Florir: enfrentamento à violência contra mulheres no trabalho
COORDIGUALDADE
PROJETO EM EXECUÇÃO
Equipe:
- Gerente: Dra. Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes
- Vice-gerente: Dra. Adriane Reis de Araújo
- Vice-gerente: Dra. Vanessa Martini
Objetivo Geral:
- Impulsionar as políticas e ações para o combate à violência contra a mulher no mundo do trabalho, na esteira da Convenção 190 da OIT, Leis 14.457/2022, 14.786/2023, Lei 14540/2023, por meio de ações de sensibilização, capacitação e incentivo junto às empresas, sindicatos e, eventualmente órgãos públicos sujeitos à atuação do MPT. Fomentar a implementação do Protocolo “Não é Não” (ou Não se Cale no caso do estado de SP) nos setores empresariais aos quais ele se aplica, incluindo o segmento esportivo, por meio de articulação institucional, ações de capacitação e sensibilização e eventualmente medidas de fiscalização.
Mais Informações:
Vigência:
- Data de Início: Setembro/2022
- Previsão de Conclusão: Dezembro/2027
Procedimento Administrativo:
- PGEA nº: 20.02.0001.0003823/2022-87
- PGEA nº: 20.02.0001.0011110/2023-51
Itens de Escopo:
- Apoiar a atuação de membros (as) em notícias de fato envolvendo a adoção de política de enfrentamento à violência contra a mulher nos espaços de trabalho;
- Realizar ações de articulação com outras instituições públicas ou privadas visando à aplicação das leis de combate à violência contra a mulher;
- Compilar, atualizar e divulgar as ações/resultados do projeto estratégico;
- Instaurar expedientes promocionais e realizar ações de sensibilização destinadas ao segmento empresarial (audiências públicas, reuniões temáticas);
- Disponibilizar materiais para palestras, minutas de TACs e de recomendações destinadas à atuação estratégica do MPT;
- Disseminar os manuais, cartilhas e exemplares do projeto MPT em quadrinhos com temática sobre violência contra a mulher e igualdade de gênero;
- Realizar e manter parcerias para impulsionar a disponibilização de cursos de capacitação criados por órgãos públicos ou organizações civis com expertise na matéria sobre o Protocolo Não é Não para a comunidade impactada;
- Incentivar e eventualmente participar de capacitações sobre violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, nos termos do art. 23, IV da Lei 14457/22 (replicado pela nova NR1);
- Colaborar com ações de sensibilização realizadas pelas várias formas de mídia nacional.
Indicadores/Resultados:
| Indicador |
Medição/ Meta |
Linha do Tempo | |||
|---|---|---|---|---|---|
| 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | ||
| Ações para impulsionar o Protocolo Não é Não. | Medição | Não se aplica | Não se aplica | Ainda não mensurado | Ainda não mensurado |
| Meta | Não se aplica | Não se aplica | 3 | 3 | |
| Ações para impulsionar as políticas de enfrentamento ao assédio e violência no trabalho. | Medição | Não se aplica | Não se aplica | Ainda não mensurado | Ainda não mensurado |
| Meta | Não se aplica | Não se aplica | 3 | 3 | |
| Quantidade de empresas fiscalizadas para implementar medidas das Leis 14457/22 e 14786/23. | Medição | +20 | 33 | (descontinuado) | (descontinuado) |
| Meta | 5 | 5 | (descontinuado) | (descontinuado) | |
| Quantidade de atividades de sensibilização para implementação da política pública de cotas para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. | Medição | +20 | 39 | (descontinuado) | (descontinuado) |
| Meta | 2 | 2 | (descontinuado) | (descontinuado) | |