Unidade e Autoridade responsável pelo SIC

O serviço de Informação ao Cidadão -  SIC/MPT é vinculado diretamente à Ouvidoria deste Ministério Público, tendo como autoridade responsável pelo processamento e gerenciamento dos pedidos de informações o(a) Ouvidor(a)-Geral.

Dentre as atribuições da Ouvidoria do MPT, destaca-se o atendimento às demandas de acesso à informação, tanto de forma presencial quanto virtual, por meio do formulário disponível na página de Acesso à Informação. A Ouvidoria é responsável por encaminhar essas solicitações às unidades setoriais competentes, além de acompanhar o cumprimento dos prazos de resposta. As unidades setoriais, por sua vez, são encarregadas de fornecer as informações que produzem e custodiem, remetendo-as ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) para que este, então, forneça a resposta ao solicitante.

A resposta será fornecida diretamente no sistema em que o pedido foi realizado, dentro do prazo de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, se necessário.

A Lei de Acesso à Informação assegura a proteção de dados pessoais, informações classificadas como sigilosas por autoridades, e outras situações previstas em lei, como sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à privacidade das pessoas. Em caso de indeferimento total ou parcial, de ausência de justificativa para a negativa de acesso ou de negativa por motivo de sigilo, o requerente poderá, no prazo de 10 (dez) dias a partir da ciência da decisão, interpor recurso à autoridade hierarquicamente superior pelo próprio sistema, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

Seguem os links de acesso aos serviços de atendimento ao cidadão: