Plataformas Digitais
CONAFRET
PROJETO ENCERRADO
Equipe:
- Gerente: Dr. Rodrigo Barbosa de Castilho (gerente)
- Vice-gerente: Dr. Ilan Fonseca de Souza (vice)
Objetivo Geral:
- Aderência dos Membros aos escopos do projeto, ampliando a capacidade de se fortalecer internamente para enfrentamento do tema, mediante a integração qualificada dos Membros para atuar sob esse novo viés de contratação, que tem potencial para se expraiar para toda a dinâmica de prestação de serviços, de modo precarizante.
Mais Informações:
Vigência:
- Data de Início: Dezembro/2020
- Previsão de Conclusão: Dezembro/2025
Procedimento Administrativo:
- PGEA nº: 20.02.0001.0013934/2019-57
Itens de Escopo:
- A referência da CONAFRET e concertação das demandas sob os seus cuidados para auxiliar e apoiar os Membros do Ministério Público do Trabalho no tema da contratação por plataformas digitais (TEMA 3), consoante princípio da unidade.
- A triagem, a seleção e o acompanhamento uniforme dos procedimentos investigativos e promocionais relacionados ao tema.
- A triagem, a seleção e o acompanhamento uniforme dos procedimentos de acompanhamento judicial relacionados ao tema.
- A qualificação dos Membros do Ministério Público do Trabalho para a atuação finalística e promocional na temática, disseminando-se posiciona-mento uniforme e consistente para a atuação do MPT, quanto aos meios de investigação (instrução), ajuizamento de ações e manifestação custos legis, no âmbito do colegiado com atribuição finalística para lidar com a matéria.
- A atuação articulada com a Coordenadoria Nacional de Integração de 1º e 2º Graus, interação e a produção compartilhada da atuação finalística do MPT no tema junto aos Tribunais Regionais, seja na atuação do MPT como órgão agente, seja na atuação do MPT como órgão interveniente.
- A formulação e a reformulação, quando necessária, de estratégias de atuação que possam auxiliar os Membros do MPT na condução dos casos sob sua responsabilidade, compreendidas tanto a colaboração individualizada às demandas cujo auxílio seja buscado pelo promotor natural, como a instauração de GEAF - Grupos Especial de Atuação Finalística - vinculados ao projeto estratégico, para atuação uniforme e despersonalizada, quando o caso revelar conveniente e necessário.
- A atuação articulada com a Câmara de Coordenação e Revisão, para orientação da atuação finalística do MPT em observância aos objetivos do pro-jeto estratégico, encaminhando-se, inclusive, quando for necessário, os procedimentos submetidos à sua apreciação para a manifestação opinativa, no âmbito do projeto estratégico, sobre a conveniência de se promover ou não homologação de proposta de indeferimento liminar de Notícia de Fato ou de arquivamento de investigação.
- A atuação articulada com a Coordenadoria de Recursos Judiciais – CRJ/PGT, para interação e a produção compartilhada da atuação finalística do MPT no tema junto aos Tribunais Superiores, não se restringindo ao TST, mas também nos conflitos de competência encaminhados ao STJ, com apresentação de parecer em atuação pioneira já desenvolvida pela CRJ.
- A atuação articulada com a Coordenadoria do Órgão Interveniente da PGT (COI-PGT), interação e a produção compartilhada da atuação finalística do MPT no tema junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), para a atuação do MPT como órgão interveniente.
- A atuação articulada com a assessoria trabalhista do MPT junto à Procuradoria Geral da República, para interação e a produção compartilhada da atuação finalística do MPT junto ao Supremo Tribunal Federal, quando for o caso.
- A representação às coordenadorias de primeiro grau para instauração de Notícias de Fato quando chegar ao conhecimento denúncias de irregulari-dades no âmbito das contratações por plataformas digitais.
- A instauração de procedimentos investigativos de natureza administrativa para apuração as denúncias que receber.
- O ajuizamento das ações civis públicas e outras ações judiciais que se revelem necessárias para tutela do ordenamento jurídico trabalhista no tema.
- A intervenção custos legis em ações coletivas e ações individuais, atuando em todas as fases do processo, quando a presença do MPT se revele im-prescindível para a tutela do ordenamento jurídico trabalhista no tema.
- O aprimoramento da política de comunicação interna sobre o tema da contratação de trabalhadores por plataformas digitais, com vistas a envolver o colegiado dos Membros do Ministério Público do Trabalho na atuação para o seu fortalecimento, com ciência inequívoca da existência do projeto estratégico, buscando implementação do princípio da unidade na atuação.
- O aprimoramento da política de comunicação externa sobre o tema da contratação de trabalhadores por plataformas digitais, mediante atendimento das demandas que se apresentarem, com vistas à divulgação e esclarecimentos à sociedade a respeito da atuação do Ministério Público do Trabalho no tema, bem como aderindo-se ao Plano Nacional de Comunicação da SECOM/PGT, mediante apresentação de iniciativas que que devam ser obje-to de atuação por parte da SECOM, tais como campanhas publicitárias.
- A ampliação da interlocução com o Poder Judiciário, onde houver deflagração de instância de discussão sobre essa temática, seja na ordinária atua-ção coletiva, seja na atuação individual, em razão da relevância e natureza jurídica da matéria objeto da lide, como órgão agente e interveniente, em todos os atos do processo em que o interesse da intervenção se evidencie útil e conveniente, tais como exarando manifestações e participando de audiências judiciais, de audiências em procedimentos pré-processuais, de conciliações, de mediações e de reuniões, de conversas com Desembar-gadores e Magistrados sobre o tema.
- A parceria com o Tribunal Superior do Trabalho e/ou Tribunais Regionais do Trabalho, voltada à formação de Magistrados e Membros do Ministério Público do Trabalho, articuladamente, para exposição de entendimento acerca do tema, bem como participação em seminários, cursos ou qualquer espaço perante o Poder Judiciário em que seja possível ao Ministério Público do Trabalho apresentar-se como habilitado a opinar sobre a matéria.
- A ampliação da interlocução com o Poder Legislativo, em todas as suas esferas, onde houver deflagração de instância de discussão sobre essa temá-tica, assegurando participação em audiências públicas, bem como em todas as demais fases dos processos legislativos, mediante atuação orientada pela Secretaria de Assuntos Legislativos – SAL/PGT, buscando ocupar espaços para apresentar-se como habilitado a opinar sobre a matéria.
- A ampliação da interlocução com o Poder Executivo, em todas as suas esferas, mediante atuação orientada pela Secretaria de Relações Institucionais – SRI/PGT, em que houver deflagração de instância de discussão sobre essa temática, em articulação juntos às Secretarias de Saúde, fazendas públi-cas, bem como outros espaços em que for possível ao Ministério Público do Trabalho apresentar-se como habilitado a opinar sobre a matéria.
- A ampliação da interlocução com secretarias estaduais e municipais de meio ambiente, com vistas uma atuação articulada sobre as implicações do transporte de passageiros individual sobre o meio ambiente urbano.
- A ampliação da articulação com as entidades de natureza sindical, sindicatos nos Estados e Municípios de todo o País, Federações e Confederações profissionais e Centrais Sindicais, para fortalecer a atuação sindical, inclusive no ajuizamento de ações coletivas.
- A ampliação da articulação com entidades que tangenciem a temática da contratação por plataformas digitais sob a perspectiva do Direito da Concorrência, para buscar desenvolvimento de atuação conjunta, como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica e as Confederações Econômicas das atividades respectivamente desenvolvidas pelas plataformas digitais.
- A ampliação da articulação com a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para tratar da regulação do transporte de passageiros ou de mercadorias, nas modalidades que envolvam a contratação via plataformas digitais.
- A ampliação da atuação articulada e promocional com entidades de pesquisa que revelem dados a respeito do mercado de trabalho, remuneração, meio ambiente do trabalho e outros aspectos das condições em que são desenvolvidas as atividades de trabalhadores por plataformas digitais.
- A ampliação da interlocução com universidades e pesquisadores que desenvolvem investigações sobre as condições de trabalho via plataformas digitais, com vistas a fortalecer o diálogo entre o mundo acadêmico e o MPT, obter mais dados sobre a dinâmica do trabalho via plataformas digitais e oferecer subsídios para estudos relacionados com a atuação do MPT.
- Análise de processos sobre o tema em face das principais plataformas digitais para verificação do uso da jurimetria;
- Reuniões com CRJ/COI-PGT para tratar de processos no TST com relevância para o Projeto;
- Reuniões com o TST para tratar da realização de seminário envolvendo o tema;
- Realização de capacitações para Membros e Servidores sobre trabalho por meio de plataformas digitais;
- Acompanhamento das ações judiciais ajuizadas (participação em audiências e elaboração de recursos);
- Ajuizamento de ações judiciais;
- Acompanhamento de projetos de lei que tratem da regulação do trabalho via plataformas digitais;
- Acompanhamento de iniciativas do Executivo Federal que tratem da regulação do trabalho via plataformas digitais.
- Análise de processos sobre o tema em face das principais plataformas digitais para verificação do uso da jurimetria;
- Reuniões com CRJ/COI-PGT para tratar de processos no TST com relevância para o Projeto;
- Reuniões com o TST para tratar da realização de seminário envolvendo o tema;
- Realização de capacitações para Membros e Servidores sobre trabalho por meio de plataformas digitais;
- Acompanhamento das ações judiciais ajuizadas (participação em audiências e elaboração de recursos);
- Ajuizamento de ações judiciais;
- Acompanhamento de projetos de lei que tratem da regulação do trabalho via plataformas digitais;
- Acompanhamento de iniciativas do Executivo Federal que tratem da regulação do trabalho via plataformas digitais.
Indicadores/Resultados:
| Indicador |
Medição/ Meta |
Linha do Tempo | |||
|---|---|---|---|---|---|
| 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | ||
| Número de reuniões realizadas pela Coordenação Nacional e pela Gerência do Projeto para estabelecer parcerias com atores externos e viabilizar os novos enfoques delineados para o Projeto no biênio 2024/2025. | Medição | - | - | 12 | 4 |
| Meta | - | - | 10 | 10 | |
| Procedimentos instaurados vinculados ao projeto. | Medição | 48,9% | 32,74% | 38% | -45% |
| Meta | 10% de crescimento anual | 10% de crescimento anual | 10% | 10% | |
| Número de requisições à SES sobre as notificações no SINAN relacionadas a acidentes com motoristas e entregadores nos últimos 5 anos. | Medição | Não se aplica | Não se aplica | 22 | 22 |
| Meta | Não se aplica | Não se aplica | 1 requisição por PRT (total 19) | 1 requisição por PRT (total 19) | |
| Número de reuniões com CERESTs das respectivas circunscrições e Sindicatos/associações das categorias profissionais de motoristas e entregadores. | Medição | Não se aplica | Não se aplica | 38 | Meta para 2024 |
| Meta | Não se aplica | Não se aplica | 2 reuniões por PRT (total 38) | Meta para 2024 | |
| Número de audiências públicas destinadas VISATs, Hospitais, SAMUs, Unidades de Pronto Atendimento, dos maiores Municípios da área de abrangência da PRT. | Medição | Não se aplica | Não se aplica | Meta para 2025 | 15 |
| Meta | Não se aplica | Não se aplica | Meta para 2025 | 1 audiência por PRT (Total:20) | |
| Realização de Reuniões e Audiências Públicas, objetivando a obtenção de informações sobre a aplicação de punições e/ou bloqueios de trabalhadores sem garantia do prévio acesso aos dados que embasam a conduta e, consequentemente, a apresentação de defesa (art. 20 LGPD) | Medição | Não se aplica | Não se aplica | 25 | 17 |
| Meta | Não se aplica | Não se aplica | 1 reunião e 1 adiência por PRT. (Total 19) | 1 reunião e 1 adiência por PRT. (Total 20) | |
| Número de Notícias de Fato instauradas para exigência de cumprimento no disposto do art. 20 da Lei 13.709/2018 (LGDP). | Medição | Não se aplica | Não se aplica | 51 | Meta para 2024 |
| Meta | Não se aplica | Não se aplica | 2 NFs por PRT (total 38) | Meta para 2024 | |
| Número de instrumentos conclusivos celebrados ou ajuizados (TACs, ACPs ou relatórios de arquivamento por adequação voluntária da conduta ou arquivamento por outro motivo devidamente homologado pela CCR) | Medição | Não se aplica | Não se aplica | Meta para 2025 | 51 |
| Meta | Não se aplica | Não se aplica | Meta para 2025 | TACs, ACPS ou arquivamentos em relação a 50% dos ICs ativos no Ofício do GAET. Meta:29 | |
| Percentual de Membros do MPT integrados ao projeto. | Medição | 97,81% | 97,44% | Descontinuado | Descontinuado |
| Meta | 70% | 70% | Descontinuado | Descontinuado | |
| Percentual de processos analisados em relação à quantidade total - Meta GAET (1º/2023). | Medição | - | 72,68% | Descontinuado | Descontinuado |
| Meta | - | 50% | Descontinuado | Descontinuado | |
| Percentual de processos analisados em relação à quantidade total - Meta GAET (2º/2023). | Medição | - | 72,25% | Descontinuado | Descontinuado |
| Meta | - | 50% | Descontinuado | Descontinuado | |