GT Inovação Estratégica - ENCERRADO
PGT
Documentação do Grupo:
- PGEA nº: 20.02.0001.0005855/2026-16
Coordenador(a) e Vice:
- Coordenador Dr. José de Lima Ramos Pereira
- Vice-Coordenador Dr. Jeferson Luiz Pereira Coelho
Objetivo Geral:
- Propor melhorias de gestão nas atividades funcionais vinculadas à resolução 235/2025 do CSMPT, bem como propor inovações na atividade finalística do MPT.
Vigência:
- Data de Início: Outubro/2025
- Previsão de Conclusão: Julho/2026
Resultados Esperados: 50% de conclusão do escopo (julho/2026)
| Resultados Esperados: | Situação: | Evidências |
|---|---|---|
| 1. Diagnóstico e proposta de integração dos projetos de IA em andamento no MPT. | Parcialmente alcançado | Parcialmente prejudicado. O diagnóstico das iniciativas de IA em andamento no MPT foi concluído, conforme o “Relatório CTNs TI – IA” em anexo. Após o GT Inovação Estratégica ser criado, o Comitê de Governança de Inteligência Artificial – CGIA foi criado e normatizado pela Portaria 449/2026. Assim, a proposta de integração dos projetos de IA passará a ser realizada pelo referido CGIA, restando prejudicado parte do resultado esperado, visto não ser coerente manter duas instâncias no MPT com atribuições semelhantes. |
| 2. Elaborar Plano de Trabalho e propor medidas para a implementação do Protocolo de Intenções subscrito pelo MPT e AGU. | Parcialmente alcançado |
A Dra. Ludmila participou de reunião juntamente com o AGU, o Dr. Maurício Coentro e Dr. Erick em relação às questões de Inteligência Artificial no âmbito do MPT. O Dr. Rafael Foresti promoveu contatos com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios também para tratar sobre questões relacionadas à Inteligência Artificial nesses órgãos ministeriais. Porém, após o GT Inovação Estratégica ser criado, o Comitê de Governança de Inteligência Artificial – CGIA foi criado e normatizado pela Portaria 449/2026, assim como o Núcleo de Inovação e Inteligência Artificial do Ministério Público do Trabalho – NIIA/MPT, pela Portaria 453/2026, restando prejudicado parte do resultado esperado, visto não ser coerente manter duas instâncias no MPT com atribuições semelhantes. |
| 3. Apresentar relatório ao PGT com o mapeamento dos projetos de IA em andamento e propor medidas para o aperfeiçoamento de rotinas mediante o uso de IA, especialmente no âmbito da CCR. | Completamente alcançado | O Plano de Ação relativo ao Protocolo de Intenções firmado entre o MPT e a AGU foi realizado e devidamente encaminhado ao Dr. Maurício Coentro para execução junto à Secretaria de Relações Institucionais do MPT. |
| 4. Apresentar relatório ao PGT com o mapeamento dos projetos de IA em andamento e propor medidas para o aperfeiçoamento de rotinas mediante o uso de IA, especialmente no âmbito da CCR.. | Completamente alcançado | O Fluxo de Trabalho para os projetos de Inteligência Artificial no âmbito interno do MPT, com procedimentos, regras, setores e responsáveis foi criado, com 6 gráficos demonstrativos. O relatório de IA foi encaminhado ao Dr. Diego Jimenez, responsável pela governança relativa à IA no MPT. |
Consideração sobre os Resultados:
-
Julho/2026:
- Em relação aos resultados esperados nos itens 1 e 2, estes restaram parcialmente prejudicados pelas razões a seguir:
a) publicação da Portaria 449/2026, que institui e disciplina o Sistema de Governança de Inteligência Artificial no âmbito do Ministério Público do Trabalho, redefine as atribuições do Comitê de Governança de Inteligência Artificial – CGIA, e estabelece diretrizes para autorização, priorização e supervisão institucional das iniciativas de IA.
b) publicação da Portaria 453/2026, que institui o Núcleo de Inovação e Inteligência Artificial do Ministério Público do Trabalho – NIIA/MPT, e dá outras providências;
c) evitar desalinhamento, instabilidade, retrabalho, encaminhamentos difusos, bem como possível conflito de atribuições entre essa Comissão Estratégica e o Sistema de Governança de IA do MPT e o Núcleo de Inovação e IA do MPT criados pelo Procurador-Geral do Trabalho na vigência dessa Comissão.