Secretaria de Integridade e Gestao de Riscos

Secretaria de Integridade e Gestão de Riscos (SIGR), criada por meio da Portaria PGT nº 395.2023 e alterada pelas Portarias PGT nº 586, de 24 de abril de 2023, e PGT nº 1.625, de 12 de novembro de 2024, é órgão administrativo de gestão da integridade e de gestão de riscos do Ministério Público do Trabalho, atuando como instância de suporte técnico e de articulação junto ao Gabinete do(a) Procurador(a)-Geral do Trabalho na implementação e na operacionalização do Plano de Integridade do MPT (Portaria PGT n. 1.627, de 13 de novembro de 2024) e do Plano de Gestão de Riscos do MPT.

 

SIGR tem por missão coordenar as atividades de gestão em matéria de integridade e riscos no âmbito do Ministério Público do Trabalho (MPT), bem como assessorar o Procurador-Geral do Trabalho e os Comitês de Governança da instituição no gerenciamento de riscos, em especial de riscos de integridade, em todos os níveis organizacionais.

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) é órgão essencial à função jurisdicional do Estado, tendo por missão constitucional e estratégica defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis para a efetivação dos direitos fundamentais dos trabalhadores. É uma Instituição que se propõe a ser uma referência na promoção do trabalho digno e do desenvolvimento socialmente sustentável (visão estratégica), e para isso cultiva, dentre outros, os valores estratégicos da legalidade, transparência, comprometimento, proatividade, ética, resiliência, sustentabilidade e resolutividade.

 

Dotado dessa missão, o MPT tem um compromisso intrínseco com a promoção da integridade pública, enquanto princípio balizador de sua atuação institucional, o que implica a necessidade de permanente alinhamento do comportamento institucional aos valores, princípios e normas constitucionais de conteúdo ético que priorizam e preservam a promoção do interesse público sobre os interesses privados.

 

Da Gestão da Integridade no MPT

Comissão de Integridade do Ministério Público do Trabalho foi instituída pela Portaria PGT nº 383, de 19 de março de 2024, como órgão permanente, com atribuição de elaborar e prestar apoio na implementação do Plano de Integridade do MPT, nos termos do art. 9º e do art. 11 da Portaria PGR/MPU nº 247, de 13 de novembro de 2023, que criou o Programa do Integridade do MPU.

 

Comissão de Integridade exerce papel central na estrutura de governança da integridade no MPT, cabendo-lhe auxiliar o Procurador-Geral do Trabalho na articulação das demais instâncias de integridade da Instituição, em torno da elaboração, revisão e execução do Plano de Integridade.

 

Em sintonia com as mais evoluídas práticas de boa governança pública, o Plano de Integridade do Ministério Público do Trabalho organiza e sistematiza as instâncias e medidas de integridade institucional, voltadas a preservar, tanto na atividade administrativa quanto na atividade finalística, a legalidade, a higidez ética, a transparência e a responsabilidade com o interesse público, como fim precípuo de prevenir a ocorrência de desvios que possam prejudicar o compromisso institucional com a legalidade, a ética e responsabilidade social.

 

Plano de Integridade encontra fundamento legal na Portaria PGR/MPU nº 247, de 13 de novembro de 2023, que instituiu o Programa de Integridade do Ministério Público da União (MPU), iniciativa afinada a iniciativas congêneres da Administração Pública Federal brasileira.

 

Documentos de Gestão de Integridade:

- Plano de Integridade do MPT

 

Da Gestão de Riscos no MPT

Organizações de todos os tipos e tamanhos enfrentam uma série de riscos que podem afetar a realização de seus objetivos. Esses riscos podem estar relacionados a todas as espécies de atividades da organização, desde a atuação estratégica até as operações, processos e projetos. Todas as atividades de uma organização envolvem riscos, que devem ser gerenciados.

 

No intenso movimento de desenvolvimento da governança organizacional em curso no mundo, a administração intuitiva dos riscos foi progressivamente substituída por um processo de gestão de riscos que compreende a aplicação sistemática de políticas, procedimentos e práticas de gestão, na identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e análise crítica dos riscos.

 

O processo de gestão de riscos, quando devidamente incorporada à gestão estratégica, auxilia a tomada de decisões, levando em consideração as incertezas e a possibilidade de circunstâncias ou eventos futuros (intencionais ou não intencionais) e seus efeitos sobre os objetivos organizacionais.

 

No setor público, a gestão de riscos tem por objetivo permitir à Administração lidar de modo eficaz com as incertezas e com os riscos e oportunidades a elas associados, reforçando sua capacidade de criar valor e oferecer serviços mais eficientes, eficazes e econômicos, tendo em conta valores como equidade e justiça.

 

No âmbito do Ministério Público da União (MPU), a Portaria PGR n. 78/2017 institui a Política de Gestão de Riscos do MPU, prevendo como objetivo geral “orientar o desenvolvimento, a disseminação e a implementação de um processo de gestão de riscos no MPU” (art. 3º), e prevendo como objetivos específicos: “I - orientar a identificação, a avaliação, o tratamento, o monitoramento e a análise crítica dos riscos institucionais; II - incorporar a visão de riscos no processo de tomada de decisões; III - contribuir para a melhoria contínua da Instituição; IV - disseminar a cultura da gestão de riscos; e V - fortalecer os processos de controle interno”(art. 4º).

 

Em 2023, o Ministério Público do Trabalho (MPT) deu início à organização do seu Sistema de Governança da Gestão de Riscos, por meio das seguintes medidas:

a) a instituição da Secretaria de Gestão de Riscos – SGR (Portaria PGT n. 586/2023), posteriormente transformada em Secretaria de Integridade e Gestão de Riscos – SIGR, com atribuições executivas e de suporte técnico ao Procurador-Geral do Trabalho – PGT em matéria de gestão de riscos;

b) a instituição do Comitê de Gestão de Riscos – CGR(Portaria PGT n. 397/2023), instância consultiva do PGT em matéria de gestão de riscos;

c) a instituição da Política de Gestão de Riscos do MPT(Portaria PGT n. 890, de 14/06/2023), a qual estabelece princípios, objetivos, competências e responsabilidades da gestão de riscos no âmbito institucional, e disciplina o processo de gestão de riscos;

d) a elaboração do Manual de Gestão de Riscos do MPTque apresenta os elementos conceituais e as orientações básicas sobre a aplicação prática do processo de gerenciamento de riscos no âmbito institucional, de forma a guiar membros e membras, servidores e servidoras responsáveis pela matéria, na realização de suas atividades.

e) a publicação do Plano de Gestão de Riscos do MPT(Portaria PGT n. 752.2024) que constitui instrumento fundamental do Sistema de Governança da Gestão de Riscos, consistindo, por definição normativa, no “planejamento de ação que especifica a abordagem, os processos de gestão de riscos (procedimentos, práticas, sequência e cronologia de atividades), as atribuições, as responsabilidades e os recursos a serem aplicados para gerenciar riscos” (Portaria PGT n. 890/2023, art. 2º, XVII); e

f) o desenvolvimento do aplicativo tecnológico IRis – Sistema de Integração da Gestão de Riscos, voltado a orientar e subsidiar a aplicação prática do processo de gerenciamento de riscos nas unidades, operações, processos de trabalho e projetos do MPT.

g) o início do processo de desenvolvimento e capacitação de membros, membras, servidores e servidoras da Procuradoria-Geral do Trabalho em matéria de gestão de riscos, com foco na implementação do Curso de Formação de Facilitadores e Facilitadoras em Gestão de Riscos, a fim de promover competências para orientar o gerenciamento de riscos de sua unidade, em articulação com a SIGR.

 

Dentre as atribuições estabelecidas para a Secretaria de Integridade e Gestão de Riscos, em matéria de gestão de riscos, destacam-se:

1) Atuar como instância de suporte técnico e de articulação na implementação e na operacionalização da Política de Gestão de Riscos no âmbito do MPT;

2) Auxiliar o(a) Procurador(a)-Geral do Trabalho e as demais instâncias de gestão do MPT na operacionalização do Plano de Gestão de Riscos e dos Planos Setoriais de Gerenciamento de Riscos;

3) Conferir suporte técnico para o desenvolvimento de competências em gestão e gerenciamento de riscos no âmbito do MPT;

4) Auxiliar na disseminação da cultura de gestão de riscos, com o uso de linguagem técnica comum, referenciais conceituais e de mensuração de probabilidade, impacto, categorias de riscos, dentre outros;

5) Realizar Auditoria de Gestão de Riscos no âmbito do MPT, reportando os resultados ao(à) Procurador(a)-Geral do Trabalho.

 

Documentos de Gestão de Riscos:

- Política de Gestão de Riscos do MPT

- Manual de Gestão de Riscos do MPT

- Plano de Gestão de Riscos do MPT (2024/2026)


Equipe

 

ANDERSON LUIZ CORRÊA DA SILVA

Secretário de Integridade e Gestão de Riscos
Procurador do Trabalho
anderson.silva@mpt.mp.br

HELDER SANTOS AMORIM

Secretário-Adjunto de Integridade e Gestão de Riscos
Procurador Regional do Trabalho
helder.amorim@mpt.mp.br

 

RICARDO AUGUSTO DE ANDRADE FRANCO

Assessor da Secretaria de Integridade e Gestão de Riscos
ricardo.franco@mpt.mp.br

 

RICARDO LUIZ DE ALBUQUERQUE MEIRA

Assessor da Secretaria de Integridade e Gestão de Riscos
ricardo.meira@mpt.mp.br

 

JULYANNE KARLA RODRIGUES DURAES

Técnica em Secretariado da Secretaria de Integridade e Gestão de Riscos
c.julyanne.duraes@mpt.mp.br


Local e Contatos

 

Sede da Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT)
Sala 406 - Brasília/DF

Ramais: 8006 ou 8083

E-mails:

Para assuntos relacionados à Integridade: mpt.integridade@mpt.mp.br
Para assuntos relacionados à Gestão de Riscos: mpt.gestaoderiscos@mpt.mp.br