Coordenadoria Nacional CONALIS · Projeto Nacional
SINDICALISMO E DIVERSIDADE
PROJETO EM EXECUÇÃO
Gerente
Larissa Menine Alfaro
Vice-gerente
Cristina Gerhardt Benedetti
Data de início
agosto/2019
Previsão de conclusão
dezembro/2027
Objetivo Geral
Fortalecer e instrumentalizar as entidades sindicais para que atuem como agentes efetivos na promoção da igualdade de gênero, no combate à discriminação salarial e às violências no ambiente de trabalho, e na incorporação de pautas de diversidade e inclusão nas negociações coletivas.
Detalhes e documentos completos do projeto estão na página da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social. - CONALIS na intranet.
Acesse aqui a página da Coordenadoria onde constammais detalhes e documentos deste projeto.Procedimento Administrativo
20.02.0001.0007494/2020-13
Indicadores e Resultados
Representação das metas em tabela
| Indicador | 1º/2026 | 2º/2026 | 1º/2027 | 2º/2027 | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Meta | Resultado | Meta | Resultado | Meta | Resultado | Meta | Resultado | |
| Somente para os ofícios antigos | ||||||||
| Quantidade de entidades sindicais consultadas para levantamento de boas práticas | 20 entidades sindicais consultad as | (pendente) | 0 | - | 0 | - | 0 | - |
| Quantidade de eventos promovidos sobre o tema do projeto | 0 | - | Promover 01 (um) evento externo (aberto ao público) | (pendente) | 0 | - | Realização de pelo menos 01 (um) evento público, na modalidade de mutirão, em parceria com entidade (s) sindical(is) | (pendente) |
| Quantidade de campanhas promocionais divulgadas. | 0 | - | 0 | - | Divulgar 01 (uma) campanha de conscientização e sensibilização entre os sindicatos profissionais da região sobre o papel transformador da atuação sindical na promoção da igualdade de gênero | (pendente) | 0 | - |
| Quantidade de recomendações expedidas. | 0 | - | 0 | - | 0 | - | Expedir recomendações à, pelo menos, 10 das maiores entidades sindicais profissionais e 10 dos maiores sindicatos das categorias econômicas da região. | (pendente) |
| Somente para ofícios novos | ||||||||
| Quantidade de entidades sindicais consultadas para levantamento de boas práticas | N.A. | - | 20 entidades sindicais consultad as | (pendente) | 0 | - | 0 | - |
| Quantidade de eventos promovidos sobre o tema do projeto | N.A. | - | Promover 01 (um) evento externo (aberto ao público) | (pendente) | 0 | - | Realização de pelo menos 01 (um) evento público, na modalidade de mutirão, em parceria com entidade (s) sindical(is) | (pendente) |
| Quantidade de campanhas promocionais divulgadas. | N.A. | - | 0 | - | Divulgar 01 (uma) campanha de conscientização e sensibilização entre os sindicatos profissionais da região sobre o papel transformador da atuação sindical na promoção da igualdade de gênero | (pendente) | 0 | - |
| Quantidade de recomendações expedidas. | N.A. | - | 0 | - | 0 | - | Expedir recomendações à, pelo menos, 10 das maiores entidades sindicais profissionais e 10 dos maiores sindicatos das categorias econômicas da região. | (pendente) |
Histórico de Resultados
Resultados dos biênios anteriores
| Indicador | Biênio 2022/2023 | Biênio 2024/2025 | ||
|---|---|---|---|---|
| Meta | Resultado | Meta | Resultado | |
| Número de audiências extrajudiciais realizadas | 320 | 508 | Na | - |
| Número de audiências públicas e/ou reuniões realizadas e número de coletivos | NA | - | 64 | 98 |
| Número de eventos realizados para articulação social | NA | - | 64 | 75 |
Itens de Escopo
O que o projeto entrega
01Instauração de novo expediente promocional;
02Participação em reunião promovida pela Gerência Nacional do projeto e/ou pela coordenação nacional da CONALIS para alinhamento das atividades bianuais dos GAETs.;
03Realização de, pelo menos, 1 (uma) reunião, conjunta ou individual, com os servidores responsáveis pelo cadastramento das Notícias de Fatos em cada uma das PTMs e na sede da PRT, a fim de estimular a inclusão dos itens 8.1.1, 8.7.4, 8.9 e 8.10 do Temário Unificado do Ministério Público do Trabalho em denúncias que versem sobre discriminação (salarial ou não) de mulheres, violência contra mulheres, recusa patronal em permitir o acesso das entidades sindicais à CIPA e à outras instancias internas (prática antissindical patronal) e irregularidades na atuação das CIPAS;
04Realização de 01 (um) levantamento regional da atuação sindical relacionadas à aplicação e fiscalização da lei da igualdade salarial e à atuação articulada com as CIPAs visando o enfrentamento do assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, através de pesquisa realizada com pelo menos 20 sindicatos;
05Organizar 01 (um) repositório regional de boas práticas na implementação da Lei de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens e no enfrentamento assédio sexual e outras formas de violência no trabalho;
06Promover 01 (um) evento externo (aberto ao público), voltado para sindicalistas/dirigentes sindicais, para apresentar subsídios práticos e teóricos visando a atuação sindical na promoção da igualdade de gênero, especialmente a partir da inserção de cláusulas protetivas e inclusivas nos instrumentos coletivos, da participação em programas de compliance e da articulação com outras instâncias internas das empresas — com destaque para a Lei nº 14.611/2023, que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres , e a CIPA, cuja reformulação pela Lei nº 14.457/2022 ampliou suas atribuições e criou brechas institucionais para a incidência sindical no enfrentamento ao assédio e à violência no trabalho;
07Enviar eletronicamente, a pelo menos, 20 entidades sindicais profissionais e entidades de empregadores de interesse da região exemplares da HQ CONALIS relativa ao SINDICALISMO E DIVERSIDADE (edição 71) e das HQs IGUALDADE SALARIAL (edição 80) e E SE FOSSE VOCÊ? MULHERES NO MERCADO DE TRABALHO (edição 47), sem prejuízo da disponibilização de outros materiais informativos sobre o conteúdo da Lei de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens e sobre o enfrentamento as diversas formas de violência de gênero nas relações laborais a pelo menos 20 entidades sindicais profissionais;
08Expedir recomendações à, pelo menos, 5 das maiores entidades sindicais profissionais e 5 dos maiores sindicatos das categorias econômicas da região, incentivando a inclusão nas negociações coletivas de cláusulas que promovam o acesso e ampliação das mulheres no mundo do trabalho para cumprimento da Lei de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e homens e instituam medidas de enfrentamento sexual e outras formas de violência de gênero nas relações de trabalho;
09Promover e divulgar 01 (uma) campanha regional, ou replicar campanha a ser desenvolvida pela gerência nacional do projeto ou coordenação nacional da CONALIS, de conscientização e sensibilização entre os sindicatos profissionais da região sobre o papel transformador da atuação sindical na promoção da igualdade de gênero, especialmente a partir da inserção de cláusulas protetivas e inclusivas nos instrumentos coletivos, da participação em programas de compliance e da articulação com outras instâncias internas das empresas;
10Realização de pelo menos 01 (um) evento público, na modalidade de mutirão, em parceria com entidade (s) sindical (is), visando divulgar a Lei de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens e às medidas de enfrentamento ao assédio sexual e outras formas de violência de gênero no mercado de trabalho às trabalhadoras assalariadas.
Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica — SGE
E-mail: gestaoestrategica@mpt.mp.br · Telefone: (61) 3314-8841