Saúde Mental no Trabalho — Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho e da Saúde do Trabalho e da Trabalhadora (CODEMAT)
COORDENADORIA NACIONAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO E DA SAÚDE DO TRABALHO E DA TRABALHADORA (CODEMAT) · Projeto Nacional

Saúde Mental no Trabalho

Projeto em execução
Gerente
Cirlene Luiza Zimmermann
Vice-gerente
Patrick Maia Merisio
Data de Início
janeiro/2026
Previsão de Conclusão
dezembro/2027

Objetivo Geral

Promover e consolidar ambientes de trabalho psicossocialmente seguros e saudáveis, por meio da conscientização de empresas e da sociedade, e do fomento a uma cultura organizacional que valorize o bem-estar mental, a dignidade e os direitos fundamentais das pessoas trabalhadoras. Este objetivo compreende a garantia de uma avaliação equitativa das condições laborais para prevenir o comprometimento da saúde mental e práticas de violência (conforme Convenções 155 e 187 da OIT), a redução dos adoecimentos mentais relacionados ao trabalho mediante medidas preventivas e de recomposição de um meio ambiente laboral equilibrado, e o estímulo à notificação como estratégia para a identificação de riscos psicossociais e a adoção de melhorias efetivas nos processos e na organização do trabalho.

Detalhes e documentos completos do projeto estão na página da Coordenadoria na intranet: Acessar a página da CODEMAT
Procedimento Administrativo: 20.02.0001.0006011/2025-75

Indicadores e Resultados

Representação das metas em tabela

Indicador 1º/2026 2º/2026 1º/2027 2º/2027
Meta Resultado Meta Resultado Meta Resultado Meta Resultado
PRTs com apenas 1 Ofício Especial GAET CODEMAT já implementado no início de 2026
Autuação de NFs em face das empresas com maiores índices de afastamentos pelo INSS por saúde mental (CID-F em B31 + B91) ou levantamento de denúncias na regional ou levantamento de casos no TRT 1 (Ainda não mensurado) 1 (Ainda não mensurado) 1 (Ainda não mensurado) 1 (Ainda não mensurado)
Encerramento dos ICs ativos em 01/01/2026 do projeto de Regularidade das Notificações de Acidentes do Trabalho (assinatura de TAC, ajuizamento de ACP ou arquivamento) 25% dos ICs ativos em 01/01/2026
arredondamento para o inteiro inferior
(Ainda não mensurado) 25% dos ICs ativos em 01/01/2026
arredondamento para o inteiro inferior
(Ainda não mensurado) 25% dos ICs ativos em 01/01/2026
arredondamento para o inteiro inferior
(Ainda não mensurado) 25% dos ICs ativos em 01/01/2026
arredondamento para o inteiro inferior
(Ainda não mensurado)
A partir do 2º Ofício Especial GAET CODEMAT nas PRTs com mais de 1 Ofício, ou único Ofício GAET CODEMAT implementado a partir de maio de 2026
Autuação de NFs em face das empresas com maiores índices de afastamentos pelo INSS por saúde mental (CID-F em B31 + B91) ou levantamento de denúncias na regional ou levantamento de casos no TRT NA NA 2 (Ainda não mensurado) 1 (Ainda não mensurado) 2 (Ainda não mensurado)
Realização de capacitação sobre a temática do gerenciamento de riscos psicossociais relacionados ao trabalho em parceria com federações de categoria profissional ou econômica (nesse caso, com enfoque em ME e EPP) NA NA 0 (Ainda não mensurado) 1 (Ainda não mensurado) 0 (Ainda não mensurado)

Itens de Escopo

O que o projeto entrega
01
Elaboração, levantamento, atualização e disponibilização, inclusive na intranet, de modelos de atuação sobre a temática da saúde mental no trabalho. Levantamentos, estudos e análises das ações e políticas internas das empresas em termos de PGR, PCMSO, ergonomia, programas de qualidade de vida, ISOs etc., de forma a se tornarem ações adequadas aos parâmetros normativos, em especial as Convenções 155 e 187 da OIT.
02
Realização de atividades de capacitação interna para atuação no tema da saúde mental no trabalho, em parceria com Coordigualdade, Secretaria de Perícias, Setef/PGT e/ou ESMPU. Aprimoramento junto com membros(as) do GAET para realização de instruções em IC e em ações judiciais em termos de pluralismo normativo e probatório, da seguinte forma: fundamentação jurídica robusta em termos jurídicos, priorizando a CF e os tratados internacionais de direitos humanos; prestígio de todos os meios de prova cabíveis, a saber testemunhal, documental, científico, pericial.
03
Fomento de estudos e realização de capacitações sobre o tema junto a instituições parceiras (TST e TRTs (Programa Trabalho Seguro, GETRIN), MTE e SRTEs, Abergo, Fundacentro, Fiocruz, ANPT, universidades etc.), seja para assegurar a elaboração de conteúdo qualificado, seja para combater conteúdos e ações de banalização da importância da saúde mental no trabalho.
04
Difusão de conhecimento sobre o tema e da atuação do MPT, participando de eventos e atividades de capacitação da sociedade sobre o tema da saúde mental no trabalho.
05
Realização de campanhas e postagens nas redes sociais do MPT, em parceria com Secom, para conscientização e sensibilização da sociedade e das empresas sobre o tema da saúde mental no trabalho.
06
Realização de articulação com movimentação sindical, em parceria com Conalis, para inclusão do tema saúde mental no trabalho nos instrumentos coletivos de trabalho, considerando precedentes (acessar link) e possibilidades de aprimoramento.
07
Realização de articulação junto ao TST e aos TRTs para fins de adequação das perícias em ações judiciais de acordo com critérios técnicos-científicos, na forma de metodologia adequada, em especial, diretrizes do Programa Trabalho Seguro do TST, nota técnica da ABERGO-ABPLM, resolução CFM, dentre outras.
08
Realização de articulação para adoção de ferramentas tecnológicas inovadoras para ações em face das empresas com maior quantidade de ações judiciais cujo objeto se relacione com a saúde mental, privilegiando o CONCILIA JT e o CEJUSC.
Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica — SGE
Telefone: (61) 3314-8841