GT Fluxos Migratórios da Venezuela
CONAFRET
Documentação do Grupo:
- PGEA nº: 20.02.0001.0004416/2021-84
Coordenador(a) do Grupo:
- Dra. Alzira Melo Costa
- Dra. Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes (vice-coordenadora)
Objetivo Geral:
- 1- Acompanhar a Força-Tarefa Logística Humanitária Operação Acolhida, para que o GT possa ser ponto focal na temática trabalhista que envolve mobilidade humana;
- 2- Apoiar a PRT da 11ª, nas atividades desenvolvidas junto com a Força-Tarefa Operação Acolhida, para permanentemente adaptar e aprimorar a atuação do MPT na pauta mobilidade humana;
- 3- Articular com a SRI a representação do MPT, por meio do GT, nos Subcomitês do CFAE- Comitê Federal de Assistência Emergencial, em especial o Subcomitê Federal para Acolhimento e Interiorização aos Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade, que funciona junto à Casa Civil da Presidência da República e coordena as atividades dos 12 (doze) Ministérios envolvidos na Operação Acolhida; ou do órgão que o vier a substituir, em eventual reestruturação da estrutura governança;
- 4- Realizar visitas institucionais dos membros do GT, nas regiões de fronteira, que possuem fluxo migratório venezuelano intenso, como nos municípios de Pacaraima-RR e Assis Brasil-AC, com a finalidade de obter informações diretamente das instituições que participam da Operação Acolhida e do atendimento local, tais como PF, RF, OIM, ACNUR, DPU, municípios e secretarias estaduais e outros;
- 5- 5.1 Atualização e revisão da cartilha “Direitos dos Trabalhadores” publicada em 2018, em português e espanhol (com possibilidade de tradução em outras línguas), contendo os principais direitos trabalhistas e rotas locais dos órgãos que os migrantes e refugiados podem pedir apoio, em caso de violações trabalhistas; 5.2 Alternativamente a atualização da cartilha (exclusiva do MPT) citada no item anterior, verificar a possibilidade de aderir a cartilha “Direitos Trabalhistas e Previdenciários para Imigrantes e Refugiados”, publicada em junho de 2019, pelo o GEMDIT- Grupo de Pesquisa em Migração e Direito Internacional do Trabalho da USP, em parceria com a Caritas Arquidiocesana de São Paulo (CASP).
- 6- Ter material atualizado, em mais de um idioma (português e espanhol) para ser utilizado em atividades de apoio e orientação a migrantes e refugiados, passível de ser usado pelo MPT e por parceiros, contribuindo para o conhecimento dos direitos e pela diminuição das violações de direitos trabalhistas;
- 7- Analisar o quadro fático de atendimento de migrantes e refugiados (sejam venezuelanos, haitianos ou de outras nacionalidades) na região da fronteira do Estado do Acre, considerando os relatos de ausência de atendimento adequado a direitos básicos.
- 8- Verificar de forma permanente como os membros do GT podem aprimorar a atuação e auxiliar membros com dificuldades na temática.
- 9- Apoiar e articular projetos de empregabilidade e geração de renda nos Estados com grande número de migrantes, junto à órgãos públicos, organizações internacionais e organizações da sociedade civil;
- 10- Auxiliar a PRT da 11ª Região (Manaus)a reestabelecer a emissão de documentação e pré-documentação para migrantes e refugiados venezuelanos, serviço que se encontra paralisado há 30 dias (junho 2024);
- 11- Atuar para que o BACEN - Banco Central do Brasil no âmbito de seu poder regulador do sistema bancário, e à FEBRABAN junto a suas instituições bancárias associadas reconheçam o RNM - Registro Nacional Migratório, como documento válido para identificação em conjunto com documento de viagem estrangeiro e incluído no conceito de "quaisquer documentos de identificação reconhecidos pela legislação em vigor no País" do parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa BCB nº 02/2020.
- 12- Realizar em parceria com a ESMPU evento acadêmico para discutir a adoção de políticas de acolhimento a imigrantes em âmbito local.
