Valores percebidos por todos os Colaboradores

Não há pagamentos até 10/2024

O Ministério Público do Trabalho (MPT) não realiza em folha o pagamento de pessoas físicas não integrantes do quadro de pessoal, ou seja, não emite contracheques para colaboradores externos.
As informações sobre a contratação de pessoas físicas por meio de processos como licitações e contratos podem ser encontradas nas seções:

  • Execução Financeira e Orçamentária
  • Licitações, Contratos e Convênios