Documentação do Grupo:

  • PGEA nº: 20.02.0001.0010407/2023-20

Equipe:

  • Coordenadora: Dra. Sandra Lia Simon

Objetivo Geral:

  • Dar continuidade aos procedimentos decorrentes do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com a Volkswagen pelo MPT em parceria com MPF e MPE, nos autos do Inquérito Civil nº 000878.2016.02.001/3, que resultou, dentre outras consequências, na realização de uma pesquisa intitulada “A responsabilidade de empresas por violações de direitos durante a Ditadura”, realizada pelo Centro de Antropologia e Arqueologia Forense (CAAF/Unifesp), que identificou 10 empresas que praticaram graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar e períodos posteriores, entre os quais ilícitos de natureza trabalhista.

Vigência:

  • Data de Início: Novembro/2023
  • Previsão de Conclusão: Dezembro/2026

Resultados Esperados: 50% de conclusão do escopo (Janeiro/2026)

Resultados Esperados: Situação: Evidências:
  • Identificar as violações de direitos humanos trabalhistas praticadas por cada uma das empresas pesquisadas.
Parcialmente alcançado Até o momento foram identificadas as seguintes violações, registradas nos inquéritos civis conduzidos pelos GEAFs, que atuam com apoio do GT:
1) Submissão de indígenas e quilombolas a trabalho análogo ao de escravo;
2) Atos antissindicais;
3) Irregularidades no meio ambiente de trabalho;
4) Ingerência abusiva e arbitrária na intimidade e vida privada dos(as) trabalhadores(as);
5) Discriminação e violência (física e psicológica) nas relações de trabalho.
Outras violações podem, ainda, ser identificadas.
Etapas pendentes para concluir a identificação das demais:
• Aprofundamento das investigações no âmbito dos inquéritos civis instaurados - conduzidos pelos GEAFs respectivos, com apoio do GT Justiça de Transição, se solicitado;
• Interlocução com entidades da sociedade civil para levantamento de pessoas vitimadas e eventual aprofundamento de pesquisas;
• Interlocução com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão para compartilhamento de informações e busca de atuação concertada entre os órgãos executivos do MPT (GEAFs) e do MPF.
  • Na existência de questões trabalhistas, instauração de NF com a respectiva distribuição.
Completamente alcançado Instauradas 14 Notícias de Fato(NF):
1) IC 000058.2024.17.003/4
2) IC n° 000515.2024.02.002/5
3) IC 000108.2024.01.001/1
4) IC 000587.2023.02.003/7
5) IC n° 002991.2021.03.000/4
6) IC n° 002769.2024.03.000/2
7) IC n° 002770.2024.03.000/7-08
8) IC 008849.2023.02.000/0
9) IC 000153.2024.09.006/5
10) IC 000927.2024.08.000/7
11) IC 003999.2024.04.000
12) PA-PROMO 768.2023.11.000/1
13) IC 000901.2024.01.000/1-28
14) IC n° 001571.2023.15.002/1
  • Interlocução junto ao Promotor natural para possibilidade de atuação coordenada e estratégica.
Completamente alcançado Expedição de ofícios aos Procuradores titulares dos inquéritos, contextualizando os fatos e colocando o GT à disposição para troca de ideias e informações;
- Aproximação de pesquisadoras(es)/outras entidades parceiras com integrantes dos GEAFs, se assim solicitado;
- Transmissão e trocas frequentes de informações para alinhamento das estratégias, por meio de reuniões virtuais e mensagens, potencializada pela presença de integrantes do GT nos GEAFs
  • Interlocução com MPF e MPE, além de outras instituições.
Parcialmente alcançado Trocas de informações permanentes com membros(as) do Ministério Público Federal, por meio de reuniões virtuais e mensagens.
- Reunião com a professora Cláudia Cristina Hoffmann, bolsista UNICAMP, para projeto de verdade e memória, em 20/05/2025.
- Reuniões de integrantes do GT com representantes do IIEP, em 06/06/2025 e 15/08/2025.
- Reuniões da Coordenadora do GT com Marlon Alberto Weichert, Procurador Regional da República, em 30/06/2025 e 29/08/2025.
- Capacitação promovida por Cristiano Paixão sobre Justiça de Transição, com todos os integrantes do GT, em 04/08/2025.
- Encontro MPF e MPT de Coordenação dos Casos de Cumplicidade das Empresas com a Ditadura – alinhamento de atuação conjunta, realizado nos dias 15 e 16 de setembro na ESMPU.
- Indicação de integrante do GT para participar no “Fórum Memória, Verdade, Reparação Integral, Não Repetição e Justiça para os Povos Indígenas”.
  • Análise e conclusões sobre as possibilidades de atuação do MPT, no que diz respeito à memória, verdade, reparação, responsabilização e reforma das instituições.
Parcialmente alcançado As conclusões finais sobre as possibilidades de atuação do MPT ainda dependem do resultado das investigações que estão em andamento.
- Tratativas em andamento para identificação e oitiva de pessoas vitimadas.
- Processo longo e complexo de tratativa com as empresas para negociar Termos de Ajuste de Conduta, na busca da concretização dos pilares que sustentam a Justiça de Transição: reconhecimento, pedidos de desculpas, reparação (individual e coletiva), compromisso de não repetição.
Inclusão empresa USIMINAS no GEAF Minas, para possibilitar atuação conjunta com MPF. Completamente alcançado Instauração do IC n° 005491.2024.03.000 (Portaria n°69.2025) em face da empresa USINAS SIDERÚRGICAS DE MNINAS GERAIS S/A - USIMINAS.
Inclusão do IC n°005491.2024.03.000/8 no escopo do GEAF Minas por meio da Portaria PGT n°534.2025, que altera a Portaria PGT n°1110.2024.

Considerações sobre os Resultados:

    Janeiro/2026:
  • As atividades do GT estão em andamento, bem como as investigações conduzidas pelos Grupos Especiais de Atuação Finalística em procedimentos específicos. As apurações das irregularidades estão em momentos e situações diferentes, mas com permanente interlocução entre os integrantes do GT, promotores naturais, órgãos e instituições parceiras. Destaca-se a articulação com o Ministério Público Federal, visando a concretizar atuação harmônica e integrada entre os ramos do Ministério Público na coordenação dos Inquéritos Civis e Ações Civis Públicas que tratam de cumplicidade empresarial com o regime ditatorial, para a efetividade e justiça das reparações.


  • OUTUBRO/2025:
  • Todas as atividades estão em andamento, com investigações conduzidas por Grupos Especiais de Atuação Finalística em procedimentos específicos. As apurações das irregularidades estão em momentos e situações diferentes, mas com permanente interlocução entre os integrantes do GT, promotores naturais, órgãos e instituições parceiras. Todas as informações estão registradas no PGEA 20.02.0001.0010407/2023-20.


  • FEVEREIRO/2025:
  • Todas as atividades estão em andamento, para cada empresa em momentos e situações diferentes, com a criação de GEAFs específicos. Tudo registrado no PGEA 20.02.0001.0010407/2023-20. Destaque-se que às 10 empresas relacionadas no Formulário de Proposição do GT se somam mais 03, a saber: EMBRAER, BELGO-MINEIRA e MANNESMANN. Também será incluída nova empresa USIMINAS, conforme acordo com MPF/MG, a ser incluída no GEAF Minas.
  • Item 1. Violações já identificadas, considerando todos os inquéritos conduzidos pelos GEAFs - que atuam de forma integrada, sob a coordenação do titular de cada IC (promotor natural), que também atua como coordenador do respectivo GEAF, sendo que o GT pode ser acionado por provocação dos titulares de cada IC/Coordenador GEAF, na busca da definição de estratégias uniformes e harmônicas de atuação e para o que mais for julgado pertinente:
    1) Submissão de indígenas e quilombolas a trabalho análogo ao de escravo;
    2) Atos antissindicais: perseguições a trabalhadores(as) sindicalizados(as), discriminação pelo envolvimento ou suspeita de envolvimento em movimentos de resistência, repressões violentas a movimentos grevistas; listas discriminatórias, retaliação pelo exercício regular de direitos; dispensa coletiva pela participação em greves; repressão à liberdade de organização sindical;
    3) Irregularidades no meio ambiente de trabalho: jornada de trabalho excessiva, equipamentos de proteção insuficientes, subnotificação de acidentes de trabalho, graves acidentes de trabalho, não pagamento de adicional de insalubridade;
    4) Ingerência abusiva e arbitrária na intimidade e vida privada dos(as) trabalhadores(as): delações e colaboração com o aparelho repressivo durante a ditadura militar, provocando prisões ilegais e tortura; monitoramento da vida pregressa dos trabalhadores (fichas de trabalho eram ficha de investigação), nos aspectos criminal, político ideológico e vínculos anteriores, havendo uma espécie de “lista suja”; entrega de informações privadas dos(as) trabalhadores(as) aos órgãos de repressão; controle e monitoramento de trabalhadores(as) no interior da fábrica e no trajeto entre a empresa e a residência;
    5) Discriminação e violência (física e psicológica) nas relações de trabalho: demissões discriminatórias, processo militarizado de funcionamento de estabelecimentos, com controle, espionagem, trocas de informações com órgãos e entidades nacionais e internacionais; discriminação de trabalhadores quanto às condições dos alojamentos; vigilância e controle rigoroso das vilas operárias; apagamento da memória dos(as) trabalhadores(as), substituindo-a por um discurso oficial; presença e atividade militar de controle, supervisão e apoio na fábrica; constrangimentos e ameaças na execução laboral; pedido de intervenção militar em conflitos; retenção e tortura em espaços da fábrica; violência da Polícia da Aeronáutica e da Polícia Militar com armas de forte calibre contra os(as) trabalhadores(as); interrogatórios militares no interior das fábricas; todo tipo de coação, inclusive para abrir mão de estabilidade decenal. Outras violações podem, ainda, ser identificadas.
    Etapas pendentes para concluir a identificação das demais:
    • Aprofundamento das investigações no âmbito dos inquéritos civis instaurados - conduzidos pelos GEAFs respectivos, com apoio do GT Justiça de Transição, se solicitado;
    • Em andamento: interlocução com entidades da sociedade civil para levantamento de pessoas vitimadas e eventual aprofundamento de pesquisas;
    • Em andamento: interlocução com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e com as Procuradorias Regionais do Cidadão para compartilhamento de informações e busca de atuação concertada entre os órgãos executivos do MPT (GEAFs) e do MPF.

  • Item 1. Reuniões com o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão NICOLAO DINO NETO e participação em eventos com a sociedade civil, em especial IIEP – Intercâmbio, Informações, Estudos e Pesquisas. Cita-se, como exemplo:
    • Participação da coordenação do GT em evento realizado no Ministério dos Povos Originários, sobre o caso PARANAPANEMA, a pedido do coordenador do respectivo GEAF, inclusive para não haver despesas com locomoção (passagem e diárias); Participação da coordenação do GT no evento do Movimento Nacional dos Papeleiros e Papeleiras, realizado na CONTAG – Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares, em Brasília/DF, sobre o caso ARACRUZ, a pedido do coordenador do respectivo GEAF, inclusive para não haver diespesas com locomoção (passagem e diárias);
    • Participação do MPT, pela coordenação do GT e por integrantes do GT e de GEAFs de “roda de conversa” virtual promovida pelo IIEP;
    • Participação do lançamento do Informe Público: Empresas Cúmplices da Ditadura Militar, realizado no Sindicato dos Metalúrgicos de Belo Horizonte, Contagem e Região;
    • Participação de integrante do GT Justiça de Transição em evento virtual específico sobre a situação das populações indígenas no caso PARANAPANEMA;
    • Participação de integrante do GT Justiça de Transição em evento realizado em São Paulo de lançamento de "Associação de juristas em apoio aos vitimados de empresas cúmplices da ditadura miliar"
    • Empresas: 1) ARACRUZ (SUZANO S.A.) 2) COBRASMA 3) CSN (COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL) 4) DOCAS SANTOS 5) FIAT 6) MANNESMANN 7) BELGO-MINEIRA (ARCELORMITTAL BRASIL S.A) 8) FOLHA DE SÃO PAULO 9) ITAIPU BINACIONAL 10) JOSAPAR 11) PARANAPANEMA 12) PETROBRÁS 13) EMBRAER 14) USIMINAS (ainda pendente).
    Etapas pendentes para o atingimento do resultado - Tratativas em andamento para identificação e oitiva de pessoas vitimadas; - Contato permanente entre MPT/MPF para atuação concertada nos casos; - Processo longo e complexo de tratativa com as empresas para negociar Termos de Ajuste de Conduta, na busca da concretização dos pilares que sustentam a Justiça de Transição: reconhecimento, pedido de desculpas, reparação (individual e coletiva), compromisso para não repetição.

    • MAIO/2024:
    • Apesar de parte considerável dos objetivos do GE já ter sido alcançada com a celebração do Acordo de Cooperação Técnica e a adesão de 12 TRTs, resta a adesão dos demais TRTs, bem como a finalização do protocolo para a execução do intercâmbio de informações.
    • Também deve-se mencionar que outro dos objetivos do GE é a elaboração de mecanismos de diagnósticos de tutela coletiva a serem aplicados aos dados, que serão finalizados no ano de 2024, conforme cronograma.