Passo a Passo Consolidado





Introdução Seta para cima Retorno ao início da página

Para fazer publicação ou consulta de pendência no Portal da Transparência do MPT, é necessário ter permissão. Caso o(a) servidor(a) não possua, deverá seguir o passo a passo constante do “Item 1 - Cadastro/alteração de publicador(a) no Portal da Transparência do MPT”. No caso em que o(a) servidor(a) já possua a permissão para publicação, essa poderá ser realizada conforme o descrito no “Item 2 - Publicação no Portal da Transparência do MPT”; O(A) Servidor(a) com permissão para publicação, poderá também realizar consulta de pendências sobre as informações que devem ser publicadas no portal. Tal ferramenta possibilita filtrar a consulta por ano e mês, gerando automaticamente relatório detalhado de itens pendentes por Unidades e Segmentos. A consulta poderá ser realizada conforme o descrito no “Item 3 – Consulta de pendências no Portal da Transparência do MPT”. Orientação sobre o preenchimento “Item 4 - Colaborador”.



1. Cadastro/alteração de publicador(a) no Portal da Transparência do MPT Seta para cima Retorno ao início da página

1.1. Acessar o sistema Atena por meio do endereço https://intranet.mpt.mp.br/pgt

Passo 1.1

1.2. Clicar em novo chamado

Passo 1.2

1.3. Selecionar: TI e clicar em

Passo 1.3

1.4.Selecionar: Sistemas -> MPT Transparência e clicar em

Passo 1.4.1 Passo 1.4.2

1.5.Na descrição solicitar a inclusão e/ou exclusão de servidor(a) na lista de publicadores(as) do Portal da Transparência.

Passo 1.5

1.6.Clicar em

Passo 1.6


2. Publicação no Portal da Transparência do MPT Seta para cima Retorno ao início da página

2.1. Acessar o Portal da Transparência do MPT por meio do endereço https://mpt.mp.br/MPTransparencia/.

2.2. Clicar no ícone no canto superior direito da tela

Passo 2.2

2.3. Inserir login e senha – nome.sobrenome ou nome.sobrenome@mpt.mp.br e a senha da rede.

Passo 2.3

2.4. Clicar em “Cadastrar novo arquivo”

Passo 2.4

2.5. Selecionar a unidade e seção a qual a informação a ser inserida se refere

Passo 2.5

2.6. Selecionar a sub-seção a qual a informação a ser inserida se refere

Passo 2.6

2.7. Clicar em “Adicionar link” ou “Adicionar arquivo”, a depender do que se deseja adicionar.

Passo 2.7

2.8. Preencher as informações solicitadas e clicar em

Passo 2.8


3. Consulta de pendências no Portal da Transparência do MPT Seta para cima Retorno ao início da página

3.1. Acessar o Portal da Transparência do MPT por meio do endereço https://mpt.mp.br/MPTransparencia/.

3.2. Clicar no ícone no canto superior direito da tela

Passo 3.2

3.3. Inserir login e senha – nome.sobrenome ou nome.sobrenome@mpt.mp.br e a senha da rede.

Passo 3.3

3.4. Clicar em “Consulta Pendência de Publicação”

Passo 3.4

3.5. Selecionar o ano e o mês que se deseja consultar pendências e após clicar em pesquisar

Passo 3.5

3.6. Será gerado relatório especificando os itens pendentes por Unidade.

Passo 3.6


4. Orientação sobre o preenchimento do item Colaboradores Seta para cima Retorno ao início da página

O item “Colaboradores” do Portal da Transparência tem por finalidade registrar os pagamentos realizados a pessoas físicas que prestam serviços ao Ministério Público do Trabalho (MPT), mas que não possuem vínculo funcional direto com a instituição (como membros, servidores, estagiários) nem atuam como funcionários de empresas terceirizadas contratadas pelo órgão.

4.1. De acordo com o Manual do Portal da Transparência do Ministério Público (5ª edição, p. 86), são considerados “colaboradores”.

  • Pessoas físicas contratadas com base na Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 14.133/2021, inclusive em casos de inexigibilidade por notório saber, nos termos do Decreto-Lei nº 200/67;
  • Profissionais que prestam serviços de forma eventual ou continuada, desde que não constem nos itens “Contratos” ou “Contracheques”;
  • Servidores ou profissionais externos ao MPT, atuando por meio de vínculo especial ou convite institucional, sem contratação por licitação ou por dispensa/inexigibilidade.

  • 4.2. Exemplos comuns no âmbito da PGT:

  • Participação de membros, servidores públicos externos, advogados ou especialistas em comissões de concursos públicos ou processos seletivos;
  • Atuação de palestrantes ou instrutores em eventos promovidos pelo MPT;
  • Pessoas físicas contratadas diretamente para atividades técnicas ou acadêmicas de curta duração, sem processo licitatório formal, desde que não incluídas em outras abas do portal.

  • 4.3. Exclusões do campo “Colaboradores”: (Não devem ser inseridas neste módulo as seguintes categorias).

  • Empregados terceirizados, cujos dados devem ser publicados na aba “Prestadores de Serviços por Empresas Terceirizadas”, conforme o art. 5º, II, “n” da Resolução CNMP nº 86/2012, limitando-se aos profissionais com dedicação exclusiva de mão de obra (residentes);
  • Jovens aprendizes, cuja contratação ocorre de forma indireta, por meio de entidade intermediadora (ex.: CIEE). Seus dados estão sendo corretamente lançados junto aos estagiários, no layout 6.3.8 do Portal;
  • Despesas com suprimento de fundos devem ser lançadas exclusivamente na aba “Despesas com Cartão Corporativo e Suprimento de Fundos”.

  • 4.4. Observações adicionais.

  • A classificação como colaborador requer análise do vínculo e da forma de contratação, não bastando apenas o tipo de serviço prestado;
  • Profissionais contratados por empresas, mesmo que atuem temporariamente no MPT (ex: serviço pontual de TI, revisão, tradução, etc.), não devem constar na aba “Colaboradores”;
  • Em caso de serviços esporádicos contratados diretamente com pessoa física, e que não se enquadram em licitação, dispensa ou inexigibilidade, a informação deve ser publicada no campo “Colaboradores”.