Documentação do Grupo:

  • PGEA nº: 20.02.1201.0000059/2020-10

Coordenador(a) do Grupo:

  • Dr. Patrick Maia Merísio
  • Dr. Guilherme Kirtschig

Objetivo Geral:

  • Estudo dos impactos da nanotecnologia e dos materiais avançados no meio ambiente do trabalho; contribuição no desenvolvimento, regulamentação e utilização de metodologias de avaliação e enfrentamento de riscos associados à produção e uso de nanotecnologia nos ambientes de trabalho; inserção do meio ambiente do trabalho na pesquisa regulatória em nanotecnologia e materiais avançados.

Vigência:

  • Data de Início: Novembro/2023
  • Previsão de Conclusão: Novembro/2024

Resultados Esperados: 50% de conclusão do escopo (Novembro/2024)

Resultados Esperados: Situação: Evidências:
1. Mapeamento do estado da arte no diagnóstico, estabelecimento de nexos etiológicos e de medidas preventivas de doenças relacionadas à pesquisa e desenvolvimento, produção, processamento, aplicação, comercialização, transporte e outras etapas do ciclo econômico de produtos nanotecnológicos e tecnologias disruptivas convergentes. Completamente alcançado - Nota Técnica sobre o PLS 880.2019 – fundamentada sobre o mapeamento mencionado.

- Manual de Atuação do GT Nano – em seus itens 2.2, 2.4 e 2.5, apresenta artigos que revelam esse mapeamento.

- Termo de Referência para avaliação e enfrentamento de riscos envolvendo nanotecnologia – fundamentando no mapeamento.
2. Mapeamento dos principais riscos à saúde física e mental de trabalhadores envolvidos com os produtos nanotecnológicos, em quaisquer etapas de seu ciclo econômico. Completamente alcançado - Nota Técnica sobre o PLS 880.2019 – fundamentada sobre o mapeamento mencionado.

- Manual de Atuação do GT Nano – em seus itens 2.2, 2.4 e 2.5, apresenta artigos que revelam esse mapeamento.

- Termo de Referência para avaliação e enfrentamento de riscos envolvendo nanotecnologia – fundamentando no mapeamento.
3. Contribuição para a construção de regulação para uso sustentável da nanotecnologia, dos materiais avançados e tecnologias disruptivas convergentes nos processos de trabalho, mediante participação do MPT na elaboração de legislações e atos administrativos de natureza regulamentar. Parcialmente alcançado - Ata de reunião e minuta de portaria evidenciando a participação do MPT no Forum Grafeno, instituído no âmbito do INMETRO.

- Atas de reuniões com empresas, entidades governamentais e universidades situadas no Estado do Rio de Janeiro.

- Links das reuniões do GT RoHS do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas:

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- Links de audiências realizadas com empresas do setor, em Minas Gerais e Rio Grande do Sul, para viabilizar visitas técnicas às respectivas instalações:

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- Relatório de Atividade realizada em conjunto com a Fundacentro na UFMG.

- Termo de Referência para avaliação e enfrentamento de riscos envolvendo nanotecnologia.
4.Estabelecimento de espaços de diálogo e celebração de convênios com a Academia, ONGs e integrantes da administração pública, para fins de intercâmbios de ideias e celebração de convênios e parcerias estratégicas, com vistas a viabilizar a execução dos objetivos anteriores. Parcialmente alcançado - Ata de reunião e minuta de portaria evidenciando a participação do MPT no Forum Grafeno, instituído no âmbito do INMETRO.

- Atas de reuniões com empresas, entidades governamentais e universidades situadas no Estado do Rio de Janeiro.

- Links das reuniões do GT RoHS do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas:

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Considerações sobre os Resultados:

    NOVEMBRO/2024:
  • O GT Nano desenvolveu 3 vertentes da contribuição do MPT para a regulação da produção e uso da nanotecnologia nos ambientes de trabalho:
  • a) construção de metodologia específica para avaliação, enfrentamento, controle e gestão de riscos ocupacionais relacionados à nanotecnologia, por parte da Fundacentro com parceria do GT Nano. O objetivo do desenvolvimento dessa metodologia é exigir sua aplicação por parte dos empregadores e demais tomadores de trabalho que produzam ou de qualquer modo utilizem a referida tecnologia, por meio de seus SESMTs e inserção em seus PGRs e PCMSOs, com vistas à criação de uma rotina preventiva e de monitoramento de exposição, e proteção à saúde e segurança dos trabalhadores. A contribuição do MPT consistiu em utilizar suas prerrogativas para proporcionar o acesso dos pesquisadores a ambientes reais de trabalho, para validação dos achados e eventual retificação de desvios. Apesar de realizadas visitas técnicas e audiências com empresas do setor e a Fundacentro, a metodologia não havia sido concluída por parte desta última por ocasião do encerramento do GT. Houve, ainda, forte resistência das empresas do setor, em franquear acesso à Fundacentro, em razão dos segredos industriais envolvidos. Diante disso, e ante os conhecimentos auferidos ao longo do período de duração do GT Nano, o grupo desenvolveu sua própria metodologia, o Termo de Referência para avaliação e enfrentamento de riscos envolvendo nanotecnologia,anexo; o qual foi submetido a pesquisadores da área, e considerado conforme.
  • b) a pesquisa regulatória e voltada à certificação de nanoprodutos, destinada a aportar a contribuição nacional ao esforço global concernente à regulação de tais produtos, bem como a trazer ao País o estado arte naatividade, especialmente no tocante a nanoprodutos e setores específicos. Essa pesquisa, catalisada pelo MCTI, conta com um “ramo” labor-ambiental, e dialoga com a construção aludida no item “a”, pois garante que a saúde do trabalhador já esteja presente no processo de certificação antes mesmo do produto estar no mercado. Todavia, em razão de decisões adotadas no âmbito do MCTI, a pesquisa teve seu financiamento contingenciado e pode ser interrompida. O GT Nano buscou diálogo com o MCTI, via SRI, para retomada da atividade; assim como outras vertentes de diálogo para o mesmo objetivo. O MPT foi incluído no GT Grafeno instituído pelo INMETRO, destinado à certificação do grafeno; mas não houve maiores progressos até a conclusão do GT. O GT Nano tentou reunião com a Ministra da Ciência e Tecnologia via SRI, mas não houve interesse da autoridade em receber o MPT.
  • c) a contribuição com o esforço do Poder Legislativo para regular, de modo abrangente e abstrato via Projeto de Lei, o uso e produção das nanotecnologias no País, buscando torná-los sustentáveis e compatíveis com a pauta valorativa da Constituição. O GT Nano contribuiu com esse esforço por meio de Nota Técnica, a qual foi acolhida e, no momento, integra o PL original, em trâmite no Senado da República. Todavia, o referido PL, em acompanhamento pela SAL do MPT com auxílio do GT Nano, não foi aprovado até o momento, e encontra resistências, sem evolução até o encerramento do GT Nano. Possivelmente, novos esforços tenham que ser empreendidos, para se obter a sua aprovação.
  • Todas essas vertentes foram viabilizadas pela construção reiterada e contínua de espaços de diálogo e colaboração com a Academia e entidades governamentais, os quais seguem ocupados pelo GT Nano. Um de seus produtos principais, o Manual de Atuação do GT Nano, conta com contribuições de órgãos parceiros e da Academia; e o outro, o Termo de Referência, foi elaborado a partir de conhecimentos auferidos nesses diálogos, e examinado por peritos da Academia.
  • MAIO/2024:
  • a) Em relação ao resultado n. 2, houve atraso na parte técnica do desenvolvimento da metodologia, a cargo de equipe da Fundacentro, chefiada pelos Drs. Luiz Renato Balbão e José Renato Schmidt. Parte desse atraso decorreu, inclusive, das enchentes no Estado do RS, onde parte da equipe encarregada da tarefa desenvolve suas atividades. De parte do MPT, realizou-se audiência coletiva para exposição dos objetivos da metodologia e seleção de empresas a ser inspecionadas, com vistas à parte prática do desenvolvimento da ferramenta.
  • b) Em relação ao n. 3, apesar do GT haver lançado mão dos recursos de que dispunha, inclusive articulação com a SAL, o andamento do projeto de lei encontra-se paralisado, inclusive em razão de pressões contrárias de setores econômicos utilizadores de nanotecnologias, associado a desinteresse da base do governo em seu prosseguimento.
  • c) Quanto ao n. 4, houve a redação de uma proposta de Notificação Recomendatória e autuação de Notícia de Fato na PRT/10, para fins de sua remessa, observada a independência funcional dos membros envolvidos. Durante o trâmite da NF, houve notícia da retomada das atividades de pesquisa regulatória e certificação, inclusive com convite ao GT Nano para participação em GT instalado no MCTI, para esse fim.
  • NOVEMBRO/2023:
  • Os principais fundamentos para a reinstituição do presente GT encontram-se abarcados no item 3 da tabela acima. Trata-se de 3 vertentes da contribuição do MPT para a regulação da produção e uso da nanotecnologia nos ambientes de trabalho, todas em andamento, e com expectativas de conclusão para o corrente ano:
  • a) a construção de metodologia específica para avaliação, enfrentamento, controle e gestão de riscos ocupacionais relacionados à nanotecnologia, por parte da Fundacentro com parceria do GT Nano. O objetivo do desenvolvimento dessa metodologia é exigir sua aplicação por parte dos empregadores e demais tomadores de trabalho que produzam ou de qualquer modo utilizem a referida tecnologia, por meio de seus SESMTs e inserção em seus PGRs e PCMSOs, com vistas à criação de uma rotina preventiva e de monitoramento de exposição, e proteção à saúde e segurança dos trabalhadores. A contribuição do MPT consistirá em utilizar suas prerrogativas para proporcionar o acesso dos pesquisadores a ambientes reais de trabalho, para validação dos achados e eventual retificação de desvios. Uma primeira audiência coletiva, envolvendo empresas do setor, já foi agendada com esse propósito, para o 1º semestre de 2024.
  • b) a pesquisa regulatória e voltada à certificação de nanoprodutos, destinada a aportar a contribuição nacional ao esforço global concernente à regulação de tais produtos, bem como a trazer ao País o estado arte na atividade, especialmente no tocante a nanoprodutos e setores específicos. Essa pesquisa, catalisada pelo MCTI, conta com um “ramo” labor-ambiental, e dialoga com a construção aludida no item “a”, pois garante que a saúde do trabalhador já esteja presente no processo de certificação antes mesmo do produto estar no mercado. Todavia, em razão de decisões adotadas no âmbito do MCTI, a pesquisa teve seu financiamento contingenciado e pode ser interrompida. O GT Nano busca diálogo com o MCTI, via SRI, para retomada da atividade.
  • c) a contribuição com o esforço do Poder Legislativo para regular, de modo abrangente e abstrato via Projeto de Lei, o uso e produção das nanotecnologias no País, buscando torná-los sustentáveis e compatíveis com a pauta valorativa da Constituição. O GT Nano contribuiu com esse esforço por meio de Nota Técnica, a qual foi acolhida e, no momento, integra o PL original, em trâmite no Senado da República. Todavia, o referido PL, em acompanhamento pela SAL do MPT com auxílio do GT Nano, não foi aprovado até o momento, e encontra resistências. Possivelmente, novos esforços tenham que ser empreendidos, para se obter a sua aprovação. Em relação ao item 4, os espaços de diálogo e colaboração já existem e encontram-se ocupados pelo GT Nano. Todavia, um de seus produtos principais, o Manual de Atuação do GT Nano, que conta com contribuições de órgãos parceiros e da Academia, encontra-se ainda no prelo, e necessitará de atualização com o desenvolvimento das iniciativas vinculadas ao item 3.
  • JUNHO/2023:
  • A Estruturação técnica de atividade sobre nanotecnologia com pesquisadores do NANO AM (IFAM – Professor e Pesquisador Dr. Lisandro), bem como empresas, sobre nanossegurança e temas conexos em meio ambiente do trabalho e saúde do trabalhador foi colocada no lugar da atividade de nanoprata, dado que existem múltiplas aplicações da nanotecnologia, não se podendo restringir apenas a uma, e verificandose na realidade de Manaus (AM) quais são as atividades e nanomateriais com maiores riscos e benefícios para o trabalhador. A atividade será realizada no segundo semestre.
  • Participação no processo legislativo do PL 880.2019 no Senado Federal sobre Nanotecnologia foi feita inclusive com reunião e auxílio da SAL/PGT para reunião em Brasília (DF) com a nova relatora do projeto Senadora Teresa Leitão (PT-PE) está em andamento, pois o PL ainda não foi submetido a votação, mas houve, acima de tudo, a defesa da saúde do trabalhador, incluída no projeto de lei por conta de nota técnica do MPT.
  • A participação do MPT no programa de certificação nacional de nanotecnologia (CNPq e MCTI) com a devida inclusão da saúde e segurança do trabalho no processo de certificação garante que a saúde do trabalhador já esteja presente no processo de certificação antes mesmo do produto estar no mercado, o que é inédito em vários processos tecnológicos, trazendo importante medida de prevenção e precaução. É um processo contínuo, sempre existem novos nanomateriais surgindo.
  • A Estruturação técnica do Manual de Atuação em Nanotecnologia do MPT, com a organização e consultoria técnica do professor e pesquisador José Mauro Granjeiro (UFF e INMETRO) foi concluída, sendo que apenas após a consultoria técnica se permite que o manual tenha precisão técnica para o MPT e demais operadores trabalhistas. O manual, salvo alguma modificação científica e/ou normativa, relevante de nanotecnologia deverá ser finalizado no segundo semestre de 2023.
  • Estruturação técnica do curso sobre o Metaverso e aplicações teóricas e concretas no Direito Ambiental do Trabalho, com o Prof. Dr. Bernardo de Azevedo, Prof. Martin del Pino, o Procurador do Trabalho Patrick Maia Merísio e o médico do trabalho Ricardo A. Turenko Beça, sob a coordenação e mediação da Procuradora Thais Fidelis Alves Bruch e do Procurador Guilherme Kirshtig. A estruturação, neste caso, como no anterior, foi finalizada e o curso será realizado no segundo semestre.
  • Destaque-se que a nanotecnologia traz transdisciplinariedade e seus resultados são constantes reavaliados.