GT Trabalho no Sistema Prisional
CONAP
Documentação do Grupo:
- PGEA nº: 20.02.0001.0000612/2020-72
Coordenador(a) do Grupo:
- Dra. Ana Cristina D. B. F. Tostes Ribeiro
Objetivo Geral:
- Promover atuação uniforme no tema “Trabalho no Sistema Prisional””, realizando estudos para subsidiar os posicionamentos do MPT diante das questões legais enfrentadas no sistema prisional.
Vigência:
- Data de Início: Fevereiro/2020
- Previsão de Conclusão: Novembro/2026
Resultados Esperados: 96,5% de conclusão do escopo (Março/2026)
| Resultados Esperados: | Situação: | Evidências: |
|---|---|---|
| Análise e elaboração de Nota Técnica sobre a minuta do Decreto enviada pelo DEPEN, que revogará o Decreto 9.450/2018 (Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional – PNAT) - (SEI/MJ - 7981816 - Minuta). | Completamente alcançado | “NOTA TÉCNICA nº 01, de 18/02/2020 – GT TRABALHO NO SISTEMA PRISIONAL”, referente à minuta de Decreto que “institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional, e regulamenta o § 5º do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o disposto no inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição e institui normas para licitações e contratos da administração pública firmados pelo Poder Executivo federal” (SEI/MJ - 7981816 - Minuta). |
| Análise e elaboração de Nota Técnica sobre a minuta do Projeto de Lei enviada pelo DEPEN, que modificará a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) - (SEI/MJ - 9962556 - Projeto de Lei). | Completamente alcançado | “NOTA TÉCNICA nº 02, de 18/06/2020 – GT TRABALHO NO SISTEMA PRISIONAL”, referente à minuta de Projeto de Alteração da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal (SEI/MJ - 9962556 - Projeto de Lei). |
| Análise da minuta da cartilha enviada pelo DEPEN (“Manual: Mão de obra Prisional”). | Completamente alcançado | “NOTA TÉCNICA nº 03, de 02/09/2020 – GT TRABALHO NO SISTEMA PRISIONAL”, que analisou tópicos da minuta da cartilha enviada pelo Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN (“Manual: Mão de obra Prisional”) que tratam dos direitos dos presos. |
| Manifestação sobre a contribuição previdenciária do trabalhador preso. | Completamente alcançado | “NOTA TÉCNICA nº 04, de 31/05/2021 – GT TRABALHO NO SISTEMA PRISIONAL”, que tem por objeto “demonstrar que o preso que trabalha é segurado obrigatório da Previdência Social, na condição de equiparado a empregado, sendo flagrantemente ilegal o inciso XI do § 1º do art. 11 do Decreto 3.048/1999, incluído pelo Decreto 7.054/2009”. |
| Elaboração e análise de documentos para a CSP/CNMP. | Completamente alcançado | a) Apresentação de proposição à Comissão interministerial formada pela CSP/CNMP para a revisão da Resolução CNMP 56/2010. b) Complementação do “Manual de Inspeção a Unidades Prisionais” do CNMP (documento que não trata do MPT) para espelhar a realidade deste Órgão. c) Apresentação de proposta de recomendação para que os ramos e as unidades do Ministério Público brasileiro adotem medidas estruturantes para a melhoria das condições ambientais e de acesso ao trabalho no âmbito do sistema prisional, que deu origem à Recomendação CNMP nº 86/2021. d) Análise da minuta de resolução do CNMP que “regulamenta, no âmbito do Ministério Público, a tutela coletiva da execução penal, dispondo sobre a uniformização das inspeções de unidades prisionais efetuadas pelos seus membros”, com a apresentação de sugestões. e) Análise da Proposição nº 1.01301/2021-92 do CNMP, que visa regulamentar, no âmbito das unidades e ramos do Ministério Público, a tutela coletiva das políticas de execução penal e a atividade de fiscalização dos estabelecimentos penais efetuadas pelos seus membros (PGEA 20.02.0001.0009824/2021-53). f) Análise da minuta do projeto “Trabalho no Sistema Prisional: Fomento ao Fundo Rotativo”, a ser lançado pela CSP/CNMP, com apresentação de sugestões. g) Apresentação de sugestões de possíveis ações e encaminhamentos diante da adesão do MPT ao Acordo de Cooperação Técnica CNMP/UNIÃO (CGU) nº 1/2022, que tem “por objeto a cooperação recíproca em áreas de interesse e competência das partes, a conjugação de esforços por meio do intercâmbio de conhecimento, informações e outras ações, com a finalidade de fortalecer a cooperação e a integração entre as instituições, através do desenvolvimento e da inovação em segurança pública, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho, Anexo I” (26/08/2022). h) Apresentação de sugestões para o Projeto Segurança em Foco da CSP/CNMP (evento sobre meio ambiente do trabalho no sistema prisional), bem como proposta de celebração de Termo de Cooperação entre o CNMP e o DEPEN para elaboração de diretrizes gerais sobre saúde e segurança dos policiais penais. i) Análise da Proposição n.º 1.00257/2023-65 do CNMP, que “Recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público brasileiro a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais para a cobrança da pena de multa prevista no art. 5º, inc. XLVI, alínea c, da Constituição Federal de 1988 e no art. 49 do Código Penal Brasileiro, e outras providências”, com a apresentação de sugestões (14/04/2023). j) Prestação de informações à CSP/CNMP, em atenção ao OFÍCIO-CIRCULAR nº 36/2023/CSP/SEC (PGEA 20.02.0001.0004161/2023-76) – Política Antimanicomial (22/05/2023). |
| Análise e elaboração de documentos em decorrência do Termo de Cooperação Técnica CNJ/MPT nº 37/2020, que objetiva a cooperação mútua para realização de estudos, desenvolvimento de metodologias de inspeção prisional e aperfeiçoamento de práticas resolutivas para implementação da Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional – PNAT. | Completamente alcançado | a) Análise de minutas de documentos enviadas pelo CNJ, com a apresentação de sugestões: a.1) Instalação de Câmara Técnica Setorial (Assunto: Empregabilidade no Setor Público). a.2) Instalação de Câmara Técnica Setorial (Assunto: Gastromotiva). a.3) Portaria que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de Plano Nacional de Geração de Trabalho e Renda no Sistema Prisional. a.4) Proposta de Plano de Trabalho. a.5) Nota Técnica Conjunta CNJ/MPT para efetivação das cotas legais de contratação de pessoas presas ou egressas do sistema prisional em serviços contratados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelo Poder Judiciário. a.6) Minuta da resolução do CNJ que estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito da execução penal, com relação ao exercício de atividades laborais por pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional. a.7) Minuta da “Orientação Técnica Conjunta nº 2, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Ministério Público do Trabalho (MPT), para fomento à criação de grupos intersetoriais destinados a efetivação das cotas legais de contratação de pessoas presas ou egressas do sistema prisional em serviços contratados por órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional e pelo Poder Judiciário” (17/02/2023). a.8) O GT, em face de algumas modificações na minuta pelo CNJ, apresentou nova manifestação sobre a orientação mencionada na alínea “a.7” (04/08/23). b) Apresentação, ao CNJ, de esboço da minuta referente ao documento “Instalação de Câmara Técnica Setorial (Assunto: Inspeções nas unidades prisionais). c) Manifestação quanto à minuta de projeto de lei apresentada pelo DEPEN (estágio do egresso e do condenado em cumprimento de prisão domiciliar) para análise da Câmara Técnica de Empregabilidade no Setor Público, do Grupo de Trabalho e Renda do CNJ. |
| Auxílio a Membros(as). | Completamente alcançado | a) Auxílio a duas Procuradoras do Trabalho que procuraram o GT para debater questões que estavam enfrentando em relação ao trabalho da pessoa presa (17/04/2020 e 30/04/2021). b) Análise da minuta do “Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Governo do Estado do Tocantins e a Palmas Ambiental Comércio e Indústria de Produtos Recicláveis Ltda”, que tem por objeto a mútua colaboração para o desenvolvimento de ações conjuntas entre os partícipes, visando à cooperação para treinamento, capacitação e geração de emprego e renda para pessoas egressas do regime semiaberto e em liberdade condicional no Estado do Tocantins (24/02/2023). c) Diálogo com a titular do procedimento instaurado em face do presídio do Município de Resende Costa. |
| Manifestação sobre o Roteiro do GAET da CONAP. | Completamente alcançado | O GT, em 03/09/2021, trabalhou no Roteiro Sugestivo de Estruturação de Projeto Nacional para Grupos de Atuação Especial Trabalhista (GAETs), da CONAP, que trata do cumprimento da cota de contratação de pessoas presas e egressas do sistema prisional, prevista na PNAT – Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional. |
| Análise do PL nº 2.694/2015. | Completamente alcançado | a) O GT, em 29/03/2022, apresentou manifestação sobre o PL nº 2.694/2015, que dispõe acerca da terceirização no Sistema Prisional, requerendo sua rejeição em virtude da flagrante inconstitucionalidade. b) Participação em audiência pública na Câmara dos Deputados sobre o PL nº 2.694/2015 (17/05/2022). c) Como a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, votou “pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.694, de 2015, na forma do Substitutivo apresentado”, o GT, após reuniões com o Presidente da Federação Nacional de Policiais Penais – FENASPPEN (09/09/2022) e com o DEPEN e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (29/09/2022), publicou a “NOTA TÉCNICA nº 05, de 07/10/2022 – GT TRABALHO NO SISTEMA PRISIONAL”, que tem por objeto “demonstrar a inconstitucionalidade de parte do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.694/2015, que altera a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre a execução indireta de atividades desenvolvidas em unidades penais.” |
| Análise da minuta do Termo de Cooperação Técnica a ser firmado com o CNMP, objetivando a cooperação mútua para realização de estudos, desenvolvimento de metodologias de inspeção prisional e aperfeiçoamento de práticas resolutivas e estruturantes para implementação da Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional – PNAT (minuta do MPT). | Completamente alcançado | Apresentação de sugestões quanto à minuta do Termo de Cooperação Técnica a ser firmado com o CNMP, objetivando a cooperação mútua para realização de estudos, desenvolvimento de metodologias de inspeção prisional e aperfeiçoamento de práticas resolutivas e estruturantes para implementação da Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional – PNAT (01/04/2022). |
| Colaboração na elaboração da Revista Ressocialização, que tem por objetivo chamar atenção para a obrigatoriedade do cumprimento da cota de pessoas presas ou egressas do sistema prisional nos contratos firmados com a Administração Pública | Completamente alcançado | a) Colaboração na elaboração da Revista Ressocialização. b) Participação no lançamento da Revista Ressocialização (11/05/2022).. |
| Apresentação de sugestões em relação à minuta de recomendação do Conselho Nacional dos Direitos Humanos que “recomenda aos Poderes Legislativos e às administrações prisionais estaduais, ao Depen e ao CNPCP a adoção de medidas para a adequada regulamentação e provisão aos servidores que atuam nos respectivos sistemas prisionais” | Completamente alcançado | Apresentação de sugestões em relação à minuta de recomendação do Conselho Nacional dos Direitos Humanos que “recomenda aos Poderes Legislativos e às administrações prisionais estaduais, ao Depen e ao CNPCP a adoção de medidas para a adequada regulamentação e provisão aos servidores que atuam nos respectivos sistemas prisionais” (06/09/2022). |
| Análise do Substitutivo ao PL 704/1995. | Completamente alcançado | Em 16/12/2022, o GT iniciou a análise do Substitutivo ao PL 704/1995, proposto pelo Deputado Subtenente Gonzaga. Todavia, diante do arquivamento do referido substitutivo na Câmara dos Deputados em 31/01/2023, decidiu por encerrar sua análise (03/02/2023). |
| Elaboração de roteiro de apresentação do GT para a reunião plenária do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP, prevista para 16/03/2023. | Completamente alcançado | Elaboração de roteiro de apresentação do GT para a reunião plenária do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP (10/03/2023). |
| Análise de minuta de portaria enviada pela Coordenação-Geral de Assistência nas Penitenciárias (CGAP/DISPF/SENAPPEN), que estabelece diretrizes e procedimentos para a oferta de trabalho aos presos custodiados no Sistema Penitenciário Federal. | Completamente alcançado | Análise da minuta de Portaria do Diretor do Sistema Penitenciário Federal, que estabelece diretrizes e procedimentos para a oferta de trabalho aos presos custodiados no Sistema Penitenciário Federal, com a apresentação de sugestões (24/03/2023). |
| Análise da minuta de decreto enviada pela Secretaria Nacional de Políticas Penais, que “Institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional, e regulamenta o inciso II do § 9º do art. 25 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021”. | Completamente alcançado | Análise da minuta do decreto que “Institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional, e regulamenta o inciso II do § 9º do art. 25 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021”, com a apresentação de sugestões (30/03/2023). |
| Análise do Parecer n. 00002/2018/CPLCA/CGU/AGU e do Parecer n 00018/2022/CONSUNIAO/CGU/AGU | Completamente alcançado | Elaboração de documento no qual o GT “solicita a reconsideração do PARECER n. 00002/2018/CPLCA/CGU/AGU e do PARECER n. 00018/2022/CONSUNIAO/CGU/AGU, a fim de que haja a imediata efetivação da Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional – PNAT, especificamente pela reserva de vagas nas contratações públicas federais, nos termos da fundamentação ora apresentada” (27/04/2023). |
| Análise do PL nº 128/2022 | Completamente alcançado | a) Análise do PL 128/2022, que “Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional – Funpen, para definir o percentual mínimo de aplicação na capacitação continuada dos servidores do Sistema Penitenciário e dos policiais penais”, concluindo pela desnecessidade de manifestação do GT, devendo haver, todavia, apenas o acompanhamento por parte da Secretaria de Assuntos Legislativos - SAL, a fim de evitar surpresas com a inclusão de outros dispositivos (12/05/2023). b) Apresentação de sugestão à CONAP no sentido de que seja feita interlocução com os integrantes dos GAETs para que seja verificada em cada Estado e no DF, em conjunto com os outros ramos do Ministério Público, a forma da destinação e a efetiva aplicação das receitas do FUNPEN (12/05/2023). |
| Manifestação acerca da implementação das cotas legais para contratação de pessoas presas ou egressas do sistema prisional nos contratos de prestação de serviços firmados pela PGT. | Completamente alcançado | Apresentação de manifestação acerca da implementação das cotas legais para contratação de pessoas presas ou egressas do sistema prisional nos contratos de prestação de serviços firmados pela PGT (12/07/2023). |
| Análise da NOTA TÉCNICA Nº 13/2023/CGCAP/DIRPP/SENAPPEN/MJ. | Completamente alcançado | Análise da NOTA TÉCNICA Nº 13/2023/CGCAP/DIRPP/SENAPPEN/MJ, na qual o GT “apresenta suas fundamentações para manutenção do posicionamento externado no documento que teve como objeto a ‘análise da minuta da resolução do CNJ que estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito da execução penal, com relação ao exercício de atividades laborais por pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional’ (Art. 2º, III), datado de 22/07/2022” (14/07/2023). |
| Apresentação de manifestação sobre a nova minuta de decreto da PNAT, enviada pela SENAPPEN ao MPT, acompanhada da NOTA TÉCNICA Nº 12/2023/CGCAP/DIRPP/SENAPPEN/MJ. | Completamente alcançado |
Apresentação de manifestação sobre a nova minuta de decreto da PNAT (28/08/2023). Onde está disponível a manifestação? |
| Manifestação sobre a “Nota Técnica conjunta contra a privatização no sistema prisional e os recentes incentivos do Governo Federal para a transferência da gestão dos presídios à iniciativa privada”, enviada ao MPT pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). | Completamente alcançado | Sugestão ao PGT de “encaminhamento ao IBCCRIM dos dois documentos já produzidos a respeito da matéria, que resumem o posicionamento do MPT (PGEA 20.02.0001.0000612/2020-72: a) Manifestação sobre o Projeto de Lei que dispõe acerca da Terceirização no Sistema Prisional - PL nº 2694/2015, Doc n.º 000339.2022; e b) NOTA TÉCNICA Nº 05, de 07/10/2022 – GT TRABALHO NO SISTEMA PRISIONAL, que teve como objeto demonstrar a inconstitucionalidade de parte do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.694/2015, que altera a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre a execução indireta de atividades desenvolvidas em unidades penais, Doc n.º 000651.2022)” – (22/09/23). |
| Manifestação sobre o relatório de declínio de atribuição para investigação dos fatos objeto da NF 003029.2023.15.000/9. | Completamente alcançado | Manifestação sobre o relatório de declínio de atribuição para investigação dos fatos objeto da NF 003029.2023.15.000/9 (31/10/2023). |
| Produção da cartilha “Trabalho do Preso e do Egresso do Sistema Prisional” | Parcialmente alcançado | A cartilha teve seu nome alterado para Cartilha de Orientações sobre o Trabalho da Pessoa Privada de Liberdade e Egressa do Sistema Prisional, estando em pleno andamento, conforme minuta anexada aos autos (Doc n.º 000835.2025). |
| Elaborar a minuta das diretrizes para a instalação de oficinas nas unidades prisionais pelas associadas da Associação Brasileira do Varejo Têxtil - ABVTEX, que será debatida com a SENAPPEN, além de refletir sobre a espécie de instrumento que será utilizado. | Completamente alcançado | O GT finalizou as diretrizes que serão sugeridas à SENAPPEN para a celebração de instrumento com as empresas que fazem parte da Associação Brasileira do Varejo Têxtil – ABVTEX, destinado a fornecer trabalho remunerado às pessoas privadas de liberdade em regime fechado, com vistas à sua capacitação para reinserção social, conforme Doc n.º 004879.2025. |
| Finalizar a análise da minuta de ACT a ser firmado com o MPT, e do respectivo Plano de Trabalho, enviados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. | Completamente alcançado | Doc n.º 000300.2026 e Doc n.º 000316.2026 |
| Finalizar a minuta do Plano de Trabalho que integrará a minuta, já elaborada pelo GT, do novo Termo de Cooperação Técnica a ser firmado entre o MPT e o CNJ. | Completamente alcançado | Doc n.º 000020.2026 e Doc n.º 000145.2026 |
| Subsidiar o Procurador-Geral do Trabalho com os dados a serem encaminhados ao CNJ, para posterior remessa ao STF em fevereiro/2025, acerca do cumprimento de metas específicas associadas à matriz de implementação do Plano Pena Justa. | Completamente alcançado | Doc n.º 001180.2026 |
Considerações sobre os Resultados:
-
NOVEMBRO/2025:
- o GT continua trabalhando intensamente, com a produção de diversos resultados.
O GT, além de permanecer trabalhando nas atividades apontadas em seu cronograma, também atuou em outras frentes. O MPT, por conta das atividades desenvolvidas pelo GT, figura entre os atores estratégicos do Plano Pena Justa, com metas específicas associadas à matriz de implementação, cujo cumprimento deve ser informado semestralmente ao Conselho Nacional de Justiça para posterior envio ao Supremo Tribunal Federal.
Assim, o GT adotou providências para colaborar com o cumprimento dessas metas, além de informar acerca de seu cumprimento, quais sejam: - a) Orientação para o(a)s Colegas participarem dos Comitês de Políticas Penais criados especificamente para implementação do Plano Pena Justa, com a recomendação de que, considerando o estágio de evolução da situação do trabalho no sistema prisional da sua Região, adotem providências para que as diretrizes, ações e medidas sobre trabalho previstas no Pena Justa sejam inseridas e cumpridas nos Planos Estaduais de Implementação da Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional. Indicação dos problemas e medidas necessárias a serem adotadas.
b) Preenchimento do formulário objeto do Ofício n° 1612/2025/DMF (Monitoramento semestral do Plano Pena Justa – Levantamento de informações perante os órgãos e instituições nacionais).
c) Adaptação do “Roteiro sugestivo de atuação do(a)s Membro(a)s do Ministério Público do Trabalho no fomento e fiscalização das políticas de cotas para pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, em atendimento às suas metas específicas estabelecidas na matriz do Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras - ‘Pena Justa”’.
d) Elaboração de ofício para o(a)s Coordenadore(a)s Regionais da CONAP, indicando as informações que devem ser prestadas até o dia 19/12/2025 para subsidiar os dados a serem encaminhados, pelo PGT, ao CNJ, para posterior remessa ao STF, acerca do cumprimento de metas específicas associadas à matriz de implementção do Plano Pena Justa. - De outro lado, o GT analisou projeto de lei, orientou Colega quanto a uma denúncia e passou a trabalhar nas minutas de Acordo/Termo de Cooperação Técnica, com os respectivos Planos de Trabalho, a serem firmados entre o MPT e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o MPT e o CNJ.
- Anota-se que o GT estava trabalhando nas minutas do ACT e Plano de Trabalho enviados pelo MJSP. Contudo, considerando que o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o MPT e o CNJ fora prorrogado até 10/11/2025, não sendo possível nova prorrogação, entendeu prioritário dar início às tratativas para a celebração de novo Termo, a fim de dar continuidade à parceria entre as instituições. Assim, o GT elaborou a minuta do novo Termo de Cooperação Técnica a ser firmado com o CNJ e, até a presente data, está trabalhando nos termos do Plano de Trabalho, que será aproveitado no ACT do MJSP.
- A Cartilha “Trabalho do Preso e do Egresso do Sistema Prisional” teve seu nome alterado para Cartilha de Orientações sobre o Trabalho da Pessoa Privada de Liberdade e Egressa do Sistema Prisional, estando em pleno andamento, conforme se comprova com as evidências indicadas no quadro acima. DEZEMBRO/2024:
- O GT vem cumprindo com suas metas. Além delas, manifestou-se sobre projetos de lei e sobre a ADI 7.414, bem como elaborou minutas de ACT (MJSP e MPT), de Nota Técnica (MPT e TST) e de ofício para a OIT.
- O GT vem cumprindo com suas metas. Além delas, manifestou-se sobre projetos de lei e sobre a ADI 7.414, bem como elaborou minutas de ACT (MJSP e MPT), de Nota Técnica (MPT e TST) e de ofício para a OIT.
- No primeiro semestre de 2024, o CNJ, ao atualizar o portfólio do programa Fazendo Justiça (Sistema Penal 2023-2025), destacou, quanto à Ação Nacional de Trabalho e Renda, a atuação do Ministério Público do Trabalho e suas contribuições nas estratégias, ações e conteúdos técnicos elaborados para o enfrentamento do estado de coisas inconstitucional, reconhecido na ADPF 347, no campo de promoção do trabalho decente (Doc n.º 038602.2024, p. 7). Ressalta-se, ademais, que o Exmo. Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Dr. Ricardo Lewandowski, enviou ofício ao Exmo. Procurador-Geral do Trabalho, Dr. José de Lima Ramos Pereira, no qual, “em nome do espírito público que une a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) e o Ministério Público do Trabalho”, manifesta “interesse em firmar acordo de cooperação técnica que vise à coordenação e execução de ações integradas destinadas à promoção de políticas públicas voltadas ao trabalho decente no sistema prisional” (Ofício nº 467/2024/GM, de 02/09/2024 - Doc n.º 038601.2024). Cabe destacar os dois primeiros parágrafos desse ofício:
1. Primeiramente, parabenizo Vossa Excelência pelo trabalho realizado pelo Ministério Público do Trabalho na promoção do trabalho decente no sistema prisional brasileiro. Destaco especialmente a contribuição apresentada ao Conselho Nacional de Justiça na elaboração do plano nacional intitulado "Pena Justa", uma das determinações do STF ao concluir o julgamento da ADPF nº 347 em 2023. Este plano orientará as futuras ações e políticas públicas brasileiras, considerando a complexidade dos desafios enfrentados pelo sistema prisional.
2. Este Ministério tem acompanhado a atuação dos membros do MPT na busca pela regularização das condições de trabalho nas unidades prisionais, bem como no incentivo ao trabalho decente para pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional. Isso inclui desde a capacitação profissional desses indivíduos até a atração de empresas e o preenchimento das cotas estabelecidas por legislações estaduais e municipais. - Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), por meio do Ofício nº 7572/2024–GMF-RO/TJRO, veio “solicitar auxílio, orientações e/ou informações que possam dirimir dúvidas e lançar luz sobre a forma adequada e legal de viabilizar a contratação de mão de obra de egressos do sistema prisional do Estado de Rondônia, por meio de convênio a ser eventualmente celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) e a Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS), diante das condições especificadas a seguir”.
- “NOTA TÉCNICA nº 01, de 18/02/2020 – GT TRABALHO NO SISTEMA PRISIONAL”, referente à minuta de Decreto que “institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional, e regulamenta o § 5º do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o disposto no inciso XXI do caput do art. 37 da Constituição e institui normas para licitações e contratos da administração pública firmados pelo Poder Executivo federal” (SEI/MJ - 7981816 - Minuta).
- “NOTA TÉCNICA nº 02, de 18/06/2020 – GT TRABALHO NO SISTEMA PRISIONAL”, referente à minuta de Projeto de Alteração da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal (SEI/MJ - 9962556 - Projeto de Lei).
- “NOTA TÉCNICA nº 03, de 02/09/2020 – GT TRABALHO NO SISTEMA PRISIONAL”, que analisou tópicos da minuta da cartilha enviada pelo Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN (“Manual: Mão de obra Prisional”) que tratam dos direitos dos presos.
- “NOTA TÉCNICA nº 04, de 31/05/2021 – GT TRABALHO NO SISTEMA PRISIONAL”, que tem por objeto “demonstrar que o preso que trabalha é segurado obrigatório da Previdência Social, na condição de equiparado a empregado, sendo flagrantemente ilegal o inciso XI do § 1º do art. 11 do Decreto 3.048/1999, incluído pelo Decreto 7.054/2009”.
- a) Apresentação de proposição à Comissão interministerial formada pela CSP/CNMP para a revisão da Resolução CNMP 56/2010.
- b) Complementação do “Manual de Inspeção a Unidades Prisionais” do CNMP (documento que não trata do MPT) para espelhar a realidade deste Órgão.
- c) Apresentação de proposta de recomendação para que os ramos e as unidades do Ministério Público brasileiro adotem medidas estruturantes para a melhoria das condições ambientais e de acesso ao trabalho no âmbito do sistema prisional, que deu origem à Recomendação CNMP nº 86/2021.
- d) Análise da minuta de resolução do CNMP que “regulamenta, no âmbito do Ministério Público, a tutela coletiva da execução penal, dispondo sobre a uniformização das inspeções de unidades prisionais efetuadas pelos seus membros”, com a apresentação de sugestões.
- e) Análise da Proposição nº 1.01301/2021-92, enviada pelo CNMP ao MPT para manifestação, que visa regulamentar, no âmbito das unidades e ramos do Ministério Público, a tutela coletiva das políticas de execução penal e a atividade de fiscalização dos estabelecimentos penais efetuadas pelos seus membros (PGEA 20.02.0001.0009824/2021-53).
- f) Análise da minuta do projeto “Trabalho no Sistema Prisional: Fomento ao Fundo Rotativo”, a ser lançado pela CSP/CNMP, com apresentação de sugestões.
- g) Apresentação de sugestões de possíveis ações e encaminhamentos diante da adesão do MPT ao Acordo de Cooperação Técnica CNMP/UNIÃO (CGU) nº 1/2022, que tem “por objeto a cooperação recíproca em áreas de interesse e competência das partes, a conjugação de esforços por meio do intercâmbio de conhecimento, informações e outras ações, com a finalidade de fortalecer a cooperação e a integração entre as instituições, através do desenvolvimento e da inovação em segurança pública, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho, Anexo I” (26/08/2022).
- h) Apresentação de sugestões para o Projeto Segurança em Foco da CSP/CNMP (evento sobre meio ambiente do trabalho no sistema prisional), bem como proposta de celebração de Termo de Cooperação entre o CNMP e o DEPEN para elaboração de diretrizes gerais sobre saúde e segurança dos policiais penais.
- i) Apresentação de sugestões quanto à minuta do Termo de Cooperação Técnica a ser firmado com o CNMP, objetivando a cooperação mútua para realização de estudos, desenvolvimento de metodologias de inspeção prisional e aperfeiçoamento de práticas resolutivas e estruturantes para implementação da Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional – PNAT (01/04/2022).
- j) Análise da Proposição n.º 1.00257/2023-65 do CNMP, enviada pelo CNMP ao MPT para manifestação, que “Recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público brasileiro a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais para a cobrança da pena de multa prevista no art. 5º, inc. XLVI, alínea c, da Constituição Federal de 1988 e no art. 49 do Código Penal Brasileiro, e outras providências”, com a apresentação de sugestões (14/04/2023).
- k) Prestação de informações em atenção ao Ofício-Circular nº 36/2023/CSP/SEC (Política Antimanicomial no Brasil)
- a) Análise de minutas de documentos enviadas pelo CNJ, com a apresentação de sugestões:
- a.1) Instalação de Câmara Técnica Setorial (Assunto: Empregabilidade no Setor Público).
- a.2) Instalação de Câmara Técnica Setorial (Assunto: Gastromotiva).
- a.3) Portaria que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de Plano Nacional de Geração de Trabalho e Renda no Sistema Prisional.
- a.4) Proposta de Plano de Trabalho.
- a.5) Nota Técnica Conjunta CNJ/MPT para efetivação das cotas legais de contratação de pessoas presas ou egressas do sistema prisional em serviços contratados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelo Poder Judiciário.
- a.6) Minuta da resolução do CNJ que estabelece procedimentos e diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito da execução penal, com relação ao exercício de atividades laborais por pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional.
- a.7) Minuta da “Orientação Técnica Conjunta nº 2, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Ministério Público do Trabalho (MPT), para fomento à criação de grupos intersetoriais destinados a efetivação das cotas legais de contratação de pessoas presas ou egressas do sistema prisional em serviços contratados por órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional e pelo Poder Judiciário”.
- b) Apresentação, ao CNJ, de esboço da minuta referente ao documento “Instalação de Câmara Técnica Setorial (Assunto: Inspeções nas unidades prisionais).
- c) Manifestação quanto à minuta de projeto de lei apresentada pelo DEPEN (estágio do egresso e do condenado em cumprimento de prisão domiciliar) para análise da Câmara Técnica de Empregabilidade no Setor Público, do Grupo de Trabalho e Renda do CNJ.
- a) Auxílio a duas Procuradoras do Trabalho que procuraram o GT para debater questões que estavam enfrentando em relação ao trabalho da pessoa presa (17/04/2020 e 30/04/2021).
- b) Análise da minuta do “Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Governo do Estado do Tocantins e a Palmas Ambiental Comércio e Indústria de Produtos Recicláveis Ltda”, que tem por objeto a mútua colaboração para o desenvolvimento de ações conjuntas entre os partícipes, visando à cooperação para treinamento, capacitação e geração de emprego e renda para pessoas egressas do regime semiaberto e em liberdade condicional no Estado do Tocantins (24/02/2023).
- O GT, em 03/09/2021, trabalhou no Roteiro Sugestivo de Estruturação de Projeto Nacional para Grupos de Atuação Especial Trabalhista (GAETs), da CONAP, que trata do cumprimento da cota de contratação de pessoas presas e egressas do sistema prisional, prevista na PNAT – Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional.
- a) O GT, em 29/03/2022, apresentou manifestação sobre o PL nº 2.694/2015, que dispõe acerca da terceirização no Sistema Prisional, requerendo sua rejeição em virtude da flagrante inconstitucionalidade.
- b) Participação em audiência pública na Câmara dos Deputados sobre o PL nº 2.694/2015 (17/05/2022).
- c) Como a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, votou “pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.694, de 2015, na forma do Substitutivo apresentado”, o GT, após reuniões com o Presidente da Federação Nacional de Policiais Penais – FENASPPEN (09/09/2022) e com o DEPEN e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (29/09/2022), publicou a “NOTA TÉCNICA nº 05, de 07/10/2022 – GT TRABALHO NO SISTEMA PRISIONAL”, que tem por objeto “demonstrar a inconstitucionalidade de parte do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.694/2015, que altera a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre a execução indireta de atividades desenvolvidas em unidades penais.”
- a) Colaboração na elaboração da Revista Ressocialização.
- b) Participação no lançamento da Revista Ressocialização (11/05/2022). Análise da minuta de Portaria do Diretor do Sistema Penitenciário Federal, que estabelece diretrizes e procedimentos para a oferta de trabalho aos presos custodiados no Sistema Penitenciário Federal, com a apresentação de sugestões (24/03/2023).
- Análise da minuta do decreto que “Institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada à ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e à formação profissional das pessoas presas e egressas do sistema prisional, e regulamenta o inciso II do § 9º do art. 25 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021”, com a apresentação de sugestões (30/03/2023).
- Elaboração de documento, solicitando a reconsideração do PARECER n. 00002/2018/CPLCA/CGU/AGU e do PARECER n. 00018/2022/CONSUNIAO/CGU/AGU, a fim de que haja a imediata efetivação da Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional – PNAT, especificamente pela reserva de vagas nas contratações públicas federais, nos termos da fundamentação apresentada. Entendeu-se pela desnecessidade de manifestação do GT, por ser benéfica a previsão de destinação mínima de percentual do FUNPEN para formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada dos servidores do Sistema Penitenciário e dos policiais penais, devendo haver, todavia, apenas o acompanhamento por parte da Secretaria de Assuntos Legislativos - SAL, a fim de evitar surpresas com a inclusão de outros dispositivos.
- Outrossim, o GT entendeu relevante sugerir à CONAP que seja feita interlocução com os integrantes dos GAETs para que seja verificada em cada Estado e no DF, em conjunto com os outros ramos do Ministério Público, a forma da destinação e a efetiva aplicação das receitas do FUNPEN.
NOVEMBRO/2023: