Equipe:

  • Gerente: Larissa Menine Alfaro
  • Vice-gerente:Dra. Cristina Gerhardt Benedetti

Objetivo Geral:

  • Fortalecer e instrumentalizar as entidades sindicais para que atuem como agentes efetivos na promoção da igualdade de gênero, no combate à discriminação salarial e às violências no ambiente de trabalho, e na incorporação de pautas de diversidade e inclusão nas negociações coletivas.

Vigência:

  • Data de Início: Agosto/2021
  • Previsão de Conclusão: Dezembro/2027

Procedimento Administrativo:

  • PGEA nº: 20.02.0001.0007494/2020-13

Itens de Escopo:

  • Instauração de novo expediente promocional;
  • Participação em reunião promovida pela Gerência Nacional do projeto e/ou pela coordenação nacional da CONALIS para alinhamento das atividades bianuais dos GAETs;
  • Realização de, pelo menos, 1 (uma) reunião, conjunta ou individual, com os servidores responsáveis pelo cadastramento das Notícias de Fatos em cada uma das PTMs e na sede da PRT, a fim de estimular a inclusão dos itens 8.1.1, 8.7.4, 8.9 e 8.10 do Temário Unificado do Ministério Público do Trabalho em denúncias que versem sobre discriminação (salarial ou não) de mulheres, violência contra mulheres, recusa patronal em permitir o acesso das entidades sindicais à CIPA e à outras instancias internas (prática antissindical patronal) e irregularidades na atuação das CIPAS;
  • Realização de 01 (um) levantamento regional da atuação sindical relacionadas à aplicação e fiscalização da lei da igualdade salarial e à atuação articulada com as CIPAs visando o enfrentamento do assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, através de pesquisa realizada com pelo menos 20 sindicatos;
  • Organizar 01 (um) repositório regional de boas práticas na implementação da Lei de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens e no enfrentamento assédio sexual e outras formas de violência no trabalho;
  • Promover 01 (um) evento externo (aberto ao público), voltado para sindicalistas/dirigentes sindicais, para apresentar subsídios práticos e teóricos visando a atuação sindical na promoção da igualdade de gênero, especialmente a partir da inserção de cláusulas protetivas e inclusivas nos instrumentos coletivos, da participação em programas de compliance e da articulação com outras instâncias internas das empresas — com destaque para a Lei nº 14.611/2023, que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres , e a CIPA, cuja reformulação pela Lei nº 14.457/2022 ampliou suas atribuições e criou brechas institucionais para a incidência sindical no enfrentamento ao assédio e à violência no trabalho;
  • Enviar eletronicamente, a pelo menos, 20 entidades sindicais profissionais e entidades de empregadores de interesse da região exemplares da HQ CONALIS relativa ao SINDICALISMO E DIVERSIDADE (edição 71) e das HQs IGUALDADE SALARIAL (edição 80) e E SE FOSSE VOCÊ? MULHERES NO MERCADO DE TRABALHO (edição 47), sem prejuízo da disponibilização de outros materiais informativos sobre o conteúdo da Lei de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens e sobre o enfrentamento as diversas formas de violência de gênero nas relações laborais a pelo menos 20 entidades sindicais profissionais;
  • Expedir recomendações à, pelo menos, 5 das maiores entidades sindicais profissionais e 5 dos maiores sindicatos das categorias econômicas da região, incentivando a inclusão nas negociações coletivas de cláusulas que promovam o acesso e ampliação das mulheres no mundo do trabalho para cumprimento da Lei de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e homens e instituam medidas de enfrentamento sexual e outras formas de violência de gênero nas relações de trabalho;
  • Promover e divulgar 01 (uma) campanha regional, ou replicar campanha a ser desenvolvida pela gerência nacional do projeto ou coordenação nacional da CONALIS, de conscientização e sensibilização entre os sindicatos profissionais da região sobre o papel transformador da atuação sindical na promoção da igualdade de gênero, especialmente a partir da inserção de cláusulas protetivas e inclusivas nos instrumentos coletivos, da participação em programas de compliance e da articulação com outras instâncias internas das empresas;
  • Realização de pelo menos 01 (um) evento público, na modalidade de mutirão, em parceria com entidade (s) sindical (is), visando divulgar a Lei de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens e às medidas de enfrentamento ao assédio sexual e outras formas de violência de gênero no mercado de trabalho às trabalhadoras assalariadas.

Indicadores/Resultados:

Indicador Medição/
Meta
Linha do Tempo
2024 2025 2026 2027
Número de entidades sindicais consultadas para levantamento de boas práticas. Medição Não se aplica Não se aplica Ainda não mensurado (sem meta para o ano)
Meta Não se aplica Não se aplica 20 entidades sindicais consultadas por PRT. (sem meta para o ano)
Número de eventos promovidos sobre o tema do projeto. Medição Não se aplica Não se aplica Ainda não mensurado Ainda não mensurado
Meta Não se aplica Não se aplica Promover 01 (um) evento externo (aberto ao públivo) por PRT. Realização de pelo menos 01 (um) evento público, na modalidade de mutirão por PRT.
Número de campanhas promocionais divulgadas. Medição Não se aplica Não se aplica (Sem meta para o ano) Ainda não mensurado
Meta Não se aplica Não se aplica (Sem meta para o ano) Divulgar 01 (uma) campanha de conscientização e sensibilização por PRT.
Soma das notificações expedidas. Medição 437 (Sem meta para o ano) (Sem meta para o ano) Ainda não mensurado
Meta 330 (Sem meta para o ano) (Sem meta para o ano) 10 por PRT (5 maiores entidades sindicais e 5 maiores sindicatos).
Número de audiências realizadas. Medição 71 26 (descontinuado) (descontinuado)
Meta 42 21 (descontinuado) (descontinuado)
Número de participações em eventos sobre o tema do projeto. Medição 50 24 (descontinuado) (descontinuado)
Meta 42 21 (descontinuado) (descontinuado)
Quantidade de atos finalísticos realizados (elaboração de pareceres ou instauração de procedimentos finalísticos). Medição (meta para 2025) 339 (descontinuado) (descontinuado)
Meta (sem meta para o ano) 132 (descontinuado) (descontinuado)