Sindicalismo e Diversidade
CONALIS
PROJETO EM EXECUÇÃO
Equipe:
- Gerente: Larissa Menine Alfaro
- Vice-gerente:Dra. Cristina Gerhardt Benedetti
Objetivo Geral:
- Fortalecer e instrumentalizar as entidades sindicais para que atuem como agentes efetivos na promoção da igualdade de gênero, no combate à discriminação salarial e às violências no ambiente de trabalho, e na incorporação de pautas de diversidade e inclusão nas negociações coletivas.
Mais Informações:
Vigência:
- Data de Início: Agosto/2021
- Previsão de Conclusão: Dezembro/2027
Procedimento Administrativo:
- PGEA nº: 20.02.0001.0007494/2020-13
Itens de Escopo:
- Instauração de novo expediente promocional;
- Participação em reunião promovida pela Gerência Nacional do projeto e/ou pela coordenação nacional da CONALIS para alinhamento das atividades bianuais dos GAETs;
- Realização de, pelo menos, 1 (uma) reunião, conjunta ou individual, com os servidores responsáveis pelo cadastramento das Notícias de Fatos em cada uma das PTMs e na sede da PRT, a fim de estimular a inclusão dos itens 8.1.1, 8.7.4, 8.9 e 8.10 do Temário Unificado do Ministério Público do Trabalho em denúncias que versem sobre discriminação (salarial ou não) de mulheres, violência contra mulheres, recusa patronal em permitir o acesso das entidades sindicais à CIPA e à outras instancias internas (prática antissindical patronal) e irregularidades na atuação das CIPAS;
- Realização de 01 (um) levantamento regional da atuação sindical relacionadas à aplicação e fiscalização da lei da igualdade salarial e à atuação articulada com as CIPAs visando o enfrentamento do assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, através de pesquisa realizada com pelo menos 20 sindicatos;
- Organizar 01 (um) repositório regional de boas práticas na implementação da Lei de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens e no enfrentamento assédio sexual e outras formas de violência no trabalho;
- Promover 01 (um) evento externo (aberto ao público), voltado para sindicalistas/dirigentes sindicais, para apresentar subsídios práticos e teóricos visando a atuação sindical na promoção da igualdade de gênero, especialmente a partir da inserção de cláusulas protetivas e inclusivas nos instrumentos coletivos, da participação em programas de compliance e da articulação com outras instâncias internas das empresas — com destaque para a Lei nº 14.611/2023, que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres , e a CIPA, cuja reformulação pela Lei nº 14.457/2022 ampliou suas atribuições e criou brechas institucionais para a incidência sindical no enfrentamento ao assédio e à violência no trabalho;
- Enviar eletronicamente, a pelo menos, 20 entidades sindicais profissionais e entidades de empregadores de interesse da região exemplares da HQ CONALIS relativa ao SINDICALISMO E DIVERSIDADE (edição 71) e das HQs IGUALDADE SALARIAL (edição 80) e E SE FOSSE VOCÊ? MULHERES NO MERCADO DE TRABALHO (edição 47), sem prejuízo da disponibilização de outros materiais informativos sobre o conteúdo da Lei de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens e sobre o enfrentamento as diversas formas de violência de gênero nas relações laborais a pelo menos 20 entidades sindicais profissionais;
- Expedir recomendações à, pelo menos, 5 das maiores entidades sindicais profissionais e 5 dos maiores sindicatos das categorias econômicas da região, incentivando a inclusão nas negociações coletivas de cláusulas que promovam o acesso e ampliação das mulheres no mundo do trabalho para cumprimento da Lei de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e homens e instituam medidas de enfrentamento sexual e outras formas de violência de gênero nas relações de trabalho;
- Promover e divulgar 01 (uma) campanha regional, ou replicar campanha a ser desenvolvida pela gerência nacional do projeto ou coordenação nacional da CONALIS, de conscientização e sensibilização entre os sindicatos profissionais da região sobre o papel transformador da atuação sindical na promoção da igualdade de gênero, especialmente a partir da inserção de cláusulas protetivas e inclusivas nos instrumentos coletivos, da participação em programas de compliance e da articulação com outras instâncias internas das empresas;
- Realização de pelo menos 01 (um) evento público, na modalidade de mutirão, em parceria com entidade (s) sindical (is), visando divulgar a Lei de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens e às medidas de enfrentamento ao assédio sexual e outras formas de violência de gênero no mercado de trabalho às trabalhadoras assalariadas.
Indicadores/Resultados:
| Indicador |
Medição/ Meta |
Linha do Tempo | |||
|---|---|---|---|---|---|
| 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | ||
| Número de entidades sindicais consultadas para levantamento de boas práticas. | Medição | Não se aplica | Não se aplica | Ainda não mensurado | (sem meta para o ano) |
| Meta | Não se aplica | Não se aplica | 20 entidades sindicais consultadas por PRT. | (sem meta para o ano) | |
| Número de eventos promovidos sobre o tema do projeto. | Medição | Não se aplica | Não se aplica | Ainda não mensurado | Ainda não mensurado |
| Meta | Não se aplica | Não se aplica | Promover 01 (um) evento externo (aberto ao públivo) por PRT. | Realização de pelo menos 01 (um) evento público, na modalidade de mutirão por PRT. | |
| Número de campanhas promocionais divulgadas. | Medição | Não se aplica | Não se aplica | (Sem meta para o ano) | Ainda não mensurado |
| Meta | Não se aplica | Não se aplica | (Sem meta para o ano) | Divulgar 01 (uma) campanha de conscientização e sensibilização por PRT. | |
| Soma das notificações expedidas. | Medição | 437 | (Sem meta para o ano) | (Sem meta para o ano) | Ainda não mensurado |
| Meta | 330 | (Sem meta para o ano) | (Sem meta para o ano) | 10 por PRT (5 maiores entidades sindicais e 5 maiores sindicatos). | |
| Número de audiências realizadas. | Medição | 71 | 26 | (descontinuado) | (descontinuado) |
| Meta | 42 | 21 | (descontinuado) | (descontinuado) | |
| Número de participações em eventos sobre o tema do projeto. | Medição | 50 | 24 | (descontinuado) | (descontinuado) |
| Meta | 42 | 21 | (descontinuado) | (descontinuado) | |
| Quantidade de atos finalísticos realizados (elaboração de pareceres ou instauração de procedimentos finalísticos). | Medição | (meta para 2025) | 339 | (descontinuado) | (descontinuado) |
| Meta | (sem meta para o ano) | 132 | (descontinuado) | (descontinuado) | |