Vigência:
- Data de Início: Fevereiro/2022
- Previsão de Conclusão: Julho/2026
Resultados Esperados: 40% de conclusão do escopo (Julho/2026)
| Resultados Esperados: | Situação: | Evidências: |
|---|---|---|
| 1. Acompanhar a Força-Tarefa Logística Humanitária Operação Acolhida, para que o GT possa ser ponto focal na temática trabalhista que envolve mobilidade humana; | Completamente alcançado |
Reuniões com o Comandante da Operação Acolhida e visitas realizadas. Colheita de denúncia de trabalhador migrante refugiado em face da empresa ISS. (Procuradora Alzira Melo Costa) que deu origem ao IC 000091.2022.11.001/6. |
| 2. Apoiar a PRT da 11ª, nas atividades desenvolvidas junto com a Força-Tarefa Operação Acolhida, para permanentemente adaptar e aprimorar a atuação do MPT na pauta mobilidade humana - 2.1 Obter in loco informações, junto aos órgão que atuam no ordenamento do fluxo migratório e no atendimento dos migrantes e refugiados; 2.2 Por meio da elaboração de peças judiciais e extrajudiciais, participação em reuniões on line e presencial (se aplicável), acompanhar inspeções nos abrigos e outros locais de serviços de expedição de documentos. | Parcialmente alcançado |
Reunião com o Comandante da Operação e visita as instalações da Operação Acolhida em Boa Vista, com o objetivo de obter dados atualizados do funcionamento da operação acolhida no atendimento de migrantes e refugiados venezuelano nas cidades de Boa Vista e Pacaraima. Visita as instalações da Operação Acolhida em Boa Vista, Pitrig, CCI e abrigo Rondon 4, apresentadas pelo General de Divisão Sérgio Schwingel e equipe, na cidade de Boa Vista-RR. O GT não conseguiu manter reuniões periódicas para permanentemente adaptar e aprimorar a atuação do MPT na pauta mobilidade humana. |
| 3. Organizar, entre os membros e membras do GT, visitas presenciais com periodicidade no mínimo trimestral a Boa Vista, Pacaraima e Manaus, locais que são o ponto de partida da Força-Tarefa Operação Acolhida, que são os focos de maior concentração de pessoas oriundas da Venezuela em situação de acentuada vulnerabilidade econômica, social e documental, com a realização, após as visitas, de relatórios que subsidiem as atividades do GT; | Parcialmente alcançado | Visita as instalações da Operação Acolhida em Boa Vista. |
| 4. Apoiar as regionais que tenham procedimentos, de investigação e promocionais, envolvendo violações de direitos humanos trabalhistas de pessoas oriundas da Venezuela; | Completamente alcançado | Curso “Escuta qualificada de migrantes vulneráveis e vítimas de tráfico de pessoas” em BOA VISTA-RR. |
| 5. Executar, em Roraima e nos demais Estados da Operação Acolhida, o Projeto Estratégico da CONAETE “Capacitação da Rede de Atendimento às Vítimas de Escravidão”; | Completamente alcançado | No ano de 2022, foram realizadas atividades de capacitação de rede no Município de Pacaraima (09/08/2022) e no município de Boa Vista-RR (12/08/2022), com registro de participantes nos autos PA-PROMO 000323.2022.11.000/5. No ano de 2023, não foram realizadas atividades de capacitação em RR, mas dentro do escopo das atividades do GT Fluxo Migratório Venezuelano participamos das reuniões virtuais do GT local de Tráfico de Pessoas, contribuindo para disseminação de informações acerca dos procedimentos de atendimento as vítimas de escravidão contemporânea. Registre-se mais uma vez que em 2023 não foram realizadas atividades de capacitação direta nos municípios de Roraima, pela impossibilidade de realização das capacitações por meio de vídeo aulas, posto que o Estado possui alta instabilidade da internet na região, o que demandava o deslocamento do membro para articulação com a rede e realização das capacitações tudo de forma presencial, sendo inviabilizado pela limitação dos gastos da regional para diárias e passagens. |
| 6. Organizar, entre os membros e membras do GT, o acompanhamento das atividades interinstitucionais (em instituições como o Exército, o Ministério do Trabalho, o SINE, o MPF, a DPU, o MJSP – Polícia Federal, a OIM, a UNICEF, a ACNUR, a OIT, entre outras) que tratem da matéria do fluxo de pessoas venezuelanas no Brasil e sua situação de peculiar vulnerabilidade; | Completamente alcançado | Reuniões realizadas com os órgãos e instituições. |
| 7. Acompanhar o fluxo de regularização de guarda das crianças junto ao CNJ, pois o processo tem demorado cerca de 6 (seis) meses, uma vez que tais crianças, bem como seus acompanhantes, acabam especialmente sujeitos a vulnerabilidade e a formas de exploração laboral. | Não alcançado | Não tivemos atuação direta no CNJ. Em relação a este item, registramos que tomamos ciência que o CNJ e TJRR, em parceria com outros atores realizou multirões de atendimento a migrantes e refugiados, para promover a regularização de guarda de menores de idade, nos anos de 2022 e 2023, de forma que diminuiu o tempo de espera para regularização. Em diversas reuniões realizadas com o UNICEF e outras instituições, tanto em Boa VistaRR e em Pacaraima-RR, pudemos entender melhor a atuação dos órgãos diretamente envolvidos na regularização de guarda, o papel da DPU tanto no município que é a porta da entrada terrestre, como em Boa Vista. Assim em que pese o resultado previsto não ter sido diretamente alcançado, gerou diversas outras atuações com resultados concretos e inicialmente não previstos como objetivo do GT. |
| 8. Acompanhar a situação das mulheres solo, inclusive quanto ao fortalecimento de vínculos (pois tais mulheres, bem como seus filhos acabam especialmente sujeitas à mendicância e a outras formas de trabalho não digno) junto ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos; | Não alcançado | Não houve atuação junto ao antigo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. No entanto em decorrência deste objetivo de acompanhar de outras maneiras as mulheres chefes de família solo, foi aprimorado e continuado o Projeto Mujeres Fuertes que busca a inclusão socioprodutiva de Mulheres migrantes no mercado de trabalho, tendo sido realizadas 6 edições em Manaus e 2 edições em Boa Vista, atingindo um público de 444 mulheres solos. Atualmente, cada um dos municípios possui mais uma edição em andamento neste ano de 2024. Para além desta iniciativa, foi possível articular, em diversas reuniões com outros órgãos e agencias da ONU, em especial a ONU MULHERES e ACNUR a atuação em conjunta para acompanhamento e desenvolvimento de outras iniciativas para fortalecimento de estratégias de inclusão de mães solos. Como exemplo citamos as reuniões, já elencadas no RELATÓRIO CONCLUSIVO, (documento ID n. º 000387.2023). |
| 9. Apoiar e articular projetos de empregabilidade e geração de renda nos Estados da FT Operação Acolhida junto às organizações internacionais e às organizações da sociedade civil; | Completamente alcançado |
Reunião presencial, coordenada pela Procuradora do Trabalho, Alzira Melo Costa com ACNUR, PADAF e PASTORAL DO MIGRANTE, para verificar possibilidade de destinação de valores para apoiar projetos de geração de emprego e renda para migrantes e refugiados. Além disso foram realizadas reuniões com instituições como OIM, ACNUR para intensificar o apoio do MPT às ações de geração de emprego e renda para migrantes. |
| 10. Apoiar o ACNUR e a OIM na elaboração e na revisão de materiais informativos para distribuição entre os migrantes. | Parcialmente alcançado |
Resultado parcialmente atendido, tendo em vista a participação na elaboração de materiais com o ACNUR, disponível não só para migrantes, mas para todos os interessados na questão migratória. No ano de 2022, participamos da elaboração das seguintes publicações do ACNUR: 1. “Diagnósticos para a promoção da autonomia e integração local de pessoas refugiadas e migrantes venezuelanas em Manaus: pesquisa de perfil socioeconômico e laboral”, cujo lançamento foi realizado dia. disponível no link.link 2. Diagnósticos para a promoção da autonomia e integração local de pessoas refugiadas e migrantes venezuelanas em Roraima e Manaus: setor produtivo e potencialidades, cujo lançamento foi realizado no dia, disponível no link.link Em relação a OIM não tivemos participação direta na elaboração e revisão dos materiais lançados. |
| 11. Organizar a assinatura de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com a Força- Tarefa para formalizar a liberação do acesso ao Sistema Acolhedor e para uso dos dados, inclusive para a integração dos dados ao SmartLab; | Parcialmente alcançado |
