Equipe:

  • Gerente: Dra. Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes
  • Vice-gerente: Dra. Adriane Reis de Araújo
  • Vice-gerente: Dra. Vanessa Martini

Objetivo Geral:

  • Impulsionar as políticas e ações para o combate à violência contra a mulher no mundo do trabalho, na esteira da Convenção 190 da OIT, Leis 14.457/2022, 14.786/2023, Lei 14540/2023, por meio de ações de sensibilização, capacitação e incentivo junto às empresas, sindicatos e, eventualmente órgãos públicos sujeitos à atuação do MPT. Fomentar a implementação do Protocolo “Não é Não” (ou Não se Cale no caso do estado de SP) nos setores empresariais aos quais ele se aplica, incluindo o segmento esportivo, por meio de articulação institucional, ações de capacitação e sensibilização e eventualmente medidas de fiscalização.

Vigência:

  • Data de Início: Setembro/2022
  • Previsão de Conclusão: Dezembro/2027

Procedimento Administrativo:

  • PGEA nº: 20.02.0001.0003823/2022-87
  • PGEA nº: 20.02.0001.0011110/2023-51

Itens de Escopo:

  • Apoiar a atuação de membros (as) em notícias de fato envolvendo a adoção de política de enfrentamento à violência contra a mulher nos espaços de trabalho;
  • Realizar ações de articulação com outras instituições públicas ou privadas visando à aplicação das leis de combate à violência contra a mulher;
  • Compilar, atualizar e divulgar as ações/resultados do projeto estratégico;
  • Instaurar expedientes promocionais e realizar ações de sensibilização destinadas ao segmento empresarial (audiências públicas, reuniões temáticas);
  • Disponibilizar materiais para palestras, minutas de TACs e de recomendações destinadas à atuação estratégica do MPT;
  • Disseminar os manuais, cartilhas e exemplares do projeto MPT em quadrinhos com temática sobre violência contra a mulher e igualdade de gênero;
  • Realizar e manter parcerias para impulsionar a disponibilização de cursos de capacitação criados por órgãos públicos ou organizações civis com expertise na matéria sobre o Protocolo Não é Não para a comunidade impactada;
  • Incentivar e eventualmente participar de capacitações sobre violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, nos termos do art. 23, IV da Lei 14457/22 (replicado pela nova NR1);
  • Colaborar com ações de sensibilização realizadas pelas várias formas de mídia nacional.

Indicadores/Resultados:

Indicador Medição/
Meta
Linha do Tempo
2024 2025 2026 2027
Ações para impulsionar o Protocolo Não é Não. Medição Não se aplica Não se aplica Ainda não mensurado Ainda não mensurado
Meta Não se aplica Não se aplica 3 3
Ações para impulsionar as políticas de enfrentamento ao assédio e violência no trabalho. Medição Não se aplica Não se aplica Ainda não mensurado Ainda não mensurado
Meta Não se aplica Não se aplica 3 3
Quantidade de empresas fiscalizadas para implementar medidas das Leis 14457/22 e 14786/23. Medição +20 33 (descontinuado) (descontinuado)
Meta 5 5 (descontinuado) (descontinuado)
Quantidade de atividades de sensibilização para implementação da política pública de cotas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Medição +20 39 (descontinuado) (descontinuado)
Meta 2 2 (descontinuado) (descontinuado)