Coordenadoria Nacional COORDIGUALDADE · Projeto Nacional

Florir: enfrentamento à violência contra mulheres no trabalho

Projeto em Execução
Gerente
Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes
Vice-gerente
Vanessa Martini, Adriane Reis
Data de início
Setembro/2022
Previsão de conclusão
dezembro/2027
Objetivo Geral

Implementação do Protocolo “Não é Não” previsto na Lei 14.786/2023 (ou Protocolo Não se Cale, no caso do estado de SP previsto nas Leis estaduais 17.621/2023 e 17.635/2023) nos setores empresariais aos quais ele se aplica, incluindo o segmento esportivo, como forma de prevenção e redução dos números relacionados à violência de gênero nesses locais.

Mais informações
Detalhes e documentos completos do projeto estão na página da COORDIGUALDADE na intranet.
Acesse aqui a página da Coordenadoria onde constam mais detalhes e documentos deste projeto.
Procedimentos Administrativos
20.02.0001.0003823/2022-87
20.02.0001.0011110/2023-51
Indicadores e Resultados
Metas e resultados por semestre
Indicador 1º/2026 2º/2026 1º/2027 2º/2027
MetaResultado MetaResultado MetaResultado MetaResultado
Somente para os ofícios novos
Número de Notícias de Fato instauradas N.A. - Instaurar 10 Notícias de Fato (pendente) N.A. - N.A. -
Número de procedimentos finalizados (arquivamento por regularização da conduta, ajuizamento de ACP ou celebração de TAC) N.A. - N.A. - N.A. - Finalizar 5 procedimentos instaurados (pendente)
Número de trabalhadores capacitados N.A. - N.A. - Capacitar no mínimo 15 trabalhadores (pendente) Capacitar no mínimo 35 trabalhadores (pendente)
Histórico de resultados
Resultados de 2022 a 2024
IndicadorMedição /
Meta
Linha do Tempo
202220232024
Quantidade de empresas fiscalizadas para implementar medidas das Leis 14457/22 e 14786/23.Medição--+ de 20
Meta--5
Quantidade de atividades de sensibilização para implementação da política pública de cotas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.Medição--+ de 20
Meta--2
Número de empresas que aderiram ao projeto.Medição812(descontinuado)
Meta55(descontinuado)
Número de mulheres em situação de violência acolhida.Medição5047(descontinuado)
Meta1010(descontinuado)
Quantidade de ações de divulgação na mídia vinculadas ao projeto.Medição2015(descontinuado)
Meta1010(descontinuado)
Trabalhadores(as) beneficiados(as).Medição50.10242.572(descontinuado)
Meta5 trabalhadores por empresa por anoBeneficiar o total de trabalhadores de 5 empresas por ano por local de execução do projeto(descontinuado)
Itens de Escopo
O que o projeto entrega
01Confeccionar minuta de Apreciação Prévia e de notificação requisitória;
02Confeccionar os modelos de apresentação (para audiências), recomendação, TAC, e ACP quanto às obrigações do Protocolo “Não é Não” e Protocolo “Não se Cale”;
03Realizar ações de articulação com outras instituições públicas ou privadas visando à aplicação das leis de combate à violência contra a mulher;
04Realizar evento nacional, on line, do qual deverão participar todas as empresas elegidas para os procedimentos;
05Investigar empresas que são obrigadas a adotar o Protocolo “Não é Não” e não o cumprem, conforme metas e indicadores do projeto;
06Apoiar a atuação de membros (as) em notícias de fato envolvendo a adoção de política de enfrentamento à violência contra a mulher nos espaços de trabalho;
07Realizar ações de articulação com outras instituições públicas ou privadas visando à aplicação das leis de combate à violência contra a mulher;
08Compilar, atualizar e divulgar as ações/resultados do projeto estratégico;
09Instaurar expedientes promocionais e realizar ações de sensibilização destinadas ao segmento empresarial (audiências públicas, reuniões temáticas);
10Disponibilizar materiais para palestras, minutas de TACs e de recomendações destinadas à atuação estratégica do MPT;
11Disseminar os manuais, cartilhas e exemplares do projeto MPT em quadrinhos com temática sobre violência contra a mulher e igualdade de gênero;
12Realizar e manter parcerias para impulsionar a disponibilização de cursos de capacitação criados por órgãos públicos ou organizações civis com expertise na matéria sobre o Protocolo Não é Não para a comunidade impactada;
13Realizar e manter parcerias para auxiliar os espaços a divulgar a implementação do Protocolo Não é Não – cartazes, contatos e outras articulações;
14Incentivar e eventualmente participar de capacitações sobre violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, nos termos do art. 23, IV da Lei 14457/22 (replicado pela nova NR1);
15Colaborar com ações de sensibilização realizadas pelas várias formas de mídia nacional.