o alcance do resultados. Não foram previstos custos para deslocamentos, mesmo estando presentes ações com impacto financeiro. Alguns dos objetivos como o item 13 e o item 15, precisaram ser reavaliados por terem se tornado inviável.