GT Empresas e Direitos Humanos na Perspectiva do Trabalho Decente
PGT
Documentação do Grupo:
- PGEA nº: 20.02.0001.0006288/2024-68
Coordenador(a) e Vice:
- Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos
- Dr. Augusto Grieco Sant‘Anna Meirinho
Objetivo Geral:
- Acompanhar e contribuir nos debates relativos à elaboração da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas, coordenada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), contribuindo para o fortalecimento do diálogo social entre o Estado, o sistema sindical e as empresas em matéria de proteção dos direitos humanos nas relações de trabalho; acompanhar e contribuir com a negociação do Tratado sobre Empresas e Direitos Humanos no âmbito do Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH); participar das reuniões e atividades do Comitê Consultivo dentro da Aliança pelos Direitos Humanos e empresa do Pacto Global da ONU no Brasil; acompanhar o cumprimento do Memorando de Entendimento firmado entre o MPT e o Pacto Global da ONU no Brasil.
Vigência:
- Data de Início: Agosto/2024
- Previsão de Conclusão: Julho/2027
Resultados Esperados: 45% de conclusão do escopo (JUNHO/2026)
| Resultados Esperados: | Situação: | Evidências |
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Completamente Alcançado | Houve a realização exitosa do Curso de Aperfeiçoamento EAD Síncrono “Empresas e Direitos Humanos: Implementando a Devida Diligência na Gestão do Trabalho. Boas Práticas e Estratégias”, com carga horária de 11 horas-aula, nos dias 06, 07 e 08 de maio/2025. Link que comprova a realização e o êxito do projeto: curso de aperfeiçoamento Link com o Projeto Pedagógico do Curso: projeto pedagógico curso |
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Completamente Alcançado | Desde a sua instituição, o Grupo de Trabalho acompanhou a execução do Memorando de Entendimento celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a Rede Brasil do Pacto Global, firmado em 23 de abril de 2024 e vigente até 23 de abril de 2025, com especial atenção às ações, aos compromissos e aos resultados decorrentes da cooperação institucional estabelecida. Encerrada a vigência do instrumento, o Grupo de Trabalho propõe o encaminhamento de sugestão ao Procurador-Geral do Trabalho para que seja avaliada a conveniência de sua renovação ou da celebração de novo instrumento de cooperação, de modo a assegurar a continuidade da parceria institucional e do acompanhamento das iniciativas conjuntas relacionadas à promoção dos direitos humanos, do trabalho decente e da devida diligência empresarial pelo GT. |
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Completamente alcançado | Participação em reuniões interministeriais e em audiência pública relacionadas à Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas e à criação do marco normativo nacional sobre direitos humanos e empresas. |
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Completamente alcançado | Realização do Curso de Aperfeiçoamento EAD Síncrono “Empresas e Direitos Humanos: Implementando a Devida Diligência na Gestão do Trabalho. Boas Práticas e Estratégias”, com carga horária de 11 horas-aula, tendo como objetivo geral capacitar Procuradores e Procuradoras, servidores e servidoras, a identificar, avaliar e mitigar os impactos adversos das atividades empresariais sobre os direitos humanos, promovendo a implementação de processos de devida diligência na gestão do trabalho e adoção de boas práticas e estratégias que assegurem o respeito aos direitos humanos no ambiente interno da atividade empresarial; e aplicar nas investigações a busca pela prevenção e repressão de toda forma de violência no ambiente de trabalho. Link que comprova a realização e o êxito do projeto: Curso Empresas e Direitos Humanos Link com o Projeto Pedagógico do Curso: projeto pedagógico curso |
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Completamente alcançado | Durante todo o seu período de duração, o Grupo de Trabalho manteve seus integrantes à disposição para prestar apoio às Membras e aos Membros do Ministério Público do Trabalho, especialmente em situações de maior complexidade ou que demandassem a adoção de medidas específicas em processos e/ou procedimentos que tenham como objeto o tema Empresas e Direitos Humanos na Perspectiva do Trabalho Decente. O Grupo de Trabalho também participou de relevantes reuniões com as Coordenadorias Nacionais, em especial com a Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis). Essas iniciativas buscaram promover a articulação institucional e fomentar o diálogo social com centrais sindicais e demais entidades representativas dos trabalhadores, com vistas à difusão de conhecimentos sobre direitos humanos e devida diligência empresarial em direitos humanos, especialmente quanto à prevenção, à identificação e à reparação de violações decorrentes de atividades e operações empresariais. Além disso, como resultado das tratativas e articulações estabelecidas com a Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL), o Grupo de Trabalho acompanhou ativamente a tramitação do Projeto de Lei nº 572/2022. Para tanto, recebeu da SAL informações e atualizações pertinentes ao andamento da proposição, a fim de subsidiar a elaboração de manifestações institucionais nos momentos oportunos, bem como a participação em audiências públicas e em outros espaços destinados ao debate do projeto. |
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Consideração sobre os Resultados:
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JULHO/2026:
- Durante o período de funcionamento do Grupo de Trabalho, verificaram-se avanços relevantes na participação institucional do Ministério Público do Trabalho em debates conduzidos no âmbito do Poder Legislativo e do Poder Executivo acerca de empresas e direitos humanos.
- Destacam-se, nesse contexto, a atuação do MPT em reuniões interinstitucionais destinadas à construção da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas e sua participação ativa em audiência pública dedicada ao Projeto de Lei nº 572/2022 e aos mecanismos de responsabilização empresarial por violações de direitos humanos.
- As reuniões interinstitucionais relativas à elaboração da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas, contudo, foram suspensas por prazo indeterminado no curso da vigência do Grupo de Trabalho. Até a data de apresentação deste relatório, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania não havia retomado as atividades voltadas à construção da referida política nacional.
- No eixo de formação institucional e difusão de conhecimentos, foi realizado, nos dias 7 e 8 de maio de 2025, o Curso de Aperfeiçoamento EAD Síncrono “Empresas e Direitos Humanos: Implementando a Devida Diligência na Gestão do Trabalho. Boas Práticas e Estratégias”, com carga horária de 11 (onze) horas-aula.
- A atividade teve como objetivo geral capacitar Procuradoras e Procuradores do Trabalho, servidoras e servidores para identificar, avaliar, prevenir e mitigar impactos adversos das atividades empresariais sobre os direitos humanos, promovendo a incorporação de processos de devida diligência à gestão do trabalho e a adoção de boas práticas destinadas a assegurar o respeito aos direitos humanos no ambiente empresarial.
- O curso contou com a participação dos seguintes docentes e palestrantes:Edilson Vitorelli Diniz Lima – Professor Adjunto de Direito Processual Civil na Universidade Federal de Minas Gerais, nos cursos de graduação, mestrado e doutorado.
- Cirlene Luiza Zimmermann – Graduação em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS) (2006) e Mestrado em Direito pela mesma Instituição (2009-2010). Procuradora do Trabalho.
- Danielle Olivares Correa – Pós-Graduada em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela UNIDERP (2008). Pós-Graduada em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Estadual de Campinas UNICAMP (2021). Procuradora do Trabalho.
- Rose Meire Cyrillo – Palestrante, Consultora e Especialista na área de Ouvidoria, Integridade, Prevenção aos Assédios, LGPD e ESG. Promotora de Justiça Aposentada do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
- Ricardo José Macedo de Britto Pereira – Professor Titular do Programa de Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas do UDF Centro Universitário. Subprocurador-Geral do Trabalho aposentado.
- Os integrantes do Grupo de Trabalho também participaram de diversas reuniões com representantes da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) e do projeto estratégico nacional executado pelos Grupos de Atuação Especial Trabalhista nos eixos Sindicalismo e Diversidade. As articulações tiveram como objetivo difundir conhecimentos sobre devida diligência em direitos humanos entre centrais sindicais e demais entidades representativas dos trabalhadores, mediante atividades de formação e letramento voltadas, especialmente, à inserção de cláusulas de promoção e proteção dos direitos humanos em acordos e convenções coletivas de trabalho. Nesse contexto, o Grupo de Trabalho participou, em 10 de abril de 2026, da Reunião Trimestral entre a Conalis/MPT e integrantes do Fórum das Centrais Sindicais. Na ocasião, ressaltou-se, em diálogo com as lideranças sindicais, que, enquanto não houver marco normativo nacional robusto sobre a matéria, sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais poderão desempenhar papel estratégico na incorporação dos deveres de devida diligência empresarial em direitos humanos aos acordos e às convenções coletivas, às deliberações assembleares e aos espaços de diálogo social e setorial.
- Observou-se, ainda, que a devida diligência empresarial em direitos humanos demanda processo contínuo de formação e de tradução de seus conceitos para linguagem acessível às lideranças sindicais, à semelhança do trabalho anteriormente desenvolvido para a inserção, nas negociações coletivas, de cláusulas promocionais destinadas à proteção de grupos historicamente marginalizados. Nesse sentido, foi proposta a elaboração de cartilha explicativa, redigida em linguagem simples e destinada ao movimento sindical, aos trabalhadores e às empresas (Doc n.º 000080.2026; Doc n.º 000166.2026).
- Outra contribuição relevante do Grupo de Trabalho consistiu na elaboração e no encaminhamento de comentários aos arts. 12 a 24 da minuta de instrumento internacional juridicamente vinculante destinado a regular, no campo dos direitos humanos, as atividades de corporações transnacionais e de outras empresas. A minuta foi encaminhada ao Ministério Público do Trabalho pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por intermédio da Coordenação-Geral de Direitos Humanos e Empresas, vinculada à Diretoria de Promoção dos Direitos Humanos e à Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos.
- A manifestação elaborada pelo Grupo de Trabalho foi estruturada em dois grandes eixos temáticos, ambos destinados ao aprimoramento material do projeto de instrumento internacional sob a perspectiva da proteção ao trabalho decente nas cadeias produtivas transnacionais. O primeiro eixo concentrou-se na construção de mecanismos de vigilância compartilhada e de combate efetivo ao trabalho escravo contemporâneo. O segundo voltou-se ao enfrentamento do dumping social nas cadeias transnacionais de produção, suprimento e valor.
- No primeiro eixo, propôs-se o aperfeiçoamento do texto internacional mediante a instituição de mecanismo específico, operacional e articulado de cooperação transnacional em matéria laboral, destinado à identificação, à prevenção e à repressão de formas contemporâneas de escravidão, servidão, trabalho forçado, servidão por dívida, tráfico de pessoas para fins de exploração laboral, retenção de documentos, retenção ilícita de salários e outras práticas análogas.
- A proposta partiu da compreensão de que a crescente fragmentação e transnacionalização das cadeias globais de valor exigem respostas estatais igualmente coordenadas, capazes de conferir maior efetividade à prevenção das violações, à responsabilização dos agentes envolvidos e à proteção e reparação das vítimas.
- Nessa linha, sugeriu-se a inclusão de disposições relativas à criação de sistemas de alerta; ao intercâmbio célere de dados sobre cadeias produtivas de risco; ao compartilhamento de auditorias e inspeções; à cooperação entre inspeções do trabalho, Ministérios Públicos, autoridades migratórias, policiais e judiciárias; ao rastreamento de intermediários de recrutamento e de sucessivas subcontratações; à preservação e ao compartilhamento transnacional de provas; e à articulação com organismos internacionais especializados.
- Com essas proposições, buscou-se explicitar, no texto do instrumento internacional, a vedação à obtenção de vantagens competitivas fundadas na precarização do trabalho, bem como impedir a dissociação artificial entre o proveito econômico obtido por determinada empresa e a responsabilidade jurídica decorrente das violações de direitos humanos verificadas ao longo de sua cadeia de atividades (Doc n.º 000994.2026; Doc n.º 001624.2026; Doc n.º 000993.2026; Doc n.º 001001.2026; Doc n.º 000081.2026). FEVEREIRO/2025:
- Houve avanços significativos quanto à participação e influência do Ministério Público do Trabalho em discussões legislativas e do Poder Executivo. Em especial, destaca-se que, até o momento, houve a participação do MPT em 3 (três) reuniões interinstitucionais para tratar sobre a Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas, além da participação ministerial ativa na Audiência Pública sobre o Projeto de Lei 572/2022 e os caminhos para a responsabilização de empresas por violações de direitos humanos. Destaca-se, ainda, que o GT participará da próxima reunião do GDH, na qual será apresentada Nota Técnica sobre o Projeto de Lei, e pedirá prazo para análise do conteúdo visando a sugerir algum acréscimo ou modificação de seu teor, notadamente no que tange à questão da previsão sobre a responsabilidade das pequenas e médias empresas. No tocante à realização de curso com vistas ao estabelecimento de medidas e à propagação de informações preventivas sobre a defesa e a promoção dos direitos humanos de pessoas, grupos e comunidades ameaçadas ou atingidas em seus direitos por operações empresariais, é importante ressaltar que houve a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Aperfeiçoamento EAD Síncrono “Empresas e Direitos Humanos: Implementando a Devida Diligência na Gestão do Trabalho. Boas Práticas e Estratégias”, com carga horária de 20 horas - aula, tendo como objetivo geral capacitar Procuradores e Procuradoras, servidores e servidoras, a identificar, avaliar e mitigar os impactos adversos das atividades empresariais sobre os direitos humanos, promovendo a implementação de processos de devida diligência na gestão do trabalho e adoção de boas práticas e estratégias que assegurem o respeito aos direitos humanos no ambiente interno da atividade empresarial; e aplicar nas investigações a busca pela prevenção e repressão de toda forma de violência no ambiente de trabalho. O curso em questão está previsto para ser realizado entre os dias 05/05/2025 e 09/05/2025.
- Quanto à elaboração de cartilha com um resumo da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas, é necessário que haja a aprovação da referida Política para possibilitar sua confecção.
- Ademais, na primeira reunião do Grupo de Trabalho, que ocorreu no dia 20 de setembro de 2024, em sala virtual do aplicativo Teams, a Coordenadora fez um breve resumo do andamento do projeto de lei que está sendo discutido pelo GDH, e salientou a necessidade de os Membros do GT alinharem as atividades a serem desenvolvidas pelo grupo. Realizados apontamentos a respeito das estratégias de atuação, restou acertado, dentre outros, que eventuais demandas encaminhadas pela CCR/MPT para parecer serão divididas equanimemente para minuta, cuja versão final deverá ser discutida e assinada por todos os Membros do GT; e que, de acordo com a disponibilidade, pelo menos um Membro do GT comparecerá às reuniões designadas pelo Ministério de Direitos Humanos para participaçã o como ouvinte.