|
Celebração de TACs e/ou a propositura de ACP em número não inferior a 70% dos relatórios de análise de sinistros enviados pelo GETRAC/MTE; |
(pendente) |
(pendente) |
|
Redução em ao menos 5% no número de sinistros rodoviários no período compreendido entre o efetivo início do controle automático de jornada dos motoristas profissionais e a data de mensuração, com o mesmo período do ano anterior; |
(pendente) |
(pendente) |
|
Redução em ao menos 5% no número de feridos em sinistros rodoviários no período compreendido entre o efetivo início do controle automático de jornada dos motoristas profissionais e a data de mensuração, com o mesmo período do ano anterior; |
(pendente) |
(pendente) |
|
Redução em ao menos 5% no número de mortos em sinistros rodoviários no período compreendido entre o efetivo início do controle automático de jornada dos motoristas profissionais e a data de mensuração, com o mesmo período do ano anterior. |
(pendente) |
(pendente) |