Documentação do Grupo:

  • PGEA nº: 20.02.0001.0005945/2020-29

Coordenador(a) do Grupo:

  • Dr. Thiago Lopes de Castro
  • Dr. Lys Sobral Cardoso (Vice)

Objetivo Geral:

  • Aprimorar o acesso à justiça pelas trabalhadoras domésticas, com articulação junto a serviços de assessoria jurídica gratuita; atuar nos casos de violência e assédio; aprimorar o formulário de denúncias do MPT; aprimorar os pedidos de indenização individual nos casos de violência e assédio (danos materiais e morais); atuar nos pós resgate nos casos de trabalho escravo doméstico, especialmente articulações com entidades públicas e/ou privadas para fins de oferecimento de assistência integral às vítimas (acolhimento inicial no tocante à moradia/alojamento/aluguel social e alimentação; assistência médica; assistência psicológica; assistência odontológica; assistência social; assistência educacional; assessoramento financeiro, dentre outros); fomentar projetos de geração de renda para vítimas de trabalho escravo doméstico e vítimas de violência e assédio no trabalho doméstico.

Vigência:

  • Data de Início: Julho/2020
  • Previsão de Conclusão: Junho/2027

Resultados Esperados: 66% de conclusão do escopo (julho/2026)

Resultados Esperados: Situação: Evidências:
Prestar apoio a colegas de PTMs em atividades relacionadas ao tema, sobretudo em situações de violência e trabalho escravo. Completamente alcançado Foi prestado apoio direto a membros(as) do MPT por meio de: a) reuniões para debate e orientação sobre formas de atuação em casos de trabalho escravo doméstico, considerando suas especificidades; e b) compartilhamento de peças extrajudiciais e judiciais para subsidiar pedidos de autorização de entrada em domicílio, proposição de TACs e ações civis públicas com medidas cautelares, obrigações legais e indenizações por danos morais individuais e coletivos.
Elaborar uma Nota Técnica capaz de reunir subsídios úteis à atuação ministerial. Completamente alcançado Elaborou-se um manual de atuação, considerado mais adequado e completo para o auxílio de colegas com atuação na temática do que uma nota técnica. O manual foi publicado na última reunião da Coordigualdade, inserido no PGEA de acompanhamento de ações do GT, na intranet da Coordigualdade, e divulgado na rede de email institucional.

Link para o Manual de atuação do Ministério Púbico do Trabalho no Trabalho Doméstico, na página da Coordigualdade,. na intranet: LINK
Elaboração, por entidades parceiras, de material de apoio técnico voltado a psicólogos e assistentes sociais das Assistências Sociais municipais que eventualmente venham a participar de ações de resgate ou pós-resgate de trabalhadoras escravas domésticas. Completamente alcançado Articulou-se intensamente com o Conselho Regional de Psicologia do RJ e com profissionais da área de psicologia e assistência social que integram o Projeto Ação Integrada. O objetivo dizia com a elaboração de um material simples e curto, que pudesse auxiliar as redes de assistência social local em situações de resgate de trabalho escravo doméstico. Mas as entidades supra referidas encamparam a ideia a tal ponto, agradecendo ao MPT pela provocação, que decidiram elaborar um material mais completo, de teor acadêmico, que possa servir não somente para o objetivo inicialmente lançado, mas para o aprofundamento dos estudos teóricos a respeito do assunto. Assim, se colocou o objetivo 3 supra como parcialmente atingido em função unicamente de que o prazo inicialmente visado não pode ser cumprido, embora o material – ainda mais completo do que o solicitado na provocação que o MPT fez a tais instituições – esteja em elaboração por referidos profissionais.
Aprofundar ações de articulação com a rede de assistência integral às vítimas de trabalho escravo doméstico e o fomento de projetos de geração de renda. Completamente alcançado Dentre as ações realizadas pelos seus integrantes, inserem-se atividades voltadas ao aprofundamento e robustecimento da rede de assistência integral às vítimas de trabalho escravo doméstico. Citam-se, a título exemplificativo: a participação de integrantes do GT em audiências públicas realizadas no Senado Federal e na Assembleia Legislativa de SP sobre trabalho doméstico, trabalho escravo doméstico, dez anos da PEC das Domésticas; encaminhamento à ONU de informe sobre a situação de trabalhadoras domésticas submetidas à violência doméstica no Brasil; elaboração de campanhas para redes sociais; participação de entrevistas na imprensa; participação na institucionalização e lançamento da “Casa Madáh”, Centro de Extensão em Direitos Humanos do Programa “Mais Humanos” da Universidade Federal de Uberlândia; reuniões com Cáritas para tratar do Projeto Ação Integrada em SP e RJ; participação em palestras em Universidades, Congressos, Oficinas tratando da temática; dentre outros.
Ampliar acesso à Justiça pelas trabalhadoras domésticas. Completamente alcançado Dentre as mais de trinta ações foram adotadas pelos integrantes do GT ao longo do ano para o atingimento dos objetivos propostos, foram adotas ações voltadas à ampliação do acesso à Justiça pelas trabalhadoras domésticas, das quase podem ser citadas: participações em reuniões de articulação interinstitucional com objetivo de aprimorar a atuação institucional na temática, participação em audiência pública no Senado, da qual participou presencialmente o colega Thiago Castro e, virtualmente, a colega Bruna Bonfante; participação em reuniões da Conatrae para tratar do tema do trabalho escravo doméstico, com participação dos coordenadores da Conaete integrantes do GT; participação em eventos acadêmicos com objetivo de difusão de conhecimento sobre o tema; postagens de mídia com objetivo de difusão do conhecimento; atuação em apoio a colegas em PTMs; publicação de Manual de Atuação em Trabalho Doméstico, confeccionado para uso interno mas que, indubitavelmente, ao capacitar colegas de todo o Brasil, contribui com a ampliação do acesso à Justiça pela categoria. Link Youtube

Informa-se que não houve tempo hábil para criação de um fluxo novo de denúncia, contudo, sugeriu-se modificações do atual fluxo, tais como o envio de uma equipe de assistência social para o momento de pré-resgate diversa do momento de pós-resgate a fim de auxiliar na produção de prova técnica e na interlocução com as assistências sociais locais; maior interlocução do MPT com o SUAS a partir da pactuação de convênios; e o desenvolvimento de mecanismos de proteção de dados das vítimas de trabalho escravo doméstico para coibir o uso político.
Sugestão de aprimoramento do protocolo de atendimento (prova técnica). Completamente alcançado Integrantes do GT junto aos Coordenadores Nacionais da CONAETE, participaram das reuniões telepresenciais realizadas em 2024 pela CONATRAE/MDHC, no Grupo de Discussão “Trabalho Escravo no Âmbito Doméstico” (Comitê Abrigamento). Entre os avanços apresentados ao final dos trabalhos, destaca-se a identificação, pelo Ministério do Desenvolvimento Social, dos pontos de atendimento da rede SUAS (CRAS, CREAS e OSCs), bem como dos pontos focais das redes socioassistenciais e da Casa da Mulher Brasileira.
Minuta de projeto de lei que termine de equiparar os direitos das trabalhadoras domésticas com os demais trabalhadores. Parcialmente alcançado 1° sem/2025 — GT elaborou versão inicial do anteprojeto de lei de equiparação dos direitos das trabalhadoras domésticas. CODEMAT apresentou manifestação técnica sobre saúde e segurança no trabalho doméstico. 2° sem/2025 — GT analisou projetos de lei correlatos no Congresso e examinou a Convenção n. 189 e a Recomendação n. 201 da OIT, aprimorando o anteprojeto. 15/09/2025 — Reunião GT × FENATRAD. Prazo para manifestação da Federação até 10/10/2025. Reunião de 20/10/2025 cancelada por transição na direção da FENATRAD. 06/02/2026 — Nova reunião. FENATRAD concordou integralmente com o anteprojeto e apresentou sugestões de acréscimo. Prazo para nova manifestação em 13/03/2026, prorrogado a pedido da Federação, com entrega em 06/05/2026.
Promover articulações e realizar estudos sobre alternativas para viabilizar a manutenção da destinação de recursos em favor de projetos de acolhimento e assistência integral às vítimas de trabalho análogo à de escravo doméstico ante a possibilidade de sua vedação em decorrência de decisões do TCU e do STF em ações atualmente em curso. Descontinuado
Estruturar, no âmbito do MPT, quadro de psicólogos(as) e assistentes sociais para fins de auxiliar a atuação finalística da Instituição nos casos de trabalho escravo doméstico por meio da confecção de laudos, relatórios e pareceres técnicos. Parcialmente alcançado A Divisão de Gestão de Pessoas da PGT, a pedido do GT, realizou levantamento nacional dos servidores do MPT com formação em Psicologia e Assistência Social. Foram identificados: 3 servidoras (Assistência Social) — 2 lotadas na PGT e 1 na PRT da 3ª Região 2 servidoras (Psicologia) — ambas lotadas na PGT Em 16/06/2026, o GT reuniu-se com a SIAP para discutir a criação de uma equipe de apoio especializada, composta por esses servidores, para elaborar relatórios, laudos e pareceres técnicos que subsidiem a atuação do MPT em casos de trabalho doméstico análogo à escravidão. A medida visa enfrentar as peculiaridades das vítimas, submetidas a múltiplas violações de direitos humanos que comprometem sua autonomia psicológica e econômica e dificultam o rompimento dos vínculos com as famílias empregadoras e o resgate efetivo.
Articular, no âmbito do MPT, iniciativas para a expansão de projetos de assistência integral às vítimas nos pós resgate nos casos de trabalho escravo doméstico. Parcialmente alcançado 1/12/2025 — GT apresentou à CONAETE a necessidade de institucionalizar projetos de assistência integral no pós-resgate de trabalho escravo doméstico. A PRT responsável pelo PROJAI/RJ por mais de 10 anos elaborava a minuta de expansão nacional. Contudo, em 14/05/2026, reunião interna do GT concluiu que as exigências regulamentares do MPT inviabilizam programas permanentes de assistência integral, dificultando a expansão do projeto. Deliberação: GT participará, com a CONAETE e GT Políticas Públicas, da elaboração de diretrizes/manual para os Ofícios Especiais voltados à assistência integral no pós-resgate.

Considerações sobre os Resultados:

    JULHO/2026:
  • Diversas ações foram adotadas pelos integrantes do GT ao longo do 2º semestre de 2025 e do 1º semestre de 2026 para o alcance dos objetivos propostos.
  • O objetivo 1 foi plenamente atingido através do apoio prestado diretamente aos membros(as) do MPT por meio: a) de reuniões para debates e orientações quanto a possíveis formas de atuação nos casos de trabalho escravo doméstico diante das peculiaridades que lhes são inerentes e b) do compartilhamento de peças extrajudiciais e judiciais para subsidiar pedidos de autorização judicial para ingresso em domicílio, propositura de TACs, e ações civis públicas com pedidos de medidas cautelares, condenações ao cumprimento de obrigações relativas à observância do ordenamento jurídico aplicável e ao pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos.
  • O objetivo 2 foi parcialmente atingido. No primeiro semestre de 2025, o GT já havia elaborado a versão inicial do anteprojeto de lei para equiparação total dos direitos trabalhistas das trabalhadoras domésticas em relação às demais categorias. Já havia, inclusive, ocorrido a apresentação de uma manifestação técnica por parte da CODEMAT em relação às normas que versam sobre saúde e segurança no âmbito do trabalho doméstico.
  • No segundo semestre de 2025, os integrantes do GT efetuaram a análise de todos os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional relativos a trabalho doméstico com o objetivo de averiguar a conveniência de aproveitamento de dispositivos das propostas legislativas que pudessem ser incluídos no bojo do anteprojeto que está sendo elaborado pelo GT, bem como examinaram a Convenção n. 189 da OIT e a Recomendação n. 201 da OIT para verificar os seus impactos em relação a legislação vigente e ao texto do mencionado anteprojeto de lei cuja versão inicial foi então aprimorada pelo GT.
  • Em 15/09/2025 foi realizada reunião interinstitucional entre o GT e a FENATRAD, tendo o GT apresentado, detalhadamente, o anteprojeto de lei elaborado, bem como debatido alguns pontos com os representantes da FENATRAD. Por fim, foi acordado a fixação de prazo, até o dia 10/10/2025, para manifestação, por parte da FENATRAD, acerca do referido texto do anteprojeto de lei elaborado pelo GT e agendada nova reunião entre as instituições para 20/10/2025, o que não se concretizou em virtude de transição da direção da FENATRAD.
  • Em 06/02/2026 foi realizada nova reunião interinstitucional entre o GT e a FENATRAD, tendo a Federação manifestado concordância integral com a proposta do anteprojeto de lei elaborado pelo GT. Ademais, a FENATRAD apresentou manifestação contendo algumas propostas de acréscimo ao texto do anteprojeto de lei, as quais foram objeto de debate na reunião. Por fim, foi acordado a fixação de prazo, até o dia 13/03/2026, para nova manifestação, por parte da FENATRAD, acerca do referido texto do anteprojeto de lei elaborado pelo GT, tendo a Federação solicitado a prorrogação do referido prazo para a apresentação de sua manifestação, a qual foi efetivamente entregue apenas em 06/05/2026.
  • O objetivo 3 foi parcialmente atingido. A Divisão de Gestão de Pessoas da Procuradoria-Geral do Trabalho, em atendimento à solicitação formalizada por ofício encaminhado pelo GT, efetuou o levantamento dos atuais servidores do MPT em todo o país que têm formação em Psicologia e Assistência Social.
  • Por meio do referido levantamento constatou-se a existência de um total de 3 servidoras analistas efetivas na área de Assistência Social e um total de 2 servidoras analistas efetivas na área de Psicologia no quadro de pessoal do Ministério Público do Trabalho (MPT). Dessas servidoras, 2 psicólogas e 2 assistentes sociais estão lotadas na Procuradoria Geral do Trabalho (PGT) e 1 assistente social está lotada na Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região.
  • Em 16/06/2026, foi realizada reunião entre o GT e a Secretaria Nacional de Integração e Apoio à Atividade Pericial (SIAP) com o objetivo de discutir a possibilidade de criação de uma equipe de apoio especializada, composta por servidores do MPT com formação em Psicologia e Assistência Social, com a finalidade de elaboração de relatórios, laudos e pareceres técnicos que possam subsidiar a atuação finalística do MPT nos casos de trabalho doméstico análogo à de escravo, tendo em vista as peculiaridades inerentes às vítimas, sobretudo a submissão a diversas violações de direitos humanos que afetam substancialmente a autonomia psicológica e econômica das vítimas, circunstância que dificulta significativamente a capacidade de rompimento dos laços laborais e pessoais das vítimas em relação às famílias empregadoras exploradoras e, consequentemente, o efetivo resgate das vítimas das situações de escravidão doméstica por longos anos.
  • O objetivo 4 foi parcialmente atingido. Em 01/12/2025, durante a 2ª reunião nacional da CONAETE, o GT expôs a necessidade de institucionalização, no âmbito do MPT, dos projetos de assistência integral às vítimas no pós-resgate nos casos de trabalho escravo doméstico. Inicialmente, a Procuradora Regional do Trabalho Guadalupe Couto, responsável pela implementação do Projeto Ação Integrada no Rio de Janeiro (PROJAI/RJ) por mais de 10 anos, estava elaborando a minuta de proposta de expansão do projeto em âmbito nacional.
  • Todavia, em 14/05/2026, foi realizada reunião interna do GT, por meio da qual se concluiu, após intensos debates e reflexões, que o cenário atual – concernente às diversas exigências regulamentares para fins de destinações de recursos pelo MPT para, por exemplo, custear a manutenção de programas permanentes de assistência integral às vítimas no pós-resgate – dificulta sobremaneira a expansão do PROJAI/RJ em âmbito nacional.
  • Assim, deliberou-se no sentido de o GT participar, em articulação com a CONAETE e o GT Políticas Públicas, da elaboração das diretrizes/manual de atuação dos Ofícios Especiais no tocante à implementação de projetos e iniciativas externas voltadas ao oferecimento de assistência integral às vítimas no pós-resgate nos casos de trabalho escravo doméstico.


  • ABRIL/2026:
  • Diversas ações foram adotadas pelos integrantes do GT ao longo do 2º semestre de 2025 e do 1º semestre de 2026 para o alcance dos objetivos propostos.
  • O objetivo 1 foi plenamente atingido por meio do apoio prestado diretamente aos membros(as) do MPT por meio: a) de reuniões para debates e orientações quanto a possíveis formas de atuação nos casos de trabalho escravo doméstico diante das peculiaridades que lhes são inerentes e b) do compartilhamento de peças extrajudiciais e judiciais para subsidiar pedidos de autorização judicial para ingresso em domicílio, propositura de TACs, e ações civis públicas com pedidos de medidas cautelares, condenações ao cumprimento de obrigações relativas à observância do ordenamento jurídico aplicável e ao pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos.
  • O objetivo 7 foi parcialmente atingido. O GT já havia elaborado a versão inicial do anteprojeto de lei para equiparação total dos direitos trabalhistas das trabalhadoras domésticas em relação às demais categorias. Já havia, inclusive, ocorrido a apresentação de uma manifestação técnica por parte da CODEMAT em relação às normas que versam sobre saúde e segurança no âmbito do trabalho doméstico. No segundo semestre de 2025, os integrantes do GT efetuaram a análise de todos os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional relativos a trabalho doméstico com o objetivo de averiguar a conveniência de aproveitamento de dispositivos de alguma proposta legislativa que pudessem ser incluídos no bojo do anteprojeto que está sendo elaborado pelo GT, bem como examinaram a Convenção n. 189 da OIT e a Recomendação n. 201 da OIT para verificar os seus impactos em relação a legislação vigente e ao texto do mencionado anteprojeto de lei cuja versão inicial foi então aprimorada pelo GT. Em 15/09/2025 foi realizada reunião interinstitucional entre o GT e a FENATRAD, tendo o GT apresentado, detalhadamente, o anteprojeto de lei elaborado, bem como debatido alguns pontos com os representantes da FENATRAD. Por fim, foi acordado a fixação de prazo, até o dia 10/10/2025, para manifestação, por parte da FENATRAD, acerca do referido texto do anteprojeto de lei elaborado pelo GT e agendada nova reunião entre as instituições para 20/10/2025, o que não se concretizou em virtude de transição de direção da FENATRAD. Em 06/02/2026 foi realizada nova reunião interinstitucional entre o GT e a FENATRAD, tendo a Federação manifestado concordância integral com a proposta do anteprojeto de lei elaborado pelo GT. Ademais, a FENATRAD apresentou manifestação contendo algumas propostas de acréscimo ao texto do anteprojeto de lei, as quais foram objeto de debate na reunião. Por fim, foi acordado a fixação de prazo, até o dia 13/03/2026, para nova manifestação, por parte da FENATRAD, acerca do referido texto do anteprojeto de lei elaborado pelo GT, tendo a Federação solicitado a prorrogação do referido prazo para apresentação de sua manifestação.
  • O objetivo 9 foi parcialmente atingido. A Divisão de Gestão de Pessoas da Procuradoria-Geral do Trabalho, em atendimento à solicitação formalizada por ofício encaminhado pelo GT, efetuou o levantamento dos atuais servidores do MPT em todo o país que têm formação em Psicologia e Assistência Social.
  • O objetivo 10 foi parcialmente atingido. Em 01/12/2025, durante a 2ª reunião nacional da CONAETE, o GT expôs a necessidade de institucionalização, no âmbito do MPT, dos projetos de assistência integral às vítimas no pós resgate nos casos de trabalho escravo doméstico. Atualmente, a Procuradora do Trabalho Guadalupe Couto, responsável pela implementação do Projeto Ação Integrada no Rio de Janeiro (PROJAI/RJ) por mais de 10 anos, está elaborando a minuta de proposta de expansão do projeto em âmbito nacional.


  • AGOSTO/2024:
  • Diversas ações foram adotadas pelos integrantes do GT ao longo do 2º semestre de 2024 e do 1º semestre de 2025 para o alcance dos objetivos propostos.
  • O objetivo 1 foi plenamente atingido através do apoio prestado diretamente aos membros(as) do MPT por meio: a) de reuniões para debates e orientações quanto a possíveis formas de atuação nos casos de trabalho escravo doméstico diante das peculiaridades que lhes são inerentes e b) do compartilhamento de peças extrajudiciais e judiciais para subsidiar pedidos de autorização judicial para ingresso em domicílio, propositura de TACs, e ações civis públicas com pedidos de medidas cautelares, condenações ao cumprimento de obrigações relativas à observância do ordenamento jurídico aplicável e ao pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos.
  • O objetivo 2 foi plenamente alcançado por meio da participação dos Procuradores(as) do Trabalho Bruna Bonfante, Italvar Medina e Thiago Castro enquanto integrantes do GT TRABALHO DOMÉSTICO e dos Coordenadores Nacionais da CONAETE Luciano Aragão e Tatiana Bivar nas reuniões telepresenciais realizadas ao longo de 2024 coordenadas pela CONATRAE (Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania – MDHC) no âmbito do Grupo de Discussão “Trabalho Escravo no Âmbito Doméstico” (Comitê Abrigamento). Dentre alguns avanços apresentados ao final dos trabalhos do Grupo de Discussão “Trabalho Escravo no Âmbito Doméstico”, destacam-se, no tocante ao Comitê Abrigamento, a apresentação, por parte do Ministério do Desenvolvimento Social, dos pontos de atendimento, considerando a rede SUAS (CRAS, CREAS e OSCs que fazem atendimento (MDS), dos pontos focais das redes socioassistenciais (MDHC) e da Casa da Mulher Brasileira (MDHC/MM).
  • O objetivo 3 foi parcialmente atingido. O GT já elaborou a versão inicial do anteprojeto de lei para equiparação total dos direitos trabalhistas das trabalhadoras domésticas em relação às demais categorias. Já houve, inclusive, a apresentação de uma manifestação técnica por parte da CODEMAT em relação às normas que versam sobre saúde e segurança no âmbito do trabalho doméstico. Atualmente, os integrantes do GT estão analisando todos os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional relativos a trabalho doméstico com o objetivo de averiguar a conveniência de aproveitamento de dispositivos de alguma proposta legislativa que possa ser incluída no bojo do anteprojeto que está sendo elaborado pelo GT, bem como examinando a Convenção n. 189 da OIT e a Recomendação n. 201 da OIT para verificar os seus impactos em relação a legislação vigente e ao texto do mencionado anteprojeto de lei que está sendo construído pelo GT.
  • O objetivo 4 foi plenamente alcançado, uma vez que o pleito do GT, formalizado por meio de ofício encaminhado à PGT, de contratação pelo MPT, de assistente social e psicóloga(o), para auxiliar na atividade finalística será atendido por meio do concurso público para servidores do MPU em andamento em 2025. O edital do referido certame previu 1 vaga para assistente social e 1 vaga para psicóloga(o), a serem lotados em Brasília/DF, e ficarão vinculados à Coordenação de Perícias da PGT e à disposição de todas as PRTs para subsidiar a atuação do MPT, dentre outras áreas, em casos de trabalho escravo doméstico e outras violências nas relações de trabalho doméstico por meio da confecção de laudos, relatórios e pareceres técnicos.
  • JULHO/2024:
  • Mais de trinta ações foram adotadas pelos integrantes do GT ao longo do ano para o atingimento dos objetivos propostos. Entre participações em reuniões, eventos acadêmicos, de mídia e de articulação social, consideram-se atingidos, a contento, os resultados buscados para o ano de 2023.
  • Diversas ações de apoio a colegas com atuação em matéria de trabalho doméstico foram prestadas ao longo do ano, sempre que solicitadas e de forma expedida, cumprindo-se o objetivo 1.
  • Em cumprimento ao objetivo 2 do GT, elaborou-se um manual de atuação, considerado mais adequado e completo para o auxílio de colegas com atuação na temática do que uma nota técnica. O manual foi publicado na última reunião da Coordigualdade, inserido no PGEA de acompanhamento de ações do GT, na intranet da Coordigualdade, e divulgado na rede de email institucional gamma.
  • Para o atingimento do objetivo 3, articulou-se intensamente com o Conselho Regional de Psicologia do RJ e com profissionais da área de psicologia e assistência social que integram o Projeto Ação Integrada. O objetivo dizia com a elaboração de um material simples e curto, que pudesse auxiliar as redes de assistência social local em situações de resgate de trabalho escravo doméstico. Mas as entidades supra referidas encamparam a ideia a tal ponto, agradecendo ao MPT pela provocação, que decidiram elaborar um material mais completo, de teor acadêmico, que possa servir não somente para o objetivo inicialmente lançado, mas para o aprofundamento dos estudos teóricos a respeito do assunto.
  • Assim, se colocou o objetivo 3 supra como parcialmente atingido em função unicamente de que o prazo inicialmente visado não pode ser cumprido, embora o material – ainda mais completo do que o solicitado na provocação que o MPT fez a tais instituições – esteja em elaboração por referidos profissionais.
  • Por fim, considera-se o 4º objetivo do grupo igualmente atingido, visto que dentre as ações realizadas pelos seus integrantes, inserem-se atividades voltadas ao aprofundamento e robustecimento da rede de assistência integral às vítimas de trabalho escravo doméstico. Citam-se, a título exemplificativo: a participação de integrantes do GT em audiências públicas realizadas no Senado Federal e na Assembleia Legislativa de SP sobre trabalho doméstico, trabalho escravo doméstico, dez anos da PEC das Domésticas; encaminhamento à ONU de informe sobre a situação de trabalhadoras domésticas submetidas à violência doméstica no Brasil; elaboração de campanhas para redes sociais; participação de entrevistas na imprensa; participação na institucionalização e lançamento da “Casa Madáh”, Centro de Extensão em Direitos Humanos do Programa “Mais Humanos” da Universidade Federal de Uberlândia; reuniões com Cáritas para tratar do Projeto Ação Integrada em SP e RJ; participação em palestras em Universidades, Congressos, Oficinas tratando da temática; dentre outros.
  • Com relação à demonstração de resultados do objetivo de “ampliar acesso à Justiça pelas trabalhadoras domésticas”, questionada pela SPGE no Parecer Técnico n. 3933.2023, informa-se que foram adotadas diversas ações aptas à ampliação do acesso à Justiça pelas trabalhadoras domésticas.
  • Com efeito, dentre as mais de trinta ações foram adotadas pelos integrantes do GT ao longo do ano para o atingimento dos objetivos propostos, foram adotas ações voltadas à ampliação do acesso à Justiça pelas trabalhadoras domésticas, das quase podem ser citadas: participações em reuniões de articulação interinstitucional com objetivo de aprimorar a atuação institucional na temática, participação em audiência pública no Senado, da qual participou presencialmente o colega Thiago Castro e, virtualmente, a colega Bruna Bonfante; participação em reuniões da Conatrae para tratar do tema do trabalho escravo doméstico, com participação dos coordenadores da Conaete integrantes do GT; participação em eventos acadêmicos com objetivo de difusão de conhecimento sobre o tema; postagens de mídia com objetivo de difusão do conhecimento; atuação em apoio a colegas em PTMs; publicação de Manual de Atuação em Trabalho Doméstico, confeccionado para uso interno mas que, indubitavelmente, ao capacitar colegas de todo o Brasil, contribui com a ampliação do acesso à Justiça pela categoria.
  • Todas essas ações, de forma direta ou indireta, contribuem de forma efetiva para a ampliação do acesso à Justiça pela categoria, pelo que consideramos alcançado o resultado em tela. Destacamos, por fim, ações dos anos anteriores voltados a esse objetivo, em especial, o levantamento feito pelo GT, para inclusão em cartilha sobre trabalho doméstico feita nos anos anteriores e também no App Laudelina, de relação de entidades aptas a prestarem assistência jurídica gratuita a trabalhadoras domésticas, o que também contribuiu para a ampliação do seu acesso à Justiça.
  • Assim sendo, respeitosamente, prestamos os esclarecimentos solicitados pela SGPE, considerando os resultados atingidos.