Coordenadoria Nacional CONALIS · Projeto Nacional

SINDICALISMO E DIVERSIDADE

PROJETO EM EXECUÇÃO
Gerente
Larissa Menine Alfaro
Vice-gerente
Cristina Gerhardt Benedetti
Data de início
agosto/2019
Previsão de conclusão
dezembro/2027
Objetivo Geral

Fortalecer e instrumentalizar as entidades sindicais para que atuem como agentes efetivos na promoção da igualdade de gênero, no combate à discriminação salarial e às violências no ambiente de trabalho, e na incorporação de pautas de diversidade e inclusão nas negociações coletivas.

Detalhes e documentos completos do projeto estão na página da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social. - CONALIS na intranet.
Acesse aqui a página da Coordenadoria onde constammais detalhes e documentos deste projeto.
Procedimento Administrativo
20.02.0001.0007494/2020-13
Indicadores e Resultados

Representação das metas em tabela

Indicador1º/20262º/20261º/20272º/2027
MetaResultadoMetaResultadoMetaResultadoMetaResultado
Somente para os ofícios antigos
Quantidade de entidades sindicais consultadas para levantamento de boas práticas20 entidades sindicais consultad as(pendente)0-0-0-
Quantidade de eventos promovidos sobre o tema do projeto0-Promover 01 (um) evento externo (aberto ao público)(pendente)0-Realização de pelo menos 01 (um) evento público, na modalidade de mutirão, em parceria com entidade (s) sindical(is)(pendente)
Quantidade de campanhas promocionais divulgadas.0-0-Divulgar 01 (uma) campanha de conscientização e sensibilização entre os sindicatos profissionais da região sobre o papel transformador da atuação sindical na promoção da igualdade de gênero(pendente)0-
Quantidade de recomendações expedidas.0-0-0-Expedir recomendações à, pelo menos, 10 das maiores entidades sindicais profissionais e 10 dos maiores sindicatos das categorias econômicas da região.(pendente)
Somente para ofícios novos
Quantidade de entidades sindicais consultadas para levantamento de boas práticasN.A.-20 entidades sindicais consultad as(pendente)0-0-
Quantidade de eventos promovidos sobre o tema do projetoN.A.-Promover 01 (um) evento externo (aberto ao público)(pendente)0-Realização de pelo menos 01 (um) evento público, na modalidade de mutirão, em parceria com entidade (s) sindical(is)(pendente)
Quantidade de campanhas promocionais divulgadas.N.A.-0-Divulgar 01 (uma) campanha de conscientização e sensibilização entre os sindicatos profissionais da região sobre o papel transformador da atuação sindical na promoção da igualdade de gênero(pendente)0-
Quantidade de recomendações expedidas.N.A.-0-0-Expedir recomendações à, pelo menos, 10 das maiores entidades sindicais profissionais e 10 dos maiores sindicatos das categorias econômicas da região.(pendente)
Histórico de Resultados

Resultados dos biênios anteriores

IndicadorBiênio 2022/2023Biênio 2024/2025
MetaResultadoMetaResultado
Número de audiências extrajudiciais realizadas320508Na-
Número de audiências públicas e/ou reuniões realizadas e número de coletivosNA-6498
Número de eventos realizados para articulação socialNA-6475
Itens de Escopo

O que o projeto entrega

01Instauração de novo expediente promocional;
02Participação em reunião promovida pela Gerência Nacional do projeto e/ou pela coordenação nacional da CONALIS para alinhamento das atividades bianuais dos GAETs.;
03Realização de, pelo menos, 1 (uma) reunião, conjunta ou individual, com os servidores responsáveis pelo cadastramento das Notícias de Fatos em cada uma das PTMs e na sede da PRT, a fim de estimular a inclusão dos itens 8.1.1, 8.7.4, 8.9 e 8.10 do Temário Unificado do Ministério Público do Trabalho em denúncias que versem sobre discriminação (salarial ou não) de mulheres, violência contra mulheres, recusa patronal em permitir o acesso das entidades sindicais à CIPA e à outras instancias internas (prática antissindical patronal) e irregularidades na atuação das CIPAS;
04Realização de 01 (um) levantamento regional da atuação sindical relacionadas à aplicação e fiscalização da lei da igualdade salarial e à atuação articulada com as CIPAs visando o enfrentamento do assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, através de pesquisa realizada com pelo menos 20 sindicatos;
05Organizar 01 (um) repositório regional de boas práticas na implementação da Lei de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens e no enfrentamento assédio sexual e outras formas de violência no trabalho;
06Promover 01 (um) evento externo (aberto ao público), voltado para sindicalistas/dirigentes sindicais, para apresentar subsídios práticos e teóricos visando a atuação sindical na promoção da igualdade de gênero, especialmente a partir da inserção de cláusulas protetivas e inclusivas nos instrumentos coletivos, da participação em programas de compliance e da articulação com outras instâncias internas das empresas — com destaque para a Lei nº 14.611/2023, que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres , e a CIPA, cuja reformulação pela Lei nº 14.457/2022 ampliou suas atribuições e criou brechas institucionais para a incidência sindical no enfrentamento ao assédio e à violência no trabalho;
07Enviar eletronicamente, a pelo menos, 20 entidades sindicais profissionais e entidades de empregadores de interesse da região exemplares da HQ CONALIS relativa ao SINDICALISMO E DIVERSIDADE (edição 71) e das HQs IGUALDADE SALARIAL (edição 80) e E SE FOSSE VOCÊ? MULHERES NO MERCADO DE TRABALHO (edição 47), sem prejuízo da disponibilização de outros materiais informativos sobre o conteúdo da Lei de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens e sobre o enfrentamento as diversas formas de violência de gênero nas relações laborais a pelo menos 20 entidades sindicais profissionais;
08Expedir recomendações à, pelo menos, 5 das maiores entidades sindicais profissionais e 5 dos maiores sindicatos das categorias econômicas da região, incentivando a inclusão nas negociações coletivas de cláusulas que promovam o acesso e ampliação das mulheres no mundo do trabalho para cumprimento da Lei de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e homens e instituam medidas de enfrentamento sexual e outras formas de violência de gênero nas relações de trabalho;
09Promover e divulgar 01 (uma) campanha regional, ou replicar campanha a ser desenvolvida pela gerência nacional do projeto ou coordenação nacional da CONALIS, de conscientização e sensibilização entre os sindicatos profissionais da região sobre o papel transformador da atuação sindical na promoção da igualdade de gênero, especialmente a partir da inserção de cláusulas protetivas e inclusivas nos instrumentos coletivos, da participação em programas de compliance e da articulação com outras instâncias internas das empresas;
10Realização de pelo menos 01 (um) evento público, na modalidade de mutirão, em parceria com entidade (s) sindical (is), visando divulgar a Lei de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens e às medidas de enfrentamento ao assédio sexual e outras formas de violência de gênero no mercado de trabalho às trabalhadoras assalariadas.
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