GT Justiça de Transição
PGT
Documentação do Grupo:
- PGEA nº: 20.02.0001.0010407/2023-20
Equipe:
- Coordenadora: Dra. Sandra Lia Simon
Objetivo Geral:
- Dar continuidade aos procedimentos decorrentes do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com a Volkswagen pelo MPT em parceria com MPF e MPE, nos autos do Inquérito Civil nº 000878.2016.02.001/3, que resultou, dentre outras consequências, na realização de uma pesquisa intitulada “A responsabilidade de empresas por violações de direitos durante a Ditadura”, realizada pelo Centro de Antropologia e Arqueologia Forense (CAAF/Unifesp), que identificou 10 empresas que praticaram graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar e períodos posteriores, entre os quais ilícitos de natureza trabalhista.
Vigência:
- Data de Início: Novembro/2023
- Previsão de Conclusão: Dezembro/2026
Resultados Esperados: 50% de conclusão do escopo (Janeiro/2026)
| Resultados Esperados: | Situação: | Evidências: |
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Parcialmente alcançado |
Até o momento foram identificadas as seguintes violações, registradas nos inquéritos civis conduzidos pelos GEAFs, que atuam com apoio do GT: 1) Submissão de indígenas e quilombolas a trabalho análogo ao de escravo; 2) Atos antissindicais; 3) Irregularidades no meio ambiente de trabalho; 4) Ingerência abusiva e arbitrária na intimidade e vida privada dos(as) trabalhadores(as); 5) Discriminação e violência (física e psicológica) nas relações de trabalho. Outras violações podem, ainda, ser identificadas. Etapas pendentes para concluir a identificação das demais: • Aprofundamento das investigações no âmbito dos inquéritos civis instaurados - conduzidos pelos GEAFs respectivos, com apoio do GT Justiça de Transição, se solicitado; • Interlocução com entidades da sociedade civil para levantamento de pessoas vitimadas e eventual aprofundamento de pesquisas; • Interlocução com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão para compartilhamento de informações e busca de atuação concertada entre os órgãos executivos do MPT (GEAFs) e do MPF. |
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Completamente alcançado |
Instauradas 14 Notícias de Fato(NF): 1) IC 000058.2024.17.003/4 2) IC n° 000515.2024.02.002/5 3) IC 000108.2024.01.001/1 4) IC 000587.2023.02.003/7 5) IC n° 002991.2021.03.000/4 6) IC n° 002769.2024.03.000/2 7) IC n° 002770.2024.03.000/7-08 8) IC 008849.2023.02.000/0 9) IC 000153.2024.09.006/5 10) IC 000927.2024.08.000/7 11) IC 003999.2024.04.000 12) PA-PROMO 768.2023.11.000/1 13) IC 000901.2024.01.000/1-28 14) IC n° 001571.2023.15.002/1 |
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Completamente alcançado |
Expedição de ofícios aos Procuradores titulares dos inquéritos, contextualizando os fatos e colocando o GT à disposição para troca de ideias e informações; - Aproximação de pesquisadoras(es)/outras entidades parceiras com integrantes dos GEAFs, se assim solicitado; - Transmissão e trocas frequentes de informações para alinhamento das estratégias, por meio de reuniões virtuais e mensagens, potencializada pela presença de integrantes do GT nos GEAFs |
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Parcialmente alcançado |
Trocas de informações permanentes com membros(as) do Ministério Público Federal, por meio de reuniões virtuais e mensagens. - Reunião com a professora Cláudia Cristina Hoffmann, bolsista UNICAMP, para projeto de verdade e memória, em 20/05/2025. - Reuniões de integrantes do GT com representantes do IIEP, em 06/06/2025 e 15/08/2025. - Reuniões da Coordenadora do GT com Marlon Alberto Weichert, Procurador Regional da República, em 30/06/2025 e 29/08/2025. - Capacitação promovida por Cristiano Paixão sobre Justiça de Transição, com todos os integrantes do GT, em 04/08/2025. - Encontro MPF e MPT de Coordenação dos Casos de Cumplicidade das Empresas com a Ditadura – alinhamento de atuação conjunta, realizado nos dias 15 e 16 de setembro na ESMPU. - Indicação de integrante do GT para participar no “Fórum Memória, Verdade, Reparação Integral, Não Repetição e Justiça para os Povos Indígenas”. |
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Parcialmente alcançado |
As conclusões finais sobre as possibilidades de atuação do MPT ainda dependem do resultado das investigações que estão em andamento. - Tratativas em andamento para identificação e oitiva de pessoas vitimadas. - Processo longo e complexo de tratativa com as empresas para negociar Termos de Ajuste de Conduta, na busca da concretização dos pilares que sustentam a Justiça de Transição: reconhecimento, pedidos de desculpas, reparação (individual e coletiva), compromisso de não repetição. |
| Inclusão empresa USIMINAS no GEAF Minas, para possibilitar atuação conjunta com MPF. | Completamente alcançado |
Instauração do IC n° 005491.2024.03.000 (Portaria n°69.2025) em face da empresa USINAS SIDERÚRGICAS DE MNINAS GERAIS S/A - USIMINAS. Inclusão do IC n°005491.2024.03.000/8 no escopo do GEAF Minas por meio da Portaria PGT n°534.2025, que altera a Portaria PGT n°1110.2024. |
Considerações sobre os Resultados:
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Janeiro/2026:
- As atividades do GT estão em andamento, bem como as investigações conduzidas pelos Grupos Especiais de Atuação Finalística em procedimentos específicos. As apurações das irregularidades estão em momentos e situações diferentes, mas com permanente interlocução entre os integrantes do GT, promotores naturais, órgãos e instituições parceiras. Destaca-se a articulação com o Ministério Público Federal, visando a concretizar atuação harmônica e integrada entre os ramos do Ministério Público na coordenação dos Inquéritos Civis e Ações Civis Públicas que tratam de cumplicidade empresarial com o regime ditatorial, para a efetividade e justiça das reparações.
- Todas as atividades estão em andamento, com investigações conduzidas por Grupos Especiais de Atuação Finalística em procedimentos específicos. As apurações das irregularidades estão em momentos e situações diferentes, mas com permanente interlocução entre os integrantes do GT, promotores naturais, órgãos e instituições parceiras. Todas as informações estão registradas no PGEA 20.02.0001.0010407/2023-20.
- Todas as atividades estão em andamento, para cada empresa em momentos e situações diferentes, com a criação de GEAFs específicos. Tudo registrado no PGEA 20.02.0001.0010407/2023-20. Destaque-se que às 10 empresas relacionadas no Formulário de Proposição do GT se somam mais 03, a saber: EMBRAER, BELGO-MINEIRA e MANNESMANN. Também será incluída nova empresa USIMINAS, conforme acordo com MPF/MG, a ser incluída no GEAF Minas.
- Item 1. Violações já identificadas, considerando todos os inquéritos conduzidos pelos GEAFs - que atuam de forma integrada, sob a coordenação do titular de cada IC (promotor natural), que também atua como coordenador do respectivo GEAF, sendo que o GT pode ser acionado por provocação dos titulares de cada IC/Coordenador GEAF, na busca da definição de estratégias uniformes e harmônicas de atuação e para o que mais for julgado pertinente:
1) Submissão de indígenas e quilombolas a trabalho análogo ao de escravo;
2) Atos antissindicais: perseguições a trabalhadores(as) sindicalizados(as), discriminação pelo envolvimento ou suspeita de envolvimento em movimentos de resistência, repressões violentas a movimentos grevistas; listas discriminatórias, retaliação pelo exercício regular de direitos; dispensa coletiva pela participação em greves; repressão à liberdade de organização sindical;
3) Irregularidades no meio ambiente de trabalho: jornada de trabalho excessiva, equipamentos de proteção insuficientes, subnotificação de acidentes de trabalho, graves acidentes de trabalho, não pagamento de adicional de insalubridade;
4) Ingerência abusiva e arbitrária na intimidade e vida privada dos(as) trabalhadores(as): delações e colaboração com o aparelho repressivo durante a ditadura militar, provocando prisões ilegais e tortura; monitoramento da vida pregressa dos trabalhadores (fichas de trabalho eram ficha de investigação), nos aspectos criminal, político ideológico e vínculos anteriores, havendo uma espécie de “lista suja”; entrega de informações privadas dos(as) trabalhadores(as) aos órgãos de repressão; controle e monitoramento de trabalhadores(as) no interior da fábrica e no trajeto entre a empresa e a residência;
5) Discriminação e violência (física e psicológica) nas relações de trabalho: demissões discriminatórias, processo militarizado de funcionamento de estabelecimentos, com controle, espionagem, trocas de informações com órgãos e entidades nacionais e internacionais; discriminação de trabalhadores quanto às condições dos alojamentos; vigilância e controle rigoroso das vilas operárias; apagamento da memória dos(as) trabalhadores(as), substituindo-a por um discurso oficial; presença e atividade militar de controle, supervisão e apoio na fábrica; constrangimentos e ameaças na execução laboral; pedido de intervenção militar em conflitos; retenção e tortura em espaços da fábrica; violência da Polícia da Aeronáutica e da Polícia Militar com armas de forte calibre contra os(as) trabalhadores(as); interrogatórios militares no interior das fábricas; todo tipo de coação, inclusive para abrir mão de estabilidade decenal. Outras violações podem, ainda, ser identificadas.
Etapas pendentes para concluir a identificação das demais:
• Aprofundamento das investigações no âmbito dos inquéritos civis instaurados - conduzidos pelos GEAFs respectivos, com apoio do GT Justiça de Transição, se solicitado;
• Em andamento: interlocução com entidades da sociedade civil para levantamento de pessoas vitimadas e eventual aprofundamento de pesquisas;
• Em andamento: interlocução com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e com as Procuradorias Regionais do Cidadão para compartilhamento de informações e busca de atuação concertada entre os órgãos executivos do MPT (GEAFs) e do MPF.
- Item 1. Reuniões com o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão NICOLAO DINO NETO e participação em eventos com a sociedade civil, em especial IIEP – Intercâmbio, Informações, Estudos e Pesquisas. Cita-se, como exemplo:
• Participação da coordenação do GT em evento realizado no Ministério dos Povos Originários, sobre o caso PARANAPANEMA, a pedido do coordenador do respectivo GEAF, inclusive para não haver despesas com locomoção (passagem e diárias); Participação da coordenação do GT no evento do Movimento Nacional dos Papeleiros e Papeleiras, realizado na CONTAG – Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares, em Brasília/DF, sobre o caso ARACRUZ, a pedido do coordenador do respectivo GEAF, inclusive para não haver diespesas com locomoção (passagem e diárias);
• Participação do MPT, pela coordenação do GT e por integrantes do GT e de GEAFs de “roda de conversa” virtual promovida pelo IIEP;
• Participação do lançamento do Informe Público: Empresas Cúmplices da Ditadura Militar, realizado no Sindicato dos Metalúrgicos de Belo Horizonte, Contagem e Região;
• Participação de integrante do GT Justiça de Transição em evento virtual específico sobre a situação das populações indígenas no caso PARANAPANEMA;
• Participação de integrante do GT Justiça de Transição em evento realizado em São Paulo de lançamento de "Associação de juristas em apoio aos vitimados de empresas cúmplices da ditadura miliar"
• Empresas: 1) ARACRUZ (SUZANO S.A.) 2) COBRASMA 3) CSN (COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL) 4) DOCAS SANTOS 5) FIAT 6) MANNESMANN 7) BELGO-MINEIRA (ARCELORMITTAL BRASIL S.A) 8) FOLHA DE SÃO PAULO 9) ITAIPU BINACIONAL 10) JOSAPAR 11) PARANAPANEMA 12) PETROBRÁS 13) EMBRAER 14) USIMINAS (ainda pendente).
Etapas pendentes para o atingimento do resultado - Tratativas em andamento para identificação e oitiva de pessoas vitimadas; - Contato permanente entre MPT/MPF para atuação concertada nos casos; - Processo longo e complexo de tratativa com as empresas para negociar Termos de Ajuste de Conduta, na busca da concretização dos pilares que sustentam a Justiça de Transição: reconhecimento, pedido de desculpas, reparação (individual e coletiva), compromisso para não repetição. - Apesar de parte considerável dos objetivos do GE já ter sido alcançada com a celebração do Acordo de Cooperação Técnica e a adesão de 12 TRTs, resta a adesão dos demais TRTs, bem como a finalização do protocolo para a execução do intercâmbio de informações.
- Também deve-se mencionar que outro dos objetivos do GE é a elaboração de mecanismos de diagnósticos de tutela coletiva a serem aplicados aos dados, que serão finalizados no ano de 2024, conforme cronograma.
OUTUBRO/2025:
FEVEREIRO/2025:
MAIO/2024: