Documentação do Grupo:

  • PGEA nº: 20.02.0001.0006288/2024-68

Coordenador(a) e Vice:

  • Dra. Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos
  • Dr. Augusto Grieco Sant‘Anna Meirinho

Objetivo Geral:

  • Acompanhar e contribuir nos debates relativos à elaboração da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas, coordenada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), contribuindo para o fortalecimento do diálogo social entre o Estado, o sistema sindical e as empresas em matéria de proteção dos direitos humanos nas relações de trabalho; acompanhar e contribuir com a negociação do Tratado sobre Empresas e Direitos Humanos no âmbito do Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH); participar das reuniões e atividades do Comitê Consultivo dentro da Aliança pelos Direitos Humanos e empresa do Pacto Global da ONU no Brasil; acompanhar o cumprimento do Memorando de Entendimento firmado entre o MPT e o Pacto Global da ONU no Brasil.

Vigência:

  • Data de Início: Agosto/2024
  • Previsão de Conclusão: Setembro/2025

Resultados Esperados: 20% de conclusão do escopo (Fevereiro/2025)

Resultados Esperados: Situação: Evidências
  • Produção de conhecimento interno relevante à atuação institucional acerca da defesa e da promoção dos direitos humanos de pessoas, grupos e comunidades ameaçadas ou atingidas em seus direitos por operações empresariais, com base na Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas, na Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais sobre Conduta Empresarial Responsável 3 Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos: Implementação da estrutura “Proteger, Respeitar e Remediar” das Nações Unidas4; na Diretiva (UE) 2024/1760 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, relativa à devida diligência em matéria de sustentabilidade empresarial e que altera a Diretiva (UE).
  • Parcialmente alcançado Aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Aperfeiçoamento EAD Síncrono “Empresas e Direitos Humanos: Implementando a Devida Diligência na Gestão do Trabalho. Boas Práticas e Estratégias”, com carga horária de 20 horas-aula, tendo como objetivo geral capacitar Procuradores e Procuradoras, servidores e servidoras, a identificar, avaliar e mitigar os impactos adversos das atividades empresariais sobre os direitos humanos, promovendo a implementação de processos de devida diligência na gestão do trabalho e adoção de boas práticas e estratégias que assegurem o respeito aos direitos humanos no ambiente interno da atividade empresarial; e aplicar nas investigações a busca pela prevenção e repressão de toda forma de violência no ambiente de trabalho. Quanto à elaboração de cartilha com um resumo da PolíticaNacional de Direitos Humanos e Empresas, é necessário que haja a aprovação da referida Política para possibilitar a sua confecção.
  • Cumprimento do MoU (Memorandum of Understanding) firmado entre o MPT e o Pacto Global da ONU acerca da Aliança pelos Direitos Humanos e empresa.
  • Parcialmente alcançado Considerando que o acompanhamento é permanente, foi estabelecido o prazo de um ano para essa atividade, prazo esse que ainda não se exauriu
  • Influência nas discussões legislativas e do poder executivo, especialmente no âmbito do Grupo de Trabalho Interministerial para o desenvolvimento da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas, e ainda nas produções normativas mais relevantes em curso acerca da temática de defesa e promoção dos direitos humanos de pessoas, grupos e comunidades ameaçadas ou atingidas em seus direitos por operações empresariais.
  • Completamente alcançado Participação em reuniões interministeriais e em audiência pública relacionadas à Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas e à criação do marco normativo nacional sobre direitos humanos e empresas.
  • Realização de curso com a participação de 30 membros ou membras ou servidores sobre o a Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas, com apoio da SETEF com vistas ao estabelecimento de medidas e à propagação de informações preventivas sobre a defesa e a promoção dos direitos humanos de pessoas, grupos e comunidades ameaçadas ou atingidas em seus direitos por operações empresariais.
  • Parcialmente alcançado Aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Aperfeiçoamento EAD Síncrono “Empresas e Direitos Humanos: Implementando a Devida Diligência na Gestão do Trabalho. Boas Práticas e Estratégias”, com carga horária de 20 horas-aula, tendo como objetivo geral capacitar Procuradores e Procuradoras, servidores e servidoras, a identificar, avaliar e mitigar os impactos adversos das atividades empresariais sobre os direitos humanos, promovendo a implementação de processos de devida diligência na gestão do trabalho e adoção de boas práticas e estratégias que assegurem o respeito aos direitos humanos no ambiente interno da atividade empresarial; e aplicar nas investigações a busca pela prevenção e repressão de toda forma de violência no ambiente de trabalho.
  • Auxiliar, quando demandado, os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho em situações complexas e/ou que exijam medidas especiais ou necessárias para a solução uniforme de processos e/ou procedimentos que tenham como objeto o tema Empresas e Direitos Humanos na Perspectiva do Trabalho Decente – sem substituí-los e substituí-las em sua atuação e em suas responsabilidades –, especialmente a partir da realização de reuniões para dirimir dúvidas, debater encaminhamentos e permitir o compartilhamento de experiências.
  • Parcialmente alcançado Considerando que o acompanhamento e a prestação de auxílio são permanentes, foi estabelecido o prazo de um ano para essa atividade, prazo esse que ainda não se exauriu.

    Consideração sobre os Resultados:

      FEVEREIRO/2025:
    • Houve avanços significativos quanto à participação e influência do Ministério Público do Trabalho em discussões legislativas e do Poder Executivo. Em especial, destaca-se que, até o momento, houve a participação do MPT em 3 (três) reuniões interinstitucionais para tratar sobre a Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas, além da participação ministerial ativa na Audiência Pública sobre o Projeto de Lei 572/2022 e os caminhos para a responsabilização de empresas por violações de direitos humanos. Destaca-se, ainda, que o GT participará da próxima reunião do GDH, na qual será apresentada Nota Técnica sobre o Projeto de Lei, e pedirá prazo para análise do conteúdo visando a sugerir algum acréscimo ou modificação de seu teor, notadamente no que tange à questão da previsão sobre a responsabilidade das pequenas e médias empresas. No tocante à realização de curso com vistas ao estabelecimento de medidas e à propagação de informações preventivas sobre a defesa e a promoção dos direitos humanos de pessoas, grupos e comunidades ameaçadas ou atingidas em seus direitos por operações empresariais, é importante ressaltar que houve a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Aperfeiçoamento EAD Síncrono “Empresas e Direitos Humanos: Implementando a Devida Diligência na Gestão do Trabalho. Boas Práticas e Estratégias”, com carga horária de 20 horas - aula, tendo como objetivo geral capacitar Procuradores e Procuradoras, servidores e servidoras, a identificar, avaliar e mitigar os impactos adversos das atividades empresariais sobre os direitos humanos, promovendo a implementação de processos de devida diligência na gestão do trabalho e adoção de boas práticas e estratégias que assegurem o respeito aos direitos humanos no ambiente interno da atividade empresarial; e aplicar nas investigações a busca pela prevenção e repressão de toda forma de violência no ambiente de trabalho. O curso em questão está previsto para ser realizado entre os dias 05/05/2025 e 09/05/2025.
    • Quanto à elaboração de cartilha com um resumo da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas, é necessário que haja a aprovação da referida Política para possibilitar sua confecção.
    • Ademais, na primeira reunião do Grupo de Trabalho, que ocorreu no dia 20 de setembro de 2024, em sala virtual do aplicativo Teams, a Coordenadora fez um breve resumo do andamento do projeto de lei que está sendo discutido pelo GDH, e salientou a necessidade de os Membros do GT alinharem as atividades a serem desenvolvidas pelo grupo. Realizados apontamentos a respeito das estratégias de atuação, restou acertado, dentre outros, que eventuais demandas encaminhadas pela CCR/MPT para parecer serão divididas equanimemente para minuta, cuja versão final deverá ser discutida e assinada por todos os Membros do GT; e que, de acordo com a disponibilidade, pelo menos um Membro do GT comparecerá às reuniões designadas pelo Ministério de Direitos Humanos para participaçã o como ouvinte.