Foram realizadas as primeiras tratativas informais com a Operação Acolhida, tendo sido viabilizado pela Gestor da Operação acesso ao Sistema Acolhedor para que fossem feitas as primeiras análises de quais informações seriam relevantes para serem utilizadas pelo MPT, de forma isolada e ou no sistema. No que se refere ao uso dos dados para integração no SmartLab houve descontinuidade das tratativas, mediante informações informais de ausência de pessoal para tratamento e análise da demanda, bem como pelo fato de não se tratar de atuação prioritária. Assim, podemos dizer que o resultado restou parcialmente atendido, restando impossibilitada a continuidade por motivos alheios aos componentes do GT. |
| 12. Desenhar Projeto Estratégico de acompanhamento dos interiorizados, que possa posteriormente ser executado nas Regionais. | Não alcançado | |
| 13. Articular com a SRI a representação do MPT, por meio do GT, nos Subcomitês do CFAE- Comitê Federal de Assistência Emergencial, em especial o Subcomitê Federal para Acolhimento e Interiorização aos Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade, que funciona junto à Casa Civil da Presidência da República e coordena as atividades dos 12 (doze) Ministérios envolvidos na Operação Acolhida; ou do órgão que o vier a substituir, em eventual reestruturação da estrutura governança – a) Inserir o MPT entre as instituições que são convidadas para as reuniões do Subcomitê Federal para Acolhimento e Interiorização aos Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade, ou do órgão que o vier a substituir, em eventual reestruturação da estrutura governança; | Não alcançado | Não foi encaminhada solicitação formal para a SRI. |
| 14. Realizar visitas institucionais dos membros do GT, nas regiões de fronteira, que possuem fluxo migratório venezuelano intenso, como nos municípios de Pacaraima-RR e Assis Brasil-AC, com a finalidade de obter informações diretamente das instituições que participam da Operação Acolhida e do atendimento local, tais como PF, RF, OIM, ACNUR, DPU, municípios e secretarias estaduais e outros – a) Apoiar os promotores naturais e obter in loco informações junto aos órgãos que atuam no ordenamento do fluxo e atendimento dos migrantes, para permanentemente adaptar e aprimorar a atuação do MPT, por meio da análise de dados produzidos por outros órgãos, realizações de visitas nos locais de atendimento e participação em reuniões; b) Ajudar a PRT da 11ª e a PRT 14ª Região, em especial as PTMs de Boa Vista e de Rio Branco, nas atividades de garantia de direitos de migrantes e refugiados venezuelanos e outros latino americanos; c) - Elaborar de peças judiciais e extrajudiciais, participação em reuniões on line e presencial (se aplicável), inspeções em abrigos e outros locais de serviços de atendimento, tais como locais de expedição de documentos. | Parcialmente alcançado |
Não foi possível realizar visitas institucionais dos membros do GT, nas regiões de fronteira, que possuem fluxo migratório venezuelano intenso, como nos municípios de Pacaraima-RR e Assis Brasil-AC, com a finalidade de obter informações diretamente das instituições que participam da Operação Acolhida e do atendimento local. No entanto, as informações foram obtidas à distância, tanto no Acre quanto em Roraima, por meio de participação em reuniões e eventos. No Acre o MPT passou a integrar O Comitê Estadual de Apoio aos Migrantes, Apátridas e Refugiados – CEMAR-AC. |
| 15. Atualização e revisão da cartilha “Direitos dos Trabalhadores” publicada em 2018, em português e espanhol (com possibilidade de tradução em outras línguas), contendo os principais direitos trabalhistas e rotas locais dos órgãos que os migrantes e refugiados podem pedir apoio, em caso de violações trabalhistas; Alternativamente a atualização da cartilha exclusiva do MPT citada no item anterior, verificar a possibilidade do MPT aderir a cartilha “Direitos Trabalhistas e Previdenciários para Imigrantes e Refugiados”, publicada em junho de 2019, pelo o GEMDIT- Grupo de Pesquisa em Migração e Direito Internacional do Trabalho da USP, em parceria com a Caritas Arquidiocesana de São Paulo (CASP) – a) Produzir material informativo atualizado e em mais de um idioma para ser utilizado em atividades de apoio aos migrantes; b) Que o material produzido seja atualizável, aberto (com possibilidade de inserção das marcas de parceiros locais); c) Requerer a adesão do MPT ao material sobre direito do trabalho e previdenciário do GEMDIT; d) Sendo positiva a adesão ao material (5.3) deverá ser atualizado e revisado pelos membros do GT; | Não alcançado | Não foram iniciadas as atividades. |
| 16. Ter material atualizado, em mais de um idioma (português e espanhol) para ser utilizado em atividades de apoio e orientação a migrantes e refugiados, passível de ser usado pelo MPT e por parceiros, contribuindo para o conhecimento dos direitos e pela diminuição das violações de direitos trabalhistas – a) Elaborar material de apoio, para fornecer aos refugiados e migrantes acesso a informações sobre Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes, promovendo a compreensão dos principais aspectos do Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes buscando prevenir os riscos de que refugiados e migrantes da Venezuela se tornem vítimas de exploração e contrabando. b) Utilizar nas ações que envolve migrantes e refugiados o material produzido pelo projeto Liberdade no Ar (MPT); | Não alcançado | Não foram iniciadas as atividades. |
| 17. Analisar o quadro fático de atendimento de migrantes e refugiados (haitianos e venezuelanos) na região de fronteira do Estado do Acre tendo em vista os relatos de ausência de atendimento adequado a direitos básicos – a) Apoiar a PRT da 14ª Região, em especial da PTM de Rio Branco, nas atividades de garantia de direitos de migrantes e refugiados venezuelanos, através de levantamento in locco, analise de material informativo e relatórios produzido por outras instituições e participação em reuniões; b) Verificar a possibilidade de execução do acordo judicial realizado na Ação Civil Pública nº 0000384- 81.2015.5.14.0402 (MPT x a União), na Vara do Trabalho de Rio Branco, que prevê obrigações; | Completamente alcançado | A Análise do quadro fático de atendimento de migrantes e refugiados na região da fronteira do Estado do Acre, em especial o acompanhamento do atendimento adequado a direitos básicos foi realizado por meio do PROMO 000278.2019.14.000/3-01. |
| 18. Verificar de forma permanente como os membros do GT podem aprimorar a atuação e auxiliar membros com dificuldades na temática – a) Realizar levantamento das atuações do MPT em procedimentos de investigação e/ou promocionais, envolvendo violações de direitos humanos trabalhistas de pessoas migrantes e refugiadas, sempre que existir demanda específica, passível de atuação macro junto a Operação Acolhida e demais instituições de atendimento, fornecendo apoio se necessário. | Não alcançado | O GT não conseguiu manter reuniões periódicas para permanentemente adaptar e aprimorar a atuação do MPT na pauta mobilidade humana. |
| 19. Apoiar e articular projetos de empregabilidade e geração de renda nos Estados com grande número de migrantes, junto à órgãos públicos, organizações internacionais e organizações da sociedade civil – a) Destinar valores oriundos da atuação do MPT para projetos de inserção socioeconômica de migrantes e refugiados, em especial dos perfis mais vulneráveis. b) Acompanhar e monitorar a execução dos projetos financiados - | Completamente alcançado |
Nos Estados do Amazonas e Roraima continuou o apoio a empregabilidade a grupos em maior vulnerabilidade como mulheres e jovens, por meio dos Projetos Mujeres Fuertes e Jovenes en Action. O Projeto Mujeres Fuertes é acompanhado no PA-PROMO 00515.2022.11.000/7, acumula, ao longo de quatorze edições realizadas em Manaus e em Boa Vista (dados de 2026), 644 mulheres beneficiárias diretas e 2.236 pessoas impactadas indiretamente, tendo sido inscrito no Banco de Boas Práticas do Conselho Nacional do Ministério Público em maio de 2022 e premiado em primeiro lugar na categoria transversalidades do Prêmio CNMP, o que atesta a relevância social e a maturidade institucional da iniciativa. Além disso foram realizadas reuniões com instituições como OIM, ACNUR para intensificar o apoio do MPT às ações de geração de emprego e renda para migrantes. |
| 20. Auxiliar a PRT da 11ª Região (Manaus)a reestabelecer a emissão de documentação e prédocumentação para migrantes e refugiados venezuelanos, serviço que se encontra paralizado há 30 dias (junho 2024); | Completamente alcançado |
Em 30/07/2024, o MPT, MPF e DPU do Estado do Amazonas expediram a Recomendação Conjunta nº 01/2024, a qual foi reencaminhada à Casa Civil e à Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania -SEJUSC, por meios formais. O inteiro teor da recomendação consta nos autos do PA-PROMO 000809.2021.11.000/7, Doc. 005881.2024 |
| 21. Atuar para que o BACEN - Banco Central do Brasil no âmbito de seu poder regulador do sistema bancário, e à FEBRABAN junto a suas instituições bancárias associadas reconheçam o RNM - Registro Nacional Migratório, como documento válido para identificação em conjunto com documento de viagem estrangeiro e incluído no conceito de "quaisquer documentos de identificação reconhecidos pela legislação em vigor no País" do parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa BCB nº 02/2020 – a) Realizar reuniões, solicitar documentos ao BACEN e a FEBRABAN para avaliar a dificuldade em aceitarem os RNM - Registro Nacional Migratório, como documento válido para identificação em conjunto com documento de viagem estrangeiro e incluído no conceito de "quaisquer documentos de identificação reconhecidos pela legislação em vigor no País" do parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa BCB nº 02/2020; b) Expedir recomendações para BACEN e FEBRABAN para que as instituições bancárias aceitem os documentos provisórios de identificação do migrante, entre os tipos de documentos ostentados por pessoas migrantes e refugiadas no país, para fins de abertura de contas. | Completamente alcançado |
Foi Oficiado ao Bacen e a Febraban, no bojo do IC 000932.2024.11.000/0 Em 04.10.2024 (ref. VNGV4S5), pelo Ofício nº FB-1083/2024, a Federação Brasileira dos Bancos - FEBRABAN informou que as Instituições Financeiras associadas adotam rigoroso procedimento para abertura e manutenção de relacionamento com pessoas naturais e pessoas jurídicas, e que a regulação (Res. CMN 4.753 e IN BCB 2) (i) transfere às Instituições Financeiras o detalhamento das regras quanto às informações e aos procedimentos para abertura de conta bancária, que devem ficar documentados em política ou procedimento próprio, e (ii) determina que a exigência da documentação deve estar alinhada à legislação em vigor. Especificamente quanto ao Protocolo, de acordo com o arcabouço legal e regulamentar sobre refugiados e migrantes, destacou que esse documento se presta à identificação de seu titular, e, portanto, permite que as Instituições Financeiras atendam satisfatoriamente a regulação. Assim, ante os argumentos constantes da manifestação da DPGU e deste MPT, a FEBRABAN informa que enviou comunicado às associadas(anexo Comunicado nº FB-051/2024), com vista a dar ciência a todos acerca do ofício, assim como indicar a necessidade de aceitação da documentação, nos termos da legislação e regulamentação vigentes. Por sua vez, em peticionamento de 21.10.2024 (ref. 5K6G0E0),pelo Ofício n. 28895/2024-BCB/DEATI, o Banco Central do Brasil - BCB informou que, de acordo com o contido na Resolução CMN nº 4.753, de 26.9.2019, cada instituição financeira é responsável pela definição das informações necessárias para identificar e qualificar o titular da conta de depósitos e que a autarquia não tem competência no sentido de agilizar a emissão de documentos. |
Considerações sobre os Resultados:
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JULHO/2026:
- O grupo encontrou dificuldades no alcance de alguns resultados, que se atribui à multifatores, em especial pelo volume de trabalho dos membros que integram o GT, dificultando a dedicação às atividades previstas como objeto do Grupo.
- Tivemos algumas dificuldades que contribuíram negativamente para o alcance do resultados. Não foram previstos custos para deslocamentos, mesmo estando presentes ações com impacto financeiro. Alguns dos objetivos como o item 13 e o item 15, precisaram ser reavaliados por terem se tornado inviável.
NOVEMBRO/2023: