Planejamento Estratégico do MPT 2023-2030
Conheça o Mapa Estratégico do Planejamento do MPT, os Objetivos Estratégicos, a Missão e os Valores. Conheça ainda o Caderno de Apresentação do PEI e os normativos afeitos ao Planejamento.
Caderno de Apresentação do PEI

Missão: Defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis para a efetivação dos direitos fundamentais do trabalho.
Visão: Ser referência como instituição promotora do trabalho digno e do desenvolvimento socialmente sustentável.
Valores: Autonomia institucional; Legalidade; Transparência; Comprometimento; Proatividade; Ética; Resiliência; Sustentabilidade; Resolutividade; Unidade e Independência Funcional.
Perspectiva Resultados Institucionais:
Objetivo Estratégico 1 (OE1) - Combater o trabalho infantil e promover a inserção de adolescentes vulneráveis na aprendizagem profissional;
Descrição: Assegurar a aplicação de leis e normas voltadas ao enfrentamento das variadas formas de exploração do trabalho de crianças e adolescentes e promover a proteção de seus direitos por meio da atuação institucional coordenada, integrada nacionalmente e em cooperação com outras entidades.
Objetivo Estratégico 2 (OE2) - Combater o trabalho escravo e o tráfico de pessoas;
Descrição: Assegurar a aplicação de leis e normas voltadas à erradicação do trabalho escravo e ao tráfico de pessoas por meio da atuação institucional coordenada, integrada nacionalmente e em cooperação com outras entidades.
Objetivo Estratégico 3 (OE3) - Promover a igualdade de oportunidades e eliminar a discriminação, a violência e o assédio no trabalho;
Descrição: Definir estratégias coordenadas e integradas de política promocional e atuação investigativa, em consonância com o princípio da unidade, respeitada a independência funcional, para a promoção da igualdade de oportunidades e eliminação da discriminação, da violência e do assédio no trabalho, fomentando a troca de experiências, a capacitação de todo corpo funcional do MPT e as discussões sobre a temática.
Objetivo Estratégico 4 (OE4) - Promover a saúde das trabalhadoras e dos trabalhadores no ambiente de trabalho;
Descrição: Assegurar a aplicação de leis e normas voltadas à defesa do meio ambiente do trabalho seguro e saudável e à redução de riscos de trabalho por meio da atuação institucional coordenada, integrada nacionalmente e em cooperação com outras entidades.
Objetivo Estratégico 5 (OE5) - Combater fraudes nas relações de trabalho que tenham como objetivo impedir a efetivação da legislação trabalhista e desvirtuar a aplicação dos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores;
Descrição: Assegurar a aplicação de leis e normas voltadas ao combate às fraudes na relação de trabalho por meio da atuação institucional coordenada, integrada nacionalmente e em cooperação com outras entidades.
Objetivo Estratégico 6 (OE6) - Promover o respeito à legislação constitucional e trabalhista e a defesa do meio ambiente do trabalho no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta;
Descrição: Assegurar a aplicação de leis e normas voltadas ao combate das irregularidades trabalhistas, à defesa do meio ambiente de trabalho seguro e saudável na Administração Pública (direta e indireta), por meio da atuação institucional coordenada, integrada nacionalmente e em cooperação com outras entidades.
Objetivo Estratégico 7(OE7) - Assegurar os direitos fundamentais das trabalhadoras e dos trabalhadores portuários e aquaviários;
Descrição: Assegurar a aplicação de leis e normas voltadas à garantia do meio ambiente do trabalho seguro, saudável e à inclusão de trabalhadoras e trabalhadores no mercado formal de trabalho nos portos públicos e privados, na pesca, nas navegações marítimas e fluviais, na indústria naval, nas plataformas marítimas de exploração de petróleo e nas atividades de mergulho profissional, por meio da atuação institucional coordenada, integrada nacionalmente e em cooperação com outras entidades.
Objetivo Estratégico 8 (OE8) - Promover a liberdade, as prerrogativas e garantias sindicais e o diálogo social;
Descrição: Assegurar a aplicação de leis e normas voltadas à garantia da liberdade sindical e à busca da pacificação dos conflitos coletivos trabalhistas por meio da atuação institucional coordenada, integrada nacionalmente e em cooperação com outras entidades.
Perspectiva Processos Internos:
Objetivo Estratégico 9 (OE9) - Fortalecer a atuação coordenada e resolutiva e o uso das ferramentas negociais;
Descrição: Promover a atuação proativa e resolutiva, buscando, com unidade, a resolução extrajudicial ou judicial dos conflitos, com vistas a entregar à sociedade resultados socialmente relevantes.
Objetivo Estratégico 10 (OE10) - Prover as informações necessárias para direcionar a atuação finalística com evidências;
Descrição: Disponibilizar informações provenientes de bases de dados oficiais, com o objetivo de orientar a atuação institucional para que sejam alcançados resultados relevantes para a sociedade.
Objetivo Estratégico 11 (OE11) - Interagir com Poderes, Instituições, Organizações, nacionais e internacionais, visando garantir as prerrogativas do MPT e o fortalecimento institucional na defesa do trabalho decente e do desenvolvimento socialmente sustentável;
Descrição: Trazer contribuições para a atuação integrada, seja na prospecção de parcerias, no estabelecimento de acordos de cooperação, na intermediação do MPT junto ao Conselho Nacional do Ministério Público e a outras instituições da República, na atuação em temas de litígios dos sistemas internacionais, e no acompanhamento tempestivo dos projetos de leis de interesse do Ministério Público do Trabalho.
Objetivo Estratégico 12 (OE12) - Fortalecer a comunicação, a transparência institucional e o diálogo com a sociedade;
Descrição: Fortalecer a comunicação com o público interno e externo, utilizando linguagem acessível e didática, visando divulgar o papel e a atuação do MPT de forma transparente; zelar pela imagem institucional do MPT por meio de interação eficiente e transparente com a sociedade; pautar a comunicação interna pela transparência, desenvolvendo e aprimorando canais de comunicação institucional para que o público interno tenha maior nível de informação e envolvimento, com vistas a desenvolver maior senso de pertencimento.
Objetivo Estratégico 13 (OE13) - Fomentar a cultura orientada para resultados;
Descrição: Estabelecer instrumentos estratégicos finalísticos otimizados, simplificar procedimentos de trabalho, aperfeiçoar a transparência dos resultados, adotar sistemáticas para o uso de indicadores institucionais para subsidiar decisões, potencializar a atuação institucional por meio da integração e coordenação nacional.
Perspectiva Capacidades Organizacionais:
Objetivo Estratégico 14 (OE14) - Prover e manter soluções de tecnologia da informação e comunicação inovadoras, eficientes e eficazes;
Descrição: Criar soluções inovadoras, padronizadas, integradas, sustentáveis e que tornem ainda mais eficientes as atividades finalísticas e administrativas do MPT, por meio do gerenciamento do portfólio de produtos e serviços de tecnologia da informação, garantindo-se a segurança das informações.
Objetivo Estratégico 15 (OE15) - Otimizar o orçamento necessário para o alcance dos objetivos do MPT;
Descrição: Aprimorar a gestão orçamentária e financeira, considerando a visão sistêmica, a transparência, a eficiência e a eficácia da aplicação dos recursos.
Objetivo Estratégico 16 (OE16) - Aprimorar o desempenho no trabalho por meio do desenvolvimento e do reconhecimento de pessoas, zelando pela equidade e promovendo bem-estar;
Descrição: Estabelecer diretrizes e ações que permitam o desenvolvimento contínuo das competências dos integrantes do MPT, por meio de recursos de aprendizagem diversificados; disseminar uma cultura de gestão de desempenho que permita o desenvolvimento e reconhecimento de pessoas; alinhar as competências individuais aos objetivos estratégicos, mantendo um banco de competências atualizado; empregar a política de equidade de gênero, raça e diversidade nas diretrizes e ações de Gestão de Pessoas; promover meio ambiente de trabalho saudável, zelando pelo bem-estar dos integrantes do MPT; garantir meios de acesso à prevenção de enfermidades e a tratamentos adequados.
Objetivo Estratégico 17 (OE17) - Promover a gestão e a disseminação do conhecimento com vistas à excelência profissional e à promoção da atuação do MPT;
Descrição: Propiciar, aos integrantes do MPT e grupos de seu interesse da sociedade civil que concorrem para os efeitos positivos das ações do MPT, conhecimento formal para desenvolver novas atividades com mais autonomia e potencializar as habilidades e comportamentos profissionais; cuidar para que os conhecimentos adquiridos por seus integrantes sejam guardados e transferidos às demais pessoas e aplicados ao trabalho institucional; levar às instituições de ensino superior com curso de direito o conhecimento sobre a atuação do MPT para difundir suas atribuições e atrair pessoal qualificado.
Objetivo Estratégico 18 (OE18) - Promover ações de segurança institucional para a proteção de pessoas e ativos institucionais bem como para a identificação de oportunidades dentro do contexto de atuação do MPT;
Descrição: Orientar as práticas de segurança orgânica pela aplicação estruturada de um processo de avaliação e tratamento de riscos associados às pessoas e aos demais ativos institucionais (áreas e instalações, materiais e informação) e identificar oportunidades para a atuação institucional, seja para a área fim ou estruturante, por meio da produção sistematizada de conhecimento da atividade de inteligência.
Objetivo Estratégico 19 (OE19) - Implementar políticas e práticas de gestão de sustentabilidade nos processos de trabalho do MPT alinhadas à Agenda 2030;
Descrição: Trazer maior eficiência ao emprego de recursos naturais utilizados nas atividades institucionais e nos serviços prestados ao MPT, por meio do estabelecimento de diretrizes, da disponibilização de práticas sustentáveis, da conscientização de seus integrantes e de inovação constante para proporcionar a contribuição do MPT e elevar o padrão de consumo sustentável da instituição, sendo exemplo à comunidade onde está inserida.
Portaria PGT nº 479/2023 - Institui o Planejamento Estratégico do Ministério Público do Trabalho para o período de 2023 a 2030.
Portaria nº 897/2025 - Altera e consolida a Portaria nº 479.2023, que instituiu o Planejamento Estratégico do Ministério Público do Trabalho para o período de 2023 a 2030.
Portaria PGT nº 997/2023 - Estabelece diretrizes para o desdobramento do Planejamento Estratégico do Ministério Público do Trabalho para o período de 2023 a 2030.