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Produção de conhecimento interno relevante à atuação institucional acerca da defesa e da promoção dos direitos humanos de pessoas, grupos e comunidades ameaçadas ou atingidas em seus direitos por operações empresariais, com base na Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas, na Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais sobre Conduta Empresarial Responsável 3 Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos: Implementação da estrutura “Proteger, Respeitar e Remediar” das Nações Unidas4; na Diretiva (UE) 2024/1760 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, relativa à devida diligência em matéria de sustentabilidade empresarial e que altera a Diretiva (UE). |
Parcialmente alcançado |
Aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Aperfeiçoamento EAD Síncrono “Empresas e Direitos Humanos: Implementando a Devida Diligência na Gestão do Trabalho. Boas Práticas e Estratégias”, com carga horária de 20 horas-aula, tendo como objetivo geral capacitar Procuradores e Procuradoras, servidores e servidoras, a identificar, avaliar e mitigar os impactos adversos das atividades empresariais sobre os direitos humanos, promovendo a implementação de processos de devida diligência na gestão do trabalho e adoção de boas práticas e estratégias que assegurem o respeito aos direitos humanos no ambiente interno da atividade empresarial; e aplicar nas investigações a busca pela prevenção e repressão de toda forma de violência no ambiente de trabalho. Quanto à elaboração de cartilha com um resumo da PolíticaNacional de Direitos Humanos e Empresas, é necessário que haja a aprovação da referida Política para possibilitar a sua confecção. |
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Cumprimento do MoU (Memorandum of Understanding) firmado entre o MPT e o Pacto Global da ONU acerca da Aliança pelos Direitos Humanos e empresa. |
Parcialmente alcançado |
Considerando que o acompanhamento é permanente, foi estabelecido o prazo de um ano para essa atividade, prazo esse que ainda não se exauriu |
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Influência nas discussões legislativas e do poder executivo, especialmente no âmbito do Grupo de Trabalho Interministerial para o desenvolvimento da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas, e ainda nas produções normativas mais relevantes em curso acerca da temática de defesa e promoção dos direitos humanos de pessoas, grupos e comunidades ameaçadas ou atingidas em seus direitos por operações empresariais.
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Completamente alcançado |
Participação em reuniões interministeriais e em audiência pública relacionadas à Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas e à criação do marco normativo nacional sobre direitos humanos e empresas. |
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Realização de curso com a participação de 30 membros ou membras ou servidores sobre o a Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas, com apoio da SETEF com vistas ao estabelecimento de medidas e à propagação de informações preventivas sobre a defesa e a promoção dos direitos humanos de pessoas, grupos e comunidades ameaçadas ou atingidas em seus direitos por operações empresariais.
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Parcialmente alcançado |
Aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Aperfeiçoamento EAD Síncrono “Empresas e Direitos Humanos: Implementando a Devida Diligência na Gestão do Trabalho. Boas Práticas e Estratégias”, com carga horária de 20 horas-aula, tendo como objetivo geral capacitar Procuradores e Procuradoras, servidores e servidoras, a identificar, avaliar e mitigar os impactos adversos das atividades empresariais sobre os direitos humanos, promovendo a implementação de processos de devida diligência na gestão do trabalho e adoção de boas práticas e estratégias que assegurem o respeito aos direitos humanos no ambiente interno da atividade empresarial; e aplicar nas investigações a busca pela prevenção e repressão de toda forma de violência no ambiente de trabalho. |
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Auxiliar, quando demandado, os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho em situações complexas e/ou que exijam medidas especiais ou necessárias para a solução uniforme de processos e/ou procedimentos que tenham como objeto o tema Empresas e Direitos Humanos na Perspectiva do Trabalho Decente – sem substituí-los e substituí-las em sua atuação e em suas responsabilidades –, especialmente a partir da realização de reuniões para dirimir dúvidas, debater encaminhamentos e permitir o compartilhamento de experiências.
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Parcialmente alcançado |
Considerando que o acompanhamento e a prestação de auxílio são permanentes, foi estabelecido o prazo de um ano para essa atividade, prazo esse que ainda não se exauriu. |