GT Trabalho Doméstico
COORDIGUALDADE
Documentação do Grupo:
- PGEA nº: 20.02.0001.0005945/2020-29
Coordenador(a) do Grupo:
- Dr. Thiago Lopes de Castro
- Dr. Lys Sobral Cardoso (Vice)
Objetivo Geral:
- Aprimorar o acesso à justiça pelas trabalhadoras domésticas, com articulação junto a serviços de assessoria jurídica gratuita; atuar nos casos de violência e assédio; aprimorar o formulário de denúncias do MPT; aprimorar os pedidos de indenização individual nos casos de violência e assédio (danos materiais e morais); atuar nos pós resgate nos casos de trabalho escravo doméstico, especialmente articulações com entidades públicas e/ou privadas para fins de oferecimento de assistência integral às vítimas (acolhimento inicial no tocante à moradia/alojamento/aluguel social e alimentação; assistência médica; assistência psicológica; assistência odontológica; assistência social; assistência educacional; assessoramento financeiro, dentre outros); fomentar projetos de geração de renda para vítimas de trabalho escravo doméstico e vítimas de violência e assédio no trabalho doméstico.
Vigência:
- Data de Início: Julho/2020
- Previsão de Conclusão: Junho/2027
Resultados Esperados: 66% de conclusão do escopo (julho/2026)
| Resultados Esperados: | Situação: | Evidências: |
|---|---|---|
| Prestar apoio a colegas de PTMs em atividades relacionadas ao tema, sobretudo em situações de violência e trabalho escravo. | Completamente alcançado | Foi prestado apoio direto a membros(as) do MPT por meio de: a) reuniões para debate e orientação sobre formas de atuação em casos de trabalho escravo doméstico, considerando suas especificidades; e b) compartilhamento de peças extrajudiciais e judiciais para subsidiar pedidos de autorização de entrada em domicílio, proposição de TACs e ações civis públicas com medidas cautelares, obrigações legais e indenizações por danos morais individuais e coletivos. |
| Elaborar uma Nota Técnica capaz de reunir subsídios úteis à atuação ministerial. | Completamente alcançado |
Elaborou-se um manual de atuação, considerado mais adequado e completo para o auxílio de colegas com atuação na temática do que uma nota técnica. O manual foi publicado na última reunião da Coordigualdade, inserido no PGEA de acompanhamento de ações do GT, na intranet da Coordigualdade, e divulgado na rede de email institucional. Link para o Manual de atuação do Ministério Púbico do Trabalho no Trabalho Doméstico, na página da Coordigualdade,. na intranet: LINK |
| Elaboração, por entidades parceiras, de material de apoio técnico voltado a psicólogos e assistentes sociais das Assistências Sociais municipais que eventualmente venham a participar de ações de resgate ou pós-resgate de trabalhadoras escravas domésticas. | Completamente alcançado | Articulou-se intensamente com o Conselho Regional de Psicologia do RJ e com profissionais da área de psicologia e assistência social que integram o Projeto Ação Integrada. O objetivo dizia com a elaboração de um material simples e curto, que pudesse auxiliar as redes de assistência social local em situações de resgate de trabalho escravo doméstico. Mas as entidades supra referidas encamparam a ideia a tal ponto, agradecendo ao MPT pela provocação, que decidiram elaborar um material mais completo, de teor acadêmico, que possa servir não somente para o objetivo inicialmente lançado, mas para o aprofundamento dos estudos teóricos a respeito do assunto. Assim, se colocou o objetivo 3 supra como parcialmente atingido em função unicamente de que o prazo inicialmente visado não pode ser cumprido, embora o material – ainda mais completo do que o solicitado na provocação que o MPT fez a tais instituições – esteja em elaboração por referidos profissionais. |
| Aprofundar ações de articulação com a rede de assistência integral às vítimas de trabalho escravo doméstico e o fomento de projetos de geração de renda. | Completamente alcançado | Dentre as ações realizadas pelos seus integrantes, inserem-se atividades voltadas ao aprofundamento e robustecimento da rede de assistência integral às vítimas de trabalho escravo doméstico. Citam-se, a título exemplificativo: a participação de integrantes do GT em audiências públicas realizadas no Senado Federal e na Assembleia Legislativa de SP sobre trabalho doméstico, trabalho escravo doméstico, dez anos da PEC das Domésticas; encaminhamento à ONU de informe sobre a situação de trabalhadoras domésticas submetidas à violência doméstica no Brasil; elaboração de campanhas para redes sociais; participação de entrevistas na imprensa; participação na institucionalização e lançamento da “Casa Madáh”, Centro de Extensão em Direitos Humanos do Programa “Mais Humanos” da Universidade Federal de Uberlândia; reuniões com Cáritas para tratar do Projeto Ação Integrada em SP e RJ; participação em palestras em Universidades, Congressos, Oficinas tratando da temática; dentre outros. |
| Ampliar acesso à Justiça pelas trabalhadoras domésticas. | Completamente alcançado |
Dentre as mais de trinta ações foram adotadas pelos integrantes do GT ao longo do ano para o atingimento dos objetivos propostos, foram adotas ações voltadas à ampliação do acesso à Justiça pelas trabalhadoras domésticas, das quase podem ser citadas: participações em reuniões de articulação interinstitucional com objetivo de aprimorar a atuação institucional na temática, participação em audiência pública no Senado, da qual participou presencialmente o colega Thiago Castro e, virtualmente, a colega Bruna Bonfante; participação em reuniões da Conatrae para tratar do tema do trabalho escravo doméstico, com participação dos coordenadores da Conaete integrantes do GT; participação em eventos acadêmicos com objetivo de difusão de conhecimento sobre o tema; postagens de mídia com objetivo de difusão do conhecimento; atuação em apoio a colegas em PTMs; publicação de Manual de Atuação em Trabalho Doméstico, confeccionado para uso interno mas que, indubitavelmente, ao capacitar colegas de todo o Brasil, contribui com a ampliação do acesso à Justiça pela categoria.
Link Youtube Informa-se que não houve tempo hábil para criação de um fluxo novo de denúncia, contudo, sugeriu-se modificações do atual fluxo, tais como o envio de uma equipe de assistência social para o momento de pré-resgate diversa do momento de pós-resgate a fim de auxiliar na produção de prova técnica e na interlocução com as assistências sociais locais; maior interlocução do MPT com o SUAS a partir da pactuação de convênios; e o desenvolvimento de mecanismos de proteção de dados das vítimas de trabalho escravo doméstico para coibir o uso político. |
| Sugestão de aprimoramento do protocolo de atendimento (prova técnica). | Completamente alcançado | Integrantes do GT junto aos Coordenadores Nacionais da CONAETE, participaram das reuniões telepresenciais realizadas em 2024 pela CONATRAE/MDHC, no Grupo de Discussão “Trabalho Escravo no Âmbito Doméstico” (Comitê Abrigamento). Entre os avanços apresentados ao final dos trabalhos, destaca-se a identificação, pelo Ministério do Desenvolvimento Social, dos pontos de atendimento da rede SUAS (CRAS, CREAS e OSCs), bem como dos pontos focais das redes socioassistenciais e da Casa da Mulher Brasileira. |
| Minuta de projeto de lei que termine de equiparar os direitos das trabalhadoras domésticas com os demais trabalhadores. | Parcialmente alcançado | 1° sem/2025 — GT elaborou versão inicial do anteprojeto de lei de equiparação dos direitos das trabalhadoras domésticas. CODEMAT apresentou manifestação técnica sobre saúde e segurança no trabalho doméstico. 2° sem/2025 — GT analisou projetos de lei correlatos no Congresso e examinou a Convenção n. 189 e a Recomendação n. 201 da OIT, aprimorando o anteprojeto. 15/09/2025 — Reunião GT × FENATRAD. Prazo para manifestação da Federação até 10/10/2025. Reunião de 20/10/2025 cancelada por transição na direção da FENATRAD. 06/02/2026 — Nova reunião. FENATRAD concordou integralmente com o anteprojeto e apresentou sugestões de acréscimo. Prazo para nova manifestação em 13/03/2026, prorrogado a pedido da Federação, com entrega em 06/05/2026. |
| Promover articulações e realizar estudos sobre alternativas para viabilizar a manutenção da destinação de recursos em favor de projetos de acolhimento e assistência integral às vítimas de trabalho análogo à de escravo doméstico ante a possibilidade de sua vedação em decorrência de decisões do TCU e do STF em ações atualmente em curso. | Descontinuado | |
| Estruturar, no âmbito do MPT, quadro de psicólogos(as) e assistentes sociais para fins de auxiliar a atuação finalística da Instituição nos casos de trabalho escravo doméstico por meio da confecção de laudos, relatórios e pareceres técnicos. | Parcialmente alcançado | A Divisão de Gestão de Pessoas da PGT, a pedido do GT, realizou levantamento nacional dos servidores do MPT com formação em Psicologia e Assistência Social. Foram identificados: 3 servidoras (Assistência Social) — 2 lotadas na PGT e 1 na PRT da 3ª Região 2 servidoras (Psicologia) — ambas lotadas na PGT Em 16/06/2026, o GT reuniu-se com a SIAP para discutir a criação de uma equipe de apoio especializada, composta por esses servidores, para elaborar relatórios, laudos e pareceres técnicos que subsidiem a atuação do MPT em casos de trabalho doméstico análogo à escravidão. A medida visa enfrentar as peculiaridades das vítimas, submetidas a múltiplas violações de direitos humanos que comprometem sua autonomia psicológica e econômica e dificultam o rompimento dos vínculos com as famílias empregadoras e o resgate efetivo. |
| Articular, no âmbito do MPT, iniciativas para a expansão de projetos de assistência integral às vítimas nos pós resgate nos casos de trabalho escravo doméstico. | Parcialmente alcançado | 1/12/2025 — GT apresentou à CONAETE a necessidade de institucionalizar projetos de assistência integral no pós-resgate de trabalho escravo doméstico. A PRT responsável pelo PROJAI/RJ por mais de 10 anos elaborava a minuta de expansão nacional. Contudo, em 14/05/2026, reunião interna do GT concluiu que as exigências regulamentares do MPT inviabilizam programas permanentes de assistência integral, dificultando a expansão do projeto. Deliberação: GT participará, com a CONAETE e GT Políticas Públicas, da elaboração de diretrizes/manual para os Ofícios Especiais voltados à assistência integral no pós-resgate. |
Considerações sobre os Resultados:
-
JULHO/2026:
- Diversas ações foram adotadas pelos integrantes do GT ao longo do 2º semestre de 2025 e do 1º semestre de 2026 para o alcance dos objetivos propostos.
- O objetivo 1 foi plenamente atingido através do apoio prestado diretamente aos membros(as) do MPT por meio: a) de reuniões para debates e orientações quanto a possíveis formas de atuação nos casos de trabalho escravo doméstico diante das peculiaridades que lhes são inerentes e b) do compartilhamento de peças extrajudiciais e judiciais para subsidiar pedidos de autorização judicial para ingresso em domicílio, propositura de TACs, e ações civis públicas com pedidos de medidas cautelares, condenações ao cumprimento de obrigações relativas à observância do ordenamento jurídico aplicável e ao pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos.
- O objetivo 2 foi parcialmente atingido. No primeiro semestre de 2025, o GT já havia elaborado a versão inicial do anteprojeto de lei para equiparação total dos direitos trabalhistas das trabalhadoras domésticas em relação às demais categorias. Já havia, inclusive, ocorrido a apresentação de uma manifestação técnica por parte da CODEMAT em relação às normas que versam sobre saúde e segurança no âmbito do trabalho doméstico.
- No segundo semestre de 2025, os integrantes do GT efetuaram a análise de todos os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional relativos a trabalho doméstico com o objetivo de averiguar a conveniência de aproveitamento de dispositivos das propostas legislativas que pudessem ser incluídos no bojo do anteprojeto que está sendo elaborado pelo GT, bem como examinaram a Convenção n. 189 da OIT e a Recomendação n. 201 da OIT para verificar os seus impactos em relação a legislação vigente e ao texto do mencionado anteprojeto de lei cuja versão inicial foi então aprimorada pelo GT.
- Em 15/09/2025 foi realizada reunião interinstitucional entre o GT e a FENATRAD, tendo o GT apresentado, detalhadamente, o anteprojeto de lei elaborado, bem como debatido alguns pontos com os representantes da FENATRAD. Por fim, foi acordado a fixação de prazo, até o dia 10/10/2025, para manifestação, por parte da FENATRAD, acerca do referido texto do anteprojeto de lei elaborado pelo GT e agendada nova reunião entre as instituições para 20/10/2025, o que não se concretizou em virtude de transição da direção da FENATRAD.
- Em 06/02/2026 foi realizada nova reunião interinstitucional entre o GT e a FENATRAD, tendo a Federação manifestado concordância integral com a proposta do anteprojeto de lei elaborado pelo GT. Ademais, a FENATRAD apresentou manifestação contendo algumas propostas de acréscimo ao texto do anteprojeto de lei, as quais foram objeto de debate na reunião. Por fim, foi acordado a fixação de prazo, até o dia 13/03/2026, para nova manifestação, por parte da FENATRAD, acerca do referido texto do anteprojeto de lei elaborado pelo GT, tendo a Federação solicitado a prorrogação do referido prazo para a apresentação de sua manifestação, a qual foi efetivamente entregue apenas em 06/05/2026.
- O objetivo 3 foi parcialmente atingido. A Divisão de Gestão de Pessoas da Procuradoria-Geral do Trabalho, em atendimento à solicitação formalizada por ofício encaminhado pelo GT, efetuou o levantamento dos atuais servidores do MPT em todo o país que têm formação em Psicologia e Assistência Social.
- Por meio do referido levantamento constatou-se a existência de um total de 3 servidoras analistas efetivas na área de Assistência Social e um total de 2 servidoras analistas efetivas na área de Psicologia no quadro de pessoal do Ministério Público do Trabalho (MPT). Dessas servidoras, 2 psicólogas e 2 assistentes sociais estão lotadas na Procuradoria Geral do Trabalho (PGT) e 1 assistente social está lotada na Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região.
- Em 16/06/2026, foi realizada reunião entre o GT e a Secretaria Nacional de Integração e Apoio à Atividade Pericial (SIAP) com o objetivo de discutir a possibilidade de criação de uma equipe de apoio especializada, composta por servidores do MPT com formação em Psicologia e Assistência Social, com a finalidade de elaboração de relatórios, laudos e pareceres técnicos que possam subsidiar a atuação finalística do MPT nos casos de trabalho doméstico análogo à de escravo, tendo em vista as peculiaridades inerentes às vítimas, sobretudo a submissão a diversas violações de direitos humanos que afetam substancialmente a autonomia psicológica e econômica das vítimas, circunstância que dificulta significativamente a capacidade de rompimento dos laços laborais e pessoais das vítimas em relação às famílias empregadoras exploradoras e, consequentemente, o efetivo resgate das vítimas das situações de escravidão doméstica por longos anos.
- O objetivo 4 foi parcialmente atingido. Em 01/12/2025, durante a 2ª reunião nacional da CONAETE, o GT expôs a necessidade de institucionalização, no âmbito do MPT, dos projetos de assistência integral às vítimas no pós-resgate nos casos de trabalho escravo doméstico. Inicialmente, a Procuradora Regional do Trabalho Guadalupe Couto, responsável pela implementação do Projeto Ação Integrada no Rio de Janeiro (PROJAI/RJ) por mais de 10 anos, estava elaborando a minuta de proposta de expansão do projeto em âmbito nacional.
- Todavia, em 14/05/2026, foi realizada reunião interna do GT, por meio da qual se concluiu, após intensos debates e reflexões, que o cenário atual – concernente às diversas exigências regulamentares para fins de destinações de recursos pelo MPT para, por exemplo, custear a manutenção de programas permanentes de assistência integral às vítimas no pós-resgate – dificulta sobremaneira a expansão do PROJAI/RJ em âmbito nacional.
- Assim, deliberou-se no sentido de o GT participar, em articulação com a CONAETE e o GT Políticas Públicas, da elaboração das diretrizes/manual de atuação dos Ofícios Especiais no tocante à implementação de projetos e iniciativas externas voltadas ao oferecimento de assistência integral às vítimas no pós-resgate nos casos de trabalho escravo doméstico.
- Diversas ações foram adotadas pelos integrantes do GT ao longo do 2º semestre de 2025 e do 1º semestre de 2026 para o alcance dos objetivos propostos.
- O objetivo 1 foi plenamente atingido por meio do apoio prestado diretamente aos membros(as) do MPT por meio: a) de reuniões para debates e orientações quanto a possíveis formas de atuação nos casos de trabalho escravo doméstico diante das peculiaridades que lhes são inerentes e b) do compartilhamento de peças extrajudiciais e judiciais para subsidiar pedidos de autorização judicial para ingresso em domicílio, propositura de TACs, e ações civis públicas com pedidos de medidas cautelares, condenações ao cumprimento de obrigações relativas à observância do ordenamento jurídico aplicável e ao pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos.
- O objetivo 7 foi parcialmente atingido. O GT já havia elaborado a versão inicial do anteprojeto de lei para equiparação total dos direitos trabalhistas das trabalhadoras domésticas em relação às demais categorias. Já havia, inclusive, ocorrido a apresentação de uma manifestação técnica por parte da CODEMAT em relação às normas que versam sobre saúde e segurança no âmbito do trabalho doméstico. No segundo semestre de 2025, os integrantes do GT efetuaram a análise de todos os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional relativos a trabalho doméstico com o objetivo de averiguar a conveniência de aproveitamento de dispositivos de alguma proposta legislativa que pudessem ser incluídos no bojo do anteprojeto que está sendo elaborado pelo GT, bem como examinaram a Convenção n. 189 da OIT e a Recomendação n. 201 da OIT para verificar os seus impactos em relação a legislação vigente e ao texto do mencionado anteprojeto de lei cuja versão inicial foi então aprimorada pelo GT. Em 15/09/2025 foi realizada reunião interinstitucional entre o GT e a FENATRAD, tendo o GT apresentado, detalhadamente, o anteprojeto de lei elaborado, bem como debatido alguns pontos com os representantes da FENATRAD. Por fim, foi acordado a fixação de prazo, até o dia 10/10/2025, para manifestação, por parte da FENATRAD, acerca do referido texto do anteprojeto de lei elaborado pelo GT e agendada nova reunião entre as instituições para 20/10/2025, o que não se concretizou em virtude de transição de direção da FENATRAD. Em 06/02/2026 foi realizada nova reunião interinstitucional entre o GT e a FENATRAD, tendo a Federação manifestado concordância integral com a proposta do anteprojeto de lei elaborado pelo GT. Ademais, a FENATRAD apresentou manifestação contendo algumas propostas de acréscimo ao texto do anteprojeto de lei, as quais foram objeto de debate na reunião. Por fim, foi acordado a fixação de prazo, até o dia 13/03/2026, para nova manifestação, por parte da FENATRAD, acerca do referido texto do anteprojeto de lei elaborado pelo GT, tendo a Federação solicitado a prorrogação do referido prazo para apresentação de sua manifestação.
- O objetivo 9 foi parcialmente atingido. A Divisão de Gestão de Pessoas da Procuradoria-Geral do Trabalho, em atendimento à solicitação formalizada por ofício encaminhado pelo GT, efetuou o levantamento dos atuais servidores do MPT em todo o país que têm formação em Psicologia e Assistência Social.
- O objetivo 10 foi parcialmente atingido. Em 01/12/2025, durante a 2ª reunião nacional da CONAETE, o GT expôs a necessidade de institucionalização, no âmbito do MPT, dos projetos de assistência integral às vítimas no pós resgate nos casos de trabalho escravo doméstico. Atualmente, a Procuradora do Trabalho Guadalupe Couto, responsável pela implementação do Projeto Ação Integrada no Rio de Janeiro (PROJAI/RJ) por mais de 10 anos, está elaborando a minuta de proposta de expansão do projeto em âmbito nacional.
- Diversas ações foram adotadas pelos integrantes do GT ao longo do 2º semestre de 2024 e do 1º semestre de 2025 para o alcance dos objetivos propostos.
- O objetivo 1 foi plenamente atingido através do apoio prestado diretamente aos membros(as) do MPT por meio: a) de reuniões para debates e orientações quanto a possíveis formas de atuação nos casos de trabalho escravo doméstico diante das peculiaridades que lhes são inerentes e b) do compartilhamento de peças extrajudiciais e judiciais para subsidiar pedidos de autorização judicial para ingresso em domicílio, propositura de TACs, e ações civis públicas com pedidos de medidas cautelares, condenações ao cumprimento de obrigações relativas à observância do ordenamento jurídico aplicável e ao pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos.
- O objetivo 2 foi plenamente alcançado por meio da participação dos Procuradores(as) do Trabalho Bruna Bonfante, Italvar Medina e Thiago Castro enquanto integrantes do GT TRABALHO DOMÉSTICO e dos Coordenadores Nacionais da CONAETE Luciano Aragão e Tatiana Bivar nas reuniões telepresenciais realizadas ao longo de 2024 coordenadas pela CONATRAE (Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania – MDHC) no âmbito do Grupo de Discussão “Trabalho Escravo no Âmbito Doméstico” (Comitê Abrigamento). Dentre alguns avanços apresentados ao final dos trabalhos do Grupo de Discussão “Trabalho Escravo no Âmbito Doméstico”, destacam-se, no tocante ao Comitê Abrigamento, a apresentação, por parte do Ministério do Desenvolvimento Social, dos pontos de atendimento, considerando a rede SUAS (CRAS, CREAS e OSCs que fazem atendimento (MDS), dos pontos focais das redes socioassistenciais (MDHC) e da Casa da Mulher Brasileira (MDHC/MM).
- O objetivo 3 foi parcialmente atingido. O GT já elaborou a versão inicial do anteprojeto de lei para equiparação total dos direitos trabalhistas das trabalhadoras domésticas em relação às demais categorias. Já houve, inclusive, a apresentação de uma manifestação técnica por parte da CODEMAT em relação às normas que versam sobre saúde e segurança no âmbito do trabalho doméstico. Atualmente, os integrantes do GT estão analisando todos os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional relativos a trabalho doméstico com o objetivo de averiguar a conveniência de aproveitamento de dispositivos de alguma proposta legislativa que possa ser incluída no bojo do anteprojeto que está sendo elaborado pelo GT, bem como examinando a Convenção n. 189 da OIT e a Recomendação n. 201 da OIT para verificar os seus impactos em relação a legislação vigente e ao texto do mencionado anteprojeto de lei que está sendo construído pelo GT.
- O objetivo 4 foi plenamente alcançado, uma vez que o pleito do GT, formalizado por meio de ofício encaminhado à PGT, de contratação pelo MPT, de assistente social e psicóloga(o), para auxiliar na atividade finalística será atendido por meio do concurso público para servidores do MPU em andamento em 2025. O edital do referido certame previu 1 vaga para assistente social e 1 vaga para psicóloga(o), a serem lotados em Brasília/DF, e ficarão vinculados à Coordenação de Perícias da PGT e à disposição de todas as PRTs para subsidiar a atuação do MPT, dentre outras áreas, em casos de trabalho escravo doméstico e outras violências nas relações de trabalho doméstico por meio da confecção de laudos, relatórios e pareceres técnicos. JULHO/2024:
- Mais de trinta ações foram adotadas pelos integrantes do GT ao longo do ano para o atingimento dos objetivos propostos. Entre participações em reuniões, eventos acadêmicos, de mídia e de articulação social, consideram-se atingidos, a contento, os resultados buscados para o ano de 2023.
- Diversas ações de apoio a colegas com atuação em matéria de trabalho doméstico foram prestadas ao longo do ano, sempre que solicitadas e de forma expedida, cumprindo-se o objetivo 1.
- Em cumprimento ao objetivo 2 do GT, elaborou-se um manual de atuação, considerado mais adequado e completo para o auxílio de colegas com atuação na temática do que uma nota técnica. O manual foi publicado na última reunião da Coordigualdade, inserido no PGEA de acompanhamento de ações do GT, na intranet da Coordigualdade, e divulgado na rede de email institucional gamma.
- Para o atingimento do objetivo 3, articulou-se intensamente com o Conselho Regional de Psicologia do RJ e com profissionais da área de psicologia e assistência social que integram o Projeto Ação Integrada. O objetivo dizia com a elaboração de um material simples e curto, que pudesse auxiliar as redes de assistência social local em situações de resgate de trabalho escravo doméstico. Mas as entidades supra referidas encamparam a ideia a tal ponto, agradecendo ao MPT pela provocação, que decidiram elaborar um material mais completo, de teor acadêmico, que possa servir não somente para o objetivo inicialmente lançado, mas para o aprofundamento dos estudos teóricos a respeito do assunto.
- Assim, se colocou o objetivo 3 supra como parcialmente atingido em função unicamente de que o prazo inicialmente visado não pode ser cumprido, embora o material – ainda mais completo do que o solicitado na provocação que o MPT fez a tais instituições – esteja em elaboração por referidos profissionais.
- Por fim, considera-se o 4º objetivo do grupo igualmente atingido, visto que dentre as ações realizadas pelos seus integrantes, inserem-se atividades voltadas ao aprofundamento e robustecimento da rede de assistência integral às vítimas de trabalho escravo doméstico. Citam-se, a título exemplificativo: a participação de integrantes do GT em audiências públicas realizadas no Senado Federal e na Assembleia Legislativa de SP sobre trabalho doméstico, trabalho escravo doméstico, dez anos da PEC das Domésticas; encaminhamento à ONU de informe sobre a situação de trabalhadoras domésticas submetidas à violência doméstica no Brasil; elaboração de campanhas para redes sociais; participação de entrevistas na imprensa; participação na institucionalização e lançamento da “Casa Madáh”, Centro de Extensão em Direitos Humanos do Programa “Mais Humanos” da Universidade Federal de Uberlândia; reuniões com Cáritas para tratar do Projeto Ação Integrada em SP e RJ; participação em palestras em Universidades, Congressos, Oficinas tratando da temática; dentre outros.
- Com relação à demonstração de resultados do objetivo de “ampliar acesso à Justiça pelas trabalhadoras domésticas”, questionada pela SPGE no Parecer Técnico n. 3933.2023, informa-se que foram adotadas diversas ações aptas à ampliação do acesso à Justiça pelas trabalhadoras domésticas.
- Com efeito, dentre as mais de trinta ações foram adotadas pelos integrantes do GT ao longo do ano para o atingimento dos objetivos propostos, foram adotas ações voltadas à ampliação do acesso à Justiça pelas trabalhadoras domésticas, das quase podem ser citadas: participações em reuniões de articulação interinstitucional com objetivo de aprimorar a atuação institucional na temática, participação em audiência pública no Senado, da qual participou presencialmente o colega Thiago Castro e, virtualmente, a colega Bruna Bonfante; participação em reuniões da Conatrae para tratar do tema do trabalho escravo doméstico, com participação dos coordenadores da Conaete integrantes do GT; participação em eventos acadêmicos com objetivo de difusão de conhecimento sobre o tema; postagens de mídia com objetivo de difusão do conhecimento; atuação em apoio a colegas em PTMs; publicação de Manual de Atuação em Trabalho Doméstico, confeccionado para uso interno mas que, indubitavelmente, ao capacitar colegas de todo o Brasil, contribui com a ampliação do acesso à Justiça pela categoria.
- Todas essas ações, de forma direta ou indireta, contribuem de forma efetiva para a ampliação do acesso à Justiça pela categoria, pelo que consideramos alcançado o resultado em tela. Destacamos, por fim, ações dos anos anteriores voltados a esse objetivo, em especial, o levantamento feito pelo GT, para inclusão em cartilha sobre trabalho doméstico feita nos anos anteriores e também no App Laudelina, de relação de entidades aptas a prestarem assistência jurídica gratuita a trabalhadoras domésticas, o que também contribuiu para a ampliação do seu acesso à Justiça.
- Assim sendo, respeitosamente, prestamos os esclarecimentos solicitados pela SGPE, considerando os resultados atingidos.
ABRIL/2026:
AGOSTO/2